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Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com P
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 428/2026
EMENTA: PROMOVE ALTERAGCOES NA LEI MUNICIPAL N°
272/2022, para adequar o órgão gestor do Sistema Municipal de
Cultura.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO
DAS ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Onde se lê Secretaria Municipal de Educação e Cultura, leia-se Secretaria Municipal
de Cultura Esporte e Turismo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 18 DIAS DO MES DE
MARCO DE 2026
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasagtome@gmail.com 2
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 428/2026
Submetemos a apreciagdo desta Camara Municipal proposta de alteragdo da Lei nº 272/2022, com a
finalidade de modificar o órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura.
A alteragdo mostra-se necessaria em razão de que, anteriormente, a gestão do sistema competia a
Secretaria de Educação. Contudo, com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 383/2025,
torna-se imprescindivel a atualizagdo da norma, a fim de adequé-la à nova estrutura, atribuindo a gestão do
sistema à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Ressalta-se, ainda, a urgéncia na apreciagdo da presente proposta, tendo em vista a necessidade de
criação de CNPJ para o Fundo Municipal de Cultura, condição indispensével para o recebimento de recursos
financeiros especificos.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 18 DIAS DO MES DE MARCO DE
2026
,Kédi&do‘f WP 'VAs'soé'âm(í)/l'
PREFEITO MUNICIPAL
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