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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmaij.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 392/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 355/2025, QUE DISPOE
SOBRE A INSTITUICAO DO PROGRAMA DE
RECUPERAGAO FISCAL — REFIS 2025, NO MUNICIPIO DE
SAO TOME/PR, PRORROGANDO OS PRAZOS DE ADESÃO
E DE PAGAMENTO A VISTA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL:
Art. 1° O $ 1º do art. 1° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O contribuinte que optar pelo pagamento a vista de seu débito até 23 de dezembro
de 2025 terd direito a remissdo integral dos juros de mora e das multas incidentes sobre
o débito.
Art. 2° O caput do art. 2° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O contribuinte que ndo aderir ao REFIS 2025 até 23 de dezembro de 2025 estard
sujeito as seguintes penalidades:
Art. 3° O $ 1° do art. 5° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redagéo:
$ 1° Para aderir ao REFIS 2025, os contribuintes oriundos do PPI deverdo formalizar
pedido junto a Administragdo Tributdria Municipal até 23 de dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
/ ) Ginh st lt J AULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME . PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 392/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à elevada apreciagfo desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que tem por objetivo prorrogar até 23 de dezembro de 2025 os prazos de adesdo e de
pagamento a vista do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, instituido pela Lei
Municipal nº 355/2025.
O presente Projeto de Lei visa prorrogar até 23 de dezembro de 2025 os prazos de
adesdo e de pagamento & vista do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, instituido
pela Lei nº 355/2025. A medida tem o objetivo de proporcionar maior tempo aos contribuintes
para regularizarem seus débitos tributdrios e não tributarios, inscritos em divida ativa,
protestados ou ajuizados, garantindo condições favoraveis de quitagdo, como a remissio de
juros e multas.
A prorrogação se justifica diante da realidade econdmica enfrentada por parte da
população, que ndo conseguiu aderir dentro dos prazos originalmente estabelecidos, e visa
ampliar a adesão ao programa, aumentar a arrecadação municipal e assegurar tratamento justo
a todos os contribuintes, fortalecendo, assim, a capacidade de investimento do Municipio em
áreas essenciais como saude, educação e infraestrutura.
Além disso, a medida contribui para o equilibrio fiscal e administrativo, pois reduz
a inadimpléncia, desafoga o Poder Judiciario e a Procuradoria Municipal, sem gerar novas
despesas. Diante disso, submetemos o Projeto de Lei a apreciagdo desta Casa Legislativa, certos
de sua relevéncia e conveniéncia para o interesse publico.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
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