br-locleg corpus explorer

← São Tomé (PR)

materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera a Lei n°. 104/2016, Estrutura Administrativa do Municipio de São Tomé, cria o cargo de Procurador-Geral do Município, fixa sua carga horária em 20 horas semanais, extingue o cargo de Assessor Executivo do Gabinete e da outras providências.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição retirada pelo autor Solicitação de retirada pelo Executivo conforme Ofício nº 157/2026
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 057/2026. 
Altera a Lei n°. 104/2016, Estrutura 
Administrativa do Municipio de São Tomé, 
cria o cargo de Procurador-Geral do 
Municipio, fixa sua carga horaria em 20 
horas semanais, extingue o cargo de 
Assessor Executivo do Gabinete e da 
outras providéncias. 
A Camara Municipal de São Tomé, Estado do Parana, aprovou e eu, 
Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica criada, na Lei nº 39/2016, Estrutura Administrativa do Municipio 
de Sao Tomé, Estado do Parana, a Procuradoria-Geral do Municipio 
(PGM), órgão responsavel pela representagéo judicial e extrajudicial do 
Municipio, bem como pela consultoria e assessoramento juridico do Poder 
Executivo. 
Art. 2° O Inciso IV do Artigo 8° da Lei Municipal 104/2016, passa a vigorar 
com a seguinte Redagéo: 
IV — Órgãos de Assessoramento 
1. Gabinete do Prefeito 
2. Assessoria Juridica do Gabinete do Prefeito 
3. Controladoria Interna 
4. Procuradoria-Geral do Municipio. 
Art. 3° A Procuradoria-Geral do Municipio será dirigida pelo Procurador￾Geral do Municipio, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei. 
Art. 4°Fica criado 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Municipio, 
integrante do quadro de cargos em comissdo do Poder Executivo. 
§ 1° O regime de trabalho do ocupante do cargo de Procurador-Geral do 
Municipio sera de 20 (vinte) horas semanais. 
$ 2° O subsidio do cargo de Procurador-Geral do Municipio será equivalente 
a remuneragao percebida pelo Chefe de Gabinete. 
Art. 5° São atribuigées do Procurador-Geral do Municipio: 
| — Exercer fungdes juridico-consultivas em relação ao Poder Executivo e a 
administragdo publica municipal geral; 
Il — Despachar diretamente com o Prefeito;
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
Ill — Zelar pelo estrito cumprimento da legislagdo concernente ao Municipio, 
oficializando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos 
casos em que se fizer necessario; 
IV — Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as 
medidas que se afigurem convenientes a defesa dos interesses do Municipio 
ou à melhoria do servigo publico municipal, especialmente na areas conexas 
a sua esfera de atribuigdes; 
V — Representar o Municipio ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas 
assembleias das entidades da Administragéo indireta; 
VI — Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder 
Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas, 
ante projetos e projetos de Leis, adotando as medidas cabiveis; 
VIl — Prestar orientação e assessoramento direto as secretarias do municipio 
nas questdes administrativas e consultoria juridica; 
VIII — Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogagéo de 
atos da Administração Publica Municipal; 
IX — Sugerir ao Prefeito Municipal a arguigdo de inconstitucionalidade de lei 
ou atos normativos municipais, e representa-lo em juizo para tal fim; 
X — Supervisionar a administragdo geral em estreita observancia das 
disposições legais aplicaveis; 
XI — Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito, Secretarios Municipais, 
de carater consultivo ou de carater conclusivo nos casos expressamente 
previstos em lei; 
XII — Requisitar, a qualquer Secretario Municipal, ou érgéos equivalentes e da 
administragdo direta efindireta, certidées, copias, exames, diligéncias, 
pericias, documentos, informagées e esclarecimentos necessarios ao 
cumprimento de suas finalidades; 
XIll — Analisar, sob o ponto de vista juridico, os editais de concursos e 
licitagbes publicas, emitindo parecer; 
XIV — Coordenar, quando solicitado, a publicagdo dos atos oficiais em 
conformidade com as disposi¢des legais; 
XV — Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
XVI — Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis respectivas 
mensagens oriundos dos direitos órgãos ou entidades da administragéo, bem 
como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo; 
XVII — Examinar os autégrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo 
sangdes ou vetos com as respectivas justificativas;
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
XVIII — Acompanhar junto & unidade administrativa responsavel a publicação 
das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município; 
XIX — Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos Procuradores 
Jurídicos do Município, assegurando a unidade de orientação jurídica e a 
observância da legalidade administrativa. 
XX — Desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua finalidade ou 
solicitadas exclusivamente pelo Prefeito Municipal. 
Art. 6º Para o provimento do cargo de Procurador-Geral do Município, o 
interessado deverá preencher os seguintes requisitos: 
| - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
11 - Estar no pleno exercicio dos direitos políticos; 
lll - Ser bacharel em Direito e estar regularmente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB); 
IV - Ter idade mínima de 25 anos; 
V - Possuir idoneidade moral e reputação ilibada; 
VI - Comprovar o minimo de 5 anos de efetiva atividade juridica. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo a conta de 
dotações orgamentarias préprias, suplementadas se necessario. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para o 
preenchimento das vagas criadas por esta Lei. 
Art. 9° Extingue em toda a Lei n°104/2016, o cargo de Assessor Executivo do 
Gabinete. 
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 11 Revoga o inciso V e alinea a, do artigo 8° da Lei nº 104/2016. 
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 03 (TRES) DIAS DO 
MES DE MARGO DE 2026. 
JOA 
AN 
º PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissima Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submetemos a apreciagdo desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar n°. 057/2026, que visa reorganizar a estrutura juridica do 
Poder Executivo Municipal de São Tomé, através da criação 
da Procuradoria-Geral do Municipio (PGM)e do cargo de Procurador￾Geral. 
A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos: 
1. Fortalecimento da Institucionalidade e Seguranca Juridica 
A criação da Procuradoria-Geral do Municipio não é apenas uma mudança de 
nomenclatura, mas uma medida de fortalecimento institucional. Como órgão 
central de consultoria e representagao judicial, a PGM garantira que os atos 
administrativos sejam pautados pela estrita legalidade, protegendo o 
patriménio publico e prevenindo litigios desnecessarios. 
2. Eficiéncia Administrativa e Atribuições Especificas 
O rol de atribuigdes estabelecido no Art. 5° deste projeto detalha a 
responsabilidade do Procurador-Geral no controle de legalidade, no exame 
de processos licitatérios e na orientagdo estratégica as Secretarias. A fixação 
da carga horaria em 20 horas semanais busca otimizar o custo-beneficio 
para a municipalidade, mantendo um profissional de alta qualificação técnica 
disponivel para o assessoramento direto ao Chefe do Executivo. 
3. Critérios de Qualificação Profissional 
Para garantir a exceléncia no cargo, o projeto estabelece critérios rigorosos 
para o provimento, como a exigéncia de inscrigdo na OAB e o minimo de 5
4 Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
anos de atividade juridica, assegurando que a função seja exercida por 
profissional experiente e capacitado para os desafios do Direito Publico. 
4. Responsabilidade Fiscal e Reorganizagio de Quadros 
E importante destacar que este Projeto de Lei prima pelo equilibrio das 
contas publicas. A criagdo do cargo de Procurador-Geral é compensada 
pela extingdo do cargo de Assessor Executivo do Gabinete (Art. 9°), 
demonstrando o compromisso desta gestdo com a racionalizagdo das 
despesas de pessoal e a modernizagéo da estrutura administrativa sem gerar 
encargos desproporcionais ao erario. 
5. Adequação Legislativa 
A medida também promove a limpeza normativa necesséaria, revogando 
dispositivos da Lei nº 104/2016 que se tornaram obsoletos ou conflitantes 
com a nova organizagdo proposta, garantindo clareza ao texto legal 
municipal. 
Diante da relevancia da matéria para a boa gestao publica e para a proteção 
juridica do Municipio de São Tomé, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovagao desta importante iniciativa. 
São Tomé - PR, 03 de margo de 2026. 
fléo’ P uL'õiªláVAsáO?âíggl 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomeé 
CEP 87220-000 
CNPJ 75381 178/0001-29 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
SAO TOME 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
PARANA 
| - DEMONSTRATIVO DA PREVIA DOTAGAO ORCAMENTARIA PARA ATENDER ÀS PROJEGOES DE 
DESPESA DE PESSOAL E AOS ACRESCIMOS DELA DECORRENTES NO EXERCICIO 
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 142/2018, em seu art. 11, Inciso lll, alinea "g", para atender às projeções de despesas de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes no exercicio, nos casos cabiveis, declaro existir as dotações orgamentdrias previstas, com a criagdo de cargo de Procurador 
Geral, para atender ao Projeto de Lei Complementar n2 067/2026. 
Cargo Carga Hordria Número de Vagas Local Fonte de Recursos 
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE 40 horas d GOVERNO 000 — Livres 
PROCURADOR GERAL 20 horas 1 PGM 000 — Livres 
Funcional Dotação Valor Valor Valor Saldo atual Despesas Despesas Saldo final 
Programática (a) orçamentária (b) | autorizado (c) | atualizado (d) | empenhado (e) (f) existentes (g) | criadas (h) f-(g+h) 
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.90.11.00.00 63.276,00 63.276,00 0,00 63.276,00 0,00 0,00 63.276,00 
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.90.13.00.00 11.706,00 11.706,00 0,00 11.706,00 0,00 0,00 11.706,00 
02.004.04.122.0002.2007 | 3.1.91.13.00.00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 
02.004.04.122.0002.2007 | 3.3.90.14.00.00 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 
03.001.02.061.0002.2008 | 3.1.90.11.00.00 389.868,00 389.868,00 37.932,74 351.935,26 308.142,56 67.145,00 | -23.352,30* 
03.001.02.061.0002.2008 | 3.1.90.13.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.063,05 | -40.063,05** 
Para suplementar os saldos insuficientes para suportar as despesas que 
adicionais suplementares, conforme o Artigo 27 da Lei n? 363/2025 LDO 2026 e o Artigo 52 da Lei nº 392/2025 LOA 2026, para as despesas com 
Vencimentos* e a sanção do Projeto de Lei Especial nº 424/2026 de 03 de março de 2026 para despesas com INSS**. 
serdo criadas com a contratagdo de Procurador Geral, serd aberto créditos 
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE 2026. 
Jodrigo’ rreira 
Secretdrio Municipal de Fazenda 
g ) 
&úªwª%wámç e L 
F= & 
Antonio Marcos Cardoso de Matos 
Contador CRC PR-051475/0-1 
- SP ; 
e o L aA Ped| jarecido Comitre fié‘?fiéfim’s@s Ralddli É ’/ 
Controlador Interno Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
11 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE DEVA 
ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES RELATIVAMENTE AO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no paragrafo 12 e incisos do art. 169 da Constituição Federal, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentdrias, emitimos a presente estimativa, considerando os seguintes dados: 
CRIACAO: 
Cargo Tipo Carga Horária Nº de Vagas Local Fonte de Recurso 
PROCURADOR GERAL Vagas 20 horas 1 PGM 000 — Livres 
EXTINGAO: 
Cargo Tipo Carga Hordria Nº de Vagas Local Fonte de Recurso 
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE Vagas 40 horas 1. Governo Municipal 000 — Livres 
INDICAGAO DA PREVISAO DE GASTO POR MES E POR ANO: 
Cargo Saldrio Nº de Salario Adicional Encargos Custo Mensal Custo Anual 
Inicial Vagas Total Insalubridade 16,00% Total (a) Total (a) x 10.33 
PROCURADOR GERAL 6.788,60 1 6.788,60 0,00 | 1.086,18 7.874,78 81.346,48 
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE -4.721,50 0 -4.721,50 0,00 -755,43 -5.476,93 -56.576,69 
TOTAL 2.067,10 - 2.067,10 0,00 | 330,75 2.397,85 24.769,79 
INDICAGAO DO GASTO TOTAL COM DESPESA DE PESSOAL ATUAL E DOS DOIS ULTIMOS EXERCICIOS: 
CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL REALIZADO ESTIMADO 
2023 2024 2025 2026 2027 2028 
Projegdo de crescimento - - - 7,95% 7,07% 6,85% 
RCL Ajustada 32.671.794,50 | 37.730.313,08 41.318.088,26 44.602.876,28 47.756.299,63 51.027.606,15 
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAo TOME - PARANA 
2023 2024 2025 2026 2027 2028 
Projeção da inflação - - - 4,44% 4,00% 3,78% 
Despesa Total com Pessoal (a) 15.414.697,42 | 17.834.356,11 20.984.382,19 21.916.088,76 22.489.403,31 23.339.502,75 
Despesas com pessoal a contratar (b) - - - 24.769,79 112.934,06 117.202,97 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (a+b) 15.414.697,42 | 17.834.356,11 20.984.382,19 21.940.858,55 22.602.337,37 23.456.705,72 
LIMITE LEGAL 47,18% 47,27 50,79 49,19 47,33 45,97 
* (-) Transferéncias obrigatdrias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 12 da CF); ** (-) Transferéncias obrigatérias da União relativas as emendas individuas (art. 166, § 16, da CF); ***(-) Recursos 
destinados ao pagamento dos agentes comunitérios de satide e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22 
PACO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE 
2026. 
odriga Ferreira 
Secretgrjo Municipal de Fazenda 
1 
o s 
Antonio Marcos Cardoso de Matos 
Contador CRC PR-051475/0-1 
Pedfo êcido Comitre 
Controlador Interno 
-/ 7 
Raddi 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
CEP 87220-000 = SAO TOME - PARANÁ 
1l - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Atendendo ao disposto no inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, 
DECLARO que os gastos com pessoal e encargos sociais, tem adequagdo orçamentária e 
financeira com a Lei nº 392/2025, LEI ORCAMENTARIA ANUAL LOA 2026 e compatibilidade 
com a Lei nº 391/2025, PLANO PLURIANUAL 2026-2029 e com a Lei nº 363/2025, LEI DE 
DIRETRIZES ORGAMENTARIAS LDO 2026. 
DECLARO ainda, o disposto no Artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
363/2025 de 28 de maio de 2025, onde destaca: "O Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante lei autorizativa, poderdo em 2026, criar cargos e funcdes, alterar a estrutura de 
carreira, corrigir ou aumentar a remuneragéio de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso publico ou cardter tempordrio na forma de lei, observados os 
limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1, Il da Constituicdo Federal)". 
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 03 (TRES) DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE 2026. 
WA ON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/ FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
IV - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DO 
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
MENSAL: 
Origem 2026 2027 2028 
Recursos Próprios 2.397,85 8.472,17 8.792,42 
Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 
Total 2.397,85 8.472,17 8.792,42 
ANUAL: 
Origem 2026 2027 2028 
Recursos Próprios 24.769,79 112.934,06 117.202,97 
Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 
Total 24.769,79 112.934,06 117.202,97 
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 03 (TRES) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. 
- o1~ 
A, Q 
drigajFe rel:(âd)ª'ª Antonio Marcos Cardoso de Matos 
Secret: Mumclpal de Fazenda Contador CRC PR-051475/0-1 
7 
» do Comitre %%Fa'ulo Tl'àvassos Rad/l'%// 
lador Interno Prefeito Municipal

open original →