| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Institui o IPTU premiado para o ano de 2024 e da outras providências |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº328/2023 INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica instituído o Programa IPTU Premiado para o exercício de 2024, que tem por objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante a distribuição, via sorteio, de 5 prêmios em dinheiro, sendo o 1º prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); o 2º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); o 3º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); o 4º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e o 5º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), junto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano. Parágrafo único. Fica o Município autorizado abrir crédito orçamentário se necessário para o pagamento do prêmio. Das condições para participação Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º. §1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel. §2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga. §3º Na hipótese de o imóvel pertencerà pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estarão habilitados a receber os prêmios o(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou empresário no caso de empresa individual. §4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do imóvel. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á §5º A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto ao Departamento de Tributação, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante apresentação um dos seguintes documentos: a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, ou; b) sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou; c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário. §6º No caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a receber os prêmios o(s) herdeiro(s) do imóvel. a) No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o Inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso. b) Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos para instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio. c) Não havendo a reclamação do prêmio nos moldes da alínea “a” e “b” deste parágrafo, decairá o direito de recebimento do prêmio. Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel: I – não incluído na condição de isento do IPTU. Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá previamente comprovar o recolhimento em dia sem atrasos em cota única ou em dia com o pagamento em parcelas do IPTU 2024 e das taxas que com ele são lançadas e estar em regularidade com os IPTU dos anos anteriores. Parágrafo único. Para os efeitos da comprovação do recolhimento tratada no caput, o contribuinte deverá comparecer à Secretária Municipal de Finanças, portando o comprovante de recolhimento do IPTU 2024, e das taxas que com ele são lançadas. Art. 5ºOs Cupons do sorteio estão dentro do Carne do IPTU do respectivo ano e deverão ser destacados e depositados na Urna que irá se encontrar no Departamento de Tributação no Paço Municipal, à partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 13 de Dezembro de 2024 as 17h00. Do prêmio Art. 6º O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá ao prêmio estabelecido no Art. 1º desta Lei. Do sorteio Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistema cumbuca no dia 13/12/2024 às 17:30 no Paço Municipal e será transmitidopelo face book (https://www.facebook.com/pmsaotome/?locale=pt_BR) – Cidade de São Tomé – Estado do Paraná. Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser regulados por Decreto do Poder Executivo. Das Disposições Finais Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta necessariamente pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Finanças; II – Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III – Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado: I - no sitio oficial da Prefeitura, na internet; II – no hall da Prefeitura; III – no hall da Câmara Municipal, e; IV – no Diário Oficial do Município Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé. §1º - A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do contemplado. Parágrafo único. Os prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para conta de recursos livres do município e utilizados em ações programáticas. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇOMUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,AOS05 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL