Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 417/2026
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ A
ADQUIRIR IMÓVEIS PERTENCENTE AO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - FUNPREST, MEDIANTE
PAGAMENTO PARCELADO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra e venda,
imóveis do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé —
FUNPREST, destinado ao atendimento de interesse público municipal, observadas as
disposições desta Lei.
Art. 2º O valor da aquisição dos imóveis, sendo 10 (dez) lotes, fica fixados em R$ 341.031,00
(trezentos e quarenta e um mil e trinta e um reais), conforme avaliação imobiliária oficial
realizada por profissional habilitado e validada pelo Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos do Municipio de São Tomé — FUNPREST.
§1.° Os imóveis pretendidos correspondem aos seguintes lotes localizados no Loteamento São
Tomé II:
. Matricula nº 34.150 — Quadra 08 — Lote 01 — área 180,54 m? — valor R$ 31.459,00
. Matricula nº 34.151 — Quadra 08 — Lote 02 — 4rea 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
s Matricula nº 34.152 — Quadra 08 — Lote 03 — 4rea 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
. Matrícula nº 34.153 — Quadra 08 — Lote 04 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
. Matrícula nº 34.154 — Quadra 08 — Lote 05 — área 239,40 m? — valor R$ 41.715,00
. Matrícula nº 34.155 — Quadra 08 — Lote 06 — área 239,40 m? — valor R$ 41.715,00
. Matrícula nº 34.156 — Quadra 08 — Lote 07 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
. Matrícula nº 34.157 — Quadra 08 — Lote 08 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
. Matrícula nº 34.158 — Quadra 08 — Lote 09 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
. Matrícula nº 34.159 — Quadra 08 — Lote 10 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00
Art. 3º O pagamento será realizado de forma parcelada, em 60 (sessenta) parcelas mensais e
sucessivas, mediante transferência direta ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Tomé — FUNPREST.
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE /FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
CEP 87220-000 ” SÃO TOMÉ - PARANÁ
$ 1° As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, aplicado anualmente sobre o saldo devedor, na data
de aniversário do contrato, observado o mesmo critério adotado pelo FUNPREST nas
alienações realizadas mediante leilão público.
$ 2º Poderão ser aplicados juros legais ou índice equivalente ao rendimento mínimo atuarial do
regime, caso previsto em contrato e em deliberação do Conselho do RPPS
Art. 4° A aquisição deverá observar obrigatoriamente:
I — Avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado;
11 — Deliberação favorável do Conselho Administrativo e/ou Conselho Deliberativo do Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST;
III — Manifestação técnica da unidade gestora do regime previdenciário;
IV — Demonstração de inexistência de prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST;
V — Formalização mediante contrato administrativo de compra e venda contendo cláusulas de
atualização monetária, garantias e cronograma de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, ficando o Poder
Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias.
Art. 6º A transferência definitiva da propriedade poderá ocorrer:
I — Após a quitação integral das parcelas; ou
11 — Anteriormente, mediante cláusula de garantia real em favor do Fundo de Previdéncia dos
Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST, na forma prevista em contrato
Art. 7º Esta Lei não afasta a necessidade de observância da legislação previdenciária, das
normas da Secretaria de Previdência e das orientações do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná — TCE-PR.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2026.
Asee a dd [ MÇh /fo/AÉ Páãí'o TRAVASSOS RADDI PREFEITO
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 417/2026
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza
o Município de São Tomé a adquirir imóvel pertencente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Tomé — FUNPREST, mediante pagamento parcelado, e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição de 10 (dez) lotes localizados no
Loteamento São Tomé II, integrante do patrimônio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Tomé — FUNPREST, pelo valor de $ 341.031,00 (trezentos e quarenta e um mil e trinta e
um reais), conforme avaliação técnica realizada por profissional habilitado, garantindo que a operação ocorra
por valor compatível com o mercado e em consonância com o interesse público.
O pagamento será efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, medida que permite ao
Município compatibilizar a aquisição com sua capacidade financeira e planejamento orçamentário, sem
comprometer a execução das demais políticas públicas.
Ressalta-se que a operação foi estruturada observando rigorosamente os princípios da administração
pública e as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social, assegurando:
. a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST;
. a inexistência de prejuízo aos segurados e beneficiários;
. a formalização mediante avaliação prévia e procedimentos técnicos adequados;
. a necessária deliberação dos órgãos de governança do regime previdenciário;
. a observância das orientações da legislação previdenciária e dos órgãos de controle externo.
A iniciativa também contribui para a adequada gestão do patrimônio público municipal, permitindo a
destinação do imóvel para atendimento de interesse público relevante, ao mesmo tempo em que assegura ao
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST o recebimento de
recursos financeiros devidamente corrigidos e formalizados.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
Diante do exposto, considerando o interesse publico envolvido e a regularidade juridica da proposta,
submeto o presente Projeto de Lei a analise desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta considerag@o.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO
DE 2026.
AÁOROPÁCLO Á ANA TRAVASSGS RADDI
PREFEITO
MATRICULA
34150
34151
34152
34153
34154
34155
34156
34157
34158
34159
QUADRA
0 00 00 00 00 00 0O 00 00 0O
LOTE
© NV A WN R
BAIRRO
SAO TOME Il
SAO TOME Il
SAO TOME Il
SAO TOME Il
SÃO TOME Il
SAO TOME Il
SAO TOME Il
SAO TOME Il
SÃO TOME |l
SÃO TOME Il
METRAGEM
TOTAL:
180,54
185,40
185,40
185,40
239,40
239,40
185,40
185,40
185,40
185,40
VALORES
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
31.459,00
32.306,00
32.306,00
32.306,00
41.715,00
41.715,00
32.306,00
32.306,00
32.306,00
32.306,00
341.031,00
FOMPREST
CNPJ 04.958.376.0001-64 ~
Praça Professor Pedro Fecchio, 248 - Fone / Fax: (44) 3607-1651
ATA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SAO TOME
Dispde sobre reunifio ordindria mensal, venda de
terreno e aprovação do calendério anual.
Aos doze dias do més de Fevereiro de dois mil e vinte e seis (12.02.2026), ás 09:00 horas,
reuniram-se nas dependéncias do Fundo de Previdéncia do Municipio de São Tomé, em
atendimento ao dispostos normativos e legais. os membros do Conselho Administrativo do
Fundo de Previdéncia de São Tomé - FUNPREST, para a realizagfio de reunido ordindria
mensal.
Inicialmente, com a palavra o Presidente do Conselho de Administração do FUNPREST, o
senhor Anderson Vinicios Riche Ferreira, cumprimentou os presentes e iniciando a reunião
colocou para aprovação o calendario das Reunides Ordindrias de 2026, agendadas para 12/02,
16/04. 18/06, 13/08, 15/10. 11/12, com aprovação de todos 0s membros passou para a proxima
pauta do dia.
O presidente colocou para Conselho que o Municipio manifestou formalmente através do Oficio
nº 062/2026 o interesse em comprar os 10 lotes localizados no Conjunto Hab. São Tome I, a
aquisição seria mediante pagamento parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Após a leitura do Oficio o presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade
pelo conselho a venda dos lotes, ficando concordado que as medidas legais sobre essa venda
sera de responsabilidade da diretoria.
O Senhor Ilson Francisco Cabral questionou sobre o possivel interessado em alugar o Prédio da
Antiga Morena Rosa, € sobre os entulhos que estão dentro do saldo, jogados no chão e juntando
insetos e ratos, em discussdo e assim definido o Conselho vai solicitar a Diretoria que peça ao
Municipio para fazer a retirados dos entulhos e em seguida o Presidente respondeu que houve
desisténcia do interessado em alugar o prédio também foi discutido sobre a necessidade de fazer
uma faixa de VENDER/ALUGAR para anuncia a disponibilidade do imével para possiveis
interessados, o Senhor Otavio Antonio da Silva, ficou responsavel por cotar prego € passar
valores a Diretoria.
Esteve presente na presente reunião o Presidente do Conselho de Administragdo do
FUNPREST. o senhor Anderson Vinicios Riche Ferreira, Secretaria do Conselho de
Administragdo do FUNPREST Dalva Aparecida Moretti, Conselheiro Ilson Francisco Cabral,
Conselheira Monica Fernandes, Conselheiro Otavio Antonio da Silva. Finalizado todos os
contetdos pautados e nada mais tendo a tratar, foi declarada encerrada a presente reunido eu
Dalva Aparecida Moretti, na qualidade de Secretéria do Conselho de Admlmstmçao do
FUNPREST, lavrei a presente ata, onde lida e achada exata, vai assinada pelos membros
presentes.
& M SÃO TOMÉ-PR, 12.02.2026.
À !
nte por Assinadocts
% Sl
MUNICIPIO DE SÃO TOME - ESTADO DO PARANA
Procuradoria Juridica do Municipio
PARECER JURIDICO
ASSUNTO: Projeto de Lei n® 417/2026 - Autorizagio para aquisição de
imóveis do FUNPREST pelo Municipio de Sdo Tomé. Regularidade juridica. Análise.
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal de São Tomé/PR.
I- RELATORIO
Cuida-se de Projeto de Lei nº 417/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, encaminhado a esta Procuradoria para andlise e emissdo de parecer
juridico, por meio do qual se pretende autorizar o Municipio de São Tomé a adquirir
dez (10) lotes pertencentes ao Fundo de Previdéncia dos Servidores Públicos do
Municipio de São Tomé - FUNPREST, localizados no Loteamento São Tomé II,
correspondentes às Matriculas n% 34.150 a 34.159, pelo valor total de R$ 341.031,00
(trezentos e quarenta e um mil e trinta e um reais), mediante pagamento parcelado
em sessenta (60) prestagdes mensais e sucessivas, com atualizagio monetaria anual
pelo IPCA. A Administragdo informa verbalmente que os requisitos de instrução do
processo - avaliagdo imobilidria, deliberação do Conselho do FUNPREST, parecer
atuarial e indicagdo de dotagdo orcamentiria - encontram-se atendidos,
circunstincia que é registrada neste parecer tal como declarada.
É o relatério. Passa-se à fundamentagéo.
11l - FUNDAMENTACAO
1. Da competéncia legislativa e da necessidade de autorização legal
A aquisição de bens iméveis pelo Municipio, quando realizada mediante
pagamento parcelado que implique a assunção de obrigação financeira plurianual,
exige prévia autorização legislativa, nos termos do art. 167, inciso 11, da Constituição
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — São Tomé/PR — CEP
87220-000
FmNnGxNzCqOARCSGTUYSUPVKIAGNY | Assinado digitaimente por ASsinadoc
MUNICIPIO DE SAO TOME — ESTADO DO PARANA
Procuradoria Juridica do Municipio
Federal, que veda a realizagdo de despesas ou a assungdo de obrigacdes diretas que
excedam os créditos orcamentarios sem autorização legal especifica.
0 Projeto de Lei n® 417/2026 preenche adequadamente essa exigéncia
constitucional ao submeter ao Poder Legislativo Municipal a autorizagdo para a
contratação, garantindo a observancia do principio da legalidade (art. 37, caput, da
CF/88) e da separação dos poderes.
2. Da natureza da operação e do enquadramento juridico
A operagio configura compra e venda de bem imével entre o Municipio e o
FUNPREST, entidade de personalidade juridica prépria, constituida sob a forma de
fundo de previdéncia com patriménio segregado. Trata-se de negdcio juridico entre
entes distintos, exigindo formalizagio contratual especifica, com definigdo precisa de
objeto, prego, condições de pagamento e garantias.
A alienagdo de bens do RPPS está disciplinada, no plano federal, pela Lei nº
9.717/1998 e pelas normas expedidas pelo Ministério da Previdéncia Social,
notadamente a Resolugdo MPS/CGPC n® 13/2004 e as orientagdes normativas
correlatas. No plano estadual, sujeita-se as orientacdes do Tribunal de Contas do
Estado do Parana - TCE-PR.
A venda dos lotes ao Municipio, com pagamento parcelado, encontra amparo
juridico desde que observadas cumulativamente: avaliação prévia por profissional
habilitado; deliberagio dos érgdos de governanca do fundo; demonstragdo de
preservagio do equilibrio financeiro e atuarial do regime; e formalizagdo contratual
com clausulas de atualizagio monetéria e garantias adequadas. O art. 4º do Projeto
contempla expressamente todas essas exigéncias, o que se reputa correto e suficiente
no plano legislativo.
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — São Tomé/PR — CEP
87220-000
=& @’gm Pag 3 de 5 | Valkiagdo & Hash: hiips./opp assinadoc.comiv MNNGANZCGOARCSGTUYIUPVAAQNY | Assinado digitaimente por Assinadocit
MUNICIPIO DE SAO TOME - ESTADO DO PARANA
Procuradoria Juridica do Municipio
3. Do valor e da avaliação prévia
0 art. 2º do Projeto indica que o valor de R$ 341.031,00 foi fixado conforme
avaliagdo imobili4ria oficial realizada por profissional habilitado e validada pelo
FUNPREST. A avaliação prévia é exigéncia decorrente do art. 76, inciso |, alinea “b”,
da Lei nº 14.133/2021, além de ser pressuposto indeclindvel para a alienagdo de
ativos previdenciérios, assegurando que o fundo ndo esteja dilapidando seu
patriménio em prejuizo dos segurados. A Administragdo confirma a existéncia do
respectivo laudo, elaborado por profissional habilitado, com ART/RRT recolhida.
4. Do pagamento parcelado e da atualizacio monetaria
0 art. 3º e seu $ 1° estabelecem que o pagamento serd realizado em 60
(sessenta) parcelas mensais, com atualizagdo monetdria anual pelo IPCA, aplicada
sobre o saldo devedor na data de aniversario do contrato, observando o mesmo
critério adotado pelo FUNPREST nas alienações realizadas mediante leildo público.
A adogdo do IPCA como findice de corregdo é tecnicamente adequada,
tratando-se de indice oficial amplamente reconhecido e utilizado pelo préprio Fundo
para atualizagdo de seus créditos. A periodicidade anual do reajuste alinha-se ao
critério já empregado pelo FUNPREST em operações analogas realizadas mediante
leildo, garantindo isonomia de tratamento e afastando a possibilidade de
questionamento quanto à existéncia de condição discriminatéria ou mais onerosa ao
ente público.
0§ 2º do art. 32 prevé a possibilidade de aplicagio de juros legais ou de indice
equivalente ao rendimento minimo atuarial do regime, caso previsto em contrato e
em deliberagdo do Conselho do RPPS, devendo o contrato ser explicito quanto a
incidéncia ou ndo de juros, a fim de evitar ambiguidade interpretativa futura.
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — Sio Tomé/PR — CEP
87220-000
Pag 4 de 5 | Validação & Hash: hl or Assinadoct
AT TOME W
MUNICIPIO DE SAO TOME - ESTADO DO PARANA
Procuradoria Juridica do Municipio
5. Da transferéncia da propriedade e das garantias
0 art. 62 do Projeto prevé que a transferéncia definitiva da propriedade
podera ocorrer após a quitagdo integral ou, anteriormente, mediante clausula de
garantia real em favor do FUNPREST. A previsdo é juridicamente adequada: a garantia
real - materializdvel mediante hipoteca ou alienagéo fiducidria - assegura ao fundo
proteção do seu crédito durante o periodo de pagamento das parcelas, preservando
o patriménio previdenciario dos servidores, em consonancia com os arts. 1.419 e
seguintes do Cédigo Civil.
6. Da conformidade com a legislacdo previdenciaria e o controle
externo
0 art. 72 do Projeto é salutar ao ressalvar expressamente que a Lei não afasta
anecessidade de observancia da legislação previdencidria, das normas da Secretaria
de Previdéncia e das orientagdes do TCE-PR. Operagdes de alienação de ativos do
RPPS para o préprio ente instituidor merecem atenção redobrada dos órgãos de
controle, dada a potencial tensão entre os interesses do Municipio e os dos segurados,
razão pela qual a documentagio do processo administrativo deverd ser rigorosa e
completa, com especial atenção à demonstração do equilibrio atuarial pés-operagdo
e à ata do Conselho que autorizou a alienação - documentos cuja existéncia a
Administragdo declara expressamente.
111 - CONCLUSAO
Diante do exposto, e tendo em vista a informagdo prestada pela
Administração no sentido de que os pressupostos técnicos, juridicos e orcamentérios
necessarios à regularidade da operagdo encontram-se devidamente atendidos,
OPINA esta Procuradoria Juridica pela REGULARIDADE JURIDICA do Projeto de Lei
nº 417/2026, que autoriza o Municipio de São Tomé a adquirir do FUNPREST os dez
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — São Tomé/PR — CEP
87220-000
Procuradoria Juridica do Municipio
lotes do Loteamento São Tomé II, pelo valor de R$ 341.031,00 (trezentos e quarenta
e um mil e trinta e um reais), em 60 (sessenta) parcelas mensais, com atualizagdo
monetaria anual pelo IPCA, porquanto o projeto observa o principio da legalidade,
atende à exigéncia de autorização legislativa para assunção de obrigagdes financeiras
plurianuais, e contempla os pressupostos legais aplicaveis as alienagdes de ativos
previdenciarios, cuja observancia a prépria Administração declara assegurada.
É o parecer, salvo melhor juizo.
São Tomé/PR, 20 de fevereiro de 2026.
Canlos Eduardo
?oganfio?o
Carlos Eduardo Foganholo
Procurador Juridico do Municipio de São Tomé
OAB/PR 60.723 - Matricula 666
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — Sio Tomé/PR — CEP
87220-000
- . L
Comprovante de assinatura eletronica e ttaa ASSINATURA DE DOCUMENTOS ONLINE
Documento: Parecer PL 417 Final
ID única do documento: #yPFmNnGxNzCqOARC5GTUY9UPVKtAQNvj
Este Log é exclusivo ao documento tyPFmNnGxNzCgOARC5GTUYIUPVKtAQNV] e deve ser considerado parte do
mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas e histórico
Documento assinado por Carlos Eduardo Foganholo
E-mail ou telefone: carlosedufoganholo@gmail.com
Endereço de IP: 190.120.227.73
Data e hora da assinatura: 20/02/2026 15:14:54
O documento não foi modificado, a assinatura eletrônica é válida para LTV. Assinatura com validade jurídica conforme a
lei 14.063 na modalidade de "Assinatura eletrônica avançada", Art. 40.
Autenticidade deste documento poderá ser verificada em:
https://app.assinadoc.com/validate/lyPFmNnGxNzCqOARC5GTUYOUPVKtAQNv)
j]l‘ Datas e horarios baseados no fuso horario (GMT -3:00) em Brasilia, Brasil
14 Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Conforme
MP 2.200-2/01
eLei 14.063/20