Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
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PROJETO DE LEI Nº 425/2026
Ementa: Dispõe sobre a extinção e transformação de
empregos públicos previstos na Lei Municipal nº
022/2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Ficam extintos os seguintes empregos públicos, criados pela Lei
Municipal nº 022/2014:
[ — Psicólogo — NASF;
H — Instrutor de Educação Física — NASF;
III — Médico Psiquiatra — NASF;
Art. 2º - Fica transformado o Emprego Público de Nutricionista — NASF, criado
pela Lei Municipal nº 022/2014, no Emprego Publico de Nutricionista II, mantido
o regime juridico celetista (CLT).
Art. 3° - Os servidores eventualmente ocupantes do Emprego Publico de
Nutricionista — NASF ficam automaticamente enquadrados no Emprego Publico
de Nutricionista II, com preservagdo integral:
I — da remuneragéo;
H — do tempo de servigo;
III — das vantagens adquiridas;
IV — dos direitos trabalhistas decorrentes do regime celetista.
Art. 4° - O Anexo I da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 5° - O Anexo II da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o
Anexo II desta Lei.
Art. 6° - Fica incluido o Anexo III na Lei Municipal nº 022/2014.
Art. 7° - O Emprego Publico de Nutricionista II será remunerado conforme Classe
B, Nivel 28, da Tabela constante do Anexo V da Lei Municipal nº 039/2015.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das
dotagdes orgamentarias proprias.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, 04 de março de 2026.
ME o A D: J0ko PAULO“T%WASSO‘S RADDI
Prefeito Municipal
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ANEXOI
Emprego Total de Carga horária Regime Pré-Requisitos /
Público Vagas de Escolaridade
Semanal | Diária Trabalho
Idade mínima de 18
Nutricionista IT 01 40 08 CLT anos, Curso de Nivel
Superior de Nutrigdo,
com registro no
Conselho — Regional
Nutrição — CRN;
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ANEXO I
Emprego Piblico Atribui¢oes
Nutricionista IT
Descrição sintética
Planejar, coordenar e supervisionar servigos e programas de nutrição
e alimentação, avaliando o estado de caréncias nutricionais da
comunidade para elaboração de cardpios especificos, nas diversas
instituigdes do municipio.
Descrição detalhada
Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores
protéico-caléricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de
produtos mais nutritivos, respeitando os habitos alimentares
praticados e aceitagiio dos alimentos;
Planejar a pauta de compra de géneros alimenticios, necessdrios à
composição dos cardapios;
Controlar a estocagem, preparação, conservagio e distribuigéo dos
alimentos;
Assegurar a execugdo dos cardápios e armazenamento dos produtos,
conforme as orientagdes técnicas do programa de merenda escolar,
através de cursos ofertados;
Garantir a qualidade dos alimentos e servigos da área;
Pesquisar e estudar a introdução de cardépios e de produtos innatura, bem como sobre a estocagem e distribuigdo dos produtos;
Acompanhar e avaliar a execução dos cardapios, assegurando uma
alimentação de qualidade;
Desenvolver programas de educagdo alimentar;
Desenvolver e apresentar estudos técnicos para as melhorias dos
servigos;
Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos
servigos de alimentagdo;
Fazer reunioes para observar o nivel de rendimento, habilidade,
higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar
e melhorar o padrão técnico dos servigos;
Conhecer e estimular a produgdo e o consumo dos alimentos
saudaveis produzidos regionalmente;
Promover a articulagdo intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas
€ pomares comunitários;
Capacitar Equipes PSF e participar de agdes vinculadas aos
programas de controle e prevengdo dos distirbios nutricionais como
caréncia por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doengas cronicas não
transmissiveis e desnutrigdo;
Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção
nutricional e atendimento para doengas relacionadas 4 alimentago e
Nutrição, de acordo com protocolos de atenção bésica, organizando a
referéncia e a contra-referéncia do atendimento;
Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO I
TABELA DE SALARIO
REF CARGO CLASSE NIVEL
B 28
01 Nutricionista II DO ANEXO V DO ANEXO V DA LEI Nº DA LEI N° 039/2015 039/2015
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 425/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se a apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal que dispde sobre a extinção e
transformacéo de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá
outras providéncias. Í
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da estrutura
administrativa municipal às atuais diretrizes da política pública de Atenção
Primária à Saúde.
Os empregos públicos ora extintos estavam vinculados ao antigo modelo do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cuja estrutura foi reformulada pelo
Ministério da Saúde, deixando de existir nos moldes anteriormente previstos.
Diante da reorganização das equipes multiprofissionais e da necessidade de
otimização da estrutura administrativa, verificou-se a desnecessidade de
manutenção de determinados empregos públicos vinculados exclusivamente à
configuração anterior do NASF.
O emprego público de Nutricionista permanece necessário às políticas públicas
municipais, razão pela qual se promove sua transformação em Nutricionista IL,
com redefinição organizacional e enquadramento remuneratório compatível com
a estrutura prevista na Lei Municipal nº 039/2015.
Importante destacar que não haverá aumento de despesa pública, não haverá
criação de novo emprego público e não haverá prejuízo a servidor eventualmente
ocupante do cargo transformado.
A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
economicidade.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, 04 de março de 2026.
Ééfõ ÉÉÓ%AÁSÉ%S%(%DI
Prefeito Municipal