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norma nº 328/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaInstitui o IPTU premiado para o ano de 2024 e da outras providências
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº328/2023 
INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O 
ANO DE 2024 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica instituído o Programa IPTU Premiado para o exercício de 2024, que tem por 
objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante a distribuição, via 
sorteio, de 5 prêmios em dinheiro, sendo o 1º prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil 
reais); o 2º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); o 3º prêmio no valor de R$ 
500,00 (Quinhentos reais); o 4º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e o 5º 
prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), junto aos contribuintes do Imposto Predial 
e Territorial Urbano. 
Parágrafo único. Fica o Município autorizado abrir crédito orçamentário se necessário para o 
pagamento do prêmio. 
Das condições para participação 
Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou 
jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º. 
§1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização 
do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imóvel. 
§2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a 
participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais 
antiga. 
§3º Na hipótese de o imóvel pertencerà pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estarão 
habilitados a receber os prêmios o(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou empresário no caso de 
empresa individual. 
§4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do 
sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do 
imóvel. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
§5º A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto ao 
Departamento de Tributação, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante 
apresentação um dos seguintes documentos: 
a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, 
ou; 
b) sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, 
estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou; 
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário. 
§6º No caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a 
receber os prêmios o(s) herdeiro(s) do imóvel. 
a) No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o Inventariante, 
mediante assinatura de termo de compromisso. 
b) Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos para 
instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio. 
c) Não havendo a reclamação do prêmio nos moldes da alínea “a” e “b” deste parágrafo, 
decairá o direito de recebimento do prêmio. 
Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel: 
I – não incluído na condição de isento do IPTU. 
Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá previamente 
comprovar o recolhimento em dia sem atrasos em cota única ou em dia com o pagamento em 
parcelas do IPTU 2024 e das taxas que com ele são lançadas e estar em regularidade com os 
IPTU dos anos anteriores. 
Parágrafo único. Para os efeitos da comprovação do recolhimento tratada no caput, o 
contribuinte deverá comparecer à Secretária Municipal de Finanças, portando o comprovante 
de recolhimento do IPTU 2024, e das taxas que com ele são lançadas. 
Art. 5ºOs Cupons do sorteio estão dentro do Carne do IPTU do respectivo ano e deverão ser 
destacados e depositados na Urna que irá se encontrar no Departamento de Tributação no 
Paço Municipal, à partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 13 de 
Dezembro de 2024 as 17h00. 
Do prêmio 
Art. 6º O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá ao prêmio 
estabelecido no Art. 1º desta Lei. 
Do sorteio
Prefeitura Municipal de São Tomé
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Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistema cumbuca no dia 13/12/2024 às 17:30 no Paço 
Municipal e será transmitidopelo face book 
(https://www.facebook.com/pmsaotome/?locale=pt_BR) – Cidade de São Tomé – Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser 
regulados por Decreto do Poder Executivo. 
Das Disposições Finais
Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos 
administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta 
necessariamente pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Finanças; II – Um 
vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III – Um servidor público da 
Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado: 
I - no sitio oficial da Prefeitura, na internet; 
II – no hall da Prefeitura; 
III – no hall da Câmara Municipal, e; 
IV – no Diário Oficial do Município 
Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, 
contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais 
foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé. 
§1º - A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do 
contemplado. 
Parágrafo único. Os prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para 
conta de recursos livres do município e utilizados em ações programáticas. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇOMUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ,AOS05 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 
Prefeitura Municipal de São Tomé
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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