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materia nº 417/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 417 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o município de São Tomé a adquirir imóveis pertencente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - FUNPREST, mediante pagamento parcelado, e dá outras providências.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 011/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:38:01.385303-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-03-03T09:00:44.158407-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 417/2026 
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ A 
ADQUIRIR IMÓVEIS PERTENCENTE AO FUNDO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - FUNPREST, MEDIANTE 
PAGAMENTO PARCELADO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra e venda, 
imóveis do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — 
FUNPREST, destinado ao atendimento de interesse público municipal, observadas as 
disposições desta Lei. 
Art. 2º O valor da aquisição dos imóveis, sendo 10 (dez) lotes, fica fixados em R$ 341.031,00 
(trezentos e quarenta e um mil e trinta e um reais), conforme avaliação imobiliária oficial 
realizada por profissional habilitado e validada pelo Fundo de Previdência dos Servidores 
Públicos do Municipio de São Tomé — FUNPREST. 
§1.° Os imóveis pretendidos correspondem aos seguintes lotes localizados no Loteamento São 
Tomé II: 
. Matricula nº 34.150 — Quadra 08 — Lote 01 — área 180,54 m? — valor R$ 31.459,00 
. Matricula nº 34.151 — Quadra 08 — Lote 02 — 4rea 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
s Matricula nº 34.152 — Quadra 08 — Lote 03 — 4rea 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
. Matrícula nº 34.153 — Quadra 08 — Lote 04 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
. Matrícula nº 34.154 — Quadra 08 — Lote 05 — área 239,40 m? — valor R$ 41.715,00 
. Matrícula nº 34.155 — Quadra 08 — Lote 06 — área 239,40 m? — valor R$ 41.715,00 
. Matrícula nº 34.156 — Quadra 08 — Lote 07 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
. Matrícula nº 34.157 — Quadra 08 — Lote 08 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
. Matrícula nº 34.158 — Quadra 08 — Lote 09 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
. Matrícula nº 34.159 — Quadra 08 — Lote 10 — área 185,40 m? — valor R$ 32.306,00 
Art. 3º O pagamento será realizado de forma parcelada, em 60 (sessenta) parcelas mensais e 
sucessivas, mediante transferência direta ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de São Tomé — FUNPREST.
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE /FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
CEP 87220-000 ” SÃO TOMÉ - PARANÁ 
$ 1° As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, aplicado anualmente sobre o saldo devedor, na data 
de aniversário do contrato, observado o mesmo critério adotado pelo FUNPREST nas 
alienações realizadas mediante leilão público. 
$ 2º Poderão ser aplicados juros legais ou índice equivalente ao rendimento mínimo atuarial do 
regime, caso previsto em contrato e em deliberação do Conselho do RPPS 
Art. 4° A aquisição deverá observar obrigatoriamente: 
I — Avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado; 
11 — Deliberação favorável do Conselho Administrativo e/ou Conselho Deliberativo do Fundo 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST; 
III — Manifestação técnica da unidade gestora do regime previdenciário; 
IV — Demonstração de inexistência de prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST; 
V — Formalização mediante contrato administrativo de compra e venda contendo cláusulas de 
atualização monetária, garantias e cronograma de pagamento. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, ficando o Poder 
Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias. 
Art. 6º A transferência definitiva da propriedade poderá ocorrer: 
I — Após a quitação integral das parcelas; ou 
11 — Anteriormente, mediante cláusula de garantia real em favor do Fundo de Previdéncia dos 
Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST, na forma prevista em contrato 
Art. 7º Esta Lei não afasta a necessidade de observância da legislação previdenciária, das 
normas da Secretaria de Previdência e das orientações do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná — TCE-PR. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
Asee a dd [ MÇh /fo/AÉ Páãí'o TRAVASSOS RADDI PREFEITO
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 417/2026 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza 
o Município de São Tomé a adquirir imóvel pertencente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de São Tomé — FUNPREST, mediante pagamento parcelado, e dá outras providências. 
A presente proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição de 10 (dez) lotes localizados no 
Loteamento São Tomé II, integrante do patrimônio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de São Tomé — FUNPREST, pelo valor de $ 341.031,00 (trezentos e quarenta e um mil e trinta e 
um reais), conforme avaliação técnica realizada por profissional habilitado, garantindo que a operação ocorra 
por valor compatível com o mercado e em consonância com o interesse público. 
O pagamento será efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, medida que permite ao 
Município compatibilizar a aquisição com sua capacidade financeira e planejamento orçamentário, sem 
comprometer a execução das demais políticas públicas. 
Ressalta-se que a operação foi estruturada observando rigorosamente os princípios da administração 
pública e as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social, assegurando: 
. a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST; 
. a inexistência de prejuízo aos segurados e beneficiários; 
. a formalização mediante avaliação prévia e procedimentos técnicos adequados; 
. a necessária deliberação dos órgãos de governança do regime previdenciário; 
. a observância das orientações da legislação previdenciária e dos órgãos de controle externo. 
A iniciativa também contribui para a adequada gestão do patrimônio público municipal, permitindo a 
destinação do imóvel para atendimento de interesse público relevante, ao mesmo tempo em que assegura ao 
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé — FUNPREST o recebimento de 
recursos financeiros devidamente corrigidos e formalizados.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
Diante do exposto, considerando o interesse publico envolvido e a regularidade juridica da proposta, 
submeto o presente Projeto de Lei a analise desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta considerag@o. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO 
DE 2026. 
AÁOROPÁCLO Á ANA TRAVASSGS RADDI 
PREFEITO 
MATRICULA 
34150 
34151 
34152 
34153 
34154 
34155 
34156 
34157 
34158 
34159 
QUADRA 
0 00 00 00 00 00 0O 00 00 0O 
LOTE 
© NV A WN R 
BAIRRO 
SAO TOME Il 
SAO TOME Il 
SAO TOME Il 
SAO TOME Il 
SÃO TOME Il 
SAO TOME Il 
SAO TOME Il 
SAO TOME Il 
SÃO TOME |l 
SÃO TOME Il 
METRAGEM 
TOTAL: 
180,54 
185,40 
185,40 
185,40 
239,40 
239,40 
185,40 
185,40 
185,40 
185,40 
VALORES 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
31.459,00 
32.306,00 
32.306,00 
32.306,00 
41.715,00 
41.715,00 
32.306,00 
32.306,00 
32.306,00 
32.306,00 
341.031,00
FOMPREST 
CNPJ 04.958.376.0001-64 ~ 
Praça Professor Pedro Fecchio, 248 - Fone / Fax: (44) 3607-1651 
ATA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICIPIO DE SAO TOME 
Dispde sobre reunifio ordindria mensal, venda de 
terreno e aprovação do calendério anual. 
Aos doze dias do més de Fevereiro de dois mil e vinte e seis (12.02.2026), ás 09:00 horas, 
reuniram-se nas dependéncias do Fundo de Previdéncia do Municipio de São Tomé, em 
atendimento ao dispostos normativos e legais. os membros do Conselho Administrativo do 
Fundo de Previdéncia de São Tomé - FUNPREST, para a realizagfio de reunido ordindria 
mensal. 
Inicialmente, com a palavra o Presidente do Conselho de Administração do FUNPREST, o 
senhor Anderson Vinicios Riche Ferreira, cumprimentou os presentes e iniciando a reunião 
colocou para aprovação o calendario das Reunides Ordindrias de 2026, agendadas para 12/02, 
16/04. 18/06, 13/08, 15/10. 11/12, com aprovação de todos 0s membros passou para a proxima 
pauta do dia. 
O presidente colocou para Conselho que o Municipio manifestou formalmente através do Oficio 
nº 062/2026 o interesse em comprar os 10 lotes localizados no Conjunto Hab. São Tome I, a 
aquisição seria mediante pagamento parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. 
Após a leitura do Oficio o presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade 
pelo conselho a venda dos lotes, ficando concordado que as medidas legais sobre essa venda 
sera de responsabilidade da diretoria. 
O Senhor Ilson Francisco Cabral questionou sobre o possivel interessado em alugar o Prédio da 
Antiga Morena Rosa, € sobre os entulhos que estão dentro do saldo, jogados no chão e juntando 
insetos e ratos, em discussdo e assim definido o Conselho vai solicitar a Diretoria que peça ao 
Municipio para fazer a retirados dos entulhos e em seguida o Presidente respondeu que houve 
desisténcia do interessado em alugar o prédio também foi discutido sobre a necessidade de fazer 
uma faixa de VENDER/ALUGAR para anuncia a disponibilidade do imével para possiveis 
interessados, o Senhor Otavio Antonio da Silva, ficou responsavel por cotar prego € passar 
valores a Diretoria. 
Esteve presente na presente reunião o Presidente do Conselho de Administragdo do 
FUNPREST. o senhor Anderson Vinicios Riche Ferreira, Secretaria do Conselho de 
Administragdo do FUNPREST Dalva Aparecida Moretti, Conselheiro Ilson Francisco Cabral, 
Conselheira Monica Fernandes, Conselheiro Otavio Antonio da Silva. Finalizado todos os 
contetdos pautados e nada mais tendo a tratar, foi declarada encerrada a presente reunido eu 
Dalva Aparecida Moretti, na qualidade de Secretéria do Conselho de Admlmstmçao do 
FUNPREST, lavrei a presente ata, onde lida e achada exata, vai assinada pelos membros 
presentes. 
& M SÃO TOMÉ-PR, 12.02.2026. 
À ! 
nte por Assinadocts 
% Sl 
MUNICIPIO DE SÃO TOME - ESTADO DO PARANA 
Procuradoria Juridica do Municipio 
PARECER JURIDICO 
ASSUNTO: Projeto de Lei n® 417/2026 - Autorizagio para aquisição de 
imóveis do FUNPREST pelo Municipio de Sdo Tomé. Regularidade juridica. Análise. 
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal de São Tomé/PR. 
I- RELATORIO 
Cuida-se de Projeto de Lei nº 417/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Procuradoria para andlise e emissdo de parecer 
juridico, por meio do qual se pretende autorizar o Municipio de São Tomé a adquirir 
dez (10) lotes pertencentes ao Fundo de Previdéncia dos Servidores Públicos do 
Municipio de São Tomé - FUNPREST, localizados no Loteamento São Tomé II, 
correspondentes às Matriculas n% 34.150 a 34.159, pelo valor total de R$ 341.031,00 
(trezentos e quarenta e um mil e trinta e um reais), mediante pagamento parcelado 
em sessenta (60) prestagdes mensais e sucessivas, com atualizagio monetaria anual 
pelo IPCA. A Administragdo informa verbalmente que os requisitos de instrução do 
processo - avaliagdo imobilidria, deliberação do Conselho do FUNPREST, parecer 
atuarial e indicagdo de dotagdo orcamentiria - encontram-se atendidos, 
circunstincia que é registrada neste parecer tal como declarada. 
É o relatério. Passa-se à fundamentagéo. 
11l - FUNDAMENTACAO 
1. Da competéncia legislativa e da necessidade de autorização legal 
A aquisição de bens iméveis pelo Municipio, quando realizada mediante 
pagamento parcelado que implique a assunção de obrigação financeira plurianual, 
exige prévia autorização legislativa, nos termos do art. 167, inciso 11, da Constituição 
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — São Tomé/PR — CEP 
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Federal, que veda a realizagdo de despesas ou a assungdo de obrigacdes diretas que 
excedam os créditos orcamentarios sem autorização legal especifica. 
0 Projeto de Lei n® 417/2026 preenche adequadamente essa exigéncia 
constitucional ao submeter ao Poder Legislativo Municipal a autorizagdo para a 
contratação, garantindo a observancia do principio da legalidade (art. 37, caput, da 
CF/88) e da separação dos poderes. 
2. Da natureza da operação e do enquadramento juridico 
A operagio configura compra e venda de bem imével entre o Municipio e o 
FUNPREST, entidade de personalidade juridica prépria, constituida sob a forma de 
fundo de previdéncia com patriménio segregado. Trata-se de negdcio juridico entre 
entes distintos, exigindo formalizagio contratual especifica, com definigdo precisa de 
objeto, prego, condições de pagamento e garantias. 
A alienagdo de bens do RPPS está disciplinada, no plano federal, pela Lei nº 
9.717/1998 e pelas normas expedidas pelo Ministério da Previdéncia Social, 
notadamente a Resolugdo MPS/CGPC n® 13/2004 e as orientagdes normativas 
correlatas. No plano estadual, sujeita-se as orientacdes do Tribunal de Contas do 
Estado do Parana - TCE-PR. 
A venda dos lotes ao Municipio, com pagamento parcelado, encontra amparo 
juridico desde que observadas cumulativamente: avaliação prévia por profissional 
habilitado; deliberagio dos érgdos de governanca do fundo; demonstragdo de 
preservagio do equilibrio financeiro e atuarial do regime; e formalizagdo contratual 
com clausulas de atualizagio monetéria e garantias adequadas. O art. 4º do Projeto 
contempla expressamente todas essas exigéncias, o que se reputa correto e suficiente 
no plano legislativo. 
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3. Do valor e da avaliação prévia 
0 art. 2º do Projeto indica que o valor de R$ 341.031,00 foi fixado conforme 
avaliagdo imobili4ria oficial realizada por profissional habilitado e validada pelo 
FUNPREST. A avaliação prévia é exigéncia decorrente do art. 76, inciso |, alinea “b”, 
da Lei nº 14.133/2021, além de ser pressuposto indeclindvel para a alienagdo de 
ativos previdenciérios, assegurando que o fundo ndo esteja dilapidando seu 
patriménio em prejuizo dos segurados. A Administragdo confirma a existéncia do 
respectivo laudo, elaborado por profissional habilitado, com ART/RRT recolhida. 
4. Do pagamento parcelado e da atualizacio monetaria 
0 art. 3º e seu $ 1° estabelecem que o pagamento serd realizado em 60 
(sessenta) parcelas mensais, com atualizagdo monetdria anual pelo IPCA, aplicada 
sobre o saldo devedor na data de aniversario do contrato, observando o mesmo 
critério adotado pelo FUNPREST nas alienações realizadas mediante leildo público. 
A adogdo do IPCA como findice de corregdo é tecnicamente adequada, 
tratando-se de indice oficial amplamente reconhecido e utilizado pelo préprio Fundo 
para atualizagdo de seus créditos. A periodicidade anual do reajuste alinha-se ao 
critério já empregado pelo FUNPREST em operações analogas realizadas mediante 
leildo, garantindo isonomia de tratamento e afastando a possibilidade de 
questionamento quanto à existéncia de condição discriminatéria ou mais onerosa ao 
ente público. 
0§ 2º do art. 32 prevé a possibilidade de aplicagio de juros legais ou de indice 
equivalente ao rendimento minimo atuarial do regime, caso previsto em contrato e 
em deliberagdo do Conselho do RPPS, devendo o contrato ser explicito quanto a 
incidéncia ou ndo de juros, a fim de evitar ambiguidade interpretativa futura. 
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AT TOME W 
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5. Da transferéncia da propriedade e das garantias 
0 art. 62 do Projeto prevé que a transferéncia definitiva da propriedade 
podera ocorrer após a quitagdo integral ou, anteriormente, mediante clausula de 
garantia real em favor do FUNPREST. A previsdo é juridicamente adequada: a garantia 
real - materializdvel mediante hipoteca ou alienagéo fiducidria - assegura ao fundo 
proteção do seu crédito durante o periodo de pagamento das parcelas, preservando 
o patriménio previdenciario dos servidores, em consonancia com os arts. 1.419 e 
seguintes do Cédigo Civil. 
6. Da conformidade com a legislacdo previdenciaria e o controle 
externo 
0 art. 72 do Projeto é salutar ao ressalvar expressamente que a Lei não afasta 
anecessidade de observancia da legislação previdencidria, das normas da Secretaria 
de Previdéncia e das orientagdes do TCE-PR. Operagdes de alienação de ativos do 
RPPS para o préprio ente instituidor merecem atenção redobrada dos órgãos de 
controle, dada a potencial tensão entre os interesses do Municipio e os dos segurados, 
razão pela qual a documentagio do processo administrativo deverd ser rigorosa e 
completa, com especial atenção à demonstração do equilibrio atuarial pés-operagdo 
e à ata do Conselho que autorizou a alienação - documentos cuja existéncia a 
Administragdo declara expressamente. 
111 - CONCLUSAO 
Diante do exposto, e tendo em vista a informagdo prestada pela 
Administração no sentido de que os pressupostos técnicos, juridicos e orcamentérios 
necessarios à regularidade da operagdo encontram-se devidamente atendidos, 
OPINA esta Procuradoria Juridica pela REGULARIDADE JURIDICA do Projeto de Lei 
nº 417/2026, que autoriza o Municipio de São Tomé a adquirir do FUNPREST os dez 
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — São Tomé/PR — CEP 
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Procuradoria Juridica do Municipio 
lotes do Loteamento São Tomé II, pelo valor de R$ 341.031,00 (trezentos e quarenta 
e um mil e trinta e um reais), em 60 (sessenta) parcelas mensais, com atualizagdo 
monetaria anual pelo IPCA, porquanto o projeto observa o principio da legalidade, 
atende à exigéncia de autorização legislativa para assunção de obrigagdes financeiras 
plurianuais, e contempla os pressupostos legais aplicaveis as alienagdes de ativos 
previdenciarios, cuja observancia a prépria Administração declara assegurada. 
É o parecer, salvo melhor juizo. 
São Tomé/PR, 20 de fevereiro de 2026. 
Canlos Eduardo 
?oganfio?o 
Carlos Eduardo Foganholo 
Procurador Juridico do Municipio de São Tomé 
OAB/PR 60.723 - Matricula 666 
Pago Municipal 'Antonio Aricini da Silva' — Praga Prof. Pedro Fecchio, 248 — Sio Tomé/PR — CEP 
87220-000
- . L 
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Assinaturas e histórico 
Documento assinado por Carlos Eduardo Foganholo 
E-mail ou telefone: carlosedufoganholo@gmail.com 
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Data e hora da assinatura: 20/02/2026 15:14:54 
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eLei 14.063/20 

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