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materia nº 23/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaIndicação solicitando a preferência para contratação de uma fundação para ser a empresa responsável pelo concurso público a ser realizado no município de São Tomé.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T10:36:56.196472-03:00 Aprovado em Turno Único 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeQgmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ -
PARANÁ
INDICAÇÃO 023/2022
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
-A Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que no procedimento de contratação
para a empresa responsável pelo concurso público a ser realizado no município
de São Tomé, seja dado preferência para a contratação de uma fundação, ou, no
mínimo, que seja solicitado certidões negativas das empresas participantes do
certame licitatório, evitando-se a contratação de empresas que vem
apresentando problemas com a justiça em concursos por elas realizados, como
é o caso, por exemplo, da empresa KLC Concursos.
JUSTIFICATIVA:
A realização de concursos públicos trata-se de um tema sério dentro da administração
pública, pois é através dela que o município contrata novos servidores, que em sua
grande maioria, ficarão até a aposentadoria.
Por este motivo, o concurso deve ser realizado de uma forma séria e que seja capaz
de fazer uma criteriosa seleção dos candidatos, para que aqueles aprovados estejam
efetivamente preparados para o desempenho de suas atribuições como servidores
públicos.
Sendo assim, o processo de contratação da empresa responsável pelo concurso
público deve buscar, também, a contratação da melhor empresa possível para prestar
esse serviço ao município.
Recentemente tem-se visto diversas notícias em jornais e sites acerca de
irregularidades em concursos públicos, inclusive em cidades próximas da nossa,
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeQgmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ -
PARANÁ
como foi o caso de São Carlos do Ivaí, onde a justiça determinou a suspensão do
concurso, organizado por empresa condenada por improbidade”.
Especificamente sobre a empresa KLC Concursos, existem diversas notícias de
irregularidades em outros municípios, que responde por diversos processos nos
Estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, tendo sido, inclusive,
condenada em primeira instância por improbidade administrativa na comarca de
Apucarana, por fraude em concurso na cidade de Itacolomi-PR.
Desta forma, é de extrema necessidade que seja contratado uma FUNDAÇÃO para a
realização do concurso no município de São Tomé, pois, embora mais custoso,
gerará maior confiabilidade e lisura ao certame.
Ou ainda, no mínimo, que um dos requisitos do edital de licitação visando a
contratação de empresa organizadora do concurso público em nosso município,
preveja a necessidade de apresentação de certidão negativa das mais variadas
esferas e instâncias judiciais, visando impedir que uma empresa que já tenha sido
envolvida em irregularidades desta natureza possa participar e eventualmente vir a
ser a vencedora do procedimento em nosso município.
Assim, pela relevância e urgência do tema, peço o apoio dos demais Vereadores com
a aprovação da presente proposição.
São Tomé, 12 de dezembro de 2022.
PERLA Poa
V Pregador
ADO ty enredo veZ2 ve/Z, Gott
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Aprovado Sim XÁ Mio E) emb) E
discussão por É pu a rel ma ONE
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! Forfe: https:/&Mélobo,com/pr'norte-noroeste/noticia/2022/1 1/04/justica-suspende-concurso-de-prefeitura-de-sao-
carlos-do-ivai-organizado-por-empresa-condenada-por-improbidade.ghtml

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