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materia nº 402/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPromove alterações na Lei Municipal nº 272/2022, que dispõe sobre a estrutura do Sistema Municipal de Cultura, e dá outras providências.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 081/2025.
2025-12-15 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:36:48.335395-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-12-09T08:43:20.125433-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 402/2025 
PROMOVE ALTERACOES NA LEI MUNICIPAL N° 272/2022, QUE 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgéinica Municipal, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 37 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 37. Fica criado o Conselho Municipal de Politica Cultural — CMPC, órgão 
colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura bdsica da 
Secretaria Municipal de Cultura. 
Pardgrafo único. O CMPC terd composição paritdria entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, constituindo-se como o principal espago de participagdo social 
institucionalizada, de cardter permanente, no ambito do Sistema Municipal de Cultura 
— SMC. 
Art. 2° O art. 38 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 38. O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC será composto pelos 
seguintes membros: 
I— Representantes do Poder Público Municipal. 
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; 
¢) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assisténcia Social, 
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente. 
11— Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) da Associagdo Comercial e Industrial de São Tomé; 
b) 01 (um) do segmento de Artesanato, Danga, Misica ou Teatro; 
¢) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé;
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 & SAO TOME = PARANA 
d) 01 (um) das Associagdes de Pais, Mestres e Funciondrios — APMF das Escolas 
Municipais. 
Pardgrafo único. Na inexisténcia de entidades representativas dos segmentos previstos 
no inciso II, arepresentagéo poderd ser exercida por pessoa fisica atuante na respectiva 
drea. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO 
DO PARANA, AOS 07(SETE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025. 
cPF oceaTESSTOI4 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 402/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a composição do Conselho Municipal de 
Politica Cultural — CMPC, instituido pela Lei Municipal nº 272/2022, as atuais estruturas 
administrativas e realidades socioculturais do Municipio de São Tomé. A proposta promove 
ajustes pontuais nos artigos 37 e 38 da referida lei, atualizando a representação do Poder Piiblico 
e da Sociedade Civil, de modo a assegurar o equilibrio paritario e a efetiva participação dos 
segmentos locais no processo de gestão das politicas culturais. 
As alteragdes visam refletir a nova organizagdo das Secretarias Municipais, incluindo pastas 
atualmente vinculadas a execugdo das agdes culturais, e, a0 mesmo tempo, adequar a 
representatividade da sociedade civil as entidades e grupos realmente atuantes no Municipio. 
Mantém-se a possibilidade de representagdo por pessoa fisica nas áreas em que não houver 
entidade formal, garantindo a continuidade e o caráter democrético do Conselho. 
A proposta ndo gera aumento de despesas e tem natureza meramente organizacional, voltada 
ao fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura e à modernizagdo dos mecanismos de 
participagdo e controle social. Dessa forma, busca-se aprimorar o funcionamento do CMPC, 
tornando-o mais coerente com a estrutura administrativa vigente e com as diretrizes do Sistema 
Nacional de Cultura. 
Trata-se, portanto, de medida necessaria e oportuna, que reforga os principios da legalidade, 
eficiéncia e participagdo popular na gestdo publica da cultura, contribuindo para o 
aperfeigoamento institucional e para a valorização das politicas culturais de São Tomé. 
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO 
DO PARANA, AOS 07(SETE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025. 
- ª - o 
Gm 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO 

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