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materia nº 3576/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3576 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026, na forma que especifica.
native_id10048

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada. F —
2025-12-17 Encaminhado. — Encaminhado, por e-mail, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 191 / 2025 / CMS.
2025-12-15 Proposição em Tramitação. S Proposição inclusa na Ordem do Dia 16/12/2025 em segunda discussão e votação.
2025-12-12 Proposição em Tramitação. P Proposição inclusa na Ordem do Dia 15/12/2025 em primeira discussão e votação.
2025-11-12 Proposição em Tramitação. — Ofício nº 12 / 2025 / COF ao Poder Executivo Municipal solicitando complementação de informações.
2025-09-26 Proposição em Tramitação. — Aguardando Parecer da Comissão.
2025-09-10 Aguardando Parecer — Designado Relator em Reunião Ordinária da COF.
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para Procuradoria Jurídica, para emissão de parecer.
2025-09-09 Proposição em Tramitação. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T13:56:41.188284-03:00 Aprovado(a). 8 0 0
2026-01-12T17:20:36.220617-03:00 Aprovado(a). 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmão, 565 — Cx. Postal 71 — CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br 
SARANDI - PARANÁ 
NA 3 5 7 6 / 2 5 
PROJETO DE LEI N° xx/2025 
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Sarandi para o exercício de 2026, na forma 
que especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, 
Estado do Paraná. aprova e eu, CARLOS 
ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito 
Municipal_ sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do Poder Executivo Municipal: 
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Sarandi, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos Anexos integrantes 
desta Lei, composto pelas RECEITAS e DESPESAS dos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (Caixa 
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi — PRESERV e da Autarquia 
"Águas de Sarandi" - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental), estima a RECEITA no 
total de R$ RS 554.903.890,25 (quinhentos e cinquenta quatro milhões, novecentos e três 
mil, oitocentos e noventa reais e vinte cinco centavos) e fixa a DESPESA em igual 
importância, compreendendo: 
I. Orçamento Fiscal, referente as receitas estimadas e 
as despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
II. Orçamento de Seguridade Social, formado pelo 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi-RPPS, e vinculado ao 
Orçamento Fiscal as ações de saúde e da assistência social. 
Art. 2° - A receita orçamentária será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. RECEITA DO PODER EXECUTIVO VALOR 
1.1 Receitas Correntes RS 440.445.350,47 
Impostos, Taxas e Contribuições 
de Melhoria R$ 96.581.302,51 
Contribuições R$ 13.360.700,00 
Receita Patrimonial R$ 9.955.145,32 
Receita de Serviços R$ 
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Digitado pelo servidor: Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito 
CIPAL 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmão, 565 — Cx. Postal 71 — CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br 
SARANDI - PARANÁ 
Transferências Correntes R$ 309.053.672,67 
Outras Receitas Correntes R$ 11.494.529,97 
1.2 Deduções da Receita -3.743.0173,22 
Dedução de Receita para a 
Formação do FUNDEB R$ -36.108.080,00 
Descontos Concedidos R$ -1.256.878,10 
Outras Deduções R$ -3.401,00 
Restituições R$ -61.814,12 
SOMA 403.015.177,25 
1.3 Receitas de Capital RS 5.083.500,00 
Operações de Crédito R$ 5.000.000,00 
Transferências de Capital R$ 83.500,00 
SUB-TOTAL RS 408.098.677,25 
3 
RECEITA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI — 
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL 
3.1 RECEITAS CORRENTES R$ 48.000.000,00 
Receita Patrimonial R$ 250.000,00 
Receita de Serviços R$ 47.663.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 87.000,00 
3.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 48.000.000,00 
Operação de Crédito R$ 0,00 
Transferências de Capital R$ 0,00 
SUB-TOTAL R$ 48.000.000,00 
2 
RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
SARANDI — PRESERV 
2.1 Receitas Correntes RS 98.805.213,00 
Contribuições R$ 42.230.000,00 
Receita Patrimonial R$ 28.632.000,00 
Receita de Serviços R$ 4.930.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 23.013.213,00 
SUB-TOTAL R$ 98.805.213,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 554.903.890,25 
Art. 3
0
- A despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento 
da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações constantes dos Anexos que 
acompanham esta Lei, previstos na Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. DESPESA DO PODER LEGISLATIVO 
1.1 Despesas Correntes R$ 13.274.869,44 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.692.408,61 
Outras Despesas Correntes R$ 2.582.460,83 
1.2 Despesas de Capital R$ 2.000.000 
Digitado pelo servidor : Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito 
3 5 7 6 2 5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmão, 565— Cx. Postal 71 — CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br 
SARANDI - PARANÁ 
Investimentos R$ 2.000.000,00 
SUB-TOTAL R$ 15.274.869,44 
2. DESPESA DO PODER EXECUTIVO 
2.1 Despesas Correntes R$ 364.627.277,89 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 211.952.257,56 
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.400.000,00 
Outras Despesas Correntes R$ 150.275.020,33 
2.2 Despesas de Capital R$ 24.340.013,92 
Investimentos R$ 14.149.913,92 
Amortização da Dívida R$ 10.190.100,00 
2.3 Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00 
Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00 
SUB-TOTAL R$ 392.823.807,81 
4. 
DESPESA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI — 
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL 
4.1 Despesas Correntes R$ 41.765.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.437.600,00 
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000.000,00 
Outras Despesas Correntes R$ 23.327.400,00 
4.2 Despesas de Capital R$ 5.755.000,00 
Investimentos R$ 2.625.000,00 
Amortização da Divida R$ 3.130.000,00 
4.3 Reserva de Contingência RS 480.000,00 
Reserva de Contingência R$ 480.000,00 
SUB-TOTAL R$ 48.000.000,00 
3. 
DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
SARANDI — PRESERV 
3.1 Despesas Correntes RS 80.786.900,00 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 74.268.200.00 
Outras Despesas Correntes R$ 6.518.700,00 
3.2 Despesas de Capital R$ 1.438.100,00 
Investimentos R$ 338.100,00 
Amortização da Dívida R$ 1.100.000,00 
3.3 Reserva de Contingência R$ 16.580.213,00 
Reserva Orçamentária R$ 16.580.213.00 
SUB-TOTAL R$ 98.805.213,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 554.903.890,25 
Parágrafo único - A despesa orçamentária por Órgão da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte: 
Digitado pelo servidor: Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito 
3 5 7 6 2 5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmão, 565 — Cx. Postal 71 — CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br 
SARANDI - PARANÁ 
Gabinete do Prefeito R$ 10.308.074,00 
Secretaria Municipal de Administração R$ 9.187.337,31 
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 759.680,00 
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 7.835.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 13.131.859,62 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 23.714.373,60 
Secretaria Municipal de Saúde R$ 84.443.603,70 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 9.281.685,00 
Secretaria Municipal de Educação R$ 130.264.340,50 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.773.862,00 
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança 
Pública - SEMUTRANS 
R$
18.397.055,35 
Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 36.027.244,92 
Controladoria Geral R$ 1.304.744,00 
Secretaria Municipal da Cultura e Juventude R$ 1.881.240,00 
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres R$ 1.200.450,00 
Encargos Especiais R$ 37.456.741,31 
Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00 
TOTAL R$ 392.823.807,81 
Art. 4
0
- A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos 
Servidores Municipais de Sarandi — PRESERV e a Autarquia "Águas de Sarandi" — Serviço 
Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Município de Sarandi, que recebem 
transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentária própria na forma da Legislação em 
vigor. 
Art. 5
0 — Os orçamentos de que trata esta Lei poderão ser 
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1°, do 
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no Artigo 6°, 
desta Lei. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para suprir as dotações que resultem 
insuficientes, conforme artigo 55, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°. 3079, de 15/08/2025, 
do exercício financeiro de 2026. 
Parágrafo único - Não serão computadas para o limite 
fixado no "caput" deste artigo, as suplementações decorrentes de: 
I - Remanejamentos de dotações referentes a recursos 
transferidos, vinculados e de operações de crédito; 
II - Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão 
orçamentária; 
Digitado pelo servidor : Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito 
orçamentária; 
N93 5 7 6 / 2 5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmão, 565 — Cx. Postal 71 — CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br 
SARANDI - PARANÁ 
III - Superávit Financeiro do exercício de 2025; 
IV - Entre elementos de despesa da mesma natureza 
V - Transposição orçamentária. 
Art. 7
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado durante a execução orçamentária, a tomar medidas necessárias para ajustar os 
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal. 
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de 
Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal 
n°. 3078/2025 de 13/08/2025. 
Art. 9
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e 
Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do 
exercício de 2026, aprovados pela Lei Municipal n°. 3079/2025, de 15/08/2025. 
Art. 100 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Paço Municip 
C 
Pre eito 
2025 
e Paula Júnior 
Sarandi 
Digitado pelo servidor : Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito 

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