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materia nº 397/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e suaregulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id295

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 064/2025.
2025-10-29 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-10-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade em primeiro turno de votação.
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T09:28:04.446725-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-10-23T16:11:20.943543-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI Nº 397/2025 
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Parana e os Municipios do Estado do Parana 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição 
e adequação do Consorcio Intergestores Parana Saude - 
CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentagdo, voltado ao 
desenvolvimento de ações na area da assisténcia 
farmacéutica no ambito do Sistema Unico de Saude 
(SUS). 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu 
Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). 
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, 
este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3° O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade juridica de direito público, com 
natureza autarquica, integrando a Administração Indireta do Municipio para todos os efeitos 
legais. 
Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orgamentaria prépria para fins de cumprimento 
do art. 8° da Lei Federal n® 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de 
necessidade. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2025. 
V4 Q ” L / A Jo/Ko?AuLo”TR“K\?Assos’ Áh ( PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br . 
CEP 87220-000 & SÃO TOME & PARANA 
JUSTIFICATIVA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 397/2025. 
Excelentissimo Senhor Vereador Presidente, 
Excelentissimas Senhoras Vereadoras e Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara 
Municipal de São Tomé, Estado do Parana, 
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Exceléncias para encaminhar o presente 
Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Parana e os 
Municipios do Estado do Parana subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consorcio Intergestores Parana Saúde - CIPS aos termos do regime previsto 
na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentagéo, voltado ao desenvolvimento de ações 
na área da assisténcia farmacéutica no ambito do Sistema Unico de Saúde (SUS)”. 
O Consórcio Intergestores Parana Satde — CIPS foi constituido em junho de 1999, com o 
apoio do Estado do Parana, e possui atualmente como consorciados 398 (trezentos e 
noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municipios do Estado do Parana, 
incluindo este Municipio. 
Desde sua constituicdo e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental 
relevancia em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição, 
armazenagem, organização e distribuicdo de uma série de medicamentos e insumos de 
saúde na esfera da atenção basica. A atuagdo do CIPS é reconhecida por todos os 
municipios consorciados e pelo Estado do Parana, sendo o Consércio um agente 
fundamental para a saúde municipal no Estado, ha mais de 25 anos. 
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o Ministério 
Publico Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a 
estrutura e o funcionamento do Consércio às regras da legislagéo vigente — Lei Federal n. 
11.107/2005. Dentre as principais alteragdes previstas, encontra-se a transformagéo do 
CIPS em consdrcio publico com personalidade juridica de direito pablico. 
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS a legislagdo mencionada e aos termos 
do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e 
ratificagéio nos legislativos municipais, substituira o anterior e regrara o funcionamento do 
Consércio doravante. 
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em 
Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municipios atualmente consorciados. 
Em razão disso, como ultimo passo, é necessaria a ratificagdo legislativa do Protocolo de 
Intenções em questão, como requisito para que o Municipio formalize a continuidade de sua 
vinculação e participagéo no Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei, caso
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br . 
CEP 87220-000 = SÃO TOME = PARANA 
não haja ratificação legislativa do Protocolo de Intengdes, o Municipio não podera se manter 
vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado. 
Considerando a alta relevancia das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do 
Municipio, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuizo para a saúde municipal. Isso 
porque o CIPS é responsavel pela compra, armazenamento e dispensagdo de diversos 
medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, 
aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma compra feita a prego mais 
baixo e um fornecimento mais eficiente do que o Municipio poderia efetuar, atuando 
isoladamente. 
É essencial ao Municipio, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consorcio de que 
participa desde 1999. 
Diante do exposto, submetemos à avaliagdo e andlise de Vossas Senhorias o presente 
Protocolo de Intengdes. Contando com o apoio desta llustre Casa Legislativa a referida 
iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciagdo em regime de urgéncia, 
nos termos da legislagdo municipal e do Regimento Interno desta Casa. 
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2025. 
/7 - sa d aaa D t, .loÃo'í=ÍXULoAfRª/xxÁssos RÃáJT“ PREFEITO MUNICIPAL

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