| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 |
| Date | 2023-12-04 |
| native_id | 196 |
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AATIV, qto s £ 3 “Mo rout ATA Nº. 042/2023 ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023 Aos QUATRO dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2023, com início às 19h00m (dezenove horas), no Plenário da Sede deste Poder Legislativo Municipal, realizou-se a TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA da atual sessão legislativa, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA CRUZ, com a presença dos Vereadores ANTÔNIO MARCELINO FAVORETO, CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA, EDSON PINHEIRO DE JESUS, MILTON MUNIZ NETO, NILSON GOMES DA SILVA, PAULO AUGUSTO GOYA e PAULO CESAR RADDI, estando ausente a Vereadora SILVANA DE FÁTIMA COSSI HERNANDES. ABERTURA: Após constatar haver o quórum regimental para abertura dos trabalhos, o Senhor Presidente declarou, sob a proteção de Deus, aberta a sessão, convidando o Vereador Antônio Marcelino Favoreto para fazer a leitura de um texto biblico. EXPEDIENTE: Iniciando o expediente, o Sr. Presidente pediu ao Primeiro Secretário, Vereador Claudemir Marcelino Louzada, para fazer a leitura das atas das sessões anteriores. Concluída a leitura das atas e oportunizada a discussão, não houve manifestação, ficando as mesmas aprovadas e sendo assinadas na forma regimental. Na sequência, foram lidos os seguintes ofícios: OFÍCIO Nº 2154/2023, subscrito pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2023, QUE PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 336/2023, QUE DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO VALOR INICIAL DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM O VALOR INICIAL DO CARGO DE PROFESSOR NA PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; OFÍCIO Nº 2155/2023, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 335/2023, QUE AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO, ENSINO TÉCNICO OU CURSOS PREPARATÓRIOS PARA VESTIBULAR. Todas as matérias citadas nos ofícios acima foram devidamente anunciadas com a leitura de suas respectivas súmulas e justificativas, sendo distribuídas cópias das mesmas aos Senhores Vereadores. Ainda no expediente, foi lido o CONVITE da Escola Municipal 25 de Julho, para a Formatura da Educação Infantil (Pré Escola) e Ensino Fundamental (5º ano), a ser realizado no dia 06/12/2023, às 19:00 horas, na Associação da Usina Santa Terezinha. Não havendo mais nada a ser lido, o Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Leis anunciados para análise da Comissão de Justiça, Legislação, Redação, Finanças e Orçamento, e deu por encerrado o expediente. ORDEM DO DIA: Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à Ordem do Dia, onde foram deliberadas as seguintes matérias: 1) SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Colocada a matéria em discussão, não houve manifestação. Colocada a matéria em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação. 2) PRIMEIRO TURNO DE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 333/2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXESÚTIVO MUNICIPAL, QUE CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A A Ata 042/2023 - Página | 1 + É) S 3 MUNICIPAL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ PARA A EMPRESA CONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Colocada a matéria em discussão, solicitou a palavra o Vereador Louzada, explicando que esta empresa possui uma sede próximo ao município de Cianorte, e solicitou de nosso município a concessão do imóvel a que se refere o projeto, pelo período de dez anos, para poder ampliar suas atividades, sendo que o projeto prevê que, para manter essa concessão, a empresa deverá manter no mínimo dez empregos, sendo esta uma maneira da Prefeitura trazer empresas para São Tomé. O Vereador destacou que o projeto prevê a permissão de uso do imóvel, quando o mais correto seria concessão, mas, de toda forma, é favorável que se traga mais uma empresa e mais empregos para São Tomé. Na sequência, utilizou a palavra o Vereador Paulo Raddi, dizendo achar muito interessante que o município atraia empresas, pois melhora a arrecadação de impostos por parte do município e aumenta a geração de empregos. Sobre a observação feita pelo Vereador Louzada, o Vereador Paulo disse que realmente a concessão seria o instituto mais correto, acreditando se tratar de um erro de digitação. Ato contínuo, utilizou a palavra o Vereador Mel, dizendo que sempre que existem matérias no sentido de fomentar a geração de empregos no município, com apoio às empresas, esta Casa é sempre favorável. O Vereador lembrou que a Usina, a Inpal, a Ciafrios e a Laila, foram instaladas em terrenos cedido pela Prefeitura, a empresa Nutribonn também já recebeu bastante incentivos do município, demonstrando que São Tomé, ao longo dos anos e na medida do possível, vem colaborando para que empresas possam vir, se instalar e prosperar em nosso município, e que desta vez não seria diferente. Não havendo mais manifestações a matéria foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação. 3) JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2009, SOB A RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL, SR. ELIEL HERNANDES ROQUE. Após anunciar o item da pauta o Sr. Presidente reforçou a todos que o Parecer Prévio nº. 2354/2023 — Tribunal Pleno, objeto do presente julgamento, bem como a defesa apresentada pelo ex-gestor e todos os demais documentos constantes do processo foram disponibilizados previamente aos Senhores Vereadores, permitindo a análise individual para formação da convicção de seus votos. Todavia, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura em Plenário da defesa apresentada pelo Sr. Eliel Hernandes Roque, ex-gestor e responsável pelas contas em análise, como forma de evidenciar as razões constantes do contraditório exercido, bem como proporcionar maior transparência também a todos os munícipes. Após lida a defesa, também foi lido pelo Primeiro Secretário o parecer da Comissão de Justiça, Legislação, Redação, Finanças e Orçamento acerca das contas do Município de São Tomé relativas ao exercício financeiro de 2009, bem como do Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2023, apresentado por referida Comissão e que propõe a aprovação das mesmas, de forma a contrariar a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Colocada a matéria em discussão, os Vereadores Toninho e Louzada, manifestaram- se a favor da aprovação das contas em análise, contrariando a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, explanando a todos as razões que motivaram seus votos. Já os Vereadores Paulo Raddi, Paulo Goya e Mel, utilizaram a palavra para se manifestarem no sentido de acompanhar a decisão do Egrégio Tribunal de Contas e reprovar as contas em análise, também explanando a todos as razões pelas quais assim se posicionaram. Todos as ifestações citadas acima foram registradas na integra em áudio e vídeo e ái Ata 042/2023 - Página | 2 MT Ivo o) £ 5 3 “do rovt encontram-se disponíveis no site YouTube, no canal oficial desta Câmara Municipal, e também foram armazenadas digitalmente na secretaria. Encerrado o período destinado a discussão, o Senhor Presidente colocou a matéria em votação através do processo nominal, advertindo que os Vereadores que se posicionarem no sentido de concordar com a comissão e com o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023, ou seja, contrariando o parecer prévio emitido pelo TCE e aprovando as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2009, deveriam manifestar os seus votos dizendo SIM. Já os Vereadores que se posicionarem no sentido de discordar da comissão e do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023, ou seja, concordando com o parecer prévio emitido pelo TCE e reprovando as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2009, deveriam manifestar os seus votos dizendo NÃO. Feitas essas explicações, o Primeiro Secretário passou a fazer a chamada dos Vereadores em ordem alfabética para manifestarem os seus votos. Os Vereadores Antônio Marcelino Favoreto, Claudemir Marcelino Louzada e Nilson Gomes da Silva, votaram SIM, pela aprovação das contas, totalizando 03 votos e os Vereadores Edson Pinheiro de Jesus, Erivaldo da Cruz, Milton Muniz Neto, Paulo Augusto Goya e Paulo Cesar Raddi, votaram NÃO, pela reprovação das contas, totalizando 05 votos. Desta forma, e, considerando que para contrariar a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas em seu parecer prévio são necessários o voto de dois terços dos membros deste Poder Legislativo Municipal, quórum este que não foi atingido, o Senhor Presidente proclamou o resultado, ficando reprovadas as contas do Poder Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2009, sob a responsabilidade do então Prefeito Municipal, Sr. Eliel Hernandes Roque, acolhendo-se o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Finalizando, o Senhor Presidente informou a todos que a mesa providenciará a redação do Decreto Legislativo que reflete a decisão do Soberano Plenário, bem como a sua respectiva publicação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, o Senhor Presidente deu por encerrada a Ordem do Dia. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Durante o período de explicações pessoais utilizaram a palavra os Vereadores Louzada e Toninho, ficando suas manifestações devidamente registradas em áudio e vídeo na mesma forma já descrita anteriormente. Não havendo mais manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e, sob a proteção de Deus, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Anderson Vinícios Riche Ferreira, Procurador Legislativo, sob a supervisão do Primeiro Secretário, lavrei a presente ata, que depois de lida e-aprovada, será assinada na forma regimental. IVALDO DA CRUZ CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA PRESIDENTE PRIMEIRO SECRETÁRIO Ata 042/2023 - Página | 3 EN