Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
PROJETO DE LEI N° 402/2025
PROMOVE ALTERACOES NA LEI MUNICIPAL N° 272/2022, QUE
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgéinica Municipal, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 37 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Fica criado o Conselho Municipal de Politica Cultural — CMPC, órgão
colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura bdsica da
Secretaria Municipal de Cultura.
Pardgrafo único. O CMPC terd composição paritdria entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, constituindo-se como o principal espago de participagdo social
institucionalizada, de cardter permanente, no ambito do Sistema Municipal de Cultura
— SMC.
Art. 2° O art. 38 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC será composto pelos
seguintes membros:
I— Representantes do Poder Público Municipal.
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
¢) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assisténcia Social,
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente.
11— Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) da Associagdo Comercial e Industrial de São Tomé;
b) 01 (um) do segmento de Artesanato, Danga, Misica ou Teatro;
¢) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé;
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
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CEP 87220-000 & SAO TOME = PARANA
d) 01 (um) das Associagdes de Pais, Mestres e Funciondrios — APMF das Escolas
Municipais.
Pardgrafo único. Na inexisténcia de entidades representativas dos segmentos previstos
no inciso II, arepresentagéo poderd ser exercida por pessoa fisica atuante na respectiva
drea.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO
DO PARANA, AOS 07(SETE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.
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JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 402/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a composição do Conselho Municipal de
Politica Cultural — CMPC, instituido pela Lei Municipal nº 272/2022, as atuais estruturas
administrativas e realidades socioculturais do Municipio de São Tomé. A proposta promove
ajustes pontuais nos artigos 37 e 38 da referida lei, atualizando a representação do Poder Piiblico
e da Sociedade Civil, de modo a assegurar o equilibrio paritario e a efetiva participação dos
segmentos locais no processo de gestão das politicas culturais.
As alteragdes visam refletir a nova organizagdo das Secretarias Municipais, incluindo pastas
atualmente vinculadas a execugdo das agdes culturais, e, a0 mesmo tempo, adequar a
representatividade da sociedade civil as entidades e grupos realmente atuantes no Municipio.
Mantém-se a possibilidade de representagdo por pessoa fisica nas áreas em que não houver
entidade formal, garantindo a continuidade e o caráter democrético do Conselho.
A proposta ndo gera aumento de despesas e tem natureza meramente organizacional, voltada
ao fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura e à modernizagdo dos mecanismos de
participagdo e controle social. Dessa forma, busca-se aprimorar o funcionamento do CMPC,
tornando-o mais coerente com a estrutura administrativa vigente e com as diretrizes do Sistema
Nacional de Cultura.
Trata-se, portanto, de medida necessaria e oportuna, que reforga os principios da legalidade,
eficiéncia e participagdo popular na gestdo publica da cultura, contribuindo para o
aperfeigoamento institucional e para a valorização das politicas culturais de São Tomé.
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO
DO PARANA, AOS 07(SETE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.
- ª - o
Gm
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO