Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 407 / 2025
EMENTA: Autoriza o Município de São Tomé a adquirir imóvel
destinado à implantação do Parque Industrial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra com 07 (sete)
alqueires, integrante do imóvel denominado Lote 201, objeto da Matrícula nº 5.133, do
Registro de Imóveis do 2.º Ofício da Comarca de Cianorte/PR, situado na saída de São Tomé,
sentido Cianorte.
Art. 2º A aquisição será realizada junto ao proprietário Celso Aparecido Dario, pelo valor
unitário de R$ 531.400,00 (quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) por alqueire,
totalizando R$ 3.719.800,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil e oitocentos reais),
conforme avaliação técnica e disponibilidade de recursos financeiros oriundos do Governo do
Estado do Paraná, por meio da Secretaria das Cidades — SECID.
Art. 3º A contratação direta dispensa licitação com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei
Federal nº 14.133/2021, considerando que as características de instalações e de localização do
imóvel tornam necessária sua escolha para a finalidade pretendida.
Parágrafo único. A aquisição será precedida de avaliação prévia do imóvel, conforme
exigência do art. 24, $ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O imóvel adquirido será destinado exclusivamente à implantação do Parque
Industrial Municipal, visando fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, a geração
de empregos diretos e indiretos e a instalação de empreendimentos industriais no Município.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
préprias, consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario, em observancia aos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Antonio Aricini da Silva”, aos 10 (dez) dias do més de dezembro de 2025.
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Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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omA e-mail: prefeiturasagtome@gmai].com ,
" CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 407/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
I-INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de São Tomé a adquirir
área de terra destinada à implantação do Parque Industrial Municipal, instrumento
estratégico de promoção do desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e atração
de investimentos privados.
A medida insere-se no contexto das políticas públicas de incentivo ao crescimento industrial
sustentável, contribuindo diretamente para a melhoria das condições socioeconômicas da
população local e fortalecendo a competitividade regional do Município.
11 - OBJETO DA AQUISIÇÃO
O imóvel a ser adquirido possui 07 (sete) alqueires e integra o Lote 201, registrado sob a
Matrícula nº 5.133, do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Cianorte/PR. Localiza-se
estrategicamente na saída de São Tomé, sentido Cianorte, região que favorece o escoamento de
produção, o acesso a vias importantes e a proximidade de centros regionais.
O bem será adquirido de Celso Aparecido Dario, pelo valor unitário de R$ 531.400,00
(quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) por alqueire, totalizando R$
3.719.800,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil e oitocentos reais), com recursos
oriundos do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria das Cidades — SECID,
conforme previsdo orgamentria e disponibilidade financeira assegurada.
IN - FUNDAMENTAGAO JURIDICA
A aquisição de iméveis pela Administração Publica observa os principios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia (art. 37, caput, da
Constituição Federal), além de atender aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitagdes e Contratos Administrativos).
Nos termos do art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, é inexigivel a licita¢do quando invidvel
a competigdo, em especial nos casos de aquisi¢do ou locagdo de imével cujas caracteristicas
de instalagbes e de localizagdo tornem necessdria sua escolha. No caso em andlise, a
localizagdo estratégica do imóvel, sua extensão adequada e sua posição geografica junto a vias
de escoamento produtivo justificam a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
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Ademais, conforme estabelece o art. 24, $ 1º, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição será precedida
de avaliação prévia do imóvel, assegurando-se que o valor contratado esteja em conformidade
com os preços praticados no mercado e com o interesse público.
A competência legislativa para autorizar a aquisição está fundamentada no art. 30, incisos I e
VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Municipio competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial.
IV - INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
A implantação do Parque Industrial Municipal constitui medida de interesse público evidente,
justificada pelos seguintes fundamentos:
a) Desenvolvimento econdmico sustentdvel: a criação de infraestrutura adequada para
instalagdo de empreendimentos industriais fortalece a base econdmica municipal, diversifica a
matriz produtiva e reduz a dependéncia de setores especificos;
b) Geração de empregos: a atragdo de novas empresas ampliard significativamente as
oportunidades de trabalho para a populagdo local, gerando empregos diretos e indiretos, além
de qualificag@o profissional;
¢) Atração de investimentos privados: a disponibilizagéo de área estruturada para instalagdo
industrial torna o Municipio mais atrativo para investidores, incrementando a receita tributaria
e ampliando a capacidade de prestação de servigos publicos;
d) Ordenamento espacial da atividade industrial: a criação do Parque Industrial possibilitara
o crescimento ordenado da atividade produtiva, evitando ocupagdes irregulares, impactos
ambientais descontrolados e conflitos com areas urbanas consolidadas;
€) Competitividade regional: a implantação do Parque Industrial posicionard São Tomé de
forma estratégica no contexto regional, fortalecendo sua capacidade de atração de investimentos
e ampliando sua relevancia econdmica;
f) Ampliacio da base de arrecadação: o incremento da atividade econdmica refletird
diretamente no aumento da arrecadação municipal, viabilizando investimentos em
infraestrutura, saúde, educação e demais servigos públicos essenciais.
V - ASPECTOS TECNICOS E FINANCEIROS
A aquisição do imóvel serd precedida de avaliagdo técnica que demonstre a adequação do valor
a realidade do mercado imobilirio local, em conformidade com o disposto no art. 24, $ 1°, da
Lei nº 14.133/2021.
Os recursos necessarios a operação estdo assegurados por meio de convénio firmado com o
Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria das Cidades — SECID, não gerando
impacto negativo sobre as finangas municipais e respeitando integralmente os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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VI - CONCLUSAO
Diante do exposto, verifica-se que a aquisição da área de terra para implantagéo do Parque
Industrial Municipal é medida justificada, necessdria e plenamente vantajosa ao Municipio
de São Tomé, atendendo aos principios constitucionais da eficiéncia, economicidade e interesse
publico, além de representar ação estratégica para ampliar a competitividade econdmica e
promover o desenvolvimento sustentével.
Por tais razdes, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores ao presente Projeto de
Lei.
Paço Municipal “Antonio Aricini da Silva”, aos 10 (dez) dias do més de dezembro de 2025.
AO lYAI/JÍO ’féA/ OS RADDI
Prefeito Municipal
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|-- MATRICULA IMOVEL
05.133.- )\ Lote nº 201 da Gleba dos Sutis, Municipio de São Tomé
: COMMRGA — REGISTRO DE IMÓVEIS 2.0 oFÍcCIO
CIANORTE OFICIAL VITALICIO: ABRÃO NACLES CPF 121553579-15
PARANÁ LIVRO 2 - MATRÍCULA E REGISTRO GERAL
MATRICULA Nº — 5.133.- ' Prot.n® 21.868.- o /
TMOVEL: —Lote nº 201 da Gleba dos Sutis, situado no Municipio de São Tome, desta Comar|
ca de Cianorte, com area de 16,94 hectares ou sejam 7,00 alqueires pau].istss.—DIVI.SAS
"Principiando mum marco de madeira de lei, que foi eravado na margem direita do Cor—/
rego Camanducaia, segue confrontando com o lote nº 202 no rumo SE 32942' com 650 me-/
tros até um marco colocado na beira de uma Estrada; dai mede-se pela dita Estrada, ru
mo ao Patrimdnio Sao Tomé - 365 metros e 80 centimetros, até um marco semelhante aos
outros; deste ponto segue confrontando com o lote n? 200 no rumo NO 51907" com 880 me
tros, até um marco fincado na margem direita do Corrego Camgnducaia e, finalmente, M
subindo por este, segue até ao ponto de partida".-INCRA p?” 718,165.004.405/área total
16,9/Modulo 27,8/F.M.P.,15,0.-PROPRIETARIA: ~COMPANHIA M E.DO PARANA, /
Sociedade Anonima, com Sede na Capital de Sao Pa 3 = 80 an-/|
ldar, inscrita no CGC.sob nº 61.082.962/0001-21. livro n9 3-D, do Cartério do Registro de Imbveiy(da—d te, 15 de abril de 1980.-Empregado Juramentado
Av-1-5.133.~- Prot.n? 21.868.-
os fermos do Compromisso de Venda e Compra, averbado às fls.208, do Livro 8/9, de Re
gistro de Loteamentos, do Cartdrio do Registro de Imoveis 19 Oficio da Gomarca de Lon|
lirina-Pr., o imovel objeto desta matricula, foi compromissado a favor de:-DOMINGOS DA|
b vasados, residentes em Sao Tome., conforme faz provas/
5 ~593/80/2, de 01 de abril de 1980, do Cartdrio
ldo Registro degIm A T arca de Londrina-Pr., que ficam arquivados nes
te Ofício.-Daf * .~Cianorte, 15 de abril de 1980.-Empregado/|
\Juramentado
{Av-2-5.133.— Prot.n? 21.868.- o8 termos da Escritura Pública de Cessao de Direitos, lavrada às fls.195 e vº do liro nº 7-N, em 12 de junho de 1.970, nas Notas do Tabelionato Santos, da cidade de -/
S0 Tomé-Pr., JOKO DARIO e sua mulher, UNIZIA LOCUMAN DARIO, brasileircs, casados, -/
proprietarios, residentes no Municipio de São Tomé-Pr., ele, filho de José Dario e Ma|
ria Bronzatto, ela, filha de Antonio Locuman e Maria Victorello, inscritos no CPF.sob
n® 130,577.899-91, cedem e transferem 3 DOMINGOS DARIO, brasileiro, casado com Anto-/
nia da Silva Dario, proprietario, residente à Rua Santos Dumont s/nº, na cidade de //
S3o Toma-Pr., portador 44 Cedula de Identidade RG.n9 482.148-FR., e inmscrito no CPF./
sob nº 130.577 So-diret
iramentado hr|
.-segue no verso.- ”'O
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casado com CILENE MILOCH DARIO, em 02/02/1980 pelo regime da
comunhdo parcial de bens, comerciante e agropecuarista, portador
da CI.RG.n® 1.477.755-SSP/Pr., inscrito no CPF.n°® 235.263.199-87,
residente e domiciliado na Rua Coronel Dulcidio n° 1060, apt® 151, Batel na cidade de Curitiba-Pr.; e, SERGIO DARIO, brasileiro,
casado com MARIA REGINA JULIANI DARIO, em 13/07/1985 pelo regime
da comunhdo parcial de bens, comerciante e agropecuarista,
portador da CI.RG.n° 3.274.684-5-SSP/Pr., inscrito no CPF.n°
449.260.909-10, residente e domiciliado na Rua Acácio Corréa n°
354, Parolim, na cidade de Curibiba-Pr.- TRANSMITENTE:- COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA, qualificada.- COMO ANUENTES
CEDENTES:- DOMINGOS DARIO e sua mulher, ANTONIA DA SILVA DARIO,
brasileiros, casados em 28/12/1954 pelo regime da comunhdo
universal de bens, ele aposentado, portador da CI.RG.n°®
482.148-SSP/Pr., inscrito no CPF.n° 130.577.669-00, ela
aposentada, portadora da CI.RG.n° 5.495.405-0-SSP/Pr., inscrita no
CPF.n° 026.603.969-30, residentes e domiciliados na Rua Acácio
Corréa n° 354, Parolim, na cidade de Curitiba-Pr.- TITULO:-
Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada as fls.111/116 do
livro nº 354-N, em 25 de outubro de 2007, nas Notas do 2° Servigo
Notarial desta cidade de Cianorte-Pr.- OBJETO:- O imével da
presente matricula.- VALOR:- R$- 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL
REAIS).- Pago GR ITBI "Inter-Vivos" nº 29/2008.- CONDICOES:- As da
Escritura que que fica uma via arquivada neste Servigo Registral.-
Apresentou Certiddes Negativas de Débitos Ambientais n°s 524726,
529255 e 529256, expedidas pelo IAP.- N.do Imével na Receita
Federal:- 3.510.190-3; Certiddo Negativa de Débitos Relativos ao
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil em 26/11/2008, valida até
25/05/2009.- CCIR exercicios de 2003/2004/2005 quitados; Cédigo do
Imével:~ 718.165.004.405-3; Denominagado:- Gleba dos Sutis lote
201; Area Total 16,90 ha.; Localizagdo:- Via Monte Castelo;
Municipio:- São Tomé Pr.; Méd.Fiscal 22,0 ha.; N.Méd.Fiscais 0,76;
FMP. 3,0 ha.; Dados do Detentor:- Domingos Dario, brasileiro,
CPF.nº 13057766900; Cédigo da Pessoa:- 017770050.- Apresentou
Certiddo Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos as
Contribuigdes Previdenciéarias e as de Terceiros º
039792008-14023020, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
.-segue as fls.n.º 2.- H'O
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: 08.524-1
|-- MATRÍCULA IMÓVEL (FLS.
5.133 ](Lo‘rz N° 201, GL.DOS SUTIS, MUNIC. DE SÃO TOME. ]_ 1Vº
COMARCA — REGISTRO DE IMÓVEIS 2.0 OFÍCIO RÚBRISA ——
CIANORTE OFICIAL VITALICIO: ABRAO NACLES CPF 121553579-15
PARANA LIVRO 2 - MATRICULA E REGISTRO GERAL
R-=03-5.133.- Prot.n°.97.517 de 07/11/08.-
COMPRA E VENDA:- ADQUIRENTES:- CELSO APARECIDO DARIO, brasileiro,
4 §9-€€15000°2°L¥2580 INNO
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5.133 LOTE Nº 201, GL.DOS SUTIS, MUNIC. DE SÃO TOMÉ.
comarca — REGISTRODE IMÓVEIS 2º OFÍCIO DE CIANORTE - PR “rwí 7
CIANORTE Oficial Vitalicio: ABRÃO NACLES - CPF 121 553 57915
PARANÁ LIVRO 2 - MATRÍCULA E REGISTRO GERAL
Brasil em 26/08/2008, válida até 22/02/2009 (confirmada 'via
internet); Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em
03/09/2008, i 02/03/2009; Certiddo Negativa de Débitos de
Tributos, i 4484485-41, expedida em 07/10/2008, valida
até 06 - 4.312,00 VRC (R$- 452,76).- Selo:- RS2,00./ Pago Funrejus no Jvalor de R$- 210,00 apresentado ao Servigo
Notarfial.- i de novembro de 2008.-
Escre! ente% .. W
8r,=- CPF 439.452.529-20
R-04-5.133.- Prot.n®.116.898 de 04/07/13.-
BIPOTECA:- C.C.B. (Cédula de Crédito Bancário) n° 0439794-0.- Emissdo em
12 de abril de 2013.- DEVEDORES:- SERGIO DARIO, qualificado e sua mulher,
MARIA REGINA JULIANI DARIO, brasileira, casada, agricultora, residente e
domiciliada na Rua Acacio Correa, 354, na cidade de Curitiba-Pr., inscrita
no CPF.nº 557.552.919-34 e CI.RG.n°® 3.681.937-5-SSP/PK.- CREDOR:- BANCO
BRADESCO S.A., situado na Cidade de Deus, Osasco-SP., inscrito no CNPJ.n°
60.746.948/0001-12, representado por sua agéncia na ecidade de Tapira-Pr.- VALOR DO CREDITO:- R$- 87.120,00 (OITENTA E SETE MIL, CENTO E VINTE
REAIS) .- PRAZO DA OPERAGAO:- 72 meses.- Taxa de juros efetiva de 0,2466%
ao més e taxa de juros efetiva de 3,0000% ao ano.- Crédito deferido para
aquisição de 1 Plantadeira John Deere, modelo 1100, de 7 a 13 linhas, ano
de fabricação 2013, cor verde, chassi nº 1CQ1113ATD0090943, código Finame:
1932183, no valor de R$- 120.000,00, conforme consta na cédula e nota
fiscal anexa.- Forma de Pagamento:- O financiamento serd pago em 72 meses,
com periodicidade anual, vencendo-se a primeira em 15/08/2014 e a Gltima
em 15/03/2019.- Data do Vencimento:- 15 de margo de 2019.- Como
Intervenientes Garante:- CELSO APARECIDO DARIO, qualificado e sua mulher,
CILENE MILOCH DARIO, brasileira, casada, agricultora, residente e
domiciliada na Rua Coronel Dulcidio, 1060, .apto,151, Batel, na cidade de
Curitiba-Pr., inscrita no CPF.n° 024.539.459~12 e CI.RG.n°
3.438.557-2-3SP/PR.~ GARANTIA:- Em HIPOTECA cedular de PRIMEIRO GRAU, o
imével objeto desta matricula.- VALOR DA AVALIAGRO:- R$- 450.000,00
(Quatrocentos e cinquenta mil reais).- FORO:- As partes contratantes
elegem o Foro da Comarca do Emitente para conhecer das gquestdes que se
originarem da cédula.- CONDIGOES:- As da cédula que fica uma via arquivada
neste Servigo Registral,- CCIR 2006/2007/2008/2009 quitado e Certidao
Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em
08/03/2013, valida até 04/09/2013.- Custas:- 2.156,00 VRC (R$- 303,99).-
| -segue no verso.-
$9-€£15000°C°1¥2580 INNO
document.
1 por 30 dias
|— mATRÍCULA IMOVEL s
5.133 7' LOTE N° 201, GL.DOS SUTIS, MUNIC. DE SAO TOME. t[_zv"
“ Validesqu coMARCA — REGISTRODE IMÓVEIS 2º DFÍCIO DE CIANDRTE - PR [”:ÉÓ_ i
este documento CIANORTE Oficial vm’.\?m\o NACLES - CPF 121 553 579-15 |
PARANA LIVRO 2 IATRICULA E REGISTRO GERAL |
Selo:- R$- sento conforme Lei Estadual nº 12.604 de
02/07/99, linea "b" nº 1.- Cianorte, 05 de julho de
2013.- Escr — Holona Ramon dr.- ESGREVENTE ' CPF 439,452,529-20
R-05-5.133.~ Prot.n°.116.899 de 04/07/13.-
HIPOTECA:- C.C.B. (Cédula de Crédito Bancario) nº 0441019-P.- Emissdo em
25 de abril de 2013.- DEVEDORES:- CELSO APARECIDO DARIO e sua mulher,
CILENE MILOCH DARIO, qualificados.- CREDOR:- BANCO BRADESCO S.A., situado
§9-¢215000°C°1#2580 INNO
na Cidade de Deus, Osasco-SP., inscrito no CNPJ.nº 60.746.948/0001-12, &
representado por sua agéncia nesta cidade de Cianorte-Pr.- VALOR DO =
CRÉDITO:- R$- 282.600,00 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS e &
REAIS) .- PRAZO DA OPERAGAO:- 72 meses.- Taxa de juros efetiva de 0,2466% %;__Í:
ao mês e taxa de juros efetiva de 3,0000% ao ano.- Crédito deferido para a É
aquisição de 1 Trator John Deere 6165J 4X4, ano de fabricação 2013, cor =T
verde, código Finame 2615651, chassi nº 1BM6165JCD0001857, no valor de R$- ã ES
194.000,00; e, 1 Plantadeira John Deere, modelo 1111, de 11 linhas, ano de &= ;‘;
fabricagdo 2013, cor verde, chassi nº 1CQ1111APD0090963, no valor de R$- = z
99.000,00, conforme consta na cédula e nota fiscal anexa.- Forma de s ‘g
Pagamento:~ O financiamento serd pago em 72 meses, com periodicidade >
anual, vencendo-se a primeira em 15/04/2014 e a última em 15/04/2019.-
Data do Vencimento:- 15 de abril de 2019.- Como Intervenientes Garante:- “É
SERGIO DARIO e sua mulher, MARIA REGINA JULIANI DÁRIO, qualificados.- o
GARANTIA:- Em HIPOTECA cedular de SEGUNDO GRAU, o imóvel objeto desta o
matrícula.- VALOR DA AVALIAÇÃO:- R$- 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta ã:'»'
mil reais).- FORO:- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do ';
Emitente para conhecer das questdes que se originarem da cédula.- CONDIGOES:- As da cédula que fica um ã uivada neste Serviço
Registral.- CCIR e Certidão Negativa d: ébitos RelatNos ao Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural, con, atricula.- Custas:- í =2 -
2.156,00 VRC (R$- 303,99).- Selo:- /R$- 2,69.- Funrejug - isento conforme | à) ”:;
Lei Estadual nº 12.604 de 02/07/99/ Art.3º, inciso VII, alinea "b" nº 1.- w ot
Cianorte, 05 de julho de 2013.- Escrgvente e Hotena Ramon @ drs= CPF 430453 £50.20 | «
Certifico, nos termos do art. 19, $ 1°, da Lei 6.015/73, que a presente cópia é reprodução fiel do origínal.
Dou fé.
Cianorte, 10 de dezembro de 2025.
Busca (a cada 10 anos) R$4,15; Certidão de Inteiro Teor R$38,55; SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO
RI3 (FUNARPEN) R$1,25 ; ISS R$ 1,26; Funrejus R$ 10,69; FUNDEP R$ 2,13; Total R$ 66,02; VRC -
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