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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº. 01/2025.
DISPOE SOBRE O DIREITO DE
FERIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO TOME, promulga, nos termos do §3° do
art. 29 da Lei Orgénica Municipal, a seguinte emenda:
Art. 1° - Insere o $ 6°no artigo 54 na Lei Orgénica do Municipio de São Tomé, com a seguinte
redação:
$6º- O Prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do subsídio.
1- O Prefeito poderá optar por dois períodos de 15 (quinze) dias, ficando a seu critério
a época para usufrui-las;
11 - O Prefeito em gozo de férias passará o exercício do cargo a seu substituto legal.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 (ONZE) DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
507 ÃO PAULO Savss sékfi%m
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOMÉ - PARANA
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N°.
01/2025.
A presente proposta de emenda & Lei Organica Municipal tem o objetivo de concessão de férias
ao prefeito, concedendo o direito ao descanso anual remunerado, previsto na Constituição
Federal, que visa garantir o bem-estar e a recuperação do gestor, Inserindo o $ 6° no artigo 54
na Lei Organica do Municipio de São Tomé.
Diante do exposto, submeto a presente proposta de emenda a Lei Orginica Municipal a
apreciagdo dos nobres Vereadores.
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MES
DE NOVEMBRO DE 2025.
e, Âx A )ÁÉ)ÍÍKÃEÉÓF Tk«s,QfAs[soíR“A%])/IZ
Prefeito Municipal
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