| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em vigor, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 396/2026 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em vigor, e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.205,50 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), destinados a Aquisição de 01 (um) Veiculo Pick-up, Cabine Dupla para o município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 24.944.505-3. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: § 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 24.944.505-3, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais); § 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. § 3º - Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL...................... R$ 28.205,50 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MERÇO DO ANO DE 2026. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL