Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI N° 423/2026
Concede Permissiio de Uso de imével municipal de
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a
empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP —
CNPJ nº 14.395.481/0001-96, e dá outras
providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA,
NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE SAO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica concedida Permissdo de Uso, a titulo gratuito, a empresa
CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP (Roberto Cariolano da Silva — CPF n°
032.248.529-09), inscrita no CNPJ sob n° 14.395.481/0001-96, do seguinte
imóvel de propriedade do Municipio de São Tomé:
I — A permissdo recaira sobre uma area com superficie de 1.026,26 m? (um mil e
vinte e seis virgula vinte e seis metros quadrados), com benfeitorias, de
propriedade do Municipio de São Tomé, situada na Rodovia PR-498, Lote 286-C
(em sua integralidade).
Art. 2° - A Permissdo de Uso de que trata esta Lei destina-se a instalagdo de
fabrica de churrasqueiras;, fabricagdo de esquadrias metélicas; prestagdo de
servigos de usinagem, tornearia e solda; e fabricação de outros artefatos e produtos
de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.
Art. 3° - A Permissdo de Uso sera pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogada por igual periodo, mediante interesse público devidamente justificado
e o cumprimento integral das obrigagdes legais e contratuais.
Art. 4° - A permiss@o de uso será revogada, independentemente de indenizagdo
por benfeitorias, nas seguintes hipoteses:
I — mudanga da destinação do imóvel sem autorização do Municipio;
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
IT — extingdo das atividades da permissionaria;
TII — interesse público devidamente justificado;
TV — descumprimento das obrigagdes estabelecidas nesta Lei;
V — não geração de, no minimo, 06 (seis) empregos diretos no prazo de 06 (seis)
meses contados da publicagdo desta Lei;
VI — não manutenção de, no minimo, 10 (dez) empregos diretos após 12 (doze)
meses da publicação desta Lei.
Art. 5° - Constituem encargos da permissionaria:
I — manter a atividade industrial e comercial em pleno funcionamento;
Il — cumprir integralmente a legislação ambiental, urbanistica, trabalhista e
tributdria vigente;
1M — não alterar a finalidade do imóvel sem autorizagdo expressa do Poder
Executivo;
IV — não transferir, ceder, locar ou emprestar o imóvel a terceiros, no todo ou em
parte;
V — manter regularidade fiscal perante os entes municipal, estadual e federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São
Tomé, Estado do Paraná, aos 02 dias do més de margo de 2026.
—— u
João Paulo 1ravassos Raddi
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29 PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 423/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão de Permissdo de Uso de
imóvel público municipal à empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.395.481/0001-96,
referente à metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra n° 01, situado no Parque
Industrial do Municipio de São Tomé, com área de 1.030,75 m?, registrado sob
Matricula nº 38.651.
A permissionária encontra-se instalada e em pleno funcionamento no referido
imóvel há aproximadamente 10 (dez) anos, período durante o qual desenvolveu,
de forma contínua e regular, atividades de fabricação de churrasqueiras,
esquadrias metálicas, prestação de serviços de usinagem, tornearia e solda, além
da fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes.
Ao longo desse periodo, a empresa consolidou sua presenga no Parque Industrial
municipal, contribuindo de maneira concreta para o desenvolvimento econdmico
local, por meio da geração de empregos diretos, do recolhimento de tributos
municipais e da movimentação da cadeia produtiva regional.
A nova Permissdo de Uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, a fim de assegurar a
continuidade das atividades produtivas já estabelecidas e preservar os postos de
trabalho gerados pela empresa no Municipio.
Pelos motivos expostos, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciagdo e
aprovação desta egrégia Câmara Municipal.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, aos 02 dias do més de
margo de 2026. PS -
g @ smrno Joao Paulo Iravassos Raddi
Prefeito Municipal