Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI N° 422/2026
Concede Permissiio de Uso de imével municipal de
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a
empresa CARVAO TIO JOAO LTDA — CNPJ n°
30.054.372/0001-61, e d4 outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissdo de Uso a
empresa CARVAO TIO JOAO LTDA, inscritano CNPJ sob n° 30.054.372/0001-
61, do seguinte imével de propriedade do Municipio de Sdo Tomé:
1 — Metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra n° 01, situado no Parque Industrial,
com area de 1.030,75 m? (mil e trinta metros e setenta e cinco centimetros
quadrados), do Municipio de São Tomé — Matricula nº 38.651.
Art. 2° Na érea descrita no artigo anterior, a empresa CARVAO TIO JOAO
LTDA obriga-se a instalar estabelecimento destinado ao comércio e depdsito de
carvão vegetal, observadas as normas relativas a preservação do meio ambiente,
a seguranga das instalações e a prevenção e combate a incéndios.
Art. 3° A permissiondria terd o prazo de 6 (seis) meses para o inicio das obras ou
instalagdes necessarias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses
para a sua conclusfo, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4° Não poderá a permissionaria dar nenhuma outra destinagdo ao imével
recebido, nem aliena-lo, cedé-lo ou subpermiti-lo a terceiros, sob qualquer forma
ou titulo.
Art. 5° O não cumprimento do disposto nesta Lei tornara nula de pleno direito a
permissdo de uso, sem que disso decorra direito a indenização a permissionaria
por possiveis benfeitorias introduzidas no local.
Art. 6° A permissdo sera pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual periodo, podendo ser revogada quando a permissionaria
mudar a destinação do imdvel, por interesse publico, em caso de sua extingdo ou
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
dissolução, ou ainda quando deixar de gerar no minimo 5 (cinco) empregos
diretos.
Art. 7° A permissiondria deverá providenciar, previamente ao inicio das
atividades, o licenciamento ambiental da área junto aos Orgdos estaduais e
municipais competentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São
Tomé, Estado do Parana, aos 02 dias do més dç março de 2026.
TRAVASSOS RADDI
- Qsnero
João Paulo Travassos Raddi
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME ” PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 422/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso
de bem imóvel pertencente ao Município de São Tomé à empresa CARVAO TIO
JOAO LTDA.
A área objeto da permissão corresponde à metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra
nº 01, situada no Parque Industrial, com área de 1.030,75 m?, Matrícula nº 38.651,
de propriedade do Município.
A presente medida visa fomentar o desenvolvimento econômico local,
estimulando a atividade empresarial no setor de comércio e depósito de carvão
vegetal, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos e fortalecendo a
arrecadação municipal.
Importante destacar que a permissão de uso constitui ato administrativo precário,
não transferindo a propriedade do bem público, permanecendo o Município com
plena titularidade e podendo revogá-la em caso de descumprimento das
obrigações legais, desvio de finalidade ou interesse público superveniente.
O Projeto estabelece prazos para início e conclusão das atividades, exigência de
licenciamento ambiental, manutenção mínima de empregos e vedação de cessão
ou alienação do imóvel, garantindo assim a proteção do patrimônio público e o
cumprimento da função social da área concedida.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, aos 02 dias do mês de
março de 2026. : -
aulo Travassos Raddi
Prefeito Municipal