Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 = SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N.° 408/2025.
“EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar
veiculos, sucatas e bens inserviveis de propriedade da Prefeitura Municipal
e da outras providéncias.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO TOME JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, no uso
de suas atribuigdes que lhe são conferidas, APRESENTA o seguinte Projeto de Lei a esta
proba Casa Legislativa.
Art. 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leildo publico,
bens móveis municipais considerados inserviveis, ociosos ou antiecondmicos, incluindo
veiculos e sucatas cuja manutengdo e reparo sejam invidveis economicamente, bem
como aqueles que, devido ao seu mau estado de conservagao, tornaram-se inadequados
para uso continuo.
Art. 2° — A alienagéo será realizada na modalidade leildo público, conduzido por leiloeiro
oficial, nos termos da legislagéo vigente.
Art. 3° — Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados pela Comiss&o
de Avaliação de Bens Móveis, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, em
conjunto com o leiloeiro oficial, para a fixação do valor minimo de cada item.
$ 1° — A avaliação de que trata o caput deste artigo sera realizada pela Comissão
designada pelo Decreto nº 1309/2025, com o apoio do Leiloeiro Publico contratado por
meio do Contrato nº 043/2023.
$ 2° — Caso transcorram mais de 12 (doze) meses desde a avaliação inicial, os valores
poderdo ser atualizados automaticamente com base nos indices aplicaveis às
demonstragdes contabeis, considerando o periodo decorrido até a efetiva alienagéo.
Art. 4° — A publicidade do certame será garantida mediante:
| — Publicação de resumo do edital no Didrio Oficial do Municipio e em jornal de grande
circulagdo, pelo menos duas vezes, com intervalo minimo de cinco dias entre as
publicagges;
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE: (44) 3607-1280
site: www.saotome.pr.gov.br - e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Il - Outros meios de divulgação poderão ser utilizados para ampliar a concorrência, desde
que sejam economicamente viáveis.
Art. 5º — O leilão será realizado no mínimo 15 (quinze) dias após a última publicação do
edital resumido.
Art. 6º — Caso não haja interessados no leilão, a Administração deverá:
| — Revisar o processo para identificar possíveis razões para o desinteresse, como a
avaliação dos bens e a estratégia de divulgação;
Il - Adotar medidas corretivas para tentativas subsequentes de alienação.
Art. 7º - Na hipótese de inexistência de lances na primeira rodada do leilão, fica o leiloeiro
autorizado a reduzir em até 20% (vinte por cento) o valor mínimo originalmente estipulado
para uma segunda rodada.
Art. 8º — A segunda rodada do leilão será realizada no mesmo dia, com um intervalo de
30 (trinta) minutos após o término da primeira rodada.
Art. 9º — Os recursos arrecadados com a alienação dos bens mencionados nesta Lei
deverão ser destinados exclusivamente à aquisição de novos bens de capital, visando à
modernização e ampliação do patrimônio público municipal, contribuindo para a eficiência
e continuidade dos serviços públicos.
Art. 10º — Além das disposições desta Lei, o leilão será realizado conforme as normas
legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas
alterações, bem como a Lei Orgânica do Município de São Tomé.
Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º — Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
C NP J 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 408/2025
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienar
veículos, sucatas e bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da
Prefeitura Municipal de São Tomé.
A proposição tem por finalidade permitir a alienação de bens móveis que, após criteriosa
análise técnica e administrativa, foram considerados inservíveis, ociosos ou
antieconômicos, especialmente veículos e sucatas cujo custo de manutenção,
recuperação ou reparo se tornou incompatível com a realidade financeira do Município,
não atendendo mais ao interesse público.
A permanência desses bens no patrimônio municipal gera ônus desnecessarios, como
despesas com guarda, manutenção, depreciação contínua e ocupação de espaços
físicos, sem qualquer retorno à Administração ou à coletividade. Assim, a alienação por
meio de leilão público mostra-se a medida mais adequada sob os aspectos econômico,
administrativo e legal, assegurando transparência, competitividade e obtenção do
melhor valor possível.
O projeto está em estrita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a alienação de bens públicos
mediante leilão, desde que precedida de avaliação e observadas as formalidades legais,
bem como com a Lei Orgânica do Município de São Tomé.
Destaca-se que os bens a serem alienados serão previamente avaliados pela Comissão
de Avaliação de Bens Móveis, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, com
apoio de leiloeiro oficial regularmente contratado, garantindo a fixação de valores minimos
justos e compatíveis com o mercado. Além disso, o projeto prevê mecanismos de
publicidade ampla do certame, assegurando a máxima participação de interessados.
Outro ponto relevante é a destinação dos recursos arrecadados, que serão aplicados
exclusivamente na aquisição de novos bens de capital, promovendo a modernização da
frota e do patrimônio público, refletindo diretamente na melhoria e continuidade dos
serviços prestados à população.
Prefeitura Municipal de São Tomé
C NP J 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ——
C E P 87200-000 = SAOTOME - PARANA
Diante do exposto, resta evidenciado que o presente Projeto de Lei atende plenamente
a0 interesse pliblico, à legalidade, à economicidade e 4 eficiéncia administrativa,
razão pela qual se requer o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores.
Pago Municipal “Antonio Aricini da Silva”, 18 de dezembro de 2025.
o
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
Prefeito Municipal