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materia nº 391/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 391 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a constituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de São Tomé/PR e dá outras providências.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 062/2025.
2025-10-06 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:46:28.671960-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-09-30T11:11:22.410744-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 391/2025 
AUTORIZA A CONSTITUIGAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL DO MUNIC{PIO DE SAO 
TOME/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de Saneamento 
Basico e Ambiental — FMSBA, de natureza contabil, vinculado à Secretaria Municipal de 
Turismo, Agricultura, Pecuéria e Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de agdes 
destinadas a universalizagdo e ao aprimoramento dos servigos públicos de saneamento bésico, 
em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Bésico e Ambiental ou o Plano 
Regional de Saneamento Basico e Ambiental, com as normativas da Agéncia Reguladora de 
Servigos Publicos Delegados do Parand — AGEPAR, e cuja realizagéo seja de competéncia do 
Municipio e não constitua obrigação contratual do prestador. 
Paragrafo unico. São finalidades especificas do FMSBA: 
1 — garantir contrapartida financeira a operagdes de crédito para financiamento de investimentos 
em infraestruturas e bens vinculados aos servigos municipais de saneamento bésico, 
especialmente as celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econdmico e Social 
— BNDES e com a Caixa Econdmica Federal, ou outros agentes financeiros que operem com 
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Servico — FGTS; 
11— garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferéncias voluntérias 
de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a investimentos em agdes 
de saneamento basico no âmbito do Municipio de São Tomé/PR; 
III — garantir pagamentos de amortizagdes, juros e outros encargos financeiros relativos as 
operagdes de crédito previstas no inciso I deste paragrafo; 
IV — cobrir despesas extraordindrias decorrentes de investimentos emergenciais nos servigos de 
saneamento bésico aprovadas pelo órgão regulador dos servigos e pelo Conselho Gestor do 
FMSBA; e 
V — financiar diretamente as agdes de investimentos em infraestruturas e outros bens vinculados 
aos servigos de saneamento basico de titularidade do Municipio
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
250 TNENA e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
' CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA 
Art. 2° O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, constituido por 
12 membros, 6 titulares e 6 suplentes, assegurada a participagdo de representantes do governo 
municipal e da sociedade civil, nomeados por decreto municipal, terá as seguintes atribuigdes: 
1 — estabelecer e fiscalizar a politica de aplicagdo dos recursos do FMSBA, observadas as 
diretrizes basicas e prioritarias do plano municipal ou regional de saneamento basico e 
ambiental; 
11 — elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSBA, em consonancia 
com a Lei de Diretrizes Orgamentarias; 
III — aprovar as demonstragdes mensais de receitas e despesas do FMSBA; 
IV — aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarfio as contas gerais do Municipio de 
São Tomé; 
V —deliberar sobre questdes relacionadas ao FMSBA, em consonéncia com as normas de gestão 
financeira e os interesses do Municipio. 
Paragrafo tnico. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, por meio de suas unidades financeira e contabil. 
Art 3° As receitas do FMSBA poderão ser constituidas por: 
1 — recursos provenientes de dotagdes orgamentérias do Municipio; 
11 - receitas vinculadas as taxas, tarifas e outros pregos publicos incidentes sobre os servigos de 
saneamento basico; 
TII — receitas de contribuigdes de melhoria relativas & implantago de infraestruturas vinculadas 
aos servigos de saneamento bésico; 
IV — receitas de multas relativas a infragdes administrativas e de posturas municipais previstas 
na legislagdo pertinente; 
V — retornos de amortizagdes e remuneragdes de investimentos realizados direta ou 
indiretamente pelo Municipio de São Tomé/PR com recursos do FMSBA; 
VI — subvengdes e transferéncias voluntérias de entes da Federação, bem como contribui¢des, 
doações, auxilios e repasses de autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e 
fundações, além de pessoas fisicas e juridicas privadas, destinadas a ações de saneamento 
bésico no Municipio; 
VII — rendimentos provenientes de aplicagdes financeiras dos recursos disponiveis do FMSBA. 
$ 1° As receitas liquidas do FMSBA serdo depositadas obrigatoriamente em conta especial, a 
ser aberta e mantida em agéncia de estabelecimento oficial de crédito. 
§ 2° As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as vinculadas a desembolsos de curto 
prazo e a garantias minimas de contratos de financiamentos, deverdo ser investidas em 
aplicagdes financeiras com prazos e liquidez compativeis com o seu plano de aplicação. 
§ 3° O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada exercicio, sera transferido para o 
exercicio seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
$ 4° Constituem passivos do FMSBA as obrigagdes de qualquer natureza que venha a assumir 
para a execução dos programas e agdes dos servigos de saneamento bésico previstos no Plano 
Municipal ou Regional de Saneamento Bésico e Ambiental e no Plano Plurianual, observada a 
Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA 
$ 5° O orgamento do FMSBA integrard o orgamento da Prefeitura Municipal de São Tomé/PR. 
$ 6° A contabilidade do FMSBA ser4 organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão 
da sua execução orgamentaria. 
$ 7° A ordenação das despesas previstas no Plano Or¢amentério e de Aplicagdo do FMSBA 
caberd à Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 
Art. 4° É vedada a utilização de recursos do FMSBA para: 
1 - o pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orgamentérios por quaisquer 
órgãos e entidades do Municipio; 
11 — a execução de obras e outras intervengdes urbanas integradas ou que afetem ou interfiram 
nos sistemas de saneamento basico, em montante superior à participação proporcional dos 
servigos de saneamento basico nos respectivos investimentos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em 
contrario. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
Ko PAÚLO TÉÉASSOZ RADÉÍ 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SÃO TOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 391/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental — FMSBA de São Tomé/PR, instrumento destinado a concentrar e aplicar recursos 
para a melhoria e universalizag@o dos servigos de saneamento basico. 
A medida atende às exigéncias da Lei Federal n° 11.445/2007 e do novo marco 
regulatério do saneamento (Lei nº 14.026/2020), garantindo maior eficiéncia, transparéncia e 
controle social na gestdo dos recursos. 
O Fundo permitird ao Municipio financiar agdes estratégicas e emergenciais, viabilizar 
contrapartidas em convénios e operagdes de crédito, além de assegurar sustentabilidade 
econdmico-financeira e alinhamento com as normas da AGEPAR. 
Trata-se, portanto, de iniciativa fundamental para proteger o meio ambiente, fortalecer 
a saúde publica e elevar a qualidade de vida da populagdo de São Tomé/PR.Pelas razdes 
expostas, conto com a aprovação dos nobres Vereadores. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
Á 
A MA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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