Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 420/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.,
e dá outras providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO
DO PARANA, FACO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E
EU, SANCIONO A SEGUINTE,
L E 1
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.114.249,00 (Três milhões, cento e quatorze mil,
duzentos e quarenta e nove reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a DESPESAS DE CAPITAL, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Paragrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo de crédito autorizada serdo
obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonancia
com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, §
1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3° Os orgamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessérias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigagdes decorrentes da operagdo de crédito ora
autorizada.
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a
ser celebrado, conta corrente de titularidade do municipio, mantida em sua agéncia, em que
são efetuados os créditos dos recursos do municipio e na qual devem ser mantidos os
montantes necessarios as amortizagbes e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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Paragrafo Unico. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realizagdo das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em
contrario.
PAGO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 23 (VINTE E TRES) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
/JGAB( FAGLG TRAVASSOS RAl:é i PREFEITO MUNICIPAL
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CEP 87220-000 . SÃO TOME - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 420/2026.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, de autorização para contratação de Operação de Crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, destinados a DESPESA DE CAPITAL.
O Financiamento Setor Público Programa Eficiência Municipal - PEM é uma linha de crédito
voltada aos municípios brasileiros para apoiar a aquisição de bens e serviços ou financiar
projetos de investimentos.
Valor R$ 3.114.249
TIR 23,33%
% do CDI 165,45%
Prazo (meses) 120
CDI + 8,67%
Caréncia (meses) 12
Taxa 8,1% + CDI
Parcelas 108 Meses
Tarifa de Contratação 2% - R$ 62.285
Comisséo de Compromisso 0,00%
Garantia União Não
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
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