Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 295/2022
INSERE NA LEI MUNICIPAL 031/2011 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO, GRATIFICAÇÃO PARA O PROFESSOR E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE
INTEGRAR A EQUIPE PEDAGÓGICA E PARA O
SERVIDOR DESIGNADO PARA OCUPAR A FUNÇÃO
DE SECRETÁRIO ESCOLAR BEM COMO PROMOVE
ALTERAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DE
PROVIMENTO PARA O CARGO DE PROFESSOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “c” do Inciso I do Art. 22 da Lei Municipal 031/2011, passa a vigorar com a
inclusão dos seguintes artigos:
c) formação de magistério em nível médio, na modalidade normal.
Art. 2º Insere o Artigo 73-A na Lei Municipal 031/2011, com a seguinte redação:
Art. 73-A. O profissional do magistério detentor do cargo Professor e Professor de
Educação Infantilem provimento efetivo no exercício das funções de coordenação
pedagógica, incluída as atividades de orientação e supervisão nas instituições
educacionais terá direito à gratificação de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C,
da tabela de vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei.
Art. 3º Insere o Artigo 73-B na Lei Municipal 031/2011, com a seguinte redação:
Art. 73-B. O servidor público em provimento efetivo no exercício da função de
Secretário Escolar nas instituições educacionais terá direito à gratificação de 25%
sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela de vencimentos do cargo de
Professor, do ANEXO V desta Lei.
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Art. 4º Altera a tabela de vencimentos do cargo de Professor constante do Anexo V da Lei
031/2011 inserindo o nível A para o caso de ingresso do profissional com formação de
magistério em nível médio, na modalidade normal sem formação em nível superior, passando
a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Revoga o Anexo VIIda Lei 031/2011, referente ao quadro suplementar.
Art. 6º Altera o Anexo III da Lei 031/2011, que passa vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 08DIAS DO MÊS DENOVEMBRO DE 2022.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
ANEXO IIIDA LEI N° 031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
QUADRO PERMANTENTE
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO DE
VAGAS
PROFESSOR 20 horas 70
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 40
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ANEXO II
ANEXO V DA LEI N° 031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANTENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
A 1.828,13 1.919,54 2.015,51 2.116,29 2.222,10 2.333,21 2.449,87 2.572,36 2.700,98 2.836,03 2.977,83 3.126,72 3.283,06 3.447,21 3.619,57
B 2.010,94 2.111,49 2.217,06 2.327,92 2.444,31 2.566,53 2.694,86 2.829,60 2.971,08 3.119,63 3.275,61 3.439,39 3.611,36 3.791,93 3.981,53
C 2.212,04 2.322,64 2.438,77 2.560,71 2.688,75 2.823,18 2.964,34 3.112,56 3.268,19 3.431,60 3.603,18 3.783,33 3.972,50 4.171,13 4.379,68
D 2.433,24 2.554,90 2.682,65 2.816,78 2.957,62 3.105,50 3.260,78 3.423,81 3.595,01 3.774,76 3.963,49 4.161,67 4.369,75 4.588,24 4.817,65
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 295/2022
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de promover
adequações e alterações na Lei 031/2011 que regula o Plano de Carreira do Magistério Municipal de
São Tomé.
O referido Projeto altera a alínea “c” do Inciso I do Art. 22 da Lei Municipal 031/2011,
alterando o requisito mínimo para ingresso na carreira de Professor, passando o mesmo a ser
de formação de magistério em nível médio, na modalidade normal.
A proposta cria gratificação para o profissional do magistério detentor do cargo
Professor e Professor de Educação Infantil em provimento efetivo no exercício das funções de
coordenação pedagógica, incluída as atividades de orientação e supervisão nas instituições
educacionais, no importe de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela de
vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei, bem como cria gratificação para
o servidor público em provimento efetivo no exercício da função de Secretário Escolar nas
instituições educacionais no importe de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela
de vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL