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materia nº 432/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 432 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 194/2019, para dispor sobre o valor da gratificação especial devida aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme em Ofício 022/2026.
2026-05-04 Proposição aprovada S Aprovada por maioria de votos em segundo turno de votação, havendo uma abstenção.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por maioria de votos em primeiro turno de votação.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:49:06.178352-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 1 1
2026-04-28T10:04:35.895968-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
PROJETO DE LEI Nº 432/2026. 
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 194/2019, para dispor 
sobre o valor da gratificagdo especial devida aos motoristas 
lotados na Secretaria Municipal de Salde, e dá outras 
providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nº 194/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° O servidor efetivo e temporario, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria 
Municipal de Saúde, que desempenhe real e habitualmente a condugéo de ambulancias e 
veiculos para transporte de pacientes e seus familiares para outros municipios, e que não 
esteja submetido a jornada especial de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, fara jus a uma 
gratificação especial mensal, conforme valor estabelecido no Anexo | desta Lei." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em 
contrério. 
PACO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 9 (NOVE) DIAS DO MES DE ABRIL DE 2026. 
d -/ s s, S 
ÁWDA/UÍO Tfié&’vésfi%”fiém 
Prefeito Municipal 
e —————————— eIANNIA - EREBIDANTE 
DD NV CAPEUIENTE e
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 
ANEXO | 
Descrição Valor (R$) 
Gratificação Especial (Motorista da Saúde) 1.237,34 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissima Senhora Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores 
Submeto a apreciagdo desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto 
de Lei n°. 432, que visa alterar a Lei Municipal nº 194/2019, com o objetivo de 
atualizar o valor da gratificagdo especial concedida aos motoristas lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
A presente proposta justifica-se pela necessidade premente de 
valorizar os profissionais que atuam na linha de frente do transporte de pacientes. 
Estes servidores desempenham funções que exigem extrema responsabilidade, 
disponibilidade e, frequentemente, o enfrentamento de desgastes fisicos e emocionais 
decorrentes das viagens intermunicipais para tratamentos de satde. 
A alteração proposta busca: 
Readequar o incentivo financeiro para que seja compativel com a complexidade e a 
importancia do servigo prestado à população; 
Garantir que o quadro de motoristas da saúde permanega motivados e comprometidos 
com o transporte seguro de nossos pacientes e seus familiares. 
Diante da relevancia da matéria, solicito a análise e a subsequente aprovação deste 
Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores. 
Pago Municipal Antônio Aricini da Silva, aos 09 dias do més de abril de 2026. 
AP AÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
Prefeito Municipal

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