Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI N° 394/2025
CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Politicas Publicas para Mulheres, com a
finalidade de formular, coordenar, implementar e monitorar politicas publicas voltadas a
promoção dos direitos das mulheres no Municipio de São Tomé.
Art. 2° A Coordenadoria Municipal de Politicas Publicas para as Mulheres sera vinculada a
Secretaria Municipal de Assisténcia Social - SEMAS, quanto & estrutura administrativa, ao
espago fisico, aos equipamentos e ao quadro de recursos humanos, disponibilizando seus
servidores, sendo estes preferencialmente mulheres, para a realizagdo de cumprimento de
atividades voltadas as Politicas Publicas para as Mulheres..
Art 3° A Coordenadoria, prevista no artigo 1° deste decreto, que tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar agdes, programas e projetos voltados a
mulher, compete:
I- Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e
entidades do Poder Executivo (Secretarias Municipais), facilitando e apoiando a inclusão de
políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação
profissional, visando combater as discriminagdes e superar as desigualdades entre homens e
mulheres;
IM- Promover e apoiar as iniciativas para a inclusdo social das mulheres de diferentes
segmentos, proporcionando-lhes capacitagdo para o desenvolvimento de atividade produtiva e
geragdo de renda;
IV- Prestar assisténcia aos programas de capacitação, formação e de conscientizagdo da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
Prefeitura Municipal de São Tomé
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V- Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e a(o) Secretario(a) Municipal de
Assisténcia Social em questdes que digam respeito a garantia dos direitos da mulher
VI- Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, semindrios, encontros, feiras e
atividades afins, referentes as datas simbolicas dos movimentos de mulheres e campanhas
realizadas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal;
VIIL- Implementar politicas publicas de prevenção e atengdo integral s mulheres em situação
de violéncia;
VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administragdo Publica Municipal,
envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competéncia;
IX- Coordenar e administrar ações e projetos especificos aos temas envolvendo politicas
publicas para as mulheres, como por exemplo, a proteção especial de atendimento as mulheres,
vitimas de violéncia;
X- Participar e contribuir para implementação, no municipio, do plano municipal de
politicas para mulheres;
XI- Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatérias que envolvam
interesses das mulheres, especialmente politicas publicas de combate a violéncia;
XII- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela
autoridade superior, nas politicas publicas para mulheres.
Art. 4° Para os efeitos do disposto nesta lei, a Coordenadoria de Politicas Publicas para
Mulheres sera dirigida por uma Coordenadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo,
preferencialmente com experiéncia ou atuação comprovada na area de politicas para mulheres
e direitos humanos.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos, fungdes ou remanejar servidores para
compor a equipe técnica e administrativa da Coordenadoria, observadas as disposigdes da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 22 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
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JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 394/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa criar e instiruir a Coordenadoria Municipal de Politicas
Publicas para as Mulheres no Municipio de São Tomé constitui medida necessaria para
fortalecer a promogdo e a defesa dos direitos das mulheres, por meio da formulagdo,
implementag&o e monitoramento de politicas públicas especificas.
A iniciativa busca estruturar um espago institucional voltado ao enfrentamento das
desigualdades de género, a prevengdo da violéncia e a inclusdo social e econdmica das
mulheres, em consonancia com as diretrizes estabelecidas pelas politicas estaduais e nacionais.
Ao vincular-se a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, a Coordenadoria
garantira integragdo com os programas ja existentes, otimizando recursos e ampliando o alcance
das ações. Dessa forma, assegura-se maior efetividade no planejamento, coordenagdo e
articulagdo de projetos que promovam igualdade de oportunidades, valorizagdo da mulher e
respeito à dignidade humana.
Assim, a aprovagdo deste projeto representa um avango para o Municipio,
consolidando compromisso com a cidadania e com a proteção integral das mulheres
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 22 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
- Gsemo
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL