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materia nº 425/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 425 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a extinção e transformação de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá outras providências.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 021/2026.
2026-04-22 Proposição aprovada S Aprovada por maioria de votos em segundo turno de votação.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por maioria de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:33:06.977829-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 3 0
2026-04-14T09:34:33.763211-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br —— 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 425/2026 
Ementa: Dispõe sobre a extinção e transformação de 
empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 
022/2014 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º -Ficam extintos os seguintes empregos públicos, criados pela Lei 
Municipal nº 022/2014: 
[ — Psicólogo — NASF; 
H — Instrutor de Educação Física — NASF; 
III — Médico Psiquiatra — NASF; 
Art. 2º - Fica transformado o Emprego Público de Nutricionista — NASF, criado 
pela Lei Municipal nº 022/2014, no Emprego Publico de Nutricionista II, mantido 
o regime juridico celetista (CLT). 
Art. 3° - Os servidores eventualmente ocupantes do Emprego Publico de 
Nutricionista — NASF ficam automaticamente enquadrados no Emprego Publico 
de Nutricionista II, com preservagdo integral: 
I — da remuneragéo; 
H — do tempo de servigo; 
III — das vantagens adquiridas; 
IV — dos direitos trabalhistas decorrentes do regime celetista. 
Art. 4° - O Anexo I da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 5° - O Anexo II da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o 
Anexo II desta Lei. 
Art. 6° - Fica incluido o Anexo III na Lei Municipal nº 022/2014. 
Art. 7° - O Emprego Publico de Nutricionista II será remunerado conforme Classe 
B, Nivel 28, da Tabela constante do Anexo V da Lei Municipal nº 039/2015. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das 
dotagdes orgamentarias proprias.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome. pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br —— 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANÁ 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, 04 de março de 2026. 
ME o A D: J0ko PAULO“T%WASSO‘S RADDI 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome. pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 87200-000 - SÃOTOMÉ — PARANA 
ANEXOI 
Emprego Total de Carga horária Regime Pré-Requisitos / 
Público Vagas de Escolaridade 
Semanal | Diária Trabalho 
Idade mínima de 18 
Nutricionista IT 01 40 08 CLT anos, Curso de Nivel 
Superior de Nutrigdo, 
com registro no 
Conselho — Regional 
Nutrição — CRN; 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C N P J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
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C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
ANEXO I 
Emprego Piblico Atribui¢oes 
Nutricionista IT 
Descrição sintética 
Planejar, coordenar e supervisionar servigos e programas de nutrição 
e alimentação, avaliando o estado de caréncias nutricionais da 
comunidade para elaboração de cardpios especificos, nas diversas 
instituigdes do municipio. 
Descrição detalhada 
Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores 
protéico-caléricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de 
produtos mais nutritivos, respeitando os habitos alimentares 
praticados e aceitagiio dos alimentos; 
Planejar a pauta de compra de géneros alimenticios, necessdrios à 
composição dos cardapios; 
Controlar a estocagem, preparação, conservagio e distribuigéo dos 
alimentos; 
Assegurar a execugdo dos cardápios e armazenamento dos produtos, 
conforme as orientagdes técnicas do programa de merenda escolar, 
através de cursos ofertados; 
Garantir a qualidade dos alimentos e servigos da área; 
Pesquisar e estudar a introdução de cardépios e de produtos in￾natura, bem como sobre a estocagem e distribuigdo dos produtos; 
Acompanhar e avaliar a execução dos cardapios, assegurando uma 
alimentação de qualidade; 
Desenvolver programas de educagdo alimentar; 
Desenvolver e apresentar estudos técnicos para as melhorias dos 
servigos; 
Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos 
servigos de alimentagdo; 
Fazer reunioes para observar o nivel de rendimento, habilidade, 
higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar 
e melhorar o padrão técnico dos servigos; 
Conhecer e estimular a produgdo e o consumo dos alimentos 
saudaveis produzidos regionalmente; 
Promover a articulagdo intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas 
€ pomares comunitários; 
Capacitar Equipes PSF e participar de agdes vinculadas aos 
programas de controle e prevengdo dos distirbios nutricionais como 
caréncia por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doengas cronicas não 
transmissiveis e desnutrigdo; 
Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção 
nutricional e atendimento para doengas relacionadas 4 alimentago e 
Nutrição, de acordo com protocolos de atenção bésica, organizando a 
referéncia e a contra-referéncia do atendimento; 
Executar outras tarefas correlatas. 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
ANEXO I 
TABELA DE SALARIO 
REF CARGO CLASSE NIVEL 
B 28 
01 Nutricionista II DO ANEXO V DO ANEXO V DA LEI Nº DA LEI N° 039/2015 039/2015 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome. pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 425/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se a apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal que dispde sobre a extinção e 
transformacéo de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá 
outras providéncias. Í 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da estrutura 
administrativa municipal às atuais diretrizes da política pública de Atenção 
Primária à Saúde. 
Os empregos públicos ora extintos estavam vinculados ao antigo modelo do 
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cuja estrutura foi reformulada pelo 
Ministério da Saúde, deixando de existir nos moldes anteriormente previstos. 
Diante da reorganização das equipes multiprofissionais e da necessidade de 
otimização da estrutura administrativa, verificou-se a desnecessidade de 
manutenção de determinados empregos públicos vinculados exclusivamente à 
configuração anterior do NASF. 
O emprego público de Nutricionista permanece necessário às políticas públicas 
municipais, razão pela qual se promove sua transformação em Nutricionista IL, 
com redefinição organizacional e enquadramento remuneratório compatível com 
a estrutura prevista na Lei Municipal nº 039/2015. 
Importante destacar que não haverá aumento de despesa pública, não haverá 
criação de novo emprego público e não haverá prejuízo a servidor eventualmente 
ocupante do cargo transformado. 
A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e 
economicidade. 
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, 04 de março de 2026. 
Ééfõ ÉÉÓ%AÁSÉ%S%(%DI 
Prefeito Municipal

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