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materia nº 416/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 416 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a Constituição do Déficit Técnico Atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - Funprest e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 013/2026.
2026-03-16 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:34:38.001627-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-03-10T08:40:40.956159-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com . CEP:87220-000 - SÃo TOMÉ - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº. 416/2026 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO 
ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E 
ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - 
FUNPREST E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, 
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial para o exercício de 2026 no valor de R$ 
1.426.073,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e 
seis centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrado no Anexo 
I desta Lei. 
$ 1° O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de 
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, e é resultante de 
estudo atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé 
elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27. 
$ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras 
importâncias devidas. 
$ 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de 
reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor, 
quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir. 
Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no 
Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065. 
Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de 
aportes anuais de recursos crescentes. 
Artigo 4º - O valor do aporte anual apurado para o exercício de 2026 tem como data final de 
equacionamento o dia 31 de dezembro de 2026. 
Artigo 5º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à 
realização das reavaliações atuariais anuais.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J75 381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 13 DIAS DE FEVEREIRO DE 2026. 
/J%õªí;áó”ráásâõê%ªm 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J75 381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com , CEP:87220-000 - sAo TOMÉ - PARANÁ 
ANEXO 1 
Tabela — Plano de amortizagdo recomendado 
2026 1.426.073,56 53.661.07297 2758.179,15 54.993.178,56 
2027 — 222597119 54.993.178,56 — 2.826.649,38 — 55.593.856,76 
2028 2.940.514,65 55.593.856,76 — 2.857.52424 — 55.510.866,34 
2029 — 2.969.919,80 55.510.866,34 — 2.853258,53 — 55.394.205,07 
2030 — 2.999.619,00 55.394.205,07 — 2847262,14 — 55.241.848,21 
2031 3.029.615,19 55.241.848,21 — 2.839431,00 — 55.051.664,02 
2032 — 3.059.911,34 55.051.664,02 — 2.829.655,53 — 54.821.40821 
2033 — 3.090.510,45 54.82140821 — 281782038 54.548.718,14 
2034 3.121.41556 54.548.718,14 — 280380411 — 54.231.106,69 
2035 — 3.152.629,71 54.231.106,69 — 2787478,88 — 53.865.955,86 
2036 — 3184156,01 53.865.955,86 — 276871013 — 53.450.509,98 
2037 3.215.997,57 53.450.509,98 2.747.35621 — 52.981.868,63 
2038 3.248.157,55 52.981.868,63 — 272326805 — 52.456.979,13 
2039 — 3.280.639,12 52.456.979,13 — 269628873 51.872.628.73 
2040 3.313.44551 51.872.628,73 — 2.666253,12 — 51.225.436,33 
2041 3.346.579,97 51.225.436,33 — 263298743 — 50.511.843,79 
2042 3.380.045,77 50.511.843,79 2.596.308.77 — 49.728.106,80 
2043 — 3.413.846,23 49.728.106,80 — 2.556.024,69 — 48.870.285,26 
2044 — 3.447.984,69 48.870.285,26 — 2.511.932,66 47.934.233.23 
2045 — 3.482.464,54 47.934.233,23 — 2463819,59 — 46.915.588,29 
2046 — 3.517.289,18 46.915.588,29 — 241146124 — 45,809.760,34 
2047 — 3.552.462,07 45.809.760,34 — 2354.621,68 44.611.91995 
2048 — 3.587.986,69 44.611.919,95 2293.052,69 — 43.316.985,94 
2049 — 3.623.866,56 43.316.985,04 — 222649308 — 41.919.61246 
2050 — 3.660.105,23 41.919.61246 — 2.154.668,08 — 40.414.175,32 
2051 3.696.706.28 40.414.175,32 2077.288,61 — 38.794.757,65 
2052 — 3.733.673,34 38.794.757,65 — 1.994.050,54 — 37.055.134,85 
2053 — 3.771.010,07 37.055.134,85 — 1.904.633,93 — 3518875871 
2054 — 3.808720,17 35.188.758,71 — 1.808.70220 — 33.188.740,73 
2055 — 3.846.807,38 33.188.740,73 170590127 — 31.047.834,63 
2056 — 3.885275,45 31.047.834,63 — 1.595858,70 — 28.758.417,88 
2057 3.924.12820 28758.417,88 — 147818268 — 2631247235 
2058 — 3.963.369,49 26.312472,35 — 1.352461,08 — 23.701.563,94 
2059 — 4.003.003,18 2370156394 — 1.218.260,39 — 20.916.821,15 
2060 4.043.03321 20.916.821,15 — 1.075.124,61 — 17.948.912,54 
2061 — 4.083.463,55 17.948.912,54 — 922.574,10 14.788.023,10 
2062 — 412429818 14.788.023,10 760.104,39 11.423.82931 
2063 — 416554116 11.423.829,31 587.184,83 7.845.472,97 
2064 — 4.207.196,57 7.845.472,97 403.257,31 4.041.533,71 
2065 4.249.268,54 4.041.533,71 207.734,83 0,00
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J75 381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 416/2026 
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo declarar a 
existência de déficit técnico atuarial do exercício de 2026. 
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico 
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé, 
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de 1.426.073,56 (um milhão, quatrocentos e 
vinte e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2026. Este valor 
deve ser declarado pelo Município, motivo este do envio desta lei para apreciação desta casa de 
vereadores. 
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros 
cumprimentos. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2026. 
/.réfm;éoms : OSÉAZ/BI))(IÁ/Y 
PREFEITO MUNICIPAL

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