Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº296/2022
INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Programa IPTU Premiado para o exercício de 2023, que tem por
objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante a distribuição, via
sorteio, de 5 prêmios em dinheiro, sendo o 1º prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais); o 2º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); o 3º prêmio no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais); o 4º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e o 5º
prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), junto aos contribuintes do Imposto Predial
e Territorial Urbano.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado abrir crédito orçamentário se necessário para o
pagamento do prêmio.
Das condições para participação
Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou
jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º.
§1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização
do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo
pagamento dos tributos relativos ao imóvel.
§2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo
pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a
participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais
antiga.
§3º Na hipótese de o imóvel pertencerà pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estarão
habilitados a receber os prêmios o(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou empresário no caso de
empresa individual.
§4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do
sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do
imóvel.
§5º A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto ao
Departamento de Tributação, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante
apresentação um dos seguintes documentos:
Prefeitura Municipal de São Tomé
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a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse,
ou;
b) sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro,
estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou;
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário.
§6º No caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a
receber os prêmios o(s) herdeiro(s) do imóvel.
a) No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o Inventariante,
mediante assinatura de termo de compromisso.
b) Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos para
instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio.
c) Não havendo a reclamação do prêmio nos moldes da alínea “a” e “b” deste parágrafo,
decairá o direito de recebimento do prêmio.
Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel:
I – não incluído na condição de isento do IPTU.
Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá previamente
comprovar o recolhimento em dia sem atrasos em cota única ou em dia com o pagamento em
parcelas do IPTU 2023 e das taxas que com ele são lançadas e estar em regularidade com os
IPTU dos anos anteriores.
Parágrafo único. Para os efeitos da comprovação do recolhimento tratada no caput, o
contribuinte deverá comparecer à Secretária Municipal de Finanças, portando o comprovante
de recolhimento do IPTU 2023, e das taxas que com ele são lançadas.
Art. 5ºOs Cupons de sorteio deverão ser retirados no Departamento de Tributação e
depositados na Urna que irá se encontrar no Paço Municipal, à partir da data de confirmação
de pagamento do mesmo até o dia 15 de Dezembro de 2023 as 17h00.
Do prêmio
Art. 6º O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá ao prêmio
estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Do sorteio
Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistema cumbuca no dia 15/12/2023 às 20h00 na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248 – Cidade de São Tomé – Estado do Paraná.
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Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser
reguladas por Decreto do Poder Executivo.
Das Disposições Finais
Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos
administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta
necessariamente pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Finanças; II – Um
vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III – Um servidor público da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado:
I - no sitio oficial da Prefeitura, na internet;
II – no hall da Prefeitura;
III – no hall da Câmara Municipal, e;
IV – no Diário Oficial do Município
Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias,
contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais
foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé.
§1º - A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do
contemplado.
Parágrafo único. Os prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para
conta de recursos livres do município e utilizados em ações programáticas.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇOMUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ,AOS10DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 296/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
A Prefeitura pretende implantar o programa “IPTU Premiado”, por meio de campanha para o
exercício de 2023,campanha esta de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante realização de sorteio de prêmio, como meio de
auxiliar a fiscalização, melhorar e incrementar a arrecadação de tributos municipais.
Participa da premiação o contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano 2023
em cota única ou parcelado, desde que esteja rigorosamente em dia.
O propósito da campanha é premiar o contribuinte que está regularmente em dia com o IPTU,
importante ressaltar que o contribuinte além de pagar em dia o IPTU do ano vigente, deve
estar em dia com o pagamento do IPTU dos anos anteriores para que esteja apto ao sorteio.
Após quitar o IPTU em cota única, ou via pagamento parcelado do imposto, o contribuinte
concorrerá ao sorteio do prêmio, por meio de um cupom.
Certos de poder contar com a acolhida sempre dispensada por esta augusta Casa de Leis,
aguarda-se a tramitação do presente projeto conforme o Processo Legislativo inerente a
matéria.
PAÇOMUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ,AOS 10DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL