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Prefeitura Municipal de São Tomé
C NP J 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SÃOTOMÉ — PARANA
PROJETO DE LEI Nº 431/2026
Súmula: Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei
Municipal nº 181/2019, e dá outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 181/2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. Os elencados no caput deste artigo ficarão incumbidos de
realizar inspeções, na forma já estabelecida nesta Lei, sendo que a lavratura de
notificações, autuação, aplicação de multas, bem como a prática de outros
procedimentos administrativos que se fizerem necessários, será realizada
exclusivamente pelos servidores lotados no Departamento de Tributação do
Município.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
181/2019
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Município de São
Tomé, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
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Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé
CN P J 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 431/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover aprimoramento na aplicação
da Lei Municipal n° 181/2019, especialmente no que se refere à definição de
competéncias administrativas no ambito da fiscalizagdo de terrenos baldios.
A proposta mantém inalterada a atribuição dos agentes publicos já previstos na
legislação para a realização de inspegdes, garantindo a continuidade e eficiéncia
das atividades de fiscalizag@o em campo.
Por outro lado, estabelece que os atos formais de lavratura de notificagdes,
autuagdes, aplicação de multas e demais procedimentos administrativos correlatos
sejam realizados exclusivamente pelos servidores lotados no Departamento de
Tributação do Municipio. Tal medida visa centralizar os atos sancionatorios em
setor tecnicamente preparado, promovendo maior padronização, controle e
seguranga juridica.
A alteragdo contribui para evitar conflitos de competéncia, reduzir riscos de
nulidades processuais e assegurar maior eficiéncia na arrecadação e na condução
dos processos administrativos decorrentes da fiscalização.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Camara Municipal, contando com sua aprovagéo.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São
Tomé, Estado do Parana, aos 08 dias do més de abril de 2026.
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Prefeito Municipal
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