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norma nº 351/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaInstitui o IPTU premiado para o ano de 2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(dgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº 351/2024
INSTITULO IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 2025
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica instituído o Programa IPTU Premiado para o exercício de 2025, que tem por
objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante a distribuição, via sorteio.
de 5 prêmios em dinheiro, sendo o 1º prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); o 2º
prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); o 3º prêmio no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais); o 4º prêmio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e o 5º prêmio no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos reais), junto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial
Urbano.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado abrir crédito orçamentário se necessário para o
pagamento do prêmio.
Das condições para participação
Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou
jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º.
$1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização do
sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo
pagamento dos tributos relativos ao imóvel.
$2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo
pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a
participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais
antiga.
$3º Na hipótese de o imóvel pertencer à pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estarão
habilitados a receber os prêmios o(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou empresário no caso de
empresa individual.
$4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio,
e concorrer aos prêmios. mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do imóvel.
85º A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto ao
Departamento de Tributação, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante
apresentação um dos seguintes documentos:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(dgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, ou;
b) sem prejuízo no disposto no 82º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, estando
o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou;
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário.
86º No caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a receber
os prêmios o(s) herdeiro(s) do imóvel.
a) No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o Inventariante,
mediante assinatura de termo de compromisso.
b) Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos para
instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio.
e) Não havendo a reclamação do prêmio nos moldes da alínea “a”
o direito de recebimento do prêmio.
e “b” deste parágrafo, decairá
Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel:
I— não incluído na condição de isento do IPTU.
Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá previamente
comprovar o recolhimento em dia sem atrasos em cota única ou em dia com o pagamento em
parcelas do IPTU 2025 e das taxas que com ele são lançadas e estar em regularidade com os
IPTU dos anos anteriores.
Parágrafo único. Para os efeitos da comprovação do recolhimento tratada no caput, o
contribuinte deverá comparecer à Secretária Municipal de Finanças, portando o comprovante
de recolhimento do IPTU 2025, e das taxas que com ele são lançadas.
Art. 5º Os Cupons do sorteio estão dentro do Carne do IPTU do respectivo ano e deverão ser
destacados e depositados na Urna que irá se encontrar no Departamento de Tributação no Paço
Municipal, à partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 12 de Dezembro
de 2025 as 17h00.
Do prêmio
Art. 6º O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá ao prêmio
estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Do sorteio
Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistema cumbuca no dia 12/12/2025 às 17:30 no Paço
Municipal e será transmitido pelo face book
(https:/Awww.facebook.com/pmsaotome/?locale=pt BR) — Cidade de São Tomé — Estado do
Paraná.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(Qgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser
regulados por Decreto do Poder Executivo.
Das Disposições Finais
Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos
administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta
necessariamente pelos seguintes membros: I — Secretário Municipal de Finanças: IL — Um
vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III — Um servidor público da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado:
I- no sitio oficial da Prefeitura, na internet;
Il — no hall da Prefeitura;
III — no hall da Câmara Municipal, e;
IV — no Diário Oficial do Município
Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias,
contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais
foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé.
$1º - A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do
contemplado.
Parágrafo único. Os prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para conta
de recursos livres do município e utilizados em ações programáticas.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024
Publicado ne Órgão Oeiat 49 Aunicírio A
TRIBUNA EE O ' a
MEL: chapa OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
Edição na AZIO pesa na 8.2 PREFEITO MUNICIPAL

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