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materia nº 11/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaRequerimento solicitando ao Presidente do CMDCA - Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente apuração acerca da notícia de uma suposta agressão realizada por um conselheiro tutelar de nosso município contra uma mulher no último final de semana. Da mesma forma, solicitar ao referido Conselho que seja informado acerca dos fatos apurados bem como das medidas adotadas.
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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(044) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
REQUERIMENTO 011/2021
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, amparada no art. 133, inciso Ill, do
Regimento Interno, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Solicitando, desde já, que o mesmo seja incluído em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado
ofício ao Presidente do CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, solicitando apuração acerca da notícia de uma suposta agressão
realizada por um conselheiro tutelar de nosso município contra uma mulher no último
final de semana.
Da mesma forma, solicitar ao referido Conselho que o Poder
Legislativo Municipal seja informado, através de ofício, acerca dos fatos apurados
bem como das medidas adotadas.
JUSTIFICATIVA:
No último final de semana muito se falou sobre a ocorrência de uma
suposta agressão de um Conselheiro Tutelar de nosso município contra uma mulher.
A agressão teria ocorrido em um bar de nossa cidade, quando o
conselheiro teria desferido uma garrafada em face da mulher.
Na qualidade de vereadora e mulher, fui muito cobrada dos munícipes
acerca de tal fato.
Sabemos que a Lei Municipal nº. 11/2014 que, dentre outras
disposições, regulamenta o Conselho Tutelar, determina que:
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(044) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeG gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Art. 59 São deveres do Conselho Tutelar:
IV - manter conduta ilibada compatível com a natureza da função que
desempenha, de modo a não comprometer a respeitabilidade do
Conselho Tutelar.
Porém, como não temos informações oficiais, não temos também como
sugerir ou cobrar qualquer medida até o presente momento.
Sendo assim, uma pronta e efetiva apuração dos fatos se faz
necessária, motivo pelo qual solicito apoio dos meus pares com a aprovação do
presente Requerimento.
São Tomé, 29 de novembro de 2021.
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Reto das Sessões Z. 2.

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