CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
%«ª Prefeitura Municipal de Sao Tomé
PROJETO DE LEI N° 395/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER - CMDM, E O FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão
colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Assisténcia Social - SEMAS.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
I- Formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção da igualdade
de género e aos direitos das mulheres;
II- Acompanhar e fiscalizar politicas públicas para as mulheres no &mbito municipal;
II- Incentivar a participagdo da sociedade civil na formulação e controle das politicas
publicas;
IV- Propor a criagdo e acompanhar a execução de programas e projetos voltados as
mulheres, inclusive os financiados pelo FMDM;
V- Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art 3° O CMDM será composto de forma paritéria por 8 (oito) membros titulares e suplentes
por representantes:
1— Do Poder Publico Municipal Representando as Seguintes Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Assisténcia Social;
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
c) Secretaria Municipal de Satde;
d) Secretaria Municipal de Administração
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11 — Da sociedade civil organizada (movimentos de mulheres, entidades sociais, organizagdes
não governamentais), sendo as Seguintes Representagdes;
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Associagdo de Convivéncia do Idoso - Harmonia;
c) Associagdo de Produtores Rurais - APRORURAIS
d) Associagdo Comercial e Industrial de São Tome — ACIST
§2° O mandato dos conselheiros sera de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
CAPITULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 4° Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, vinculado a
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, com a finalidade de captar e aplicar recursos
destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados a promoção, proteção e
defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5° Constituem receitas do FMDM:
I- Dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal;
II- — Doações,legados, subvengdes e contribuições de pessoas fisicas ou juridicas, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II- Transferências voluntárias da União, do Estado e de organismos internacionais;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
V- Outras receitas destinadas por lei.
Art. 6° A aplicação dos recursos do FMDM será definida pelo CMDM, em consonancia com
as politicas públicas para as mulheres e com o Plano Municipal de Politicas para as Mulheres.
CAPITULO III - DISPOSICOES GERAIS
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 22 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI " cPF f 08476937811
ot com st e s e em Papesisaeçro gor ssador g senro
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 395/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
A criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM representa um avango institucional para o
Municipio de São Tomé, ao estabelecer mecanismos permanentes de participagdo social,
deliberação e financiamento de politicas voltadas à promoção da igualdade de género.
O CMDM, de carster deliberativo, consultivo e fiscalizador, possibilitard maior
integragdo entre o Poder Publico e a sociedade civil, fortalecendo o didlogo democratico e
garantindo que as politicas municipais atendam as reais necessidades das mulheres. Sua
composição paritdria assegura representatividade e transparéncia nas decisdes, permitindo que
entidades locais participem ativamente da formulagio e acompanhamento das agdes.
Já o FMDM viabilizard a captagdo e a destinagdo especifica de recursos para
programas e projetos que promovam os direitos das mulheres, garantindo sustentabilidade
financeira e maior efetividade das iniciativas. A existéncia de um fundo préprio possibilita
maior autonomia e continuidade das politicas piblicas, inclusive com o recebimento de
transferéncias e parcerias externas.
Assim, a aprovação deste projeto se justifica como medida essencial para consolidar a
politica municipal voltada as mulheres, promovendo cidadania, dignidade e inclusdo social,
além de alinhar o Municipio as diretrizes nacionais e estaduais de promoção da igualdade de
género.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
cor oB4TESSTS11
—— Gsemo
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL