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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:37:39.437005-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-03-10T08:46:08.121864-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de São Tomé 
CNPJ01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2026 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos Servidores Publicos Municipais do 
Poder Legislativo do Município de São Tomé, Estado do Paraná, no percentual de 
4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), a partir de 1º de 
março do corrente ano, correspondente à recomposição da inflação medida pelo 
indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituo Brasileiro de 
Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de doze meses, conforme disposição 
constante do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda nº 19 de 04 de junho de 1998. 
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as tabelas 
constantes do Anexo IV (Tabela de Vencimento - Parte Permanente) e do Anexo VIl 
(Tabela de Vencimento — Cargos de Provimento em Comissdo), ambos da 
Resolugéo n°. 001/2015, conforme Anexos | e Il, respectivamente, da presente. 
Art. 3° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagéo. 
EDIFiCIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 
VINTE E TRES DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
SEIS. 
SILVANA DE ERNANDES 
‘esidente 
EVERT, ODRIANO MANZOTTI 
Primeiro Secretario 
LIDO NO CAFEUIENTE DEoZ30E 02 26 
PREGIDENTE 
ANEXO 1 
ANEXO 1V - DA RESOLUCAO 0012015 
CARGO - PROCURADOR LEGISLATIVO 
INIVEL CLASSE B c D E 
1 6.793,27 7.132,93 7.846,23 2 9.415,47 3 7.051,41 7.403,98 8.144,38 9.773,26 
4 731937 7.685,34 8.453,87 10.144,64 
5 7.597,50 7.977,38 8.775,12 10.530,14 
6 
7.886,21 8.280,52 9.108,57 10.930,29 8.185,89 8.595,18 9.454,70 7 11.345,64 
8 
8.496,95 8.921,80 9.813,98 11.776,77 8.819,83 9.260,82 10.186,91 9 12.224,29 9.154,99 9.612,74 10.574,01 10 12.688,81 
i1 9.502,88 9.978,02 10.975,82 13.170,99 
P 9.863,99 10.357,18 11.392,90 13.671,48 
B 10.238,82 10.750,76 11.825,83 14.191,00 
14 
10.627,89 11.159,29 12:275,21 14.730,26 11.031,75 11.583,34 12.741,67 15 15.290,01 11.450,96 12.023,51 13.225,86 15.871,03 16 11.886,09 12.480,40 13.728,44 17 16.474,13 
18 
12.337,77 12.954,65 14.250,12 17.100,14 12.806,60 13.446,93 14.791,62 17.749,95 
CARGO - CONTADOR B C D E 
6.165,63 647391 7.121,30 8.545,56 6.399,92 6.719,92 739191 8.87029 6.643,12 6.975,28 7.672,80 9.207,37 6.895,56 7.240,34 7.964,37 9.557,25 7.157,59 7.515,47 8.267,02 9.920,42 7.429,58 7.801,06 8.581,16 10.297,40 7.711,90 8.097,50 890725 10.688,70 8.004,96 840520 924572 11.094,87 830,14 8.724,60 9.597,06 11.516,47 8.624,89 9.056,14 9.961,75 11.954,10 8.952,64 9.400.27 10.340,30 12.408,36 9.292,84 9.757,48 10.733,23 12.879,87 9.645,97 10.128,26 11.141,09 13.369,31 10.012,51 10.513,14 11.564,45 13.877,34 10.392,99 10.912,64 12.003,90 14.404,68 
17 10.787,92 11.327,32 12.460,05 14.952,06 11.197,36 11.757,76 12.933,53 15.520,24 18 11.623,38 12.204,55 13.425,00 16.110,01 
CARGO TECNICO EM CONTABILIDADE 
CLASSE A B c D E 
NIVEL 
1 6.163,99 6.472,19 6.795.80 7.475,38 8.970,45 
2 6.398,22 6.718,13 7.054,04 7.759,44 9.311,33 
3 6.641,35 6.973,42 7.322,09 8.054,30 9.665,16 
4 6.893,73 7.238,41 7.600.33 8.360,37 10.032,44 
5 7.155,69 7.513,47 7.889,14 8.678,06 10.413,67 
6 7.427,60 7.798,98 8.188,93 9.007,83 10.809,39 
t 7.709,85 8.095,34 8.500,11 9.350,12 11.220,15 
8 8.002,83 8.402,97 8.823,12 9.705,43 11.646,51 
0 8.306,93 8.722,28 9.158,39 10.074,23 12.089,08 
10 8.622,60 9.053,73 9.506,41 10.457,05 12.548,47 
11 8.950.26 9.397,77 9.867,66 10.854,42 13.025,31 
12 9.290,37 9.754,88 10.242,63 11.266,89 13.520,27 
13 9.643,40 10.125,57 10.631,85 11.695,03 14.034,04 
14 10.009,85 10.510,34 11.035,86 12.139,44 14.567,33 
15 10.390,22 10.909,73 11.45522 12.600,74 15.120,89 
16 10.785,05 11.324,30 11.890,52 13.079,57 15.695,49 
17 11.194,88 11.754,63 12.342,36 13.576,60 16.291.91 
18 11.620,29 12.201,30 12.811,37 14.092,51 16.911,01 
CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CLASSE A B € D E 
INIVEL 
1 1.947,84 2.045.23 2.147.49 2.362,24 2.834.69 
2 2.021,86 2.122,95 2.229,10 2.452,01 2.94241 
8 2.098,69 2.203,62 2.313.80 2.545,18 3.054,22 
4 2.178,44 2.287,36 2.401,73 2.641,90 3.170,28 
5 2.261,22 2.374,28 2.492,99 2.742.29 3.290,75 
6 2.347.15 2.464,50 2.587,73 2.846,50 3.415.80 
T 2.436,34 2.558,15 2.686,06 2.954,67 3.545,60 
8 2.528,92 2.655,36 2.788,13 3.066,95 3.680,33 
9 2.625,02 2.756,27 2.894,08 3.183,49 3.820,19 
10 2.724,77 2.861,01 3.004,06 3.304,46 3.965,35 
11 2.828,31 2.969,72 3.11821 3.430,03 4.116,04 
12 2.935,78 3.082,57 3.236,70 3.560,37 4.272,45 
13 3.047,34 3.199,71 3.359,70 3.695.67 4.434.80 
14 3.163.14 3.321,30 3.487.37 3.836,10 4.603,32 
15 3.283,34 3.447.51 3.619.89 3.981.87 4.778.25 
16 3.408,11 3.578,52 3.757.44 4.133,19 4.959.82 
17 3.537,62 3.714,50 3.900,22 4.290,25 5.148,30 
18 3.672,05 3.855,65 4.048.43 4.453.28 5.343,93 
CARGO - ZELADOR 
CLASSE A B €c D E 
NIVEL 
1 1.596,52 1.676,35 1.760,16 1.936,18 2.323,42 
2 1.657,19 1.740,05 1.827,05 2.009,75 2.411,71 
3 1.720,16 1.806,17 1.896,48 2.086,13 2.503,35 
4 1.785,53 1.874,80 1.968,54 2.165,40 2.598,48 
5 1.853,38 1.946,05 2.043,35 2.247,68 2.697,22 
6 1.923,81 2.020,00 2.121,00 2.333,09 2.799,71 
S 1.996,91 2.096,76 2.201,59 2.421,75 2.906,10 
8 2.072,79 2.176,43 2.285,25 2.513,78 3.016.53 
9 2.151,56 2.259,14 2.372,09 2.609,30 3.131,16 
10 2.233,32 2.344,98 2.462,23 2.708,46 3.250,15 
11 2.318,18 2.434,09 2.555,80 2.811,38 3.373,65 
12 2.406.27 2.526,59 2.652,92 2.918,21 3.501,85 
13 2.497,71 2.622,60 2.753,73 3.029,10 3.634,92 
14 2.592,63 2.722,26 2.858,37 3.144,21 3.773,05 
15 2.691,15 2.825,70 2.966,99 3.263,69 3.916,43 
16 2.793,41 2.933,08 3.079,73 3.387,71 4.065,25 
17 2.899.56 3.044,54 3.196,76 3.516,44 4.219,73 
18 3.009,74 3.160,23 3.318.24 3.650,07 4.380,08 
Camara Municipal de São Tomé 
C N PJ01.508.970/0001-65 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772 
e-mail: camarasactome@gmail.com 
CEP:87220-000 = SAO TOME =i PARANA 
ANEXO |l 
. ANEXO VII PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
c R$4.721,50 cc2 R$ 3.688,67 
CC-3 R$ 2.655,84 
Camara Municipal de São Tomé 
CNPJ01.508.970/0001-65 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772 
e-mail: camarasaoctome@gmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos que visa a recomposição 
de seus vencimentos, em razão da perda de poder aquisitivo decorrente da inflação, 
cuja previsão se encontra no art. 37, inciso X da Constituição Federal. 
O parâmetro utilizado, por simetria, é o mesmo adotado pelo Poder Executivo 
Municipal para o seu quadro próprio de servidores, conforme apresentado por meio 
do Projeto de Lei Complementar nº 056/2026, tendo sido aplicado a revisão com 
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA', no percentual de 
4,44%. 
MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME. 
Primeiro Secretario 
! Conforme consulta ao site oficial do IBGE, acessado na data de hoje, através do link 
hitps://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php, cuja cópia segue em anexo 

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