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materia nº 2/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 082/2025.
2025-12-18 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº 389/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026-2029 e dá outras 
providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, faço
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026-2029, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos 
Anexos desta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no Art. 
18 da Lei nº 363/2025 de 28/05/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), 
estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, anexo a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na lei orçamentária anual.
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril 
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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