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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
PROJETO DE LEI Nº 432/2026.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 194/2019, para dispor
sobre o valor da gratificagdo especial devida aos motoristas
lotados na Secretaria Municipal de Salde, e dá outras
providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nº 194/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O servidor efetivo e temporario, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, que desempenhe real e habitualmente a condugéo de ambulancias e
veiculos para transporte de pacientes e seus familiares para outros municipios, e que não
esteja submetido a jornada especial de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, fara jus a uma
gratificação especial mensal, conforme valor estabelecido no Anexo | desta Lei." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em
contrério.
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 9 (NOVE) DIAS DO MES DE ABRIL DE 2026.
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ÁWDA/UÍO Tfié&’vésfi%”fiém
Prefeito Municipal
e —————————— eIANNIA - EREBIDANTE
DD NV CAPEUIENTE e
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
ANEXO |
Descrição Valor (R$)
Gratificação Especial (Motorista da Saúde) 1.237,34
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentissima Senhora Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores
Submeto a apreciagdo desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto
de Lei n°. 432, que visa alterar a Lei Municipal nº 194/2019, com o objetivo de
atualizar o valor da gratificagdo especial concedida aos motoristas lotados na
Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposta justifica-se pela necessidade premente de
valorizar os profissionais que atuam na linha de frente do transporte de pacientes.
Estes servidores desempenham funções que exigem extrema responsabilidade,
disponibilidade e, frequentemente, o enfrentamento de desgastes fisicos e emocionais
decorrentes das viagens intermunicipais para tratamentos de satde.
A alteração proposta busca:
Readequar o incentivo financeiro para que seja compativel com a complexidade e a
importancia do servigo prestado à população;
Garantir que o quadro de motoristas da saúde permanega motivados e comprometidos
com o transporte seguro de nossos pacientes e seus familiares.
Diante da relevancia da matéria, solicito a análise e a subsequente aprovação deste
Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores.
Pago Municipal Antônio Aricini da Silva, aos 09 dias do més de abril de 2026.
AP AÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
Prefeito Municipal
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