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materia nº 396/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o IPTU premiado para o ano de 2026 e da outras providências.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 064/2025.
2025-10-29 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T09:26:26.763580-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-10-21T08:35:30.362576-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 396/2025 
INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 2026 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º — Fica instituído o Programa IPTU Premiado, para o exercicio de 2026, que tem por 
objetivo incentivar a adimplência e incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante 
realização de sorteio entre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU, distribuindo-se 6(seis) prêmios em dinheiro, conforme a seguir especificados: 
I. 1º prêmio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);. 
M. 2ºprêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
1. — 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
IV. 4°prémio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
V. 5°prémio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
VI. 6° prémio: R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Parágrafo único. Fica o Municipio autorizado a abrir crédito orcamentério adicional, se 
necessario, para o pagamento dos prémios aos contribuintes do IPTU contemplados no 
sorteio. 
DAS CONDICOES PARA PARTICIPACAO 
Art. 2° Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prémios, o contribuinte, pessoa fisica ou 
juridica, responsavel pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1°. 
§1° Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realizagdo do 
sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobilidrio municipal como responsivel pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imével. 
§2° Na hipétese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa fisica responsavel pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imével, estara habilitado a participar do sorteio, e concorrer 
aos prémios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga. 
§3° Na hipétese de o imóvel pertencer à pessoa juridica, estardo habilitados a receber os prémios 
ofs) sécio(s) da pessoa juridica ou o empresario no caso de empresa individual.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 5 CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 
$4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio, 
€ concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do imóvel, realizada 
junto ao Departamento de Tributação até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante 
apresentação de um dos seguintes documentos: 
I. contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, 
II. sem prejuizo no disposto no §2° deste artigo, comprovagdo da condição de herdeiro, 
estando o imével incluido no rol de bens a partilhar, ou; 
M. decisfo judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em carater precário. 
§6° No caso do imóvel contemplado estar na condição de Espélio, estardo habilitados a receber 
os prémios o(s) herdeiro(s) do imével. 
L No caso de Inventirio em andamento, estard habilitado a receber o prémio o 
Inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso. 
II. Nãohavendo sido instaurado o Inventério, sera concedido prazo de 90 dias corridos para 
instaura-lo, contando 1° dia após o sorteio. 
I1I. — Não havendo a reclamação do prémio ou não atendidas as especificagdes dos incisos 
“I” e “II” deste paragrafo, decaira o direito de recebimento do prémio. 
Art. 3° Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prémios, o imével não incluido 
na condição de isento do IPTU. 
Art. 4° O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prémios, deverd comprovar o 
recolhimento integral e pontual, sem qualquer atraso, do IPTU 2026, seja em cota única ou 
mediante pagamento parcelado em dia, bem como estar em situação de regularidade com os 
IPTUs dos exercicios anteriores e com as taxas que com ele são langadas. 
Paragrafo único. Para fins de comprovação do recolhimento previsto no caput, o contribuinte 
devera comparecer à Secretaria Municipal de Finangas, munido dos comprovantes de 
pagamento do IPTU 2026 e das taxas correspondentes. 
Art. 5° Os Cupons do sorteio estão dentro do Carné do IPTU do respectivo ano e deverão ser 
destacados e depositados na urna localizada no Departamento de Tributagdo, no Pago 
Municipal, a partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 11 de dezembro 
de 2026 as 17h00 (horário de Brasilia). 
DO PREMIO 
Art. 6° O contribuinte habilitado nos termos desta Lei concorrera aos prémios previstos no art. 
F
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com : 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
DO SORTEIO 
Art. 7° O sorteio será realizado pelo sistema aleatorio presencial (cumbuca) no dia 11 de 
dezembro de 2026 as 17:30 no Pago Municipal e será transmitido ao vivo pelo Instagram 
(https://www.instagram.com/prefeituradesaotomepr) — Cidade de São Tomé — Estado do 
Parana. 
Parigrafo único. A data, horario e local poderão sofrer alteragdes, e neste caso poderdo ser 
regulados por Decreto do Poder Executivo. 
DA COMISSAO ORGANIZADORA 
Art. 8° Será nomeada uma comissdo especial para executar e fiscalizar os procedimentos 
necessarios à execu¢do do Programa IPTU Premiado. composta necessariamente pelos 
seguintes membros: 
I. Secretario Municipal de Finangas; 
II. Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 
1. — Um servidor publico da Secretaria Municipal de Finangas. 
DA PREMIACAO E DIVULGAGAO 
Art. 9° O resultado do sorteio será divulgado: 
I. no sitio oficial da Prefeitura, na internet; 
II. no hall da Prefeitura; 
III. — no hall da Camara Municipal, e; 
IV. no Diario Oficial do Municipio 
DA ENTREGA DOS PREMIOS E DAS SITUACOES EXCEPCIONAIS 
Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogavel de 60 (sessenta) dias, 
contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prémios com os quais 
foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finangas de São Tomé. 
§1° A entrega se dard mediante transferéncia bancéria, em conta de titularidade do contemplado. 
§2° Os prémios ndo reclamados no prazo deste artigo serdo transferidos para conta de recursos 
livres do municipio e utilizados em ações programaticas, ressalvadas as hipóteses de espólio 
previstas no art. 2°, §6° desta Lei. 
Art. 11 Eventuais pedidos de dilação de prazo, impugnagdes, casos de inventdrio, sucessão, 
espólio ou outras situagdes excepcionais relacionadas à habilitagdo, legitimidade ou 
recebimento dos prémios serdo analisados pela Comissão Organizadora do Programa IPTU 
Premiado, que decidirá de forma fundamentada, observando os principios da legalidade. 
razoabilidade e interesse publico.
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
ST 0 e-mall prefeiturasactome@gmail.com , 
" CEP 87220-000 SÃO TOMÉ - PARANA 
Parigrafo iinico. As decisdes da Comissão deverdo ser formalizadas em ata ou outro meio 
idôneo e arquivadas junto ao processo administrativo do programa. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi¢des em 
contrario. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS (08) OITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2025 
i 7 L E é m 
ÃO PAULO TRA ASSOS RÁ)DI 
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/ FAX: (0xx44) 3607-1280 
£ e-mail: prefeiturasactome@gmail.com á 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
ª Prefeitura Municipal de São Tomé 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 396/2025 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
A Prefeitura pretende implantar o programa “IPTU Premiado”, por meio de campanha para o 
exercício de 2026, campanha está de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante realização de sorteio de prêmio, como meio de 
auxiliar a fiscalização, melhorar e incrementar a arrecadação de tributos municipais. 
Participa da premiação o contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano 2026 
em cota única ou parcelado, desde que esteja rigorosamente em dia. 
O propósito da campanha é premiar o contribuinte que está regularmente em dia com o IPTU, 
importante ressaltar que o contribuinte além de pagar em dia o IPTU do ano vigente, deve estar 
em dia com o pagamento do IPTU dos anos anteriores para que esteja apto ao sorteio. 
Após quitar o IPTU em cota única, ou via pagamento parcelado do imposto, o contribuinte 
concorrerá ao sorteio do prêmio, por meio de um cupom. 
Certos de poder contar com a acolhida sempre dispensada por esta augusta Casa de Leis, 
aguarda-se a tramitação do presente projeto conforme o Processo Legislativo inerente a matéria. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS (08) OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. 
JÁ)V PAUío TÉAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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