PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
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NA 3 5 7 6 / 2 5
PROJETO DE LEI N° xx/2025
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Sarandi para o exercício de 2026, na forma
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
Estado do Paraná. aprova e eu, CARLOS
ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito
Municipal_ sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Sarandi,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos Anexos integrantes
desta Lei, composto pelas RECEITAS e DESPESAS dos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (Caixa
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi — PRESERV e da Autarquia
"Águas de Sarandi" - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental), estima a RECEITA no
total de R$ RS 554.903.890,25 (quinhentos e cinquenta quatro milhões, novecentos e três
mil, oitocentos e noventa reais e vinte cinco centavos) e fixa a DESPESA em igual
importância, compreendendo:
I. Orçamento Fiscal, referente as receitas estimadas e
as despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II. Orçamento de Seguridade Social, formado pelo
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi-RPPS, e vinculado ao
Orçamento Fiscal as ações de saúde e da assistência social.
Art. 2° - A receita orçamentária será realizada mediante a
arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO PODER EXECUTIVO VALOR
1.1 Receitas Correntes RS 440.445.350,47
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria R$ 96.581.302,51
Contribuições R$ 13.360.700,00
Receita Patrimonial R$ 9.955.145,32
Receita de Serviços R$
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Digitado pelo servidor: Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito
CIPAL
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Transferências Correntes R$ 309.053.672,67
Outras Receitas Correntes R$ 11.494.529,97
1.2 Deduções da Receita -3.743.0173,22
Dedução de Receita para a
Formação do FUNDEB R$ -36.108.080,00
Descontos Concedidos R$ -1.256.878,10
Outras Deduções R$ -3.401,00
Restituições R$ -61.814,12
SOMA 403.015.177,25
1.3 Receitas de Capital RS 5.083.500,00
Operações de Crédito R$ 5.000.000,00
Transferências de Capital R$ 83.500,00
SUB-TOTAL RS 408.098.677,25
3
RECEITA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI —
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
3.1 RECEITAS CORRENTES R$ 48.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 250.000,00
Receita de Serviços R$ 47.663.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 87.000,00
3.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 48.000.000,00
Operação de Crédito R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 0,00
SUB-TOTAL R$ 48.000.000,00
2
RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
SARANDI — PRESERV
2.1 Receitas Correntes RS 98.805.213,00
Contribuições R$ 42.230.000,00
Receita Patrimonial R$ 28.632.000,00
Receita de Serviços R$ 4.930.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 23.013.213,00
SUB-TOTAL R$ 98.805.213,00
TOTAL DA RECEITA R$ 554.903.890,25
Art. 3
0
- A despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento
da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações constantes dos Anexos que
acompanham esta Lei, previstos na Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. DESPESA DO PODER LEGISLATIVO
1.1 Despesas Correntes R$ 13.274.869,44
Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.692.408,61
Outras Despesas Correntes R$ 2.582.460,83
1.2 Despesas de Capital R$ 2.000.000
Digitado pelo servidor : Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito
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Investimentos R$ 2.000.000,00
SUB-TOTAL R$ 15.274.869,44
2. DESPESA DO PODER EXECUTIVO
2.1 Despesas Correntes R$ 364.627.277,89
Pessoal e Encargos Sociais R$ 211.952.257,56
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.400.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 150.275.020,33
2.2 Despesas de Capital R$ 24.340.013,92
Investimentos R$ 14.149.913,92
Amortização da Dívida R$ 10.190.100,00
2.3 Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00
Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00
SUB-TOTAL R$ 392.823.807,81
4.
DESPESA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI —
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
4.1 Despesas Correntes R$ 41.765.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.437.600,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 23.327.400,00
4.2 Despesas de Capital R$ 5.755.000,00
Investimentos R$ 2.625.000,00
Amortização da Divida R$ 3.130.000,00
4.3 Reserva de Contingência RS 480.000,00
Reserva de Contingência R$ 480.000,00
SUB-TOTAL R$ 48.000.000,00
3.
DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
SARANDI — PRESERV
3.1 Despesas Correntes RS 80.786.900,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 74.268.200.00
Outras Despesas Correntes R$ 6.518.700,00
3.2 Despesas de Capital R$ 1.438.100,00
Investimentos R$ 338.100,00
Amortização da Dívida R$ 1.100.000,00
3.3 Reserva de Contingência R$ 16.580.213,00
Reserva Orçamentária R$ 16.580.213.00
SUB-TOTAL R$ 98.805.213,00
TOTAL DA DESPESA R$ 554.903.890,25
Parágrafo único - A despesa orçamentária por Órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte:
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Gabinete do Prefeito R$ 10.308.074,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 9.187.337,31
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 759.680,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 7.835.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 13.131.859,62
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 23.714.373,60
Secretaria Municipal de Saúde R$ 84.443.603,70
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 9.281.685,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 130.264.340,50
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.773.862,00
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança
Pública - SEMUTRANS
R$
18.397.055,35
Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 36.027.244,92
Controladoria Geral R$ 1.304.744,00
Secretaria Municipal da Cultura e Juventude R$ 1.881.240,00
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres R$ 1.200.450,00
Encargos Especiais R$ 37.456.741,31
Reserva de Contingência R$ 3.856.516,00
TOTAL R$ 392.823.807,81
Art. 4
0
- A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Municipais de Sarandi — PRESERV e a Autarquia "Águas de Sarandi" — Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Município de Sarandi, que recebem
transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentária própria na forma da Legislação em
vigor.
Art. 5
0 — Os orçamentos de que trata esta Lei poderão ser
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1°, do
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no Artigo 6°,
desta Lei.
Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para suprir as dotações que resultem
insuficientes, conforme artigo 55, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°. 3079, de 15/08/2025,
do exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único - Não serão computadas para o limite
fixado no "caput" deste artigo, as suplementações decorrentes de:
I - Remanejamentos de dotações referentes a recursos
transferidos, vinculados e de operações de crédito;
II - Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão
orçamentária;
Digitado pelo servidor : Diego William Sanches— Assessor de Atos Oficiais - Secretaria : Gabinete do Prefeito
orçamentária;
N93 5 7 6 / 2 5
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III - Superávit Financeiro do exercício de 2025;
IV - Entre elementos de despesa da mesma natureza
V - Transposição orçamentária.
Art. 7
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado durante a execução orçamentária, a tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de
Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal
n°. 3078/2025 de 13/08/2025.
Art. 9
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e
Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do
exercício de 2026, aprovados pela Lei Municipal n°. 3079/2025, de 15/08/2025.
Art. 100 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Paço Municip
C
Pre eito
2025
e Paula Júnior
Sarandi
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