Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 057/2026.
Altera a Lei n°. 104/2016, Estrutura
Administrativa do Municipio de São Tomé,
cria o cargo de Procurador-Geral do
Municipio, fixa sua carga horaria em 20
horas semanais, extingue o cargo de
Assessor Executivo do Gabinete e da
outras providéncias.
A Camara Municipal de São Tomé, Estado do Parana, aprovou e eu,
Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criada, na Lei nº 39/2016, Estrutura Administrativa do Municipio
de Sao Tomé, Estado do Parana, a Procuradoria-Geral do Municipio
(PGM), órgão responsavel pela representagéo judicial e extrajudicial do
Municipio, bem como pela consultoria e assessoramento juridico do Poder
Executivo.
Art. 2° O Inciso IV do Artigo 8° da Lei Municipal 104/2016, passa a vigorar
com a seguinte Redagéo:
IV — Órgãos de Assessoramento
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria Juridica do Gabinete do Prefeito
3. Controladoria Interna
4. Procuradoria-Geral do Municipio.
Art. 3° A Procuradoria-Geral do Municipio será dirigida pelo ProcuradorGeral do Municipio, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4°Fica criado 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Municipio,
integrante do quadro de cargos em comissdo do Poder Executivo.
§ 1° O regime de trabalho do ocupante do cargo de Procurador-Geral do
Municipio sera de 20 (vinte) horas semanais.
$ 2° O subsidio do cargo de Procurador-Geral do Municipio será equivalente
a remuneragao percebida pelo Chefe de Gabinete.
Art. 5° São atribuigées do Procurador-Geral do Municipio:
| — Exercer fungdes juridico-consultivas em relação ao Poder Executivo e a
administragdo publica municipal geral;
Il — Despachar diretamente com o Prefeito;
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Ill — Zelar pelo estrito cumprimento da legislagdo concernente ao Municipio,
oficializando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos
casos em que se fizer necessario;
IV — Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as
medidas que se afigurem convenientes a defesa dos interesses do Municipio
ou à melhoria do servigo publico municipal, especialmente na areas conexas
a sua esfera de atribuigdes;
V — Representar o Municipio ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas
assembleias das entidades da Administragéo indireta;
VI — Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder
Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas,
ante projetos e projetos de Leis, adotando as medidas cabiveis;
VIl — Prestar orientação e assessoramento direto as secretarias do municipio
nas questdes administrativas e consultoria juridica;
VIII — Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogagéo de
atos da Administração Publica Municipal;
IX — Sugerir ao Prefeito Municipal a arguigdo de inconstitucionalidade de lei
ou atos normativos municipais, e representa-lo em juizo para tal fim;
X — Supervisionar a administragdo geral em estreita observancia das
disposições legais aplicaveis;
XI — Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito, Secretarios Municipais,
de carater consultivo ou de carater conclusivo nos casos expressamente
previstos em lei;
XII — Requisitar, a qualquer Secretario Municipal, ou érgéos equivalentes e da
administragdo direta efindireta, certidées, copias, exames, diligéncias,
pericias, documentos, informagées e esclarecimentos necessarios ao
cumprimento de suas finalidades;
XIll — Analisar, sob o ponto de vista juridico, os editais de concursos e
licitagbes publicas, emitindo parecer;
XIV — Coordenar, quando solicitado, a publicagdo dos atos oficiais em
conformidade com as disposi¢des legais;
XV — Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder
Executivo;
XVI — Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis respectivas
mensagens oriundos dos direitos órgãos ou entidades da administragéo, bem
como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo;
XVII — Examinar os autégrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo
sangdes ou vetos com as respectivas justificativas;
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XVIII — Acompanhar junto & unidade administrativa responsavel a publicação
das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município;
XIX — Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos Procuradores
Jurídicos do Município, assegurando a unidade de orientação jurídica e a
observância da legalidade administrativa.
XX — Desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua finalidade ou
solicitadas exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Para o provimento do cargo de Procurador-Geral do Município, o
interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
| - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11 - Estar no pleno exercicio dos direitos políticos;
lll - Ser bacharel em Direito e estar regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
IV - Ter idade mínima de 25 anos;
V - Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
VI - Comprovar o minimo de 5 anos de efetiva atividade juridica.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo a conta de
dotações orgamentarias préprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para o
preenchimento das vagas criadas por esta Lei.
Art. 9° Extingue em toda a Lei n°104/2016, o cargo de Assessor Executivo do
Gabinete.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 11 Revoga o inciso V e alinea a, do artigo 8° da Lei nº 104/2016.
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 03 (TRES) DIAS DO
MES DE MARGO DE 2026.
JOA
AN
º PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Excelentissima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos a apreciagdo desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar n°. 057/2026, que visa reorganizar a estrutura juridica do
Poder Executivo Municipal de São Tomé, através da criação
da Procuradoria-Geral do Municipio (PGM)e do cargo de ProcuradorGeral.
A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Fortalecimento da Institucionalidade e Seguranca Juridica
A criação da Procuradoria-Geral do Municipio não é apenas uma mudança de
nomenclatura, mas uma medida de fortalecimento institucional. Como órgão
central de consultoria e representagao judicial, a PGM garantira que os atos
administrativos sejam pautados pela estrita legalidade, protegendo o
patriménio publico e prevenindo litigios desnecessarios.
2. Eficiéncia Administrativa e Atribuições Especificas
O rol de atribuigdes estabelecido no Art. 5° deste projeto detalha a
responsabilidade do Procurador-Geral no controle de legalidade, no exame
de processos licitatérios e na orientagdo estratégica as Secretarias. A fixação
da carga horaria em 20 horas semanais busca otimizar o custo-beneficio
para a municipalidade, mantendo um profissional de alta qualificação técnica
disponivel para o assessoramento direto ao Chefe do Executivo.
3. Critérios de Qualificação Profissional
Para garantir a exceléncia no cargo, o projeto estabelece critérios rigorosos
para o provimento, como a exigéncia de inscrigdo na OAB e o minimo de 5
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anos de atividade juridica, assegurando que a função seja exercida por
profissional experiente e capacitado para os desafios do Direito Publico.
4. Responsabilidade Fiscal e Reorganizagio de Quadros
E importante destacar que este Projeto de Lei prima pelo equilibrio das
contas publicas. A criagdo do cargo de Procurador-Geral é compensada
pela extingdo do cargo de Assessor Executivo do Gabinete (Art. 9°),
demonstrando o compromisso desta gestdo com a racionalizagdo das
despesas de pessoal e a modernizagéo da estrutura administrativa sem gerar
encargos desproporcionais ao erario.
5. Adequação Legislativa
A medida também promove a limpeza normativa necesséaria, revogando
dispositivos da Lei nº 104/2016 que se tornaram obsoletos ou conflitantes
com a nova organizagdo proposta, garantindo clareza ao texto legal
municipal.
Diante da relevancia da matéria para a boa gestao publica e para a proteção
juridica do Municipio de São Tomé, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovagao desta importante iniciativa.
São Tomé - PR, 03 de margo de 2026.
fléo’ P uL'õiªláVAsáO?âíggl
Prefeito Municipal
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SAO TOME
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PARANA
| - DEMONSTRATIVO DA PREVIA DOTAGAO ORCAMENTARIA PARA ATENDER ÀS PROJEGOES DE
DESPESA DE PESSOAL E AOS ACRESCIMOS DELA DECORRENTES NO EXERCICIO
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 142/2018, em seu art. 11, Inciso lll, alinea "g", para atender às projeções de despesas de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes no exercicio, nos casos cabiveis, declaro existir as dotações orgamentdrias previstas, com a criagdo de cargo de Procurador
Geral, para atender ao Projeto de Lei Complementar n2 067/2026.
Cargo Carga Hordria Número de Vagas Local Fonte de Recursos
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE 40 horas d GOVERNO 000 — Livres
PROCURADOR GERAL 20 horas 1 PGM 000 — Livres
Funcional Dotação Valor Valor Valor Saldo atual Despesas Despesas Saldo final
Programática (a) orçamentária (b) | autorizado (c) | atualizado (d) | empenhado (e) (f) existentes (g) | criadas (h) f-(g+h)
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.90.11.00.00 63.276,00 63.276,00 0,00 63.276,00 0,00 0,00 63.276,00
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.90.13.00.00 11.706,00 11.706,00 0,00 11.706,00 0,00 0,00 11.706,00
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.91.13.00.00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
02.004.04.122.0002.2007 | 3.3.90.14.00.00 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
03.001.02.061.0002.2008 | 3.1.90.11.00.00 389.868,00 389.868,00 37.932,74 351.935,26 308.142,56 67.145,00 | -23.352,30*
03.001.02.061.0002.2008 | 3.1.90.13.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.063,05 | -40.063,05**
Para suplementar os saldos insuficientes para suportar as despesas que
adicionais suplementares, conforme o Artigo 27 da Lei n? 363/2025 LDO 2026 e o Artigo 52 da Lei nº 392/2025 LOA 2026, para as despesas com
Vencimentos* e a sanção do Projeto de Lei Especial nº 424/2026 de 03 de março de 2026 para despesas com INSS**.
serdo criadas com a contratagdo de Procurador Geral, serd aberto créditos
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE 2026.
Jodrigo’ rreira
Secretdrio Municipal de Fazenda
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Antonio Marcos Cardoso de Matos
Contador CRC PR-051475/0-1
- SP ;
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Controlador Interno Prefeito Municipal
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11 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE DEVA
ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES RELATIVAMENTE AO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no paragrafo 12 e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentdrias, emitimos a presente estimativa, considerando os seguintes dados:
CRIACAO:
Cargo Tipo Carga Horária Nº de Vagas Local Fonte de Recurso
PROCURADOR GERAL Vagas 20 horas 1 PGM 000 — Livres
EXTINGAO:
Cargo Tipo Carga Hordria Nº de Vagas Local Fonte de Recurso
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE Vagas 40 horas 1. Governo Municipal 000 — Livres
INDICAGAO DA PREVISAO DE GASTO POR MES E POR ANO:
Cargo Saldrio Nº de Salario Adicional Encargos Custo Mensal Custo Anual
Inicial Vagas Total Insalubridade 16,00% Total (a) Total (a) x 10.33
PROCURADOR GERAL 6.788,60 1 6.788,60 0,00 | 1.086,18 7.874,78 81.346,48
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE -4.721,50 0 -4.721,50 0,00 -755,43 -5.476,93 -56.576,69
TOTAL 2.067,10 - 2.067,10 0,00 | 330,75 2.397,85 24.769,79
INDICAGAO DO GASTO TOTAL COM DESPESA DE PESSOAL ATUAL E DOS DOIS ULTIMOS EXERCICIOS:
CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL REALIZADO ESTIMADO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Projegdo de crescimento - - - 7,95% 7,07% 6,85%
RCL Ajustada 32.671.794,50 | 37.730.313,08 41.318.088,26 44.602.876,28 47.756.299,63 51.027.606,15
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2023 2024 2025 2026 2027 2028
Projeção da inflação - - - 4,44% 4,00% 3,78%
Despesa Total com Pessoal (a) 15.414.697,42 | 17.834.356,11 20.984.382,19 21.916.088,76 22.489.403,31 23.339.502,75
Despesas com pessoal a contratar (b) - - - 24.769,79 112.934,06 117.202,97
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (a+b) 15.414.697,42 | 17.834.356,11 20.984.382,19 21.940.858,55 22.602.337,37 23.456.705,72
LIMITE LEGAL 47,18% 47,27 50,79 49,19 47,33 45,97
* (-) Transferéncias obrigatdrias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 12 da CF); ** (-) Transferéncias obrigatérias da União relativas as emendas individuas (art. 166, § 16, da CF); ***(-) Recursos
destinados ao pagamento dos agentes comunitérios de satide e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE
2026.
odriga Ferreira
Secretgrjo Municipal de Fazenda
1
o s
Antonio Marcos Cardoso de Matos
Contador CRC PR-051475/0-1
Pedfo êcido Comitre
Controlador Interno
-/ 7
Raddi
Prefeito Municipal
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1l - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atendendo ao disposto no inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000,
DECLARO que os gastos com pessoal e encargos sociais, tem adequagdo orçamentária e
financeira com a Lei nº 392/2025, LEI ORCAMENTARIA ANUAL LOA 2026 e compatibilidade
com a Lei nº 391/2025, PLANO PLURIANUAL 2026-2029 e com a Lei nº 363/2025, LEI DE
DIRETRIZES ORGAMENTARIAS LDO 2026.
DECLARO ainda, o disposto no Artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
363/2025 de 28 de maio de 2025, onde destaca: "O Executivo e o Legislativo Municipal,
mediante lei autorizativa, poderdo em 2026, criar cargos e funcdes, alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneragéio de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso publico ou cardter tempordrio na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1, Il da Constituicdo Federal)".
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA,
AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE 2026.
WA ON
PREFEITO MUNICIPAL
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IV - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DO
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
MENSAL:
Origem 2026 2027 2028
Recursos Próprios 2.397,85 8.472,17 8.792,42
Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00
Total 2.397,85 8.472,17 8.792,42
ANUAL:
Origem 2026 2027 2028
Recursos Próprios 24.769,79 112.934,06 117.202,97
Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00
Total 24.769,79 112.934,06 117.202,97
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 03 (TRES) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
- o1~
A, Q
drigajFe rel:(âd)ª'ª Antonio Marcos Cardoso de Matos
Secret: Mumclpal de Fazenda Contador CRC PR-051475/0-1
7
» do Comitre %%Fa'ulo Tl'àvassos Rad/l'%//
lador Interno Prefeito Municipal