Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
o e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
PROJETO DE LEI N° 430/2026
Promove adequag&o orgamentaria no ambito
do Municipio de São Tomé, Estado do
Parana, e autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orgamento em vigor,
inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, inclui
metas na LDO Lei n° 363/2025 e da outras
providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais; Fago saber a todos que a
Camara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte,
L E 1
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao
Orgamento Geral do Municipio, Lei Orgamentaria nº 392/2025 LOA 2026, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), conforme
dotação abaixo identificada.
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SECET
12001 | DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT
13.392,0012.2-235 | Implementagéo da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento & Cultura
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3915 1163 | Transferéncias da Politica Nacional Aldir Ciclo2 47.000,00
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAGAO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
12,001 | DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT
13.392.0012.2-235 | Implementação da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento & Cultura
4.4,90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3916 1163 | Transferéncias da Politica Nacional Aldir Ciclo2 11.000,00
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serdo utilizados os
recursos do Excesso de Arrecadagéo verificado no exercicio nas seguintes receitas:
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 REMUNERAGAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - GERAL — PRINCIPAL........R$ 1.642,79
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 — TRANSFERENCIAS DA POLITICA NACIONAL ALDIR CICLO2.. .R$ 56.357,21
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Art. 3° Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3°, 4° e 5° da Lei nº
391/2025 — PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e
metas do Plano Plurianual, as seguintes ações orgamentarias:
Programa | Ação Nome da Ação U':Iíª?ãªdª Ano Qtde. | Valor (R$)
Implementar a Política Não
0012 235 | Nacional Aldir Blanc de Mensurável 2026 - 58.000,00
Fomento & Cultura h u "
Descrição:
A Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento & Cultura, tem como destinatários os trabalhadores da
cultura, as entidades e pessoas fisicas e juridicas que atuem na produção, na difusão, na promoção,
na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o
patrimônio cultural material e imaterial.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes agdes, ao Anexo | -
Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes
Orgamentarias - LDO 2026, na forma abaixo descrita:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa Nome Valor
Implementag&o da Politica
12 001 13 392 0012 Nacional Aldir Blanc de 58.000,00
Fomento à Cultura
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as
disposigoes em contrario.
PAGO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MES DE MARGO DO ANO DE 2026.
P A il 7 Aol
OAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 430/2026
Excelentissima Senhora Presidente,
Submeto a apreciagdo de V. Ex.? Projeto de Lei que promove adequagéo
orgamentaria a Lei Orgamentaria Anual Lei com vistas à abertura de crédito adicional
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, conhecida como Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura.
A Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, instituida pela Lei nº 14.399,
de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da Unido, dos estados, do Distrito
Federal e dos municipios com a sociedade civil no setor da cultura.
A partir de 2023, a Unido entregara aos estados, ao Distrito Federal e aos municipios
o valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhdes de reais), constituindo-se como
diretriz o saldo nas contas especificas dos estados, do Distrito Federal e dos
municipios na data de aferição dos recursos, na forma de regulamento.
As ações executadas por meio da referida Lei serdo realizadas em consonancia com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboragédo, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no Art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação a pactuação entre os entes da Federagédo e a
sociedade civil no processo de gestédo dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execugdo das agdes previstas na Politica Nacional Aldir Blanc de
Fomento a Cultura, a União descentralizou ao Municipio de São Tomé, o Valor de R$
56.357,21 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte um
centavos), acrescidos o valor de R$ 1.642,79 (um mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e setenta e nove centavos) de rendimentos de aplicagoes, totalizando o valor
de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), valor este que deve ser adicionado a
Lei Orgamentaria Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial sera financiado na forma do
Art. 43, § 1°, inciso || da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 1964, pelo excesso
de arrecadagdo da fonte de recursos Transferéncias da Politica Nacional Aldir
Ciclo2.
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<S80 ok e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
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Conforme, o Art. 20 do Decreto nº 11.740/2023, que regulamente a Lei nº
14.399/2023, compete aos estados, Distrito Federal e municipios promover a
adequagao orgamentaria dos recursos recebidos e zelar pela aplicagao regular dos
recursos recebidos, e assegurar a conformidade dos documentos, das informagdes e
dos demonstrativos de natureza contabil, financeira, orgamentaria e operacional.
Dessa maneira, resta imprescindivel a adequagao da Lei Orgamentaria Anual vigente
para fins de autorizagao de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Lei nº 4.320 de 17 de margo de 1964.
Essas, excelentissima senhora presidente, sdo as razdes que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei a consideragéo desta Casa
Legislativa.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MES DE MARGO DO ANO DE 2026.
íô/ SE AULG 1 TRAVASSOS FA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissima Senhora,
SILVANA DE FÁTIMA COSSI HERNANDES
DD. Presidente do Legislativo Municipal
SÃO TOMÉ — PARANÁ