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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRetifica a redação da Lei Complementar nº 055/2025, para corrigir a nomenclatura do ato de incorporação ao perímetro urbano, a identificação do imóvel e a denominação da área.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:12:38.768645-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2026-05-19T09:16:32.805990-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 058/2026 
EMENTA: RETIFICA A REDAGAO DA LEI COMPLEMENTAR 
N° 055/2025, PARA CORRIGIR A NOMENCLATURA DO ATO 
DE INCORPORACAO AO PERIMETRO URBANO, A 
IDENTIFICACAO DO IMOVEL E A DENOMINAGAO DA AREA 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO 
DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica retificada a redação da Lei Complementar nº 055/2025, passando a constar, onde 
se lê “altera o perimetro urbano”, a expressão: 
“incorpora drea ao perimetro urbano” 
Art. 2° Fica retificada a identificagio do imével constante da Lei Complementar nº 055/2025, 
passando a constar. 
Lote nº 188-A-2-A-2, em substitui¢do a “Lote nº 188-4-2-4” 
Art. 3° Fica ainda retificada a denominagdo da área mencionada no art. 2° da Lei 
Complementar nº 055/2025, passando a constar: 
Perimetro Urbano, em substituicdo a expressdo “Conjunto San 
Martini”. 
Art. 4° O art. 1° da Lei Complementar nº 055/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1° Fica incorporada ao perimetro urbano do Municipio de São 
Tomé, Estado do Parand, a drea descrita no art. 2° desta Lei, com a 
finalidade de possibilitar seu adequado aproveitamento urbano, nos 
termos do art. 32 da Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) 
e conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal.” 
Art. 5° Permanecem inalteradas as demais disposi¢des da Lei Complementar nº 055/2025. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
- e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MES DE 
ABRIL DE 2026 
OAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO 
Péagina 2 de 3
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2026 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a retificagéo da redagdo da Lei 
Complementar nº 055/2025, a fim de adequa-la aos parâmetros técnicos e juridicos aplicaveis. 
Verificou-se a necessidade de substituir a expressdo “altera o perimetro urbano™ por “incorpora ao 
perimetro urbano”, uma vez que se trata da inclusdo de área anteriormente situada em zona rural, e ndo mera 
modificagdo de limites urbanos já existentes. 
Também se corrige a identificagio do imovel, passando de “Lote n° 188-A-2-A” para “Lote n° 188- 
A-2-A-2”, garantindo a correta individualizagdo da área conforme matricula imobilidria. Ainda, ajusta-se a 
denominação da área, substituindo “Conjunto San Martini” por “Perimetro Urbano”, para assegurar 
coeréncia com os instrumentos urbanisticos. 
Ressalta-se que as alteragdes possuem carater exclusivamente formal, não implicando mudangas na 
área, limites ou destinação do imével, tendo como finalidade conferir maior precisdo técnica e seguranga 
juridica à norma. 
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei & apreciação desta Casa Legislativa. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MES DE ABRIL DE 
2026 
Á o PA@G‘TTQ’%A{SO@D/B{ 
PREFEITO 
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