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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 058/2026
EMENTA: RETIFICA A REDAGAO DA LEI COMPLEMENTAR
N° 055/2025, PARA CORRIGIR A NOMENCLATURA DO ATO
DE INCORPORACAO AO PERIMETRO URBANO, A
IDENTIFICACAO DO IMOVEL E A DENOMINAGAO DA AREA
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO
DAS ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica retificada a redação da Lei Complementar nº 055/2025, passando a constar, onde
se lê “altera o perimetro urbano”, a expressão:
“incorpora drea ao perimetro urbano”
Art. 2° Fica retificada a identificagio do imével constante da Lei Complementar nº 055/2025,
passando a constar.
Lote nº 188-A-2-A-2, em substitui¢do a “Lote nº 188-4-2-4”
Art. 3° Fica ainda retificada a denominagdo da área mencionada no art. 2° da Lei
Complementar nº 055/2025, passando a constar:
Perimetro Urbano, em substituicdo a expressdo “Conjunto San
Martini”.
Art. 4° O art. 1° da Lei Complementar nº 055/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica incorporada ao perimetro urbano do Municipio de São
Tomé, Estado do Parand, a drea descrita no art. 2° desta Lei, com a
finalidade de possibilitar seu adequado aproveitamento urbano, nos
termos do art. 32 da Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
e conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal.”
Art. 5° Permanecem inalteradas as demais disposi¢des da Lei Complementar nº 055/2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
- e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MES DE
ABRIL DE 2026
OAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de São Tomé
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2026
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a retificagéo da redagdo da Lei
Complementar nº 055/2025, a fim de adequa-la aos parâmetros técnicos e juridicos aplicaveis.
Verificou-se a necessidade de substituir a expressdo “altera o perimetro urbano™ por “incorpora ao
perimetro urbano”, uma vez que se trata da inclusdo de área anteriormente situada em zona rural, e ndo mera
modificagdo de limites urbanos já existentes.
Também se corrige a identificagio do imovel, passando de “Lote n° 188-A-2-A” para “Lote n° 188-
A-2-A-2”, garantindo a correta individualizagdo da área conforme matricula imobilidria. Ainda, ajusta-se a
denominação da área, substituindo “Conjunto San Martini” por “Perimetro Urbano”, para assegurar
coeréncia com os instrumentos urbanisticos.
Ressalta-se que as alteragdes possuem carater exclusivamente formal, não implicando mudangas na
área, limites ou destinação do imével, tendo como finalidade conferir maior precisdo técnica e seguranga
juridica à norma.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei & apreciação desta Casa Legislativa.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MES DE ABRIL DE
2026
Á o PA@G‘TTQ’%A{SO@D/B{
PREFEITO
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