| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2024-05-20 |
| native_id | 230 |
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ATA Nº. 24/2024 ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DO ANO DE 2024 Aos VINTE dias do mês de MAIO do ano de 2024, com início às 19h00m (dezenove horas), no Plenário da Sede deste Poder Legislativo Municipal, realizou-se a DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA da atual sessão legislativa, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA CRUZ, com a presença dos Vereadores ANTÔNIO MARCELINO FAVORETO, CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA, EDSON PINHEIRO DE JESUS, MILTON MUNIZ NETO, NILSON GOMES DA SILVA, PAULO AUGUSTO GOYA, PAULO CESAR RADDI e SILVANA DE FÁTIMA COSSI HERNANDES. ABERTURA: Após constatar haver o quórum regimental para abertura dos trabalhos, o Senhor Presidente declarou, sob a proteção de Deus, aberta a sessão, convidando o Vereador Antônio Marcelino Favoreto para fazer a leitura de um texto bíblico. EXPEDIENTE: Iniciando o expediente, o Sr. Presidente pediu ao Primeiro Secretário, Vereador Claudemir Marcelino Louzada, para fazer a leitura da ata da sessão anterior. Concluída a leitura da ata e oportunizada a discussão, não houve manifestação, ficando a mesma aprovada e sendo assinada na forma regimental. Foi lido ainda a MOÇÃO nº. 001/2024, de autoria dos Vereadores ERIVALDO DA CRUZ, CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA, SILVANA HERNANDES, EDSON PINHEIRO DE JESUS, PAULO AUGUSTO GOYA E PAULO CESAR RADDI, EM APOIO À RESOLUÇÃO Nº. 2.378/2024, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE PROÍBE O PROCEDIMENTO DE ASSISTOLIA FETAL. Não havendo mais nada a ser lido, o Senhor Presidente incluiu a MOÇÃO Nº. 001/2024 na Ordem do Dia e deu por encerrado o expediente. ORDEM DO DIA: Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à Ordem do Dia, onde foram deliberadas as seguintes matérias: 1) TURNO ÚNICO DE VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 001/2024, DE AUTORIA DOS VEREADORES ERIVALDO DA CRUZ, CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA, SILVANA HERNANDES, EDSON PINHEIRO DE JESUS, PAULO AUGUSTO GOYA E PAULO CESAR RADDI, EM APOIO À RESOLUÇÃO Nº. 2.378/2024, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE PROÍBE O PROCEDIMENTO DE ASSISTOLIA FETAL, EM APOIO À RESOLUÇÃO Nº. 2.378/2024, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE PROÍBE O PROCEDIMENTO DE ASSISTOLIA FETAL. Colocada a matéria em discussão, não houve manifestação. Colocada a matéria em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade de votos em turno único de votação. 2) PRIMEIRO TURNO DE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 349/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após anunciar a matéria, foi lido pelo Primeiro Secretário o Parecer da Comissão de Justiça, Legislação, Redação, Finanças e Orçamento. Colocada a matéria em discussão, utilizou a palavra o Vereador Toninho, dizendo que este projeto é um dos mais importantes que passam por esta Casa, citando que foi objeto até mesmo de uma audiência pública, onde alguns Vereadores se fizeram presentes e acompanharam a exposição feita pelo Senhor Marcos, que é o profissional técnico que prepara o texto desta lei, tendo sido um momento para se questionar eventuais dúvidas e acompanhar a explicação como um todo. O Vereador esclareceu ainda que este projeto vem preparado de acordo com o PPA, que é o Plano Plurianual e serve como embasamento para elaboração da LOA, que é o orçamento para Ata 24/2024 - Página | 1 SC sAtivo Q MN o exercício de 2025, sendo importante que seja uma matéria muito bem elaborada, pois será executada por um outro gestor e será fundamental para desenvolver os seus projetos para o município. Colocada a matéria em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação, encerrando-se a ordem do dia. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Aberto o período de explicações pessoais, nenhum Vereador solicitou a palavra, motivo pelo qual o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e, sob a proteção de Deus, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Anderson Vinícios Riche Ferreira, Procurador Legislativo, sob a supervisão do Primeiro Secretário, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental. SARNMDO DA CRUZ PRESIDENTE gm 00,7 rara x Ata 24/2024 - Página | 2