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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre o direito de férias ao Prefeito Municipal.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por uninimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:35:35.559288-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0
2025-12-09T08:40:13.896030-03:00 Aprovado em 1º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº. 01/2025. 
DISPOE SOBRE O DIREITO DE 
FERIAS AO PREFEITO MUNICIPAL. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO TOME, promulga, nos termos do §3° do 
art. 29 da Lei Orgénica Municipal, a seguinte emenda: 
Art. 1° - Insere o $ 6°no artigo 54 na Lei Orgénica do Municipio de São Tomé, com a seguinte 
redação: 
$6º- O Prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do subsídio. 
1- O Prefeito poderá optar por dois períodos de 15 (quinze) dias, ficando a seu critério 
a época para usufrui-las; 
11 - O Prefeito em gozo de férias passará o exercício do cargo a seu substituto legal. 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 (ONZE) DIAS DO 
MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. 
507 ÃO PAULO Savss sékfi%m 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOMÉ - PARANA 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N°. 
01/2025. 
A presente proposta de emenda & Lei Organica Municipal tem o objetivo de concessão de férias 
ao prefeito, concedendo o direito ao descanso anual remunerado, previsto na Constituição 
Federal, que visa garantir o bem-estar e a recuperação do gestor, Inserindo o $ 6° no artigo 54 
na Lei Organica do Municipio de São Tomé. 
Diante do exposto, submeto a presente proposta de emenda a Lei Orginica Municipal a 
apreciagdo dos nobres Vereadores. 
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MES 
DE NOVEMBRO DE 2025. 
e, Âx A )ÁÉ)ÍÍKÃEÉÓF Tk«s,QfAs[soíR“A%])/IZ 
Prefeito Municipal

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