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norma nº 348/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCUT e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI Nº 348/2024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA –
PLAMCULT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período 
de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, 
bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do 
patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o 
Município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento 
socioeconômico.
Parágrafo único: O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura; 
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural; 
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores; 
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no 
planejamento e execução de políticas culturais; 
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional; 
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões 
tradicionais e os direitos de seus detentores; 
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III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas; 
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais; 
VI - qualificar a gestão na área cultural; 
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais; 
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às 
condições e meios de produção cultural; 
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; 
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; 
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a 
sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo Conselho 
Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
(SMECE).
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função de 
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei, 
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo 
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua 
implantação.
Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação 
entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), 
instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), 
instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único: A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do 
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de 
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes 
e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura 
(PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
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III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de 
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de 
apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da 
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as 
expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações 
sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e local e 
garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o 
intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a 
arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural São-tomeense, resguardando os bens de 
natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações 
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as 
obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, 
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade São-tomeense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios 
para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, 
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento 
urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações 
exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura São-tomeense no exterior, 
promovendo bens culturais e criações artísticas São-tomeense no ambiente internacional e dar 
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na 
formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais São-tomeense com o objetivo 
de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes 
culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, 
consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, 
valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder 
econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, 
respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de 
manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem 
a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da 
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de 
ações próprias, parcerias e participação em programas.
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, 
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a 
execução de políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e 
permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, 
promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além 
de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da 
sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização 
e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos: 
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o 
compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da 
cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração 
pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de 
São Tomé; 
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica;
g) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis 
Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o 
desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões 
orçamentárias do Município;
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c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do 
acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de 
royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos 
seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal 
e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à 
Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do 
investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), 
programa amplo de fomento da vida cultural São-tomeense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas São￾tomeense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração 
e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de 
capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação 
continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a 
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio 
de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre 
agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas 
e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade 
reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) a implantar 
disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes 
termos:
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a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de 
São Tomé (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e 
Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), 
tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema Municipal 
de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a 
divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma 
ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades 
culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de 
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de 
cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e 
imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as 
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para 
o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam São 
Tomé, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e 
comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos 
permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia 
de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e 
municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de 
São Tomé e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura, 
visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, 
informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de 
Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
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c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas 
legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
IX – estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais 
com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes 
termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área 
cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação 
de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações 
culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde 
e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de 
projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de 
programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos 
seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão 
e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade 
de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a 
diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, 
como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, 
LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura 
destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, 
produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de 
carreira e mais de cinquenta anos de idade;
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de 
discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do 
patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do 
patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
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d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, 
atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à 
cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de São Tomé;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) 
para incentivar o trabalho sobre a cultura de São Tomé nas escolas da rede pública de ensino, 
por meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à 
formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do 
patrimônio cultural material e imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos 
do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão 
cultural São-tomeense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão 
cultural São-tomeense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos 
museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais 
por toda a população;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, 
se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões 
habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem 
o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos 
digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas 
de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação 
de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o 
acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa 
do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das 
influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação 
e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as 
demandas de sua comunidade;
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b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura 
adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma 
econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços 
culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, 
adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das 
culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e 
entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no 
município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, 
descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro 
e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança 
e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de 
formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, 
contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e 
de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na 
infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural São-tomeense, por meio do apoio à 
criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade 
de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois programas 
de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os 
locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção 
artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de 
apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo 
crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
l) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos 
de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
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m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento 
ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a 
distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em São Tomé, nos seguintes 
termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o Brasil 
mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do município de São 
Tomé com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e 
econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea 
global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa 
com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, 
nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e 
utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e 
culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do 
setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho 
e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento 
regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural, 
possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências 
de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas 
de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em 
associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, 
fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito 
e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores 
de formação, pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de São Tomé;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização 
da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
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m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro 
de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de 
fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e 
impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, 
gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no 
município de São Tomé;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento 
e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas 
culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como 
conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e 
a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do 
Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta 
Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), na condição de 
coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a 
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos 
desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) monitorar 
e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de 
Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta 
e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de 
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação 
sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único: O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura 
(PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), 
tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de 
universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio 
de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos 
acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de 
Cultura (COMCULT).
Art. 12 A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) e 
Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura 
(COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 03 DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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