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materia nº 431/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 431 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 181/2019, e dá outras providências.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 022/2026.
2026-05-04 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:40:58.136172-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-04-28T09:46:26.064928-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SÃOTOMÉ — PARANA 
PROJETO DE LEI Nº 431/2026 
Súmula: Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei 
Municipal nº 181/2019, e dá outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 181/2019, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º (...) 
Parágrafo único. Os elencados no caput deste artigo ficarão incumbidos de 
realizar inspeções, na forma já estabelecida nesta Lei, sendo que a lavratura de 
notificações, autuação, aplicação de multas, bem como a prática de outros 
procedimentos administrativos que se fizerem necessários, será realizada 
exclusivamente pelos servidores lotados no Departamento de Tributação do 
Município.” 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
181/2019 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Município de São 
Tomé, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de abril de 2026. 
£ 4 7 ; , ” 
do/ã%áºulo Friviésbs Rãâíiá' 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CN P J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 431/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover aprimoramento na aplicação 
da Lei Municipal n° 181/2019, especialmente no que se refere à definição de 
competéncias administrativas no ambito da fiscalizagdo de terrenos baldios. 
A proposta mantém inalterada a atribuição dos agentes publicos já previstos na 
legislação para a realização de inspegdes, garantindo a continuidade e eficiéncia 
das atividades de fiscalizag@o em campo. 
Por outro lado, estabelece que os atos formais de lavratura de notificagdes, 
autuagdes, aplicação de multas e demais procedimentos administrativos correlatos 
sejam realizados exclusivamente pelos servidores lotados no Departamento de 
Tributação do Municipio. Tal medida visa centralizar os atos sancionatorios em 
setor tecnicamente preparado, promovendo maior padronização, controle e 
seguranga juridica. 
A alteragdo contribui para evitar conflitos de competéncia, reduzir riscos de 
nulidades processuais e assegurar maior eficiéncia na arrecadação e na condução 
dos processos administrativos decorrentes da fiscalização. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Egrégia Camara Municipal, contando com sua aprovagéo. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municipio de São 
Tomé, Estado do Parana, aos 08 dias do més de abril de 2026. 
7 
L 040 i’flulo T?avassos Rad i 
Prefeito Municipal

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