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materia nº 427/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 427 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Instância de Governança Regional Cinturão Verde e dá outras providências.
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 019/2026.
2026-04-13 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:01:55.445177-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-04-07T09:45:01.758591-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNP J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome. pr.gov.br — e-mail: prefeitura()saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SÃOTOMÉ -— PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 427/2026 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Instância de 
Governança Regional Cinturão Verde e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instância de Governança 
Regional Cinturão Verde, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ nº 54.670.272/0001-28. 
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá manter suas atividades em 
conformidade com seus objetivos estatutários e apresentar, quando solicitado pelo 
Poder Público Municipal, documentação que comprove o regular funcionamento 
de suas atividades. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Município de São 
Tomé, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 2026. 
/ Si / PA AP F São Paúlo Píavassos radar “ 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura(Dsaotome.pr.gov.br C E P 87200-000 — SÃOTOMÉ -— PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Instância de Governança Regional Cinturão Verde, entidade civil de 
direito privado, sem fins lucrativos, que atua no fortalecimento do turismo 
regional e na promoção do desenvolvimento integrado entre os municípios que 
compõem a região. 
A referida entidade possui relevante papel na organização e estruturação das 
políticas de turismo regional, contribuindo para o planejamento, promoção e 
integração de ações voltadas ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico 
dos municípios participantes. 
A declaração de utilidade pública possibilita o reconhecimento institucional da 
importância das atividades desenvolvidas pela entidade, fortalecendo sua atuação 
e ampliando as possibilidades de cooperação com o Poder Público e demais 
instituições. 
Diante da relevância das atividades desempenhadas pela Instância de Governança 
Regional Cinturão Verde, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Município de São 
Tomé, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 2026. 
doi. dl L Al La. sé oão P 2215 TA sado Raddi 
Prefeito Municipal
+ ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. 
Artigo 1º. A “Instância de Governança Regional Cinturão Verde”, constituída em 26 di 
Outubro de 2022, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia 
administrativa e financeira com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no 
município de Cianorte/PR, a saber Rua Europa, nº 26, Zona 06 — CEP: 87205-060. 
Parágrafo 1º. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
não tem caráter político-partidário, devendo ater-se as suas finalidades estatutárias, 
considerando as políticas vigentes em sua área de abrangência. 
Parágrafo 2º. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de 
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em recorrência da 
participação no processo decisório. 
Parágrafo 3º. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
não distribuirá entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregadores ou 
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas do seu pairimônio, auferidos mediantes o exercício de suas 
atividades, e os aplicará integralmente para consecução do seu objetivo social. 
Parágrafo 4º. A sede da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE poderá, por proposição da Diretoria, com aprovação da Assembleia Geral, localizar￾se em qualquer endereço de notória adequação ao perfil de suas atividades. Poderá mudar-se 
a qualquer tempo, observando-se os limites dos municípios que compõem a região de 
abrangência. 
Artigo 2º. A abrangência da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE corresponde à área dos municípios de que compõem a região da 
AMENORTE - Associação dos Municipios do Médio Noroeste do Estado do Paraná 
Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades a INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará nenhuma discriminação de 
raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso I do Artigo 4º). 
Artigo 4º, A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
poderá ter um Regulamento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu 
funcionamento e será vinculante para seus associados. 
Parágrafo 1º. Na falta de norma deste Estatuto e de previsão em Regulamento Interno, a 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE disciplinará seu 
funcionamento por meio de Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria, conforme a 
atribuição de cada diretor. 
Parágrafo 2º. Tanto o Regulamento Interno, quanto as Ordens Executivas da Diretoria, são 
subordinadas a este Estatuto, não tendo validade se incompatíveis a este, em nada
“ ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
respondendo os associados da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL EIS: CINTURÃO VERDE por decisões contrárias ao Estatuto. 
Artigo 5º. A fim de cumprir suas finalidades a A INSTÂNCIA DE a é REGIONAL CINTURÃO VERDE se organizará em tantas unidades de prestação de 
serviços ou projetos, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições 
estatutárias. 
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS. 
Artigo 6º. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE tem 
por finalidades: 
L Ser o Órgão Gestor e de apoio às atividades, projetos, iniciativas do 
Desenvolvimento Cultural e Turístico na região noroeste do Paraná; 
H. Elaborar Planos Estratégicos de Desenvolvimento Cultural e Turístico Regional, de 
forma participativa, em sintonia com o planejamento dos Municípios associados; 
HI Estabelecer no Planejamento estratégico o fortalecimento da integração do Destino 
Indutor com os demais municípios da Região e contemplar ações conjuntas de 
organização, desenvolvimento, capacitação e promoção; 
IV. Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades 
municipais, estaduais e federais como órgão consultivo, quando assim for solicitado; 
V. Obter a devida cooperação e envolvimento sustentável da cultura e do turismo na 
região; 
VI. Estimular a formação de redes empreendedoras para o desenvolvimento sustentável 
do turismo; 
VIL Estimular e orientar as administrações dos Municípios associados a elaborar seu 
planejamento turístico local integrado; 
VII. Sensibilizar e conscientizar a sociedade para a importância da cultura e do turismo 
da Região Noroeste do Paraná como instrumento de crescimento socioeconômico, 
geração de emprego e renda, bem como a melhoria da qualidade de vida da 
população, preservação de seu patrimônio natural e cultural; 
Promover o desenvolvimento econômico e social na região; 
Desenvolver, realizar e promover quaisquer ações para dinamizar o destino turístico, 
elevar e promover os produtos e serviços locais; 
XI. Difundir atividades educacionais, culturais e científicas realizando pesquisas, 
conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, jornais, 
vídeos, processamentos de dados, assessoria técnica no campo ambiental, 
educacional, cultural e do turismo, para melhorar divulgação de seus trabalhos; 
XIL Promover os setores de hospedagem, alimentação, eventos, entretenimento e 
produção associada ao turismo como fatores propulsores da atividade turística e 
cultural, apresentando-os de forma adequada perante as diversas entidades públicas e 
privadas, com foco na capacitação de recursos humanos e qualificação dos produtos 
ta 
xs
desenvolvimento sustentável da atividade turística regional; L Incentivar e proporcionar maior entretenimento possível e cooperação entre os 
associados e entidades similares, com autoridades do país e do exterior, visando 
proteger, facilitar e estimular o exercício de suas atividades; 
XIV, Exercer atividades de apoio aos produtores e prestadores de serviço da região 
noroeste do Paraná com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e turístico, 
defendendo, nesse sentido, os interesses econômicos e sociais de seus associados, ao 
que se propõe: 
a. Congregar pessoas físicas e jurídicas que atuem com produtos e serviços típicos 
que tenham potencial socioeconômico, turístico e cultural da região noroeste do 
Paraná; 
XE, 
b. Estimular e promover o potencial turístico da região, seus produtos € serviços, 
bem como o aprimoramento sociocultural dos seus associados e da comunidade; 
c. Proporcionar a divulgação de estudos, informações, pesquisas, análises, 
relatórios, entrevistas ou quaisquer outros tipos de trabalhos sobre os produtos e 
serviços típicos e turísticos da região noroeste do Paraná; 
d. Promover eventos para a divulgação e comercialização dos produtos e serviços 
que tenham potencial socioeconômica e turístico para região; 
e. Desenvolver ações para elevar o nome desses produtos e serviços do noroeste do 
Paraná; 
f. Participar da instituição de normas e certificação de entidade, qualidade e de 
origem dos produtos e serviços típicos da região, com potencial socioeconômico 
e turístico, para a criação de selo de qualidade. 
XV. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e 
assessoria jurídica aos associados em questões de interesse comum; 
XVI. Promoção, resgate e defesa do meio ambiente, da cultura, da economia e 
da sociedade local; 
XVII. Cooperar, por outros meios, em projetos sociais e culturais de entidades 
sem fins lucrativos; 
XVIII, Promover o espírito de criação artística e cultural como forma de desenvolvimento 
do país, bem como a defesa de projetos dessa natureza; 
XIX. Promover a arte e a cultura, auxiliando programas que vise o pleno 
exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da 
população; 
XX. Experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de 
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 
XXI. Desenvolver ações de sensibilização e mobilização das lideranças das 
comunidades e dos outros agentes (universidades, empresariados, etc.) com 
vista ao desenvolvimento do turismo na região; 
XXI. Apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional; 
XXIN. Estimular a parceria e o diálogo local e a solidariedade entre os 
diferentes segmentos sociais;
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 50) Pc “04h * FLS 
XXIV. Apoiar oficinas, escolas informais espetáculos nas áreas artísticas, AA 
vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal rádio e TV e 
programas de inclusão digital; 
XXV. Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, 
relativos à arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de 
vulnerabilidade; 
XXVI, Oferecer e apoiar cursos que valorizem a formação cultural dos 
moradores locais, assim como refugiados e imigrantes; 
XXVII. Estabelecer acordos com o Poder Público e a iniciativa privada para 
promoção da arte e divulgação do patrimônio artístico-cultural do Noroeste do 
Paraná. 
XXVIII. Firmar contratos, convênios, termos ou acordos com o Poder Público, 
em todos os níveis ou com a iniciativa privada, para desenvolver de programas 
culturais; 
XXIX. Estimular a inserção e valorização dos princípios de sustentabilidade do 
processo de regionalização do turismo. 
XXX. Estimular as ações dos Municípios Associados, propondo: 
a. Fortalecer a integração regional dos municípios da Região, com ações conjuntas 
de desenvolvimento turístico e promoção cultural, colaborando com atualização 
e análise anual das atividades culturais dos municípios associados; 
b. Estimular a implantação, atualização e análise das pesquisas de demanda turística 
nos Municípios associados, em conjunto com os órgãos competentes; 
Promover e valorizar a imagem da região como destino turístico e cultural; 
Orientar a implantação de sinalização turistica; 
Orientar a preservação do patrimônio cultural e natural; 
Orientar a melhoria do sistema de transporte público e transporte turístico 
nacional e internacional, 
+ o mo 
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL 
Artigo 7º, A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE é 
constituída por número ilimitado de associados, constituído nas seguintes categorias: 
I Associado Contribuinte, pessoa física ou jurídica de direito privado que auxilia no 
sustento financeiro da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, através de contribuições associativas regulares, com direito 
a votar e a ser votado, sendo diretamente beneficiado por suas ações; 
II Associado Apoiador de Direito Público, pessoa jurídica de direito publico interno ou 
externo, nacional ou internacional, que apoia financeiramente ou fisicamente as 
atividades da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE, que poderá votar, mas não poderá ser votado para os cargos de diretoria; 
JUR Associado Apoiador de Direito Privado, pessoa física ou jurídica que apoia 
financeiramente ou fisicamente as atividades da INSTÂNCIA DE 
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
FLS. GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, que poderá ser votado para c, 
cargo de diretoria e também poderá votar; 
Associado Benemérito, pessoa física ou jurídica indicada pela INSTÂNCIA DEZ 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE que contribui de forma 
relevante para as finalidades da entidade, que não poderá votar ou ser votada para 
cargo de diretoria e estará isenta da anuidade. 
Iv. 
Parágrafo 1º. Qualquer pessoa poderá se associar desde que possua compatibilidade com as 
finalidades estagiárias da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE e que preencha os requisitos deste estatuto. 
Parágrafa 2º. As pessoas físicas e jurídicas que desejam ingressar no quadro da INSTÂNCIA 
DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE que não sejam associados 
Beneméritos, deverão apresentar suas propostas, atendendo 03 (três) das seguintes condições: | 
Ser empreendedor estabelecido no Noroeste Paranaense e/ou outras regiões; 
Descrever seus objetivos junto a INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, 
H. 
NL Desenvolver atividades de interesse socioeconômica para a INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
Iv. Desenvolver atividades turísticas e/ou de apoio turístico; 
V. Desenvolver produtos e serviços que tenham potencial socioeconômico e turístico 
para a Região do Noroeste do Paraná; 
VI. Disponibilizar a infraestrutura de atendimento ao público do Noroeste, compatível 
com o serviço a ser oferecido. 
Parágrafo 3º. Cada associado terá direito a um único voto. 
Parágrafo 4º. O associado poderá se fazer representar na Assembleia por um procurador 
desde que não exceda uma procuração por procurador. 
Parágrafo 5º. O associado poderá utilizar-se de procurador para participar das reuniões em no 
máximo 2 (duas) ocasiões no período de um ano. 
Parágrafo 6º. O valor da anuidade será determinado pela Diretoria. 
Parágrafo 7º. Poderão ser cobradas taxas para a prestação de serviços específicos realizados 
pela INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, que serão 
discriminados em Regulamento Interno. 
Artigo 8º. São deveres de todos os associados: 
I Cumprir as disposições estatutárias e Regimentais; 
IH. Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia; 
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 488-P0g SO) 2 
na R o RAS: t+ 
HH. Participar ativamente da Associação, para que essa possa cumprir com eficiências q, o, 
suas finalidades; 
IV. Pagar pontualmente a contribuição social e demais obrigações devidas ou atribuídas, 
sob pena de incorrerem nos impedimentos e multas estatutárias, regulamentares ou 
orçamentárias; 
A Zelar por todos os bens comuns da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE, como placas, fôlder, boletins, instalações 
físicas, etc, de modo a proteger o patrimônio comum; 
VI, Fiscalizar a Diretoria e os Conselheiros, bem como participar das deliberações 
sociais; 
VIL Manter assiduidade nas reuniões e/ou eventos oficiais da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
VII. Respeitar Diretores, seus prepostos, representantes legais, funcionários em exercício, 
autoridades, representantes de associações congêneres, demais associados € 
visitantes; 
IX. Conhecer e difundir toda a estrutura e a existência dos demais empreendedores e 
seus produtos; 
X. Bem recepcionar os visitantes de acordo com as características do seu 
empreendimento; 
XI. Zelar para que a propaganda do seu produto ou serviço esteja de acordo com a 
realidade do seu empreendimento e/ou que não prejudique a imagem da 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
XIL Zelar pela qualidade de seus produtos e serviços, cumprindo as normas sanitárias, de 
modo a não prejudicar a imagem da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
XII. Comunicar por escrito seu interesse de se desvincular da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, sem prejuízo do pagamento 
das contribuições a que está sujeito até este desligamento, que somente se dará em 
30 (trinta) dias após o comunicado. 
Parágrafo 1º. São deveres exclusivos dos Associados Contribuintes, contribuir com a 
manutenção da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
conforme o valor estipulado pela diretoria, que poderá ser reajustado de acordo com as 
necessidades, bem como com outros aportes extraordinários, desde que aprovados pela 
diretoria, depositando-a em conta-corrente em data fixada pela diretoria. 
Parágrafo 2º. São atos passíveis de exclusão do associado por justa causa, sem prejuízo do 
direito de defesa: 
I Deixar de contribuir com anuidade no valor estipulado; 
IL Deixar de frequentar as reuniões pelo prazo de um ano. 
Parágrafo 3º. O associado a ser excluído poderá justificar a violação do seu dever acima, em 
documento escrito, protocolado em até 15 (quinze) dias após a violação, independentemente vá
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 48 Do S0Y] 2 E zo 
FLS: 
de qualquer notificação adicional, podendo esta justificativa ser acatada ou não pela ge 
, 
Assembleia, , 
Parágrafo 4º. Em caso de decisão denegatória do pedido de reconsideração, cabe interposição 
de recurso em 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, dirigido ao 
Colegiado Recursal que será formado exclusivamente quando houver casos desta natureza, 
pelo Presidente ou Vice-Presidente, um diretor e mais dois Conselheiros. 
Parágrafo 5 º. Outras penalidades abaixo também poderão ser impostas ã0S Associados por 
decisão da assembleia: 
I. Carta de advertência; 
N. Multa; 
HH. Suspensão temporária dos direitos, variável de 6 (seis) meses a 01 (um) ano, de 
acordo com a infração; 
IV. Exclusão do associado. 
Parágrafo 6 º. A suspensão não exime O infrator do pagamento da contribuição social e outras 
obrigações devidas ou atribuídas. 
Parágrafo 7 º. A qualidade de associado não poderá, em hipótese alguma, ser transferida. 
Parágrafo 8 º. Todas as penalidades que não se enquadrarem no caso de exclusão automática, 
serão aplicadas em procedimento prescrito a ser disciplinado em Regulamento Intemo da 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, assegurado 0 
direito de defesa, cabendo a assembleia geral à decisão final. 
Parágrafo 9 º. O Associado expulso responderá, ainda civil e criminalmente, pelos danos 
causados e não mais poderá fazer parte do quadro associativo. 
Artigo 9º. É direito de todos os associados participar das Assembleias Gerais. 
Parágrafo 1º. Além do disposto no “caput”, são direitos dos Associados Contribuintes; 
I Votar é ser votado para os cargos eletivos; 
H. Os demais diteitos previstos neste Estatuto. 
Parágrafo 2º. Além do disposto no “caput”, são direitos dos Associados Apoiadores de 
Direito Público; 
E Tomar parte do Conselho Fiscal; 
IL Tomar parte do Conselho Consultivo; 
HI. Votar para os cargos eletivos. 
- ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 4 
Parágrafo 3º. Além do disposto no “caput”, são direitos dos Associados Apoiadores de q, E, 
Direito Privado; 266 
L Tomar parte do Conselho Fiscal; 
H. Tomar parte do Conselho Consultivo; 
Mm. Votar e ser votado para os cargos eletivos. 
Parágrafo 4º. Além do disposto no “caput”, são direitos dos Associados Beneméritos tomar 
parte do Conselho Consultivo. 
Parágrafo 5º. O quorum para deliberações será computado somente em relação aos 
associados aptos a votar e quites com suas obrigações. 
Parágrafo 6º. Com exceção dos Fundadores, para ser votado cada associado deverá ter no 
mínimo um ano da adesão. 
Artigo 10º. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO 
SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL 
Artigo 11. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE terá 
os seguintes órgãos: 
Assembleia Geral; 
Diretoria; 
Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso TI do Artigo 4º); 
Conselho Consultivo; 
<aHa￾Conselhos Técnicos específicas. 
Parágrafo 1º. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselhos 
da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, vedada a 
percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título (Lei 9.790/99, inciso VI, do Artigo 
4º. 
Artigo 12. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados 
em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Artigo 13. Compete à Assembleia Geral: 
I Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os membros dos Conselhos Consultivos ou 
técnicos; -
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
HH. 
Iv. 
VI, 
VE. 
VII. 
09] E: 
a Decidir sobre reformas do Estatuto; sá Decidir sobre a dissolução da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
materiais; 
Aprovar o regulamento interno; 
Autorizar a prática dos atos que a Diretoria e/ou o Conselho não estejam 
autorizados; 
Destituir os Conselheiros Fiscais, Diretores e os membros dos Conselhos Técnicos; 
Excluir os Associados, cujos atos não sejam possíveis de exclusão automática. 
Artigo 14. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, até o final do mês de outubro, 
para: 
H. 
Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; 
Aprovar a proposta de programação anual da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE, submetida pela Diretoria. 
Artigo 15. A Assembleia Geral e as reuniões de Diretoria e Conselho fiscal se realizará, 
extraordinariamente, quando convocadas: 
L 
h. 
HI. 
Pela Diretoria; 
Pelo Conselho Fiscal; 
Por requerimento de 1/5 (um quinto) ou mais dos associados quites com as 
obrigações sociais (art. 60 da Lei 14.406). 
Parágrafo único: Todas as deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas 
presencialmente, ou virtualmente, ou por qualquer outro meio de comunicação de voz, vídeo 
ou online. 
Artigo 16. A convocação terá antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo quando 
dispensada pelo próprio associado e será realizada através de: 
HI. 
ID. 
Convocação publicada será enviada através de whatsapp, e-mail, sendo facultado em 
páginas das redes sociais da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE e/ou podendo ser comunicação em sites oficiais das 
Prefeituras do Noroeste, sempre mencionando data, hora, local e assunto de pauta; 
Através de edital na sede da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE e/ou publicado em jornais regionais de maior circulação, por 
circulares, carta, telefone, endereço eletrônico; 
Ou ainda, a pedido do Associado, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico 
fornecido pelo associado. 
1+' 
- ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 448 Por, 
Parágrafo 1º, À convocação prevista no caput deste artigo poderá ser dispensada na hipótese g x; 
de se encontrarem presentes à Assembleia Geral a totalidade dos associados. 
Parágrafo 2º. O associado assume o dever de manter seu endereço atualizado, sob pena de 
Tenúncia ao direito de ser comunicado, sendo válida a comunicação no endereço fornecido, 
mesmo sem o “ciente”” do associado. 
Parágrafo 3º. As Assembleias Gerais somente serão instaladas com a presença da maioria 
absoluta dos associados em dia com suas obrigações, em primeira convocação ou com pelo 
menos 1/3 (um terço) de associados, nas convocações seguintes. 
Parágrafo 4º. Os assuntos específicos de cada categoria de produtores e prestadores de 
serviços serão decididos internamente pelos próprios Conselhos Técnicos especiais nos 
assuntos e atividades de competência exclusiva da Assembleia Geral. 
Parágrafo 5º. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, 
serão tomadas por: 
L Deliberações para destituir diretores ou conselheiros e alterar o estatuto é exigido o 
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente 
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em 1º convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações 
seguintes; 
H. Para a dissolução da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, no mínimo 3/4 (três quartos) dos associados em dia com 
suas obrigações; 
HI. Maioria simples dos votos dos presentes em dia com suas obrigações, para a 
aprovação do orçamento anual; 
IV. Maioria simples dos votos dos presentes em dia com suas obrigações, para as demais 
deliberações. 
Parágrafo 6º. Todas as deliberações serão tomadas em Assembleia especialmente convocada 
para este fim. 
Parágrafo 7º. Os votos serão sempre abertos, vedada a votação secreta. 
Artigo 17. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, 
adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de 
forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da 
participação nos processos decisórios (Lei 9.790/99, Artigo 4º 11) 
Parágrafo Único. A Diretoria e o Conselho Fiscal deverão tornar público anualmente, todos 
os gastos € contratos da administração. 
10 
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 418. P0g, 
EM 
FLS: SEÇÃO II - DA DIRETORIA & 
Artigo 18. A Diretoria será exercida por um presidente, um vice-presidente, por um diretor, 
administrativo e por um diretor técnico, bem como 2 (dois) suplentes os quais assumirão O 
cargo na eventualidade de algum dos diretores não puder exercê-lo, cabendo ao presidente a 
escolha. Todos eleitos pela Assembleia Geral dentre os profissionais de comprovada 
experiência, qualificação técnica e especialização em assuntos pertinentes as respectivas 
áreas de atuação e terá, no primeiro mandato, duração de 3 anos e nos mandatos seguintes, a 
duração será de 2 anos. 
Parágrafo 1º. Os membros da diretoria deverão ser de, pelo menos, três municípios e três 
atividades econômicas distintas. 
Parágrafo 2º. O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma 
reeleição consecutiva. 
Parágrafo 3º. As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, por meio de teleconferência, 
videoconferência ou outro meio tecnológico mais eficaz que garanta a participação dos 
membros do Conselho. 
Artigo 19. Competências e Obrigações do Presidente: 
IL Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
Executar a programação anual de atividades da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
HI. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; 
Iv. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum; 
A Contratar e demitir funcionários; 
vL Representar a INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE, ativa e/ou passivamente, judicial e/ou extrajudicialmente, perante 
quaisquer entidades ou pessoas; 
VIL Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno; 
VII. Convocar e presidir as reuniões das Assembleias, 
IX. Praticar todos os atos a que INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, necessita para atingir seus fins, exceto os incompatíveis com 
este Estatuto; 
X. Assinar cheques em conjunto, no mínimo com a assinatura do diretor administrativo 
ou, na falta deste, do vice-diretor, limitados à vinte salários-mínimos nacional por 
obra ou trabalho, e os valores maiores dependerão de anuência do Conselho Fiscal; 
XI. Emitir somente cheques nominais e cruzados; 
XII Emitir cheques e transferências bancárias em conjunto com o diretor administrativo 
ou o vice-diretor; 
q 
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 4848-P0g o à EM lu? 
XII. Nã iti “a ; , ã FLS: o emitir cheques além do limite de caixa disponível no banco, bem como não GA A 
assumir dívidas fora do orçamento aprovado pela Assembleia, respondendo 
pessoalmente sobre o que exceder ao limite; 
XIV, As demais atribuições necessárias para a defesa da instituição e para a efetivação do 
presente Estatuto; 
XV. Fixar em conjunto com a diretoria o valor e a periodicidade das contribuições aos 
associados; l 
XVI. Compete em caso de vacância nos cargos de diretoria, nomear em conjunto com 
demais diretores a indicação de substituto “ad referendum” da Assembleia. 
Artigo 20. Competências e Obrigações do Vice-Presidente: 
I Assessorar o Presidente e acompanhar os atos da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
HI. Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; 
HI. Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência de 
alguma diretoria; 
Iv. Acompanhar as reuniões do conselho diretor e assembleia geral; 
V Cuidar das iniciativas e relações sociais da Diretoria. 
Artigo 21. Competências e Obrigações do Diretor Administrativo: 
I Auxiliar a Presidência do desempenho do mandato; 
H, Assinar cheques em conjunto, no mínimo com a assinatura do diretor presidente, 
limitados a vinte salários-mínimos nacional por obra ou trabalho, e os valores 
maiores dependerão de anuência do Conselho Fiscal; 
HI. Emitir somente cheques nominais e cruzados; 
IV. Emitir cheques e transferências bancárias em conjunto com o presidente; 
V. Não emitir cheques além do limite de caixa disponível no banco, bem como não 
assumir dívidas fora do orçamento aprovado pela Assembleia, respondendo 
pessoalmente sobre o que exceder ao limite; 
VI. Fazer e controlar as movimentações de numerários que se fizeram necessárias, zelar 
pela conta bancária verificando extratos e efetuar as atividades normais de 
tesouraria; 
VI, Fornecer, mensalmente, a relação dos Associados em mora; 
VIII, Determinar a expedição de avisos aos Associados atrasados em suas contribuições 
sociais ou outros débitos. 
Artigo 22. Competências e Obrigações do Diretor Técnico: 
I Auxiliar a Presidência do desempenho do mandato; 
IH. Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o orçamento 
anual da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
“ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” qts Dog 'p 
Ca; “0 50)? HI. Gerenciar as ações de informação, divulgação e marketing da INSTÂNCIA DE RE E 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, que venha beneficiar os 
destinos turísticos do Noroeste Paranaense e seus Associados; 
Iv. Avaliar, analisar, gerenciar e assinar ações e projetos para execução final. Ed 
Artigo 23. Competências e Obrigações dos Suplentes: 
I Subistituir os membros da Diretoria de acordo com as atribuições de cada cargo. 
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 24. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) 
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente do Conselho 
Fiscal. Podendo ser apoiador de direito publico, privado ou contribuinte, desde que esteja em 
dia com suas obrigações estatutárias e regimentais e em pleno gozo de seus direitos. 
Parágrafo 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 
Parágrafo 2º, Em caso de vacância do cargo de Presidente, será eleito um novo Presidente 
pelos demais membros do Conselho Fiscal. 
Artigo 25. Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Examinar os livros de escrituração da Instituição Regularmente; 
H. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre 
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos 
superiores da entidade (Lei 9.790/99, inciso II do Artigo 4º); 
na. Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das 
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; 
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; 
VI. Anuir nos gastos em que o Presidente dependa desta aprovação. 
Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
Parágrafo 2º. As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, por meio de teleconferência, 
videoconferência ou outro meio tecnológico mais eficaz que garanta a participação dos 
membros do Conselho. 
Artigo 26. Competências e Obrigações dos Suplentes: 
13 Ed
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
E dba . dia FLS: Í Subistituir os membros do Conselho Fiscal de acordo com as atribuições de cada 
cargo. 7 f 
LA SEÇÃO IV - DO CONSELHO CONSULTIVO 
Artigo 27. O Conselho Consultivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos e 
Entidades parceiras: 
I Da Secretaria Estadual do Turismo; 
H. Da Secretaria Estadual do Meio AmbienteTAT; 
HI. Das Secretarias Municipais de Turismo e de Cultura ou Diretorias da região (01 de 
cada município); 
IV. Dos Conselhos Municipais de Turismo da região (0! de cada município); 
V. Das Associações Comerciais (01 de cada município); 
VI. Das Universidades e ONGs. 
Parágrafo 1º. Outros órgãos e associações poderão ser convidados a participar deste 
Conselho, após aprovação do Conselho Consultivo e da Diretoria da INST ÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE. 
Parágrafo 2º. Cada instituição será representada por um membro titular. 
Parágrafo 3º. O Conselho Consultivo definirá seu presidente e sua dinâmica de trabalho. 
Artigo 28. Compete ao Conselho Consultivo: 
IB Opinar sobre o plano de trabalho da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
I. Sugerir ações para a consecução dos objetivos da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE; 
HI Sugerir medidas para garantir a união, integridade, e vitalidade da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE em toda e qualquer 
hipótese; 
NA Opinar sobre quaisquer assuntos levados à sua consulta por seus próprios membros, 
pela Assembleia Geral ou pela Diretoria. 
Parágrafo Único. A competência deste Conselho é meramente consultiva e indicativa, não 
sendo determinante para as decisões da associação. 
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS 
Artigo 29. O patrimônio da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações, etc. . to
ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
Parágrafo 1º. As contribuições serão estabelecidas conforme os termos definidos pelarLs— 
diretoria. Edil 
. Ed Parágrafo 2º. A assembleia poderá isentar, por tempo determinado, o associado do pagamento 
da contribuição. 
Parágrafo 3º. Os recursos da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, provêm de termos de parceria, contribuição de associados, doações, 
subvenções, vendas de produtos e/ou de outras que vierem a ser definidas pela Diretoria ou 
Assembleia. 
Artigo 30. No caso de dissolução da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
CINTURÃO VERDE, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa 
jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99, que tenha o mesmo objetivo social e 
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (Lei 9.790/99, inciso IV do Artigo 4º). 
Artigo 31. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída 
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante 
o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a 
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenham o 
mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V do Artigo 49). 
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Artigo 32. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso 
VII do Artigo 4º): 
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade; 
H. A publicação, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do 
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as 
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição 
para o exame de qualquer cidadão; 
HI. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o 
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme 
determinado em regulamento; 
Iv. A prestação de contas de todos os recursos é bens de origem pública recebidos 
conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII - DA EXECUÇÃO DE PROJETOS 
Artigo 33. A execução dos projetos será realizada observando-se as normas deste Estatuto e, 
em especial, ao que segue nos artigos seguintes. 
15 
- ESTATUTO DA “ INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE” 
e Ce 
, édbl. 2 
Parágrafo Unico. Aos profissionais contratados incumbe promover executivamente 0$Ls: 
objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pela Diretoria e pela &., 
Assembleia. 
Artigo 34. Os profissionais contratados serão regidos pelo regime de contratação de 
prestação de serviços ou de emprego, conforme a situação fática demandar, podendo ser 
remunerados pelo trabalho executado, dentro de valores de mercado e sem qualquer tipo de 
privilégio pessoal. 
Artigo 35. Os profissionais contratados deverão assegurar, no exercício de suas funções e/ou 
competências, a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular e a defesa de 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE, conforme 
estabelecido neste Estatuto e em seus contratos de prestação de serviços. 
Artigo 36. Todos os contratos de prestação de serviços e/ou de emprego deverão estar 
compatíveis com as seguintes cláusulas e condições: 
I Fazer cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno e as deliberações da Diretoria; 
n. Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades de 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE e dos 
respectivos orçamentos, repassados pela Diretoria; 
NL Estar de acordo com o planejamento, diretrizes e controles estipulados pela Diretoria 
e por este Estatuto. 
Artigo 37. É terminantemente defeso a todo e a qualquer um dos trabalhadores ou 
prestadores de serviços da INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO 
VERDE, o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos institucionais. 
Artigo 38. Os projetos serão controlados e aprovados pela Diretoria. 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 
Artigo 39. A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE será 
dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para 
esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Artigo 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia 
Geral. 
Artigo 41. Os membros da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria não serão 
remunerados pelo exercício dos seus cargos, nem receberão da INSTÂNCIA DE 
GOVERNANÇA REGIONAL CINTURÃO VERDE benefícios ou vantagens de qualquer 
espécie, sendo o exercício de suas funções consideradas como relevantes serviços prestados a 
comunidade. 
16
constitui, em seu inteiro teor, o estatuto da INSTÂNCIA DE GOVERNAN 
REGIONAL CINTURÃO VERDE devidamente aprovado na Assembleia Geral de 26 de￾outubro de 2022. 
Francieli Luzia Briga 
Presidente 
“e cefe” 0094030, Livro A-019 
vero 0901980, Livro A-038 gta” SETD INetynFaziJMv Adu 1309 
tm - Registro de Títulos 
Distnbuidor: R$9 53, Digitalização 406. h Documentos e P. Jurídicé 
62,84 ) 
Clanorte/Pr, Bel. Adão Pedro de Oliveira 
Gustevo H. B. de Oliveira SUBSTITUTO 
CIANORTE - PR 
17
RELAÇÃO DE ASSOCIADOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO (denominação exatamente como consta no Estatuto) % 
CIDADE NOME NAC. PROFISSÃO RG CPF ESTADO CIVIL ENDEREÇO 
Francieli Luzia Briga 13/12/1984 Condutora de 
Turismo 
10074870-3 
SESP/PR 
010.747.599-58 Casada Estrada Rodeio, Lote 
165B 87212899, Zona 
Rural 
Cianorte 
Maria Rita Ozório Dias 
Sobrinho Rossato 
22/05/1963 Guia de 
turismo 
8.358.186-7 SESP/PR 034.7033249- 48 Viúva Rua Pedro Segura Alda, nº 144, Cep 87430000 Tapejara 
Luciana Previato 14/04/1984 Auxiliar 
administrativo 
63922808 
SSP/SP 
050.854.009-76 Casada Rua Walter Kreiser, nº 
1232, Cep 87.215.000 
São Manoel do Paraná 
Vanessa Cristian Rodrigues 
Trevisan 
16/07/1976 Servidora 
Publica 
Municipal 
5.411.299-8 
SESP/PR 
022.464.569-99 Viúva Av. Indianópolis, nº740, Jardim Medalha São Manoel do Paraná 
Renato de Vicente 08/11/1985 Servidor 
Publico 
Municipal 
7.812.711-2 
SESP/PR 
045.843.069-23 Casado Rua Japurá, nº1046, 
Centro 
São Manoel do Paraná 
Telma Cristina Vargas Dinato 25/04/1976 Servidora 
Publico 
Municipal 
85.8867-4 
SESP/PR 
042.906.779-83 Casada Av. Indianópolis, nº1098 São Manoel do Paraná 
Cicera Cidineide Gomes de 
Souza 
05/03/1980 Agricultora 8.034.480-5 SESP/PR 345.273.818-30 Casada Rua Apucarana, nº111 Tuneiras do Oeste Tuneiras do Oeste Solãine Aparecida da Silva 
Brazil 
13/09/1980 Funionária 
Publica 
Municipal 
7.837.797-6 
SESP/PR 
028.425.589-01 Solteira Rua Domingos Grasso, nº101 
Tuneiras do Oeste Willians B. Oliveira 
Nilsa Claudina de Melo 19/08/1966 Funcionária 
Publica 
Municipal 
4445268-5 
SESP/PR 
668.954.809-00 Solteira Rua Rosa de Saron, 
nº201, Jardim das Flores 
Tuneiras do Oeste 
Ana Maria Esteves Ferreira 
Assis Cavalheiro 
01/11/1964 Funcionária 
Publica 
Estadual 
7.056.046-1 
SESP/PR 
608.452.799-04 Casada Av. Bento Munhoz da 
Rocha, nº16, zona 07, 
Cep 87030-010 
Maringá 
Gemmy de Gasperin 18/06/1988 Funcionário Publico 
Municipal 
10.111.450-3 
SESP/PR 
066.521.089-25 Solteiro Av. Bento Gonçalves,nº30 Guaporema 
Euzenei Meneguelli Biggi 12/02/1960 Agricultora 1.886.161-5 SESP/PR 387.446.789-91 Casada Rua Palmital, nº145 Japurá 
Claudinei Rigo 23/08/1973 Produtor Rural 5.789.919-0 SESP/PR 964.752.429-34 Casado Rua Benedito Marques, nºIGIA Japurá 
José Luiz Ferreira 18/08/1967 Guia de turismo 4.327.850-9 SESP/PR 577.960.849-00 Casado Rua dos Dutis, nº457,Centro, Cep 87.225.000 Japurá 
. NOME NAC. PROFISSÃO RG CPF ESTADO CIVIL ENDEREÇO CIDADE 
Marina Stefani de Mello Alves 25/05/1973 Produtora Rural 6.107243-8 SESP/PR 000.264.219-09 Casada Estrada Peres, Lote 45 A, Zona Rural São lomé «vs. 00, 
Dalva Aparecida Moretti 
Baccule 
25/03/1981 Funcionária 
Publica 
Municipal 
7.662.466.6 SESP/PR 033.469.919-38 Casada Rua Portugal, nº131,Res. Gleba dos Sutis 
ca São Tomé & 19, ESA FLS-.. 0% Benaes a 
Beatriz dos santos P. Martinhão 24/09/1986 Comerciante 10135340-0 SESP/PR 063024889-31 Casada Rua José Luiz Gorla, nº23, Res. Cinco Estrelas São Tomé Menre O 
Regina Fernandes da Silva 23/021977 Autónoma 68.559.158-8 SESP/PR 02696218900 Divorciada Rua Ricieiro Favoreto,nº76 — Jardim Habita São Tomé São Tomé 
Fátima Aparecida Bolognese 12/01/1968 Empresária 4.252.705-0 SESP/PR 668-318.739-87 Casada Rua Curititiba, nº 751, Centro, Cep 87.430.000 Tapejara 
Sandra Aparecida da Silva 14/081974 Pecuarista 5.959.571-7 SESP/PR 861.180.309-44 União Estável Rua Olavo Bilac, nº1183 Tapejara 
Anderson Jacomine Menezes Jussara | 
Angela Carvalho de Andrade 17/12/1969 Funcionária Publica 
Municipal 
4.286.895-7 
SESP/PR 
016.536.099-23 Divorciada Estrada Camuci, Lote 304RA, Zona Rural. Cianorte 
Maria dos Santos Ciriaco 22/1/1992 Assistente de dentista 0792727810 1 SESP/PR 084.228.949-63 Casada Rua Visconde do Rio Branco,nº6403- Jardim Imperial Cidade Gaúcha 
Kleber Christiano Ciriaco 24/10/1981 Funcinário Publico 
Municipal 
7.535.014-7 
SESP/PR 
033,203.539-50 Casado Rua Visconde do Rio Branco,nº6403- Jardim 
Imperial 
Cidade Gaúcha 
Lidowest Bezerra 28/12/1975 Agropecuarista 6843579-0 SESP/PR 019.344.929-30 Casado Rua Cristóvão Colombro, nº 681 Jussara 
Obs.: Após o último nome do associado fundador. inutilizar os espaços em branco passando um risco. 
Cianorte, 20 desetembro de 2023. 
Presideúte
Arquivado junto ao 
Registro 1º 0001986, Livro A-038 Selo Digital SFTDINehynFaziJMvAdu 13094 
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,09) Funrejus: R$10,56, 
Disiribuido: RS9.53, Digitalização 
Clanorte/Pr, 26 de setembro de ; 
(ERR 
13/03/2026, 11:15 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
54.670.272/0001-28 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEABERTURA CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
INSTANCIA DE GOVERNANCA REGIONAL CINTURÃO VERDE 
aratrdtd TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
AV EUROPA 26 ileal 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
87.205-060 ZONA D6 CIANORTE PR 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
CONTATOGCORTEZASSESSORIA.COM.BR (44) 3637-2684 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) sitka 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
26/09/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL araraada DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL aARRRRdA 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 13/03/2026 às 11:14:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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