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materia nº 295/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 295 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaInsere na Lei Municipal 031/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Gratificação para o Professor e Professor de Educação Infantil que integrar a Equipe Pedagógica e para o Servidor designado para ocupar a função de Secretário Escolar bem como promove alteração quanto aos requisitos de provimento para o cargo de Professor e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T10:35:23.969940-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2022-12-06T09:04:19.206714-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº 295/2022 
INSERE NA LEI MUNICIPAL 031/2011 – ESTATUTO DO 
MAGISTÉRIO, GRATIFICAÇÃO PARA O PROFESSOR E 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE 
INTEGRAR A EQUIPE PEDAGÓGICA E PARA O 
SERVIDOR DESIGNADO PARA OCUPAR A FUNÇÃO 
DE SECRETÁRIO ESCOLAR BEM COMO PROMOVE 
ALTERAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DE 
PROVIMENTO PARA O CARGO DE PROFESSOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º A alínea “c” do Inciso I do Art. 22 da Lei Municipal 031/2011, passa a vigorar com a 
inclusão dos seguintes artigos: 
c) formação de magistério em nível médio, na modalidade normal. 
Art. 2º Insere o Artigo 73-A na Lei Municipal 031/2011, com a seguinte redação: 
Art. 73-A. O profissional do magistério detentor do cargo Professor e Professor de 
Educação Infantilem provimento efetivo no exercício das funções de coordenação 
pedagógica, incluída as atividades de orientação e supervisão nas instituições 
educacionais terá direito à gratificação de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C, 
da tabela de vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei. 
Art. 3º Insere o Artigo 73-B na Lei Municipal 031/2011, com a seguinte redação: 
Art. 73-B. O servidor público em provimento efetivo no exercício da função de 
Secretário Escolar nas instituições educacionais terá direito à gratificação de 25% 
sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela de vencimentos do cargo de 
Professor, do ANEXO V desta Lei. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 4º Altera a tabela de vencimentos do cargo de Professor constante do Anexo V da Lei 
031/2011 inserindo o nível A para o caso de ingresso do profissional com formação de 
magistério em nível médio, na modalidade normal sem formação em nível superior, passando 
a vigorar conforme Anexo II desta Lei. 
Art. 5º Revoga o Anexo VIIda Lei 031/2011, referente ao quadro suplementar. 
Art. 6º Altera o Anexo III da Lei 031/2011, que passa vigorar conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 08DIAS DO MÊS DENOVEMBRO DE 2022. 
 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
ANEXO I 
ANEXO IIIDA LEI N° 031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
QUADRO PERMANTENTE 
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO 
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
NÚMERO DE 
VAGAS 
PROFESSOR 20 horas 70 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 40 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
ANEXO II 
ANEXO V DA LEI N° 031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS 
QUADRO PERMANTENTE 
CLASSES 
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
A 1.828,13 1.919,54 2.015,51 2.116,29 2.222,10 2.333,21 2.449,87 2.572,36 2.700,98 2.836,03 2.977,83 3.126,72 3.283,06 3.447,21 3.619,57 
B 2.010,94 2.111,49 2.217,06 2.327,92 2.444,31 2.566,53 2.694,86 2.829,60 2.971,08 3.119,63 3.275,61 3.439,39 3.611,36 3.791,93 3.981,53 
C 2.212,04 2.322,64 2.438,77 2.560,71 2.688,75 2.823,18 2.964,34 3.112,56 3.268,19 3.431,60 3.603,18 3.783,33 3.972,50 4.171,13 4.379,68 
D 2.433,24 2.554,90 2.682,65 2.816,78 2.957,62 3.105,50 3.260,78 3.423,81 3.595,01 3.774,76 3.963,49 4.161,67 4.369,75 4.588,24 4.817,65 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 295/2022
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de promover 
adequações e alterações na Lei 031/2011 que regula o Plano de Carreira do Magistério Municipal de 
São Tomé. 
O referido Projeto altera a alínea “c” do Inciso I do Art. 22 da Lei Municipal 031/2011, 
alterando o requisito mínimo para ingresso na carreira de Professor, passando o mesmo a ser 
de formação de magistério em nível médio, na modalidade normal. 
A proposta cria gratificação para o profissional do magistério detentor do cargo 
Professor e Professor de Educação Infantil em provimento efetivo no exercício das funções de 
coordenação pedagógica, incluída as atividades de orientação e supervisão nas instituições 
educacionais, no importe de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela de 
vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei, bem como cria gratificação para 
o servidor público em provimento efetivo no exercício da função de Secretário Escolar nas 
instituições educacionais no importe de 25% sobre o vencimento inicial do Nível C, da tabela 
de vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL

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