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materia nº 420/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 420 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 021/2026.
2026-04-22 Proposição aprovada S Aprovada por maioria de votos em segundo turno de votação.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por maioria de votos em primeiro turno de votação.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:29:44.586239-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 3 0
2026-04-14T09:29:28.821555-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 420/2026 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., 
e dá outras providéncias. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO 
DO PARANA, FACO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E 
EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E 1 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO 
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.114.249,00 (Três milhões, cento e quatorze mil, 
duzentos e quarenta e nove reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a DESPESAS DE CAPITAL, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Paragrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo de crédito autorizada serdo 
obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonancia 
com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, § 
1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3° Os orgamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessérias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigagdes decorrentes da operagdo de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a 
ser celebrado, conta corrente de titularidade do municipio, mantida em sua agéncia, em que 
são efetuados os créditos dos recursos do municipio e na qual devem ser mantidos os 
montantes necessarios as amortizagbes e pagamento final da divida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
. CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
Paragrafo Unico. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realizagdo das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
margo de 1964. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em 
contrario. 
PAGO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 23 (VINTE E TRES) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. 
/JGAB( FAGLG TRAVASSOS RAl:é i PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
CEP 87220-000 . SÃO TOME - PARANÁ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 420/2026. 
Excelentíssimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé 
Trata o presente projeto de lei, de autorização para contratação de Operação de Crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, destinados a DESPESA DE CAPITAL. 
O Financiamento Setor Público Programa Eficiência Municipal - PEM é uma linha de crédito 
voltada aos municípios brasileiros para apoiar a aquisição de bens e serviços ou financiar 
projetos de investimentos. 
Valor R$ 3.114.249 
TIR 23,33% 
% do CDI 165,45% 
Prazo (meses) 120 
CDI + 8,67% 
Caréncia (meses) 12 
Taxa 8,1% + CDI 
Parcelas 108 Meses 
Tarifa de Contratação 2% - R$ 62.285 
Comisséo de Compromisso 0,00% 
Garantia União Não 
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento 
do referido projeto de lei e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. 
7 / 7;77 áãí& %ÉZ O PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL

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