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materia nº 307/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio aos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do município de São Tomé-Pr, na implantação de pomares de MARACUJÁ.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T08:39:45.278183-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-05-23T08:52:54.502570-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 307, DE 2023. 
Institui o Programa Municipal de Apoio aos Produtores Rurais e 
Agricultores Familiares do município de São Tomé-Pr, na implantação de 
pomares de MARACUJÁ. 
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé: Faço saber que, 
tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Orgânica do Município de São Tomé, 
a Câmara Municipal de São Tomé decreta e eu promulgo a seguinte lei:” 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Produtores 
Rurais e Agricultores Familiares com objetivo de incentivar o desenvolvimento 
da cultura do MARACUJÁ, através de ações direcionadas e proporcionar, direta 
ou indiretamente, o aumento da renda familiar, a geração de empregos e a 
melhoria da qualidade de vida. 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se produtor rural todo aquele que, no 
âmbito territorial do município, exercer atividade agropecuária, comprovada pela 
emissão de nota de produtor rural. 
§ 2º Considera-se agricultor familiar, aquele detentor da Declaração de Aptidão 
ao Pronaf (DAP/CAF). 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de suas demais atribuições, 
possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares, ajuda de custo na 
implantação de pomares da cultura do maracujá, respeitando os ditames 
conferidos na presente Lei. 
§ 1º Para consecução dos serviços de que trata o "caput" deste artigo, os 
incentivos do Poder Executivo Municipal poderão consistir em: 
I - Subsidio de aquisição de insumos/adubos, até os limites estipulados no plano 
de trabalho em anexo. Por produtor rural/agricultor familiar que já estão escritos 
no programa; 
II - Utilização de serviços de maquinários e veículos municipais para a 
viabilização do local em que será construído o pomar; 
III - custeio de despesas de realização de cursos de capacitação de agricultores 
e trabalhadores. 
§ 2º Os benefícios serão concedidos aos produtores que já estão escritos no 
projeto da cultura do maracujá. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
§ 3º Os benefícios serão concedidos aos produtores que iniciarem 
empreendimento com investimentos nas atividades previstas no § 2º deste 
artigo, ou para os produtores que estão investindo em ampliação e 
modernização para o aumento de sua atividade e produtividade, seguindo as 
orientações técnicas do IDR-Pr no tocante ao sistema de plantio 
adensado(3mx2m) ou superadensado(3mx1m). 
§ 4º Os benefícios serão concedidos para aqueles que já estão escritos e 
necessitem de apoio para a atividade o que é previsto no artigo 4º desta Lei. 
§ 5º Caso haja necessidade de serviços que extrapolem os limites de apoio do 
Município citados no § 1º deste artigo, estes deverão ser suportados pelos 
beneficiários. 
Art. 3º Os interessados em participar do programa instituído pela presente Lei 
deverão realizar inscrição prévia junto a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, comprovando sua condição de produtor rural, agricultor familiar, 
acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Requerimento assinado pelo interessado, expondo e descrevendo os serviços 
solicitados, conforme modelo oferecido pela Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente; 
II - Especificação das máquinas e/ou implementos a serem utilizados, bem como 
o valor estimado da quantidade de horas para prestação de cada um dos 
serviços; 
Parágrafo único. Para definir as estimativas constantes nos incisos II, a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente disponibilizará técnico 
habilitado para orientar os requerentes. 
Art. 4º A Análise dos requerimentos dos interessados ficará sob 
responsabilidade da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. 
Parágrafo único. A Avaliação dos pedidos consistirá na verificação e 
ponderação das seguintes circunstâncias: 
I - a disponibilidade de recursos da Secretaria; 
II - a disponibilidade de máquinas e/ou implementos para realização dos 
serviços; 
III - favorecidos com os subsídios serão beneficiários já escritos no programa. 
Art. 5º Visando a economicidade, racionalização e celeridade dos serviços, os 
atendimentos serão realizados mediante prévia programação estabelecida por 
comunidades e/ou localidades, fixada pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, respeitando, sempre que possível, as ordens de inscrição. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Parágrafo único. No acesso aos serviços mencionados no caput deste artigo, 
terão prioridade de atendimento os agricultores familiares. 
Art. 6º Os serviços somente serão realizados para aqueles que 
comprovadamente estão em dia com as obrigações fazendárias perante o 
município. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 10 (DEZ) DIAS DO 
MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023. 
___________________________ 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 607-1280 
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C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 307/2023. 
 
(TRÂMITE EM REGIME ORDINÁRIA) 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Erivado da Cruz 
Presidente da Câmara Municipal de São Tomé – Pr. 
Através da presente, venho apresentar o presente Projeto de Lei voltado ao 
incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais e 
agricultura familiar do Município, a geração de empregos e, especialmente, a 
manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o 
incremento e desenvolvimento das atividades agroindustriais, através de ações 
direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, 
o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida. 
O Município conta com produtores de goiaba, acerola e morango distribuídos no 
território municipal, e a maioria dos moradores da zona rural são produtores 
caracterizados como agricultores familiares que desenvolvem suas atividades 
em suas propriedades explorando diversas culturas. 
A fruticultura e uma importante atividade agrícola geradora de renda e empregos 
de forma direta e indireta no campo e na cidade e para manter o homem no 
campo é preciso aumentar a diversificação de frutíferas como forma de incentivo 
para a fixação do produtor nas pequenas propriedades do município. 
Devido a importância econômica e social da atividade, é necessário o incentivo 
do produtor com medidas de apoio para a comercialização, produção e a 
diversificação de culturas, sendo este projeto uma forma de aumentar a 
capacidade produtiva nas lavouras instaladas no município. 
Os recursos destinado a Cultura do Maracujá serão utilizados para apoiar 10 
agricultores familiares em suas propriedades e a assistência técnica através da 
Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com a IDR-PR , dando toda a 
orientação necessária aos produtores. 
Esse apoio visa oferecer uma nova alternativa de renda aos agricultores 
familiares, permitindo o ingresso de novos produtores na atividade frutícola do 
município, gerando emprego e renda no campo 
Esse incentivo faz parte de uma iniciativa regional da AMENORTE de criar um 
polo regional de hortifruticultura no Noroeste do Paraná, visando o 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com 
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desenvolvimento econômico dos agricultores familiares e permitindo a sua 
inclusão em mercados institucionais e também a comercialização de forma 
organizada nos CEASAS e mercados tradicionais da região. 
Portanto, em razão do exposto, ora submeto à aprovação desta nobre Casa de 
Leis, para democrática discussão dos membros dessa Câmara. Aproveito a 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. 
 
São Tomé – PR, 15 de Maio de 2023. 
 
 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
Prefeito Municipal 

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