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materia nº 401/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 401 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a desafetação parcial da área institucional denominada "PM I", integrante da matrícula nº 13.826, e dá outras providências.
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 079/2025.
2025-12-08 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:29:46.171696-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-12-02T08:55:43.769744-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 401/2025 
DISPOE SOBRE A DESAFETACAO 
PARCIAL DA AREA INSTITUCIONAL 
DENOMINADA “PM I”, INTEGRANTE DA 
MATRICULA Nº 13.826, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica desafetada parcialmente a érea institucional denominada PM |, integrante da 
matricula nº 13.826 do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, com área 
total de 1.681,60 m? (um mil, seiscentos e oitenta e um metros e sessenta decimetros quadrados), 
pertencente ao Municipio de São Tomé/PR. 
Art. 2° Da área total desafetada, ficam estabelecidas as seguintes destinagdes: 
1-776,05 mº (setecentos e setenta e seis metros e cinco decimetros quadrados) serdo destinados 
à implantagfio e prolongamento de via publica municipal, correspondente & Rua Céndido 
Marcelo Leite, passando a constituir bem publico de uso comum do povo; 
1l — 905,55 m? (novecentos e cinco metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados) 
permanecerdo destinados à implantagdo de unidades habitacionais populares, integrando o 
patrimdnio municipal como bens dominicais. 
Art 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os procedimentos técnicos, 
urbanisticos e registrais necessarios à regularização da área mencionada, inclusive junto ao 
Cartério de Registro de Iméveis de Cianorte/PR, com a consequente averbação desta Lei. 
Art. 4° Integra a presente Lei, para todos os efeitos, o Memorial Descritivo da area desafetada, 
que se encontra como Anexo I, contendo os limites, confronta¢des e area de 776,05 m? 
destinada à via publica e 905,55 m? destinados 4 implantação habitacional. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 05 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2025. 
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 3 
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Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmaij.com CEP 87220-000 = SÃO TOMÉ - PARANÁ 
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Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 401/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação parcial da area institucional PM 
L. integrante da matricula nº 13.826, pertencente ao Municipio de São Tomé/PR, para adequação 
da malha viéria local e implantação de unidades habitacionais de interesse social. 
Do total da area (1.681,60 m?), 776,05 m? destinam-se à abertura e prolongamento da 
Rua Candido Marcelo Leite, medida que permitira melhor circulação viária e integragéo urbana. 
J4 a 4rea de 905,55 m? será mantida no dominio municipal, destinada a implantação 
de imóveis populares, contribuindo para politicas habitacionais e aproveitamento racional do 
solo urbano. 
A proposta atende ao interesse piblico municipal, garantindo regularidade técnica, 
urbanistica e registral, conforme orientação do 2° Oficio de Registro de Iméveis de Cianorte/PR. 
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciagdo dos nobres vereadores, 
confiando em sua aprovação. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. 
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PREFEITO MUNICIPAL

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