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materia nº 5/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede permissão de uso de imóvel de área de propriedade do Município de São Tomé à empresa JOSE PAULO FERREIRA 06648841990 - CNPJ nº 44.058.569/0001-83, e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 019/2026.
2026-04-13 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:02:39.111781-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-04-07T09:46:44.811767-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

São Tomé 
: (0xx44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - PARANÁ 
nRAYOTA SBA 4TODADT NUISLIU UL LLL N 92774040 — 
Concede Permissdo de Uso de imóvel municipal de drea de 
propriedade do Municipio de São Tomé à empresa JOSE 
PAULO FERREIRA 06648841990 — CNPJ nº 44.058.569/0001- 
83. e dá outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO 
DAS ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE 
SAO TOME APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º kica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissdo de Uso a empresa JUSE 
PAULO FERREIRA 06648841990, inscrita no CNPJ sob nº 44.058.569/0001-83, do 
seguinte imóvel de propriedade do Municipio de São Tomé: 
I — Lote n° 01-RR3 (subdivisdo do Lote nº 01-RR), da Quadra n° 01, situado no Parque 
industriai, com drea totai de 3.609,235 m? (três mii seiscentos e nove metros e duzentos e 
trinta e cinco milésimos), conforme Matricula nº 40.694, sendo que a presente permissão 
de uso recairá sobre a área de 1.900,00 m? (mil e novecentos metros quadrados) do referido 
imovel. 
Art. 2º Na area descrita no artigo anterior, a permissionaria obriga-se a instaiar e 
desenvolver as seguintes atividades empresariais: 
I — Tornearia mecénica; 
Ul — Mecénica e manutenção de maquinas pesadas, incluindo tratores e caminhdes; 
11 — Mecânica € martuicnção de maquinas indusiriais, 
Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades descritas neste artigo, a 
permissionária deverá promover a construção de barracão industrial no local, observadas 
as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Art. 5º À permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para o inicio das obras ou 
instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses para a sua 
conclusão, contados da publicação desta Lei. 
Art. 4º É vedado à permissionária alterar a destinação do imóvel, bem como aliená-lo, 
cedé-io, ioca-io ou subpermiti-io a terceiros, no todo ou em parte, sob quaiquer forma ou 
titulo 
Art. 5° A permissiondria obriga-se a manter, no minimo, 5 (cinco) empregos diretos 
durante todo o periodo de vigéncia da permissdo, devidamente comprovados mediante 
apresentagao periodica de documentos ao Miunicipio. 
Art. 6° O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei implicara:
J 
CHIO, 24 8 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 efelturasaotome@gimall.com , 
CEP 87220-000 SÃO TOMÉ - PARANA 
1 — revogação imediata da permissão de uso; 
Il — reversio do imóvel ao patriménio piblico municipal, independentemente de 
notificagdo judicial ou extrajudicial; 
Art. 7° A permissdo de uso tera prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual 
periodo, a critério da Administragdo Publica, desde que comprovado o interesse publico e 
o cumprimento integrai das obrigagoes peia permissionaria. 
Art. 8° A Administragdo Municipal podera, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento 
das obrigagdes assumidas, devendo a permissionaria franquear acesso ao imovel e 
apresentar documentos sempre que solicitado. 
Art. 9° A permissionaria devera obter, previamente ao inicio das atividades, todas as 
licengas e autorizações exigidas pelos 6rgdos competentes. 
Art. 10. Fica expressamente estabelecido que todas as benfeitorias, acessdes ou 
construgdes realizadas pela permissionaria no imovel ndo serdo indenizadas pelo 
Municipio, a quaiquer tempo, inexistindo direito de retengao, ainda que consideradas 
necessarias ou úteis. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São Tomé, Estado 
do Parand, aos 27 dias do més de margo de 2026. 
Áf 'Íiaávrrãvç'gsos/ Rãiªl/ 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de S&o Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefelturasagtome@gmal!.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 429/2026 — SUBSTITUTIVO 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se a apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permiss@o de Uso de bem 
imóvel pertencente ao Municipio de São Tomé a empresa JOSE PAULO 
FERREIRA 06648841990. 
A área objeto da permissdo corresponde ao Lote n° 01-RR3 (subdivisdo do Lote nº 
01-RR), da Quadra n° 01, situado no Parque Industrial, com érea total de 3.609,235 
m?, conforme Matricula n° 40.694, sendo que a presente permissdo de uso recaira 
sobre a drca de 1.900,00 m? (mil ¢ novecentos metros quadrados) do referido imóvel. 
A empresa beneficiaria desenvolvera atividades de relevante interesse econdmico 
local, consistentes em tornearia mecinica, mecinica e manutencio de maquinas 
pesadas (tratores e caminhdes), bem como mecinica ¢ manutenção de máquinas 
industriais, scrvigos cssenciais para o suporte ao sctor produtivo, cspecialmente 
agricola e industrial do Municipio e região. 
Para viabilizar o pleno funcionamento dessas atividades, será realizada pelo 
permissionario a construção de barracdo industrial, promovendo a adequada 
estruturação do empreendimento no local. 
A medida visa fomentar o desenvolvimento econdémico local, incentivando a 
atividade empresarial, promovendo a geragdo de empregos e assegurando a 
adequada utilização de area publica integrante do Parque Industrial. 
Destaca-se que a permissão de uso é ato administrativo precario, não transferindo a 
propriedade do bem publico, permanecendo o Municipio com plena titularidade, 
podendo revoga-la a qualquer tempo em caso de descumprimento das obrigagdes ou 
por interesse publico. 
O Projeto estabelece mecanismos rigorosos de controle, incluindo exigéncia minima 
de empregos, fiscalizagdo permanente e reversdo do imével sem indenizagéo, 
garantindo a proteção do patrimdnio publico e o cumprimento da função social da 
area concedida.
Prefeitura Munlmpal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmall.com ; 
CEP 87220-000 ” SÃO TOMÉ - PARANA 
Diante do relevante interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação do presente Projeto de Lei. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, aos 27 dias do mês de 
março de 2026. 
) A ÁTauro Travasso/s Ra(fdlA ó 
Prefeito Municipal

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