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Prefeitura Municipal de São Tomé
C NP J 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeituya@saotome.pr.gov.br .
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 422/2026
Concede Permissio de Uso de imével municipal de
drea de propriedade do Municipio de São Tomé a empresa CARVAO TIO JOAO LTDA - CNPJ nº
30.054.372/0001-61, e da outras providéncias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SA0 TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEIL
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissdo de Uso a empresa
CARVAO TIO JOAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.054.372/0001-61, do
seguinte imóvel de propriedade do Municipio de Sdo Tomé:
I— Area de 1.561,50 m? (mil quinhentos e sessenta e um metros e cinquenta
centimetros quadrados), correspondente a parte disponivel do Lote nº 01-A
da Quadra n° 01, situado no Parque Industrial, Matricula nº 38.651;
N — O Lote nº 01-A da Quadra n° 01 possui área total de 2.061,50 m? (dois
mil e sessenta e um metros e cinquenta centimetros quadrados), sendo que
500,00 m? (quinhentos metros quadrados) foram anteriormente destinados a
ASSOCIACAO DOS FRUTICULTORES DE SAO TOME - AFRUSAT,
inscrita no CGC/MF nº 001.125.847/0001-65, conforme Lei Municipal nº
25/1998, razão pela qual a Permissio de Uso à empresa CARVAO TIO
JOAO LTDA recai sobre a área remanescente de 1.561,50 m? (mil quinhentos
e sessenta e um metros e cinquenta centimetros quadrados).
Art. 2° Na área descrita no artigo anterior, a empresa CARVAO TIO JOAO
LTDA obriga-se a instalar estabelecimento destinado ao comércio e depdsito de
carvão vegetal, observadas as normas relativas a preservagdo do meio ambiente,
a seguranca das instalagdes e a prevenção e combate a incéndios.
Art. 3° A permissionaria terá o prazo de 6 (seis) meses para o inicio das obras ou
instalagdes necessarias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses
para a sua conclusdo, contados da data da publicagdo desta Lei.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP J 75381 178/0001-28
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeituya@saotome.pr.qov.br .
C E P 87200-000 - SÃOTOME - PARANA
Art. 4° Não poderá a permissiondria dar nenhuma outra destinação ao imével
recebido, nem alien4-lo, cedé-lo ou subpermiti-lo a terceiros, sob qualquer forma
ou titulo.
Art. 5° O não cumprimento do disposto nesta Lei tornara nula de pleno direito a
permissdo de uso, sem que disso decorra direito a indenizagdo & permissiondria
por possiveis benfeitorias introduzidas no local.
Art. 6° A permissdo será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual periodo, podendo ser revogada quando a permissiondria
mudar a destinagdo do imóvel, por interesse público, em caso de sua extinção ou
dissolução, ou ainda quando deixar de gerar no minimo 5 (cinco) empregos
diretos.
Art. 7° A permissionaria devera providenciar, previamente ao inicio das
atividades, o licenciamento ambiental da área junto aos orgdos estaduais e
municipais competentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São
Tomé, Estado do Parand, aos 20 dias do més de marco de 2026.
JORO PAULO TRAVASSOS RADDI .
João Paulo Travassos Raddi
Prefeito Municipal
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