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materia nº 392/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 355/2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, no município de São Tomé/PR, prorrogando os prazos de adesão e de pagamento à vista.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 060/2025.
2025-09-29 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T08:51:06.289085-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-09-23T10:32:08.298424-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmaij.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 392/2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 355/2025, QUE DISPOE 
SOBRE A INSTITUICAO DO PROGRAMA DE 
RECUPERAGAO FISCAL — REFIS 2025, NO MUNICIPIO DE 
SAO TOME/PR, PRORROGANDO OS PRAZOS DE ADESÃO 
E DE PAGAMENTO A VISTA. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL: 
Art. 1° O $ 1º do art. 1° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1° O contribuinte que optar pelo pagamento a vista de seu débito até 23 de dezembro 
de 2025 terd direito a remissdo integral dos juros de mora e das multas incidentes sobre 
o débito. 
Art. 2° O caput do art. 2° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° O contribuinte que ndo aderir ao REFIS 2025 até 23 de dezembro de 2025 estard 
sujeito as seguintes penalidades: 
Art. 3° O $ 1° do art. 5° da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redagéo: 
$ 1° Para aderir ao REFIS 2025, os contribuintes oriundos do PPI deverdo formalizar 
pedido junto a Administragdo Tributdria Municipal até 23 de dezembro de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
/ ) Ginh st lt J AULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME . PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 392/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos à elevada apreciagfo desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que tem por objetivo prorrogar até 23 de dezembro de 2025 os prazos de adesdo e de 
pagamento a vista do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, instituido pela Lei 
Municipal nº 355/2025. 
O presente Projeto de Lei visa prorrogar até 23 de dezembro de 2025 os prazos de 
adesdo e de pagamento & vista do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, instituido 
pela Lei nº 355/2025. A medida tem o objetivo de proporcionar maior tempo aos contribuintes 
para regularizarem seus débitos tributdrios e não tributarios, inscritos em divida ativa, 
protestados ou ajuizados, garantindo condições favoraveis de quitagdo, como a remissio de 
juros e multas. 
A prorrogação se justifica diante da realidade econdmica enfrentada por parte da 
população, que ndo conseguiu aderir dentro dos prazos originalmente estabelecidos, e visa 
ampliar a adesão ao programa, aumentar a arrecadação municipal e assegurar tratamento justo 
a todos os contribuintes, fortalecendo, assim, a capacidade de investimento do Municipio em 
áreas essenciais como saude, educação e infraestrutura. 
Além disso, a medida contribui para o equilibrio fiscal e administrativo, pois reduz 
a inadimpléncia, desafoga o Poder Judiciario e a Procuradoria Municipal, sem gerar novas 
despesas. Diante disso, submetemos o Projeto de Lei a apreciagdo desta Casa Legislativa, certos 
de sua relevéncia e conveniéncia para o interesse publico. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 09 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
JO/%&ÉAÉ(Y ‘rfi%és@f%‘m 
PREFEITO MUNICIPAL

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