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materia nº 390/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2026.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 082/2025.
2025-12-18 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:19:35.805858-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2025-12-16T08:54:30.531913-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 — SÃO TOMÉ — PARANA 
LOA 
Lei Orçamentária Anual 
Exercício Financeiro 2026
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeituraQ)saotome.pr.gov.br CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 390/2025 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de São Tomé para o exercício 
financeiro de 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2026 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.895.081,00 (Cinquenta e quatro 
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais), sendo 
R$ 33.073.949,00 (Trinta e três milhões, setenta e três mil, novecentos e quarenta e 
nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 21.821.132,00 (Vinte e um milhões, 
oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e dois reais) do Orçamento da Seguridade 
Social. 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Artigo 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a 
Receita em R$ 44.385.470,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e 
cinco mil, quatrocentos e setenta reais) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo 
em R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) e em 
R$ 42.825.470,00 (Quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, 
quatrocentos e setenta reais) para o Poder Executivo. 
8 1º A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de 
Receitas Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita 
Agropecuária, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das 
Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos 
impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na 
forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita — Anexos 
2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75 381 178/0001-29 
e-mail: prefeituraQOsaotome.pr.gov.br 
CEP 87220-000 = SAO TOME 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 
PARANÁ 
RECEITAS CORRENTES 43.999.470,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.929.572,00 
CONTRIBUIÇÕES 895.420,00 
RECEITA PATRIMONIAL 762.810,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 47.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.342.578,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTE 22.090,00 
RECEITAS DE CAPITAL 386.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 236.000,00 
TOTAL GERAL 44.385.470,00 
8 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, 
categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim 
distribuídas: 
PODER LEGISLATIVO ORÇADA 
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00 
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00 
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 1.560.000,00 
PODER EXECUTIVO ORÇADA 
02 GOVERNO MUNICIPAL 786.615,00 
02.001 GABINETE DO PREFEITO 525.869,00 
02.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 98.782,00 
02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 80.982,00 
02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO 80.982 00 
PREFEITO . ) 
03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM 444.139,00 
pel GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — 444.139,00 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD 5.306.900,00 
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 98.040,00 
ADMINISTRAÇÃO — SEMAD . ' 
ti MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.091.873,00 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
CEP 87220-000 = SAO TOME im PARANÁ 
04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 167.008.00 
PATRIMÔNIO — DELICOMP oo 
04.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS — 949.979,00 
DERH 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 562.430 00 
DESENVOLVIMENTO — SEMPLAD o 
05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 98.040 00 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO — SEMPLAD o 
05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 260.760.00 
PROJETOS E ENGENHARIA — DEPENG oo 
05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 203.630 00 
TRABALHO E EMPREGO — DEINGC o 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 5.818.472,70 
06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA — 103.040,00 SEMFAZ 
06.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA — DET 4.817.665,70 
06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE — DEC 579.215,00 
06.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO — DETRIB 318.552,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS 1.831.536,00 
07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 108.040.00 
SOCIAL — SEMAS dia 
07.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — DEPAS 1.111.121,00 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 605.375,00 
07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS 7.000,00 
ADOLESCENTES 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE — SEDUCE 11.828.831,30 
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE — SEDUCE 106.170,00 
08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL — 
DEPAE 10.791.613,30 
08.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC 416.910,00 
08.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES — DEESP 514.138,00 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 9.479.985,00 
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS 65.500,00 
09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 395.700 00 
SAÚDE - DEAS 
09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS — 271.765,00 
DEGES 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
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CEP 87220-000 a SÃO TOMÉ = PARANÁ 
09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BMASPS 8.747.020,00 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, a PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE — SETAGRI -256.154,00 
10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, E AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 504,0 
10.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E e isamio PECUÁRIA — DEAP 500, 
10.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — DEMA 353.150,00 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS q URBANOS - SEVIAS net, 
11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, suo VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS — SEVIAS 040, 
11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS — DEPOB 641.530,00 
11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS — DESER AL 
TOTAL DO PODER EXECUTIVO] 42.825.470,00 
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
Artigo 3º O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé - 
FUNPREST para o exercício financeiro de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa 
em R$ 10.509.611,00 (Dez milhões, quinhentos e nove mil e seiscentos e onze 
reais). 
8 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições 
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 5.162.661,00 
CONTRIBUIÇÕES 2.517.667,00 
RECEITA PATRIMONIAL 1.587.653,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.057.341,00 
RECEITAS CORRENTES —- INTRAORÇAMENTÁRIA 5.346.950,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 2.721.310,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.625.640,00 
TOTAL GERAL 10.509.611,00 
S 2º A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza 
econômica, institucionalmente assim distribuídas:
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RPPS ORÇADA 
214 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00 
21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Artigo 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à 
conta Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5º, III da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Artigo 5º O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 
nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o 
limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma 
das unidades gestoras. 
Artigo 6º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
| - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos 
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo; 
|| - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações; 
II - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações 
de crédito, convênios; 
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, 
Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e 
desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções; 
V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de 
dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas 
nesta Lei.
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VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação 
orçamentária. 
Artigo 7º O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, 
Estado do Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé — 
FUNPREST, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2026, 
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, 
através de Decreto do Poder Executivo. 
Artigo 8º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações 
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação. 
Artigo - 9º Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. 
Artigo 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 
Artigo 11 Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o 
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal 
previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026. 
Artigo 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 
2025. 
Ls is am rs Lendasõss dy 
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LOA PARA 2026 
Excelentíssimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
O Orçamento do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 
2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.895.081,00 (Cinquenta e quatro 
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais), assim distribuídos: 
UNIDADE GESTORA VALOR R$ 
1 — PODER LEGISLATIVO 1.560.000,00 
2 — PODER EXECUTIVO 42.825.470,00 
3 — FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL — FUNPREST 10.509.611,00 
TOTAL 54.895.081,00 
Este instrumento de planejamento, que mostra a origem e a aplicação dos 
recursos de cada uma das Unidades Gestoras da Administração Municipal de São 
Tomé para o exercício de 2026, foi elaborado com base no que dispõe a Lei Federal 
4.320/1964, Lei Complementar 101/2000, Portarias editadas pelo Governo Federal 
através dos Ministérios competentes, em conformidade com o Plano Plurianual e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades 
Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2026, levamos em consideração 
a evolução da receita nos últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação 
no exercício de 2025, a alteração da legislação tributária, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos municipais, os incentivos fiscais autorizados, as perspectivas de 
crescimento da economia e os índices de inflação vigentes. 
As despesas foram fixadas levando-se em consideração as prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, o volume de recursos previstos 
para 2026, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores 
da Administração, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e
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CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
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CEP 87220-000 — SÃO TOME — PARANÁ 
aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros com 
amortização e encargos da dívida, a inflação projetada para 2026, medida pela 
variação no INPC, o custo unitário das diversas obras priorizadas para 2026 
conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
DEFINIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS 
UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ 
RECEITA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 
A Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria estimada para 
o exercício de 2026 somam R$ 3.929.572,00 (Três milhões, novecentos e vinte e 
nove mil, quinhentos e setenta e dois reais). Esta fonte representa as receitas 
próprias, compostas dos impostos, inclusive IRRF e taxas. 
CONTRIBUIÇÕES 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 895.420,00 
(Oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), e tem como origem a 
contribuição previdenciária devida pelos inativos pagos pelo Tesouro Municipal. 
RECEITA PATRIMONIAL 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 762.810,00 
(Setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez reais), e tem origem no 
rendimento das aplicações das disponibilidades no mercado financeiro. 
RECEITA DE SERVIÇOS 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 47.000,00 
(Quarenta e sete mil reais), e tem origem na prestação de serviços de comércio, 
transportes, comunicações, serviços hospitalares, etc. 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
As Transferências Correntes estimadas para o exercício de 2026 somam 
R$ 38.342.578,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos
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e setenta e oito reais), com destaque para o Fundo de Participação dos Municípios — 
FPM e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 
O FPM é uma transferência da União e se constitui na participação dos 
Municípios (22,5%) na arrecadação do IPl e IR. O ICMS é uma transferência do 
Estado e se constitui na participação dos Municípios (25%) na arrecadação do 
ICMS. 85% do retorno do ICMS aos Municípios é determinado pelo valor adicionado 
apurado no movimento econômico e 15% do retorno do ICMS é distribuído em 
partes iguais a todos os Municípios. O retorno do FPM é determinado pelo número 
de habitantes da cidade. 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 22.090,00 
(Vinte e dois mil, noventa reais), e se refere a receitas que não podem ser 
classificadas nas categorias anteriores. 
ALIENAÇÃO DE BENS 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 150.000,00 
(Cento e cinquenta mil reais), e se refere a alienação de bens móveis e imóveis. 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2026, R$ 236.000,00 
(Duzentos e trinta e seis mil reais), e se refere a convênios com o Estado e União 
para execução de obras. 
UNIDADE GESTORA: FUNPREST 
RECEITAS CORRENTES: 
CONTRIBUIÇÕES 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026, R$ 2.517.667,00 
(Dois milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), e se 
refere às contribuições devidas pelos servidores efetivos, pelo Município, 
pensionistas e inativos.
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RECEITA PATRIMONIAL 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026, R$ 1.587.653,00 
(Um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais), e 
tem origem no rendimento das aplicações das disponibilidades no mercado 
financeiro. 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026, R$ 1.057.341,00 
(Um milhão, cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais), e são 
provenientes de aportes periódicos e compensações financeiras entre os regimes. 
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA: 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026, R$ 2.721.310,00 
(Dois milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e dez reais), e se refere a 
contribuição patronal de servidor ativo civil para o RPPS. 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026, R$ 2.625.640,00 
(Dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), e são 
provenientes de aportes periódicos e compensações financeiras entre os regimes. 
Na apresentação da despesa por órgão em nível de unidade 
orçamentária, para o exercício de 2026, é importante registrar os seguintes 
aspectos: 
UNIDADES GESTORAS: PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) e se destinam às 
despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas 
funções básicas de legislar e fiscalizar.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
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GOVERNO MUNICIPAL 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 786.615,00 (Setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quinze reais) e se 
destinam às despesas de manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Controladoria Interna e suas assessorias. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 444.139,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais), e 
se destinam às despesas com manutenção dos serviços de procuradoria geral do 
município. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 5.306.900,00 (Cinco milhões, trezentos e seis mil, novecentos reais), e se 
destinam às despesas com manutenção dos serviços de secretariado municipal, 
administração municipal, licitação, compras e patrimônio público, e serviços 
gerenciais de recursos humanos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - 
SEMPLAD 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 562.430,00 (Quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), e se 
destinam às despesas com manutenção dos serviços de secretariado municipal, 
serviços gerenciais de planejamento, projetos e engenharia, e apoio a indústria, 
comércio, trabalho e emprego. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 5.818.472,70 (Cinco milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e 
dois reais e setenta centavos), e se destinam às despesas com manutenção dos 
serviços de secretariado municipal, controle dos cadastros imobiliário e econômico, 
arrecadação e pagamentos, registros contábeis; contribuição às entidades 
municipalistas; e implementação do projeto de ampliação e melhoria dos serviços 
informatizados financiados pelo Governo Federal. 
CEP 87220-000 = SAO TOME — PARANÁ
Siza Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 1.831.536,00 (Um milhão, oitocentos e trinta e um reais, quinhentos e trinta e 
seis reais) e se destinam as despesas com atenção às famílias carentes, apoio e 
integração dos idosos à sociedade, manutenção dos serviços de assistência a 
criança e ao adolescente em suas necessidades básica de forma a integrá-los na 
sociedade e apoio ao esporte amador, lazer e recreação dos munícipes. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 11.828.831,30 (Onze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e 
um reais e trinta centavos) e se destinam às despesas de manutenção da ação 
merenda escolar, ampliação e melhoria da rede física do ensino fundamental e 
infantil, manutenção do ensino fundamental e infantil, manutenção do transporte 
escolar, apoio na promoção de eventos culturais e artísticos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 
Os recursos alocados para a Saúde somam R$ 9.479.985,00 (Nove 
milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais), e se 
destinam a construção e ampliação de unidades de saúde, manutenção das 
despesas com o atendimento básico de saúde a população, aquisição de 
equipamentos e mobiliários, farmácia básica e vigilância sanitária. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE - SETAGRI 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 1.256.154,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e 
quatro reais), e se destinam às despesas com assistência ao pequeno produtor 
rural, realização de eventos promocionais, apoio a implantação de eletrificação rural, 
apoio a exploração do potencial turístico. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - 
SEVIAS 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam 
R$ 5.510.407,00 (Cinco milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e sete reais), e
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br ) 
CEP 87220-000 — SAO TOME = PARANA 
se destinam a pavimentação de ruas e passeios, construção e melhoria de praças e 
jardins, despesas com manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza 
pública, sinalização de ruas e avenidas, ampliação e manutenção de redes de água 
potável, execução de obras de drenagem, construção de abrigos de passageiros, 
construção de pontes e bueiros e abertura e conservação das estradas vicinais. 
UNIDADE GESTORA: FUNPREST 
Os recursos alocados nesta unidade gestora somam R$ 10.509.611,00 
(Dez milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e onze reais), e se destinam às 
despesas administrativas e gerenciamento dos recursos do Fundo e pagamento dos 
benefícios devidos aos inativos e pensionistas. 
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de 
encaminhamento da Proposta Orçamentária. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 
2025. 
PÁ 
A /£ A v) Áislistal dee REM 
PREFEITO MUNICIPAL

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