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materia nº 422/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 422 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede Permissão de Uso de imóvel municipal de área de propriedade do Municipio de São Tomé a empresa CARVAO TIO JOAO LTDA — CNPJ n° 30.054.372/0001-61, e dá outras providências.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:33:06.731105-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
PROJETO DE LEI N° 422/2026 
Concede Permissiio de Uso de imével municipal de 
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a 
empresa CARVAO TIO JOAO LTDA — CNPJ n° 
30.054.372/0001-61, e d4 outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissdo de Uso a 
empresa CARVAO TIO JOAO LTDA, inscritano CNPJ sob n° 30.054.372/0001- 
61, do seguinte imével de propriedade do Municipio de Sdo Tomé: 
1 — Metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra n° 01, situado no Parque Industrial, 
com area de 1.030,75 m? (mil e trinta metros e setenta e cinco centimetros 
quadrados), do Municipio de São Tomé — Matricula nº 38.651. 
Art. 2° Na érea descrita no artigo anterior, a empresa CARVAO TIO JOAO 
LTDA obriga-se a instalar estabelecimento destinado ao comércio e depdsito de 
carvão vegetal, observadas as normas relativas a preservação do meio ambiente, 
a seguranga das instalações e a prevenção e combate a incéndios. 
Art. 3° A permissiondria terd o prazo de 6 (seis) meses para o inicio das obras ou 
instalagdes necessarias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses 
para a sua conclusfo, contados da data da publicação desta Lei. 
Art. 4° Não poderá a permissionaria dar nenhuma outra destinagdo ao imével 
recebido, nem aliena-lo, cedé-lo ou subpermiti-lo a terceiros, sob qualquer forma 
ou titulo. 
Art. 5° O não cumprimento do disposto nesta Lei tornara nula de pleno direito a 
permissdo de uso, sem que disso decorra direito a indenização a permissionaria 
por possiveis benfeitorias introduzidas no local. 
Art. 6° A permissdo sera pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de 
prorrogação por igual periodo, podendo ser revogada quando a permissionaria 
mudar a destinação do imdvel, por interesse publico, em caso de sua extingdo ou
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
dissolução, ou ainda quando deixar de gerar no minimo 5 (cinco) empregos 
diretos. 
Art. 7° A permissiondria deverá providenciar, previamente ao inicio das 
atividades, o licenciamento ambiental da área junto aos Orgdos estaduais e 
municipais competentes. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São 
Tomé, Estado do Parana, aos 02 dias do més dç março de 2026. 
TRAVASSOS RADDI 
- Qsnero 
João Paulo Travassos Raddi 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME ” PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 422/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso 
de bem imóvel pertencente ao Município de São Tomé à empresa CARVAO TIO 
JOAO LTDA. 
A área objeto da permissão corresponde à metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra 
nº 01, situada no Parque Industrial, com área de 1.030,75 m?, Matrícula nº 38.651, 
de propriedade do Município. 
A presente medida visa fomentar o desenvolvimento econômico local, 
estimulando a atividade empresarial no setor de comércio e depósito de carvão 
vegetal, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos e fortalecendo a 
arrecadação municipal. 
Importante destacar que a permissão de uso constitui ato administrativo precário, 
não transferindo a propriedade do bem público, permanecendo o Município com 
plena titularidade e podendo revogá-la em caso de descumprimento das 
obrigações legais, desvio de finalidade ou interesse público superveniente. 
O Projeto estabelece prazos para início e conclusão das atividades, exigência de 
licenciamento ambiental, manutenção mínima de empregos e vedação de cessão 
ou alienação do imóvel, garantindo assim a proteção do patrimônio público e o 
cumprimento da função social da área concedida. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, aos 02 dias do mês de 
março de 2026. : - 
aulo Travassos Raddi 
Prefeito Municipal 

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