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materia nº 399/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 399 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Tomé, altera a Lei Municipal nº 104/2016 e dá outras providências.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 075/2025.
2025-12-03 Proposição aprovada S Aprovada por maioria de votos em segundo turno de votação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno Aprovada por maioria de votos em primeiro turno de votação.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:38:08.849585-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 2 0
2025-12-02T08:50:46.664088-03:00 Aprovado em 1º Turno 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 399/2025. 
REORGANIZA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SAO TOME, ALETRA A LEI 
MUNICIPAL N°. 1042016 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de São Tomé, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito do 
Municipio, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Insere na Alinea “a” do inciso VI do Art. 8° da Lei 104/2016 o item 3.1. com a 
seguinte redação: 
3.1. Divisão de Cadastro ¢ Registro de Documentos — DICARE 
Art. 2° - Altera alinea “d” do inciso VI do Art. 8° da Lei 104/2016, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
d) Secretaria Municipal de Assisténcia Social - SEMAS 
1. Departamento de Ação Social - DEPAS 
1.2. Divisdo de Atendimento Psicossocial da Familia, Crianga ¢ do Adolescente — DIAPS 
1.3. Divisdo dos Direitos da Mulher - DDM 
1.3.1. Seção de cadastro e agendamento na divisão dos Direitos da Mulher - SECADIM 
Art. 3° - A alinea “e” do inciso VI do Art. 8° da Lei 104/2016 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
e) Secretaria Municipal de Educação — SEDUC 
1. Departamento de Ação Educacional - DEPAE 
1.1. Divis@o de Ensino Fundamental — DIEF 
1.2. Divisdo de Educação Infantil — DIEI 
1.3. Divisão de Educagdo Especial - DEE 
1.4. Divisão de Educagéo de Jovens e Adultos — DIEJ 
1.5. Divisdo de Merenda Escolar - DIEME
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
Art. 4° - Insere a alinea “g” no inciso VI do Art. 8° da Lei 104/2016, com a seguinte 
redação: 
) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SECET 
1. Departamento de Cultura - DECULT 
2. Departamento de Esportes - DEESP 
2.1. Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação — DIEM 
2.2. Seção de Agendamento do Esporte - SEAE 
3. Departamento de Turismo - DETUR 
Art. 5° - Insere a alínea “h” no inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016, com a seguinte 
redação: 
h) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do Bem Estar Animal 
— SEMAGRIB 
1. Departamento de Agricultura - DEAP 
1.1. Divisão de Pecuária — DIP 
1.2. Seção de Agendamento da Agricultura e Pecuária -SAAP 
2. Departamento de Meio Ambiente - DEMA 
3. Departamento do Bem Estar Animal - DEBEA 
Art. 6° - Insere na Alínea “i” do inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016 o item 1.1 e 3.0 
com a seguinte redação: 
1.1.Divisão de Manutenção de Prédios Públicos — DIMPREP 
3.0. Departamento de Conservação de Vias Públicas - DECOV 
Art. 7º - Em toda a Lei 104/2016, onde constar Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, passa a constar Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º - Em toda a Lei 104/2016, onde constar Secretaria Municipal de Turismo, 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, passar vigorar, Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do Bem Estar Animal.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
Art. 9° - As Secretérias prevista nesta Lei, serdo remuneradas conforme previsto no artigo 
10 da Lei n°. 104/2016. 
Art. 10 - Os Vencimentos dos cargos pertencentes a esta Lei, serdo conforme previsto na 
Lei nº. 104/2016. 
Art. 11 - As competências e atribuições das Secretarias, dos Departamentos e dos cargos 
criados através desta Lei, que não constam na Lei n°. 104/2016, serdo baixadas por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 — O ANEXO IV — ORGANOGRAMA, da Lei nº 104/2016, passa a vigorar 
conforme anexo | desta Lei. 
Art. 13 - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as 
disposigdes em contrario. 
PAGCO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 03 (TRES) DIAS DO 
MES DE NOVEMBRO DE 2025. 
ÁÉAULO TáAVÁSSOS lãbm 
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV - ORGANOGRAMA ANEXO | DA LEI N°. 399/2025. 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°. 399/2025 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reorganizar a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de São Tomé, promovendo adequações pontuais na Lei 
Municipal nº 104/2016, a fim de ajustá-la a atual realidade funcional, às demandas 
de gestdo e as diretrizes de modernizagdo administrativa adotadas por esta 
Administragdo. 
A proposta não implica aumento imediato de despesas, uma vez que os cargos 
criados somente gerardo impacto financeiro no momento de sua efetiva ocupagéo, 
observadas as disposigdes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Busca-se, assim, garantir o equilibrio fiscal e a eficiéncia 
administrativa, conforme o principio da economicidade que rege a administragéo 
publica. 
Entre as principais alteragdes, destaca-se o desmembramento da antiga Secretaria 
Municipal de Educagdo, Cultura e Esporte em duas estruturas independentes — a 
Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e a Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Turismo (SECET) —, o que permitira maior especializagdo e foco na 
execução das politicas pablicas de cada área, aprimorando tanto a gestdo pedagégica 
quanto o incentivo as atividades culturais, esportivas e turisticas do Municipio. 
Igualmente relevante é a criagdo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecudria, 
Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal (SEMAGRIB), que consolida em um mesmo 
órgão as agdes voltadas ao desenvolvimento rural sustentavel, à preservagdo 
ambiental e à proteção dos animais, em consonancia com as novas demandas sociais 
e com as boas prátias de gestdo publica contemporanea. 
A proposta também atualiza a estrutura da Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
(SEMAS), incluindo novas divisdes e seções voltadas ao atendimento das mulheres 
e ao fortalecimento das politicas de proteção social, garantindo maior eficiéncia e 
capilaridade nas ações desenvolvidas.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
Trata-se, portanto, de uma medida de reestruturação administrativa responsável e 
necessária, que aprimora a gestão pública sem gerar novos encargos imediatos ao 
erário, reforçando o compromisso desta Administração com a racionalização das 
estruturas organizacionais, a eficiência dos serviços públicos e a transparência 
institucional. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
nobres Vereadores, certo de que sua aprovação representará mais um passo no 
fortalecimento das políticas públicas e na melhoria contínua da gestão administrativa 
do Município de São Tomé. 
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS 
DE NOVEMBRO DE 2025. 
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%’x/fihfifo‘nz{l(v ssfifi{{'fi)l 
Prefeito Municipal

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