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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da sede do Município de São Tomé, com a inclusão de área destinada à implantação de Parque Industrial, e altera a Lei Complementar nº 1, de 03 de abril de 2007.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNP J 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br —— 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 59/2026 
SUMULA: 
Dispde sobre a ampliação do perimetro urbano da sede do 
Municipio de São Tomé, com a incluséo de área destinada a 
implantagio de Parque Industrial, e altera a Lei 
Complementar nº 1, de 03 de abril de 2007. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, Estado do Parand, no uso de 
suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica ampliado o Perimetro Urbano da sede do Municipio de São Tomé, 
definido pela Lei Complementar nº 1, de 03 de abril de 2007, para fins de inclusdo 
de área destinada & implantação de Parque Industrial. 
Art. 2° Passa a integrar o Perfmetro Urbano da sede do Municipio a seguinte área: 
I — Imóvel rural convertido para drea urbana: 
Lote nº 201 da Gleba dos Sutis, situado no Municipio de São Tomé, Comarca de 
Cianorte/PR, com area de 16,94 hectares, equivalentes a aproximadamente 7,00 
alqueires paulistas, objeto da Matricula n° 5.133 do Registro de Iméveis do 2° 
Oficio da Comarca de Cianorte/PR. 
Art. 3° A érea descrita no artigo anterior passa a ser classificada como Zona 
Urbana de Expansio com Destinação Industrial, ficando autorizada sua 
utilização para: 
I - implantagio de Parque Industrial; 
11 — instalação de atividades industriais, logisticas e correlatas; 
I1I — implantagdo de infraestrutura urbana compativel com a finalidade. 
Art. 4° A delimitação do Perimetro Urbano constante do art. 3° da Lei 
Complementar nº 1/2007 passa a vigorar acrescida da area descrita nesta Lei, 
devendo o Poder Executivo promover: 
1 - a atualizagdo do mapa oficial do perimetro urbano; 
11 — a compatibilizagdo com o Plano Diretor Municipal;
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNP J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mait: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANA 
111 — a adequação dos instrumentos de planejamento urbano e uso do solo. 
Art. 5° A incorporagio da área ao perimetro urbano não implica, de forma 
automatica: 
I — parcelamento do solo; 
1 — aprovagéo de loteamentos; 
III — dispensa de licenciamento ambiental ou urbanistico; 
IV — implantagdo imediata de infraestrutura pública. 
Paragrafo unico. Qualquer intervengdo na area deverd observar a legislagdo 
urbanistica, ambiental e demais normas aplicaveis. 
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas 
necessarias à implantagdo do Parque Industrial, incluindo: 
1 — planejamento urbano da area; 
II — eventual abertura de vias; 
TI — estudos técnicos e ambientais; 
TV — parcerias públicas ou privadas, nos termos da legislagao vigente. 
Art. 7° Esta Lei Complementar integra o Plano Diretor Municipal, devendo ser 
interpretada em conjunto com suas diretrizes. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Paço Municipal “Antonio Aricini da Silva” de São Tomé, Estado do Paraná, aos 
13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026. 
JOAD PAULO TRAVASSOS RADDI . 
Cpsemo 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé 
C NP J 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE: (44) 3607-1280 
Site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br — 
C E P 87200-000 - SAOTOME - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a ampliação 
do perímetro urbano da sede do Município de São Tomé, com a inclusão de área 
destinada à implantação de Parque Industrial, e altera a Lei Complementar nº 1, 
de 03 de abril de 2007. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a ampliação 
do perímetro urbano do Município de São Tomé, com a finalidade de viabilizar a 
implantação de um Parque Industrial em área estrategicamente localizada. 
A medida visa fomentar o desenvolvimento econômico local, possibilitando a 
atração de empreendimentos industriais e a geração de empregos, além de ampliar 
a base econômica do Município. 
Importante destacar que a inclusão da área no perímetro urbano constitui etapa 
inicial de planejamento, não implicando automaticamente em parcelamento do 
solo ou implantação de infraestrutura, os quais dependerão de estudos técnicos e 
observância da legislação vigente. 
A proposta encontra respaldo nas diretrizes do Plano Diretor Municipal, 
especialmente no que se refere à ordenação do crescimento urbano e incentivo às 
atividades produtivas. 
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa 
Legislativa. 
Paço Municipal “Antonio Aricini da Silva” de São Tomé, Estado do Paraná, aos 
13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
Prefeito Municipal

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