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materia nº 395/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e dá outras providências.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 059/2025.
2025-09-25 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-09-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:23:41.106686-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 0 0
2025-09-24T09:21:10.617038-03:00 Aprovado em 1º Turno 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
%«ª Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
PROJETO DE LEI N° 395/2025 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER - CMDM, E O FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
CAPITULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão 
colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Assisténcia Social - SEMAS. 
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: 
I- Formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção da igualdade 
de género e aos direitos das mulheres; 
II- Acompanhar e fiscalizar politicas públicas para as mulheres no &mbito municipal; 
II- Incentivar a participagdo da sociedade civil na formulação e controle das politicas 
publicas; 
IV- Propor a criagdo e acompanhar a execução de programas e projetos voltados as 
mulheres, inclusive os financiados pelo FMDM; 
V- Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Executivo. 
Art 3° O CMDM será composto de forma paritéria por 8 (oito) membros titulares e suplentes 
por representantes: 
1— Do Poder Publico Municipal Representando as Seguintes Secretarias: 
a) Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
c) Secretaria Municipal de Satde; 
d) Secretaria Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 o SAO TOME - PARANA 
11 — Da sociedade civil organizada (movimentos de mulheres, entidades sociais, organizagdes 
não governamentais), sendo as Seguintes Representagdes; 
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
b) Associagdo de Convivéncia do Idoso - Harmonia; 
c) Associagdo de Produtores Rurais - APRORURAIS 
d) Associagdo Comercial e Industrial de São Tome — ACIST 
§2° O mandato dos conselheiros sera de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
CAPITULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 4° Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, vinculado a 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, com a finalidade de captar e aplicar recursos 
destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados a promoção, proteção e 
defesa dos direitos das mulheres. 
Art. 5° Constituem receitas do FMDM: 
I- Dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal; 
II- — Doações,legados, subvengdes e contribuições de pessoas fisicas ou juridicas, públicas 
ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 
II- Transferências voluntárias da União, do Estado e de organismos internacionais; 
IV - Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos; 
V- Outras receitas destinadas por lei. 
Art. 6° A aplicação dos recursos do FMDM será definida pelo CMDM, em consonancia com 
as politicas públicas para as mulheres e com o Plano Municipal de Politicas para as Mulheres. 
CAPITULO III - DISPOSICOES GERAIS 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 22 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI " cPF f 08476937811 
ot com st e s e em Papesisaeçro gor ssador g senro 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ -” PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 395/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
A criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM representa um avango institucional para o 
Municipio de São Tomé, ao estabelecer mecanismos permanentes de participagdo social, 
deliberação e financiamento de politicas voltadas à promoção da igualdade de género. 
O CMDM, de carster deliberativo, consultivo e fiscalizador, possibilitard maior 
integragdo entre o Poder Publico e a sociedade civil, fortalecendo o didlogo democratico e 
garantindo que as politicas municipais atendam as reais necessidades das mulheres. Sua 
composição paritdria assegura representatividade e transparéncia nas decisdes, permitindo que 
entidades locais participem ativamente da formulagio e acompanhamento das agdes. 
Já o FMDM viabilizard a captagdo e a destinagdo especifica de recursos para 
programas e projetos que promovam os direitos das mulheres, garantindo sustentabilidade 
financeira e maior efetividade das iniciativas. A existéncia de um fundo préprio possibilita 
maior autonomia e continuidade das politicas piblicas, inclusive com o recebimento de 
transferéncias e parcerias externas. 
Assim, a aprovação deste projeto se justifica como medida essencial para consolidar a 
politica municipal voltada as mulheres, promovendo cidadania, dignidade e inclusdo social, 
além de alinhar o Municipio as diretrizes nacionais e estaduais de promoção da igualdade de 
género. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 
cor oB4TESSTS11 
—— Gsemo 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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