Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
EXSAG YOG e-mail: prefeitura@gaotome.pr.gpv.br ,
CEP 87220-000 -” SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 409/2026
Sumula: Dispde sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orgamento
em vigor, inclui agdes no PPA Lei n° 391/2025, e inclui metas na LDO Lei n° 363/2025 e da
outras providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME,
ESTADO DO PARANA, FAGO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
L E |
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), destinados a Construção de Creche -
PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio,
para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 24.848.250-8.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput’ deste artigo será
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes
recursos:
$ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio,
para transferência voluntária, protocolo nº 24.848.250-8, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um
milhão e novecentos mil reais);
$ 2° A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do
Executivo que abrir o crédito.
§ 3° - Excesso de Arrecadação verificado no exercicio na seguinte receita:
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL. ó R$ 94.362,02
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 -
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0009 Primeira Infância
Ação: 226 Construir Creche - PROGRAMA INFÁNCIA FELIZ
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
DD TNENA e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA
Unidade de Medida: M2
Ano: 2026
Quantidade: 456,86
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milhdo, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta
e dois reais e dois centavos)
Descrição: Construgdo de Creche - PROGRAMA INFANCIA FELIZ no municipio de São
Tomé, com aproximadamente 456,86 metros quadrados.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes agdes, ao Anexo | - Projetos
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei n° 363/2025, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO
2026, na forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS -
SEVIAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB
Função: 12 EDUCAGAO
SubFungao: 365 EDUCAGAO INFANTIL
Programa: 0009 Primeira Infancia
Projeto/Atividade: 1-226 Construgao de Creche - PROGRAMA INFANCIA FELIZ
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milh&o, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta
e dois reais e dois centavos).
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrério.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
JORO PAULO TRAVASSOS RADDI ª
Gysarpro
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 ” SÃO TOMÉ - PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 409/2026.
Excelentissimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a
Construção de Creche - PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São Tomé, por meio
de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº
24.848.250-8, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais), e
contrapartida no valor de R$ 94.362,02 (Noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois
reais e dois centavos), totalizando o valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos)
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADD! ª coF oua7esTens
s azil £y sepro
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL