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materia nº 423/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 423 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede Permissão de Uso de imóvel municipal de área de propriedade do Município de São Tomé a empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP — CNPJ nº 14.395.481/0001-96, e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 014/2026
2026-03-23 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:40:06.246734-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2026-03-17T08:49:23.696863-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
PROJETO DE LEI N° 423/2026 
Concede Permissiio de Uso de imével municipal de 
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a 
empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP — 
CNPJ nº 14.395.481/0001-96, e dá outras 
providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, 
NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA 
MUNICIPAL DE SAO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica concedida Permissdo de Uso, a titulo gratuito, a empresa 
CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP (Roberto Cariolano da Silva — CPF n° 
032.248.529-09), inscrita no CNPJ sob n° 14.395.481/0001-96, do seguinte 
imóvel de propriedade do Municipio de São Tomé: 
I — A permissdo recaira sobre uma area com superficie de 1.026,26 m? (um mil e 
vinte e seis virgula vinte e seis metros quadrados), com benfeitorias, de 
propriedade do Municipio de São Tomé, situada na Rodovia PR-498, Lote 286-C 
(em sua integralidade). 
Art. 2° - A Permissdo de Uso de que trata esta Lei destina-se a instalagdo de 
fabrica de churrasqueiras;, fabricagdo de esquadrias metélicas; prestagdo de 
servigos de usinagem, tornearia e solda; e fabricação de outros artefatos e produtos 
de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. 
Art. 3° - A Permissdo de Uso sera pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser 
prorrogada por igual periodo, mediante interesse público devidamente justificado 
e o cumprimento integral das obrigagdes legais e contratuais. 
Art. 4° - A permiss@o de uso será revogada, independentemente de indenizagdo 
por benfeitorias, nas seguintes hipoteses: 
I — mudanga da destinação do imóvel sem autorização do Municipio;
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
IT — extingdo das atividades da permissionaria; 
TII — interesse público devidamente justificado; 
TV — descumprimento das obrigagdes estabelecidas nesta Lei; 
V — não geração de, no minimo, 06 (seis) empregos diretos no prazo de 06 (seis) 
meses contados da publicagdo desta Lei; 
VI — não manutenção de, no minimo, 10 (dez) empregos diretos após 12 (doze) 
meses da publicação desta Lei. 
Art. 5° - Constituem encargos da permissionaria: 
I — manter a atividade industrial e comercial em pleno funcionamento; 
Il — cumprir integralmente a legislação ambiental, urbanistica, trabalhista e 
tributdria vigente; 
1M — não alterar a finalidade do imóvel sem autorizagdo expressa do Poder 
Executivo; 
IV — não transferir, ceder, locar ou emprestar o imóvel a terceiros, no todo ou em 
parte; 
V — manter regularidade fiscal perante os entes municipal, estadual e federal. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São 
Tomé, Estado do Paraná, aos 02 dias do més de margo de 2026. 
—— u 
João Paulo 1ravassos Raddi 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 423/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão de Permissdo de Uso de 
imóvel público municipal à empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP, 
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.395.481/0001-96, 
referente à metade ideal do Lote nº 01-A da Quadra n° 01, situado no Parque 
Industrial do Municipio de São Tomé, com área de 1.030,75 m?, registrado sob 
Matricula nº 38.651. 
A permissionária encontra-se instalada e em pleno funcionamento no referido 
imóvel há aproximadamente 10 (dez) anos, período durante o qual desenvolveu, 
de forma contínua e regular, atividades de fabricação de churrasqueiras, 
esquadrias metálicas, prestação de serviços de usinagem, tornearia e solda, além 
da fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais 
semelhantes. 
Ao longo desse periodo, a empresa consolidou sua presenga no Parque Industrial 
municipal, contribuindo de maneira concreta para o desenvolvimento econdmico 
local, por meio da geração de empregos diretos, do recolhimento de tributos 
municipais e da movimentação da cadeia produtiva regional. 
A nova Permissdo de Uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, a fim de assegurar a 
continuidade das atividades produtivas já estabelecidas e preservar os postos de 
trabalho gerados pela empresa no Municipio. 
Pelos motivos expostos, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciagdo e 
aprovação desta egrégia Câmara Municipal. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, aos 02 dias do més de 
margo de 2026. PS - 
g @ smrno Joao Paulo Iravassos Raddi 
Prefeito Municipal

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