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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndica que encaminhe a esta Casa de Leis um projeto de lei visando instituir e conceder aos servidores e empregados públicos municipais o direito a um dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Encaminhado Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 006/2026.
2026-02-09 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade de voto em turno único de votação.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:53:29.037741-03:00 Aprovado em Turno Único 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Sdo Tomé 
C N PJ01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com . 
CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
INDICAGAO 01/2026 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho & presenca de 
Vossa Exceléncia apresentar a presente: 
INDICAGAO 
Solicitando, desde ja, que a mesma seja incluida em pauta para 
apreciagao, discuss&o e votagao do Plenario, e, se aprovada, seja enviado oficio ao 
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que encaminhe a esta Casa de Leis 
um projeto de lei visando instituir e conceder aos servidores e empregados 
públicos municipais o direito a um dia de folga remunerada na data de seu 
aniversario natalicio. 
JUSTIFICATIVA: 
A medida proposta através da presente indicagao possui carater eminentemente 
valorizador, reconhecendo a importancia do servidor publico no desempenho das 
funções administrativas e na prestagao de servigos essenciais à populagéo. 
A concessão de folga no dia do aniversario revela-se um instrumento simbdlico, 
porém significativo, de reconhecimento institucional, contribuindo para a motivag&o, 
bem-estar e satisfação funcional dos servidores. 
Importa destacar que a iniciativa legislativa para dispor sobre regime juridico de 
servidores publicos, bem como sobre vantagens e beneficios funcionais, é matéria 
de competéncia privativa do Chefe do Poder Executivo, razdo pela qual a presente 
proposição se dá por meio de Indicação, não sendo possivel sua apresentagao 
direta na forma de Projeto de Lei. 
Ressalte-se, ainda, que a implementagdo desse beneficio ja constitui pratica 
adotada com éxito em diversos Municipios brasileiros, sem prejuizo a continuidade 
do servigo publico, desde que observados critérios de organizagao administrativa e 
substituigdo quando necesséria. 
São Tomé, 09 de fevereiro de 2026. 
Mg UALLAN MARINHO o o 
7 ‘ereador 1m S0 Rão EM em QUG 
* uvmornucnndvosd D) / %ÃL o no 
TS 

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