Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotome@gmail.com . CEP:87220-000 - SÃo TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 416/2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ -
FUNPREST E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial para o exercício de 2026 no valor de R$
1.426.073,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e
seis centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrado no Anexo
I desta Lei.
$ 1° O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, e é resultante de
estudo atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé
elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27.
$ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas.
$ 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de
reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor,
quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir.
Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no
Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065.
Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de
aportes anuais de recursos crescentes.
Artigo 4º - O valor do aporte anual apurado para o exercício de 2026 tem como data final de
equacionamento o dia 31 de dezembro de 2026.
Artigo 5º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à
realização das reavaliações atuariais anuais.
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Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 13 DIAS DE FEVEREIRO DE 2026.
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PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 1
Tabela — Plano de amortizagdo recomendado
2026 1.426.073,56 53.661.07297 2758.179,15 54.993.178,56
2027 — 222597119 54.993.178,56 — 2.826.649,38 — 55.593.856,76
2028 2.940.514,65 55.593.856,76 — 2.857.52424 — 55.510.866,34
2029 — 2.969.919,80 55.510.866,34 — 2.853258,53 — 55.394.205,07
2030 — 2.999.619,00 55.394.205,07 — 2847262,14 — 55.241.848,21
2031 3.029.615,19 55.241.848,21 — 2.839431,00 — 55.051.664,02
2032 — 3.059.911,34 55.051.664,02 — 2.829.655,53 — 54.821.40821
2033 — 3.090.510,45 54.82140821 — 281782038 54.548.718,14
2034 3.121.41556 54.548.718,14 — 280380411 — 54.231.106,69
2035 — 3.152.629,71 54.231.106,69 — 2787478,88 — 53.865.955,86
2036 — 3184156,01 53.865.955,86 — 276871013 — 53.450.509,98
2037 3.215.997,57 53.450.509,98 2.747.35621 — 52.981.868,63
2038 3.248.157,55 52.981.868,63 — 272326805 — 52.456.979,13
2039 — 3.280.639,12 52.456.979,13 — 269628873 51.872.628.73
2040 3.313.44551 51.872.628,73 — 2.666253,12 — 51.225.436,33
2041 3.346.579,97 51.225.436,33 — 263298743 — 50.511.843,79
2042 3.380.045,77 50.511.843,79 2.596.308.77 — 49.728.106,80
2043 — 3.413.846,23 49.728.106,80 — 2.556.024,69 — 48.870.285,26
2044 — 3.447.984,69 48.870.285,26 — 2.511.932,66 47.934.233.23
2045 — 3.482.464,54 47.934.233,23 — 2463819,59 — 46.915.588,29
2046 — 3.517.289,18 46.915.588,29 — 241146124 — 45,809.760,34
2047 — 3.552.462,07 45.809.760,34 — 2354.621,68 44.611.91995
2048 — 3.587.986,69 44.611.919,95 2293.052,69 — 43.316.985,94
2049 — 3.623.866,56 43.316.985,04 — 222649308 — 41.919.61246
2050 — 3.660.105,23 41.919.61246 — 2.154.668,08 — 40.414.175,32
2051 3.696.706.28 40.414.175,32 2077.288,61 — 38.794.757,65
2052 — 3.733.673,34 38.794.757,65 — 1.994.050,54 — 37.055.134,85
2053 — 3.771.010,07 37.055.134,85 — 1.904.633,93 — 3518875871
2054 — 3.808720,17 35.188.758,71 — 1.808.70220 — 33.188.740,73
2055 — 3.846.807,38 33.188.740,73 170590127 — 31.047.834,63
2056 — 3.885275,45 31.047.834,63 — 1.595858,70 — 28.758.417,88
2057 3.924.12820 28758.417,88 — 147818268 — 2631247235
2058 — 3.963.369,49 26.312472,35 — 1.352461,08 — 23.701.563,94
2059 — 4.003.003,18 2370156394 — 1.218.260,39 — 20.916.821,15
2060 4.043.03321 20.916.821,15 — 1.075.124,61 — 17.948.912,54
2061 — 4.083.463,55 17.948.912,54 — 922.574,10 14.788.023,10
2062 — 412429818 14.788.023,10 760.104,39 11.423.82931
2063 — 416554116 11.423.829,31 587.184,83 7.845.472,97
2064 — 4.207.196,57 7.845.472,97 403.257,31 4.041.533,71
2065 4.249.268,54 4.041.533,71 207.734,83 0,00
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 416/2026
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo declarar a
existência de déficit técnico atuarial do exercício de 2026.
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé,
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de 1.426.073,56 (um milhão, quatrocentos e
vinte e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2026. Este valor
deve ser declarado pelo Município, motivo este do envio desta lei para apreciação desta casa de
vereadores.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2026.
/.réfm;éoms : OSÉAZ/BI))(IÁ/Y
PREFEITO MUNICIPAL