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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/ FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotomeGOgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI 308/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE
PLANTÕES PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS
DE MOTORISTA, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO II, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM II, MÉDICO
CLÍNICO GERAL E MÉDICO CLÍNICO GERAL II DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ, PARANÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
RDI TAN PR DO an SS o IO A gi r
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído por essa Lei o sistema de pagamento de plantões para os servidores ocupantes
dos cargos de Motorista, Enfermeiro, Enfermeiro II, Técnico em enfermagem, Técnico em enfermagem
II, Médico Clínico Geral e Médico Clínico Geral II.
Art. 2º - O valor a ser pago por plantão, por servidor ocupante de cargo de Motorista, Enfermeiro,
Enfermeiro II, Técnico em enfermagem, Técnico em enfermagem II, Médico Clínico Geral e Médico
Clínico Geral II da Secretaria Municipal de Saúde, será fixado por Decreto do Executivo Municipal,
para cada 12 (doze) horas de trabalho sob este regime, e será reajustado na mesma data e percentual do
reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º - Considera-se plantão a prestação de serviços dos dias de Sábados, Domingos e Feriados.
Art. 4º - A escala de Plantões será de Responsabilidade do Diretor do Departamento de Saúde ou do
Secretário Municipal de Saúde e somente serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 020/2010 de 08/07/2010.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
OCELIO bia FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ = PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 308/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de
promover adequações na legislação municipal referentes aos plantões pagos aos Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta do referido projeto de Lei é promover alterações nas nomenclaturas dos
cargos da Secretaria e a inclusão dos cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em
Enfermagem II, Médico Clínico Geral e Médico Clínico Geral II no pagamento de plantões,
visto que a lei 020/2010, que está sendo revogada por esta, trazia nomenclaturas dos antigo
plano de cargos e carreira.
Esclarecemos que não está havendo alteração na forma de pagamento, nem alteração
nos valores dos plantões pagos atualmente.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
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OCELIO Char FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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