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materia nº 409/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 409 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 008/2026.
2026-02-27 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de voto em primeiro turno de votação.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T15:27:07.899073-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2026-03-02T14:49:22.768051-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
EXSAG YOG e-mail: prefeitura@gaotome.pr.gpv.br , 
CEP 87220-000 -” SÃO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 409/2026 
Sumula: Dispde sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orgamento 
em vigor, inclui agdes no PPA Lei n° 391/2025, e inclui metas na LDO Lei n° 363/2025 e da 
outras providéncias. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, 
ESTADO DO PARANA, FAGO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES 
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E | 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, 
trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), destinados a Construção de Creche - 
PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 24.848.250-8. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput’ deste artigo será 
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos: 
$ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária, protocolo nº 24.848.250-8, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um 
milhão e novecentos mil reais); 
$ 2° A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito. 
§ 3° - Excesso de Arrecadação verificado no exercicio na seguinte receita: 
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL. ó R$ 94.362,02 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 - 
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano 
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa: 0009 Primeira Infância 
Ação: 226 Construir Creche - PROGRAMA INFÁNCIA FELIZ
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
DD TNENA e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA 
Unidade de Medida: M2 
Ano: 2026 
Quantidade: 456,86 
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milhdo, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e dois centavos) 
Descrição: Construgdo de Creche - PROGRAMA INFANCIA FELIZ no municipio de São 
Tomé, com aproximadamente 456,86 metros quadrados. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes agdes, ao Anexo | - Projetos 
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei n° 363/2025, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 
2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS - 
SEVIAS 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 
Função: 12 EDUCAGAO 
SubFungao: 365 EDUCAGAO INFANTIL 
Programa: 0009 Primeira Infancia 
Projeto/Atividade: 1-226 Construgao de Creche - PROGRAMA INFANCIA FELIZ 
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milh&o, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e dois centavos). 
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrério. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. 
JORO PAULO TRAVASSOS RADDI ª 
Gysarpro 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 ” SÃO TOMÉ - PARANA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 409/2026. 
Excelentissimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé 
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a 
Construção de Creche - PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São Tomé, por meio 
de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 
24.848.250-8, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais), e 
contrapartida no valor de R$ 94.362,02 (Noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois 
reais e dois centavos), totalizando o valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e 
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos) 
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento 
do referido projeto de lei e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADD! ª coF oua7esTens 
s azil £y sepro 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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