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materia nº 298/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 298 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera a Lei 160/2018 e dá outras providências.
native_id9

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T11:20:35.293514-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-02-14T14:36:28.685635-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
site: www.saotome.pr.gov.br — e -mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 = SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI 298/2023
ALTERA A LEI 160/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ. APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O Art. 3º da Lei 168/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor mensal de RS 0,20
(vinte centavos) por habitante do Município. segundo o levantamento do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para a manutenção de sua sede e
cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
OCELIO Dm FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
LIDO NO EXLUIENTE DE ÉDEL q
sei
ORESIDENTE
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
site: www.saotome.pr.gov.br —- e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Colenda Câmara de Vereadores da cidade de São Tomé.
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 298/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis. 0 Projeto de Lei que autoriza o
Município a reajustar o valor da contribuição financeira mensal para a AMENORTE,
aumentando o valor de R$ 0,10 por habitante, para R$ 0.20 por habitante. ficando
estabelecido entre os municípios associado. que para o exercício de 2023 e seguintes ou até
nova deliberação da Assembleia Geral, conforme Ata de Assembleia Geral em anexo.
Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a
inclusão social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação
locais e globais. Querem, por isso, ser sujeitos da construção de desenvolvimento do país.
Neste contesto a AMENORTE tem por finalidade contribuir para a solução dos
problemas comuns aos Municípios do Médio Noroeste. pugnar pela valorização do
municipalismo e das entidades de representação dos Municípios. convergir interesses.
objetivando coordenar, representar e defender os direitos institucionais, promovendo evolução
e melhoria, nas esferas federal e estadual.
A AMENORTE, além da constituição associativa, representa um movimento
organizado que têm como missão definida em seu estatuto social. formular diretrizes no
movimento municipalista, tendo por meta a descentralização político-administrativa da União
e dos Estados membros em favor dos Municípios, atuar com total autonomia diante de
qualquer esfera governamental ou poder, primar pela discussão políticas de Estado. sem
subserviência a ideologias, partidos políticos, poderes ou governos, defendendo sempre o
respeito à autonomia dos Municípios e aos interesses da gestão municipal, ser a instância de
representação formal dos seus associados.
PAÇO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
OCELIO Da FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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