Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 401/2025
DISPOE SOBRE A DESAFETACAO
PARCIAL DA AREA INSTITUCIONAL
DENOMINADA “PM I”, INTEGRANTE DA
MATRICULA Nº 13.826, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada parcialmente a érea institucional denominada PM |, integrante da
matricula nº 13.826 do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, com área
total de 1.681,60 m? (um mil, seiscentos e oitenta e um metros e sessenta decimetros quadrados),
pertencente ao Municipio de São Tomé/PR.
Art. 2° Da área total desafetada, ficam estabelecidas as seguintes destinagdes:
1-776,05 mº (setecentos e setenta e seis metros e cinco decimetros quadrados) serdo destinados
à implantagfio e prolongamento de via publica municipal, correspondente & Rua Céndido
Marcelo Leite, passando a constituir bem publico de uso comum do povo;
1l — 905,55 m? (novecentos e cinco metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados)
permanecerdo destinados à implantagdo de unidades habitacionais populares, integrando o
patrimdnio municipal como bens dominicais.
Art 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os procedimentos técnicos,
urbanisticos e registrais necessarios à regularização da área mencionada, inclusive junto ao
Cartério de Registro de Iméveis de Cianorte/PR, com a consequente averbação desta Lei.
Art. 4° Integra a presente Lei, para todos os efeitos, o Memorial Descritivo da area desafetada,
que se encontra como Anexo I, contendo os limites, confronta¢des e area de 776,05 m?
destinada à via publica e 905,55 m? destinados 4 implantação habitacional.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 05 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0Oxx44) 3607-1280
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ÁREA INSTITUCIONAL PM |
A: 1.681,60m2
DESAFETAÇÃO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 401/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação parcial da area institucional PM
L. integrante da matricula nº 13.826, pertencente ao Municipio de São Tomé/PR, para adequação
da malha viéria local e implantação de unidades habitacionais de interesse social.
Do total da area (1.681,60 m?), 776,05 m? destinam-se à abertura e prolongamento da
Rua Candido Marcelo Leite, medida que permitira melhor circulação viária e integragéo urbana.
J4 a 4rea de 905,55 m? será mantida no dominio municipal, destinada a implantação
de imóveis populares, contribuindo para politicas habitacionais e aproveitamento racional do
solo urbano.
A proposta atende ao interesse piblico municipal, garantindo regularidade técnica,
urbanistica e registral, conforme orientação do 2° Oficio de Registro de Iméveis de Cianorte/PR.
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciagdo dos nobres vereadores,
confiando em sua aprovação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL