Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 421/2026
DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO PROGRAMA DE REGULARIZACAO DE
DEBITOS DO PRORURAL, NO MUNICIPIO DE
SAO TOME/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA,
NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE SAO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica instituido no Municipio de São Tomé o Programa de Regularização
de Débitos do PRORURAL, destinado a regularizagdo de débitos ndo tributéarios
decorrentes da prestação de servigos da Patrulha Mecanizada vinculada ao
Programa PRORURAL, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 934/2021 e
alteragdes posteriores.
$ 1° Poderdo ser incluidos no Programa os débitos vencidos até 31 de dezembro
de 2025, inscritos ou não em divida ativa, protestados ou ajuizados.
$ 2° O Programa abrange exclusivamente valores oriundos da prestação de
servigos de máquinas, equipamentos e transporte realizados no &mbito do
PRORURAL.
Art. 2° O devedor que optar pelo pagamento a vista do débito até 01 de maio de
2026 tera direito a remissdo de:
T — 100% (cem por cento) dos juros de mora;
U — 100% (cem por cento) das multas incidentes sobre o débito.
Paragrafo único. O prazo previsto no caput podera ser prorrogado por Decreto do
Poder Executivo, nos termos do art. 7° desta Lei.
Art. 3° O devedor podera optar pelo pagamento parcelado, observadas as
seguintes condigdes:
I — Parcelamento em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;
II — A ultima parcela devera vencer, impreterivelmente, até 31 de dezembro de
2026,
I — O namero de parcelas podera ser automaticamente reduzido, se necessario,
para que o vencimento da última parcela ocorra até a data prevista no inciso II;
IV — Valor minimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais);
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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V — Pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo;
VI — Incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor
parcelado;
VII — Remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multas para pagamentos
parcelados.
Art. 4° O devedor que aderir ao Programa e deixar de pagar 03 (trés) parcelas
consecutivas ou alternadas perdera automaticamente os beneficios concedidos,
sendo:
I — Cancelado o parcelamento;
H — Considerado vencido antecipadamente o saldo remanescente;
11 — Encaminhado o débito para inscrição em divida ativa, protesto e/ou execução
fiscal.
Paragrafo único. Os valores já pagos serfio abatidos exclusivamente do valor
principal da divida.
Art. 5° As despesas relativas a custas judiciais, honorarios advocaticios e baixa
de protesto correrão por conta do devedor.
Art. 6° A adesão ao Programa implicara:
1— Confissão irrevogavel e irretratavel da divida;
1T - Renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial relativo aos
débitos incluidos no Programa.
Art. 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto, inclusive
quanto:
I— A prorrogação do prazo para pagamento vista;
1 — Aos procedimentos administrativos necessarios a formalização dos acordos;
III - A operacionalizagdo e controle dos parcelamentos.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São
Tomé, Estado do Parana, aos 23 dias do més de fevereiro de 2026.
o e 7 : Í 1edo ( An ;/Ífãâ? Paulo fá&soszâaá
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 421/2026
Encaminho a elevada apreciagdo desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que institui o Programa de Regularizacio de Débitos do
PRORURAL, destinado a regularização de débitos ndo tributarios decorrentes da
prestagdo de servicos da Patrulha Mecanizada vinculada ao Programa
PRORURAL, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 934/2021 e alterações
posteriores, no 4mbito do Municipio de São Tomé.
O Programa PRORURAL foi instituido com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento rural, oferecendo aos produtores servicos de máquinas e
equipamentos essenciais para melhoria da infraestrutura das propriedades,
incremento da produção agricola e fortalecimento da economia local.
Em razão das dificuldades econdmicas enfrentadas nos ultimos anos, diversos
produtores não conseguiram adimplir integralmente os valores referentes aos
servigos utilizados, resultando na constituicdo de débitos de natureza não
tributaria.
A presente proposta busca possibilitar a regularizagdo dessas pendéncias,
promovendo:
* Incremento da arrecadação municipal;
* Redução de custos administrativos e judiciais;
« Estimulo a continuidade da atividade produtiva rural;
« Regularizagfo da situação dos produtores perante o Municipio.
Importante ressaltar que o Programa não abrange débitos tributarios, restringindose exclusivamente aos valores decorrentes da prestação de servigos da Patrulha
Mecanizada no &mbito do PRORURAL.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para aprovagdo do presente Projeto de Lei.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, EM 23 DE
FEVEREIRO DE 2026.
Ll /Joélo“lª:(u]õ Travassos Raddl
Prefeito Municipal