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materia nº 4/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaConcede permissão de uso de imóvel monucipal de área de propriedade do Município de São Tomé à empresa CARVÃO TIO JOÃO LTDA - CNPJ nº 30.054.372/0001-61, e dá outras providências.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 016/206.
2026-04-06 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T08:56:27.873695-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeituya@saotome.pr.gov.br . 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 422/2026 
Concede Permissio de Uso de imével municipal de 
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a empresa CARVAO TIO JOAO LTDA - CNPJ nº 
30.054.372/0001-61, e da outras providéncias. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SA0 TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE 
LEIL 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissdo de Uso a empresa 
CARVAO TIO JOAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.054.372/0001-61, do 
seguinte imóvel de propriedade do Municipio de Sdo Tomé: 
I— Area de 1.561,50 m? (mil quinhentos e sessenta e um metros e cinquenta 
centimetros quadrados), correspondente a parte disponivel do Lote nº 01-A 
da Quadra n° 01, situado no Parque Industrial, Matricula nº 38.651; 
N — O Lote nº 01-A da Quadra n° 01 possui área total de 2.061,50 m? (dois 
mil e sessenta e um metros e cinquenta centimetros quadrados), sendo que 
500,00 m? (quinhentos metros quadrados) foram anteriormente destinados a 
ASSOCIACAO DOS FRUTICULTORES DE SAO TOME - AFRUSAT, 
inscrita no CGC/MF nº 001.125.847/0001-65, conforme Lei Municipal nº 
25/1998, razão pela qual a Permissio de Uso à empresa CARVAO TIO 
JOAO LTDA recai sobre a área remanescente de 1.561,50 m? (mil quinhentos 
e sessenta e um metros e cinquenta centimetros quadrados). 
Art. 2° Na área descrita no artigo anterior, a empresa CARVAO TIO JOAO 
LTDA obriga-se a instalar estabelecimento destinado ao comércio e depdsito de 
carvão vegetal, observadas as normas relativas a preservagdo do meio ambiente, 
a seguranca das instalagdes e a prevenção e combate a incéndios. 
Art. 3° A permissionaria terá o prazo de 6 (seis) meses para o inicio das obras ou 
instalagdes necessarias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses 
para a sua conclusdo, contados da data da publicagdo desta Lei.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNP J 75381 178/0001-28 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeituya@saotome.pr.qov.br . 
C E P 87200-000 - SÃOTOME - PARANA 
Art. 4° Não poderá a permissiondria dar nenhuma outra destinação ao imével 
recebido, nem alien4-lo, cedé-lo ou subpermiti-lo a terceiros, sob qualquer forma 
ou titulo. 
Art. 5° O não cumprimento do disposto nesta Lei tornara nula de pleno direito a 
permissdo de uso, sem que disso decorra direito a indenizagdo & permissiondria 
por possiveis benfeitorias introduzidas no local. 
Art. 6° A permissdo será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de 
prorrogação por igual periodo, podendo ser revogada quando a permissiondria 
mudar a destinagdo do imóvel, por interesse público, em caso de sua extinção ou 
dissolução, ou ainda quando deixar de gerar no minimo 5 (cinco) empregos 
diretos. 
Art. 7° A permissionaria devera providenciar, previamente ao inicio das 
atividades, o licenciamento ambiental da área junto aos orgdos estaduais e 
municipais competentes. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São 
Tomé, Estado do Parand, aos 20 dias do més de marco de 2026. 
JORO PAULO TRAVASSOS RADDI . 
João Paulo Travassos Raddi 
Prefeito Municipal

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