| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Requerimento solicitando ao Presidente do CMDCA - Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente apuração acerca da notícia de uma suposta agressão realizada por um conselheiro tutelar de nosso município contra uma mulher no último final de semana. Da mesma forma, solicitar ao referido Conselho que seja informado acerca dos fatos apurados bem como das medidas adotadas. |
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Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(044) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ REQUERIMENTO 011/2021 Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, amparada no art. 133, inciso Ill, do Regimento Interno, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o presente: REQUERIMENTO Solicitando, desde já, que o mesmo seja incluído em pauta para apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Presidente do CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando apuração acerca da notícia de uma suposta agressão realizada por um conselheiro tutelar de nosso município contra uma mulher no último final de semana. Da mesma forma, solicitar ao referido Conselho que o Poder Legislativo Municipal seja informado, através de ofício, acerca dos fatos apurados bem como das medidas adotadas. JUSTIFICATIVA: No último final de semana muito se falou sobre a ocorrência de uma suposta agressão de um Conselheiro Tutelar de nosso município contra uma mulher. A agressão teria ocorrido em um bar de nossa cidade, quando o conselheiro teria desferido uma garrafada em face da mulher. Na qualidade de vereadora e mulher, fui muito cobrada dos munícipes acerca de tal fato. Sabemos que a Lei Municipal nº. 11/2014 que, dentre outras disposições, regulamenta o Conselho Tutelar, determina que: Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(044) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeG gmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ Art. 59 São deveres do Conselho Tutelar: IV - manter conduta ilibada compatível com a natureza da função que desempenha, de modo a não comprometer a respeitabilidade do Conselho Tutelar. Porém, como não temos informações oficiais, não temos também como sugerir ou cobrar qualquer medida até o presente momento. Sendo assim, uma pronta e efetiva apuração dos fatos se faz necessária, motivo pelo qual solicito apoio dos meus pares com a aprovação do presente Requerimento. São Tomé, 29 de novembro de 2021. LDO N / HA aprovado Vi Di wão 13 emo figcuasas pol Les Reto das Sessões Z. 2.