br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

materia nº 654/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 654 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi “Código Tributário” e dá outras providências.
native_id10099

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Norma promulgada. — —
2025-12-11 Encaminhado. — Encaminhado, por e-mail, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 188 / 2025 / CMS.
2025-12-09 Proposição em Tramitação. S Proposição inclusa na Ordem do Dia 10/12/2025 em segunda discussão e votação.
2025-12-08 Proposição em Tramitação. — Proposição inclusa na Ordem do Dia 8/12/2025 em primeira discussão e votação.
2025-12-03 Proposição em Tramitação. — Designado Relator em Reunião Ordinária da COF
2025-10-22 Proposição em Tramitação. — Designado Relator em Reunião Ordinária da CLJRF.
2025-10-15 Proposição em Tramitação. — Aguardando relator.
2025-09-16 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para Procuradoria Jurídica, para emissão de parecer.
2025-09-16 Proposição em Tramitação. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T12:37:36.431965-03:00 Aprovado(a). 9 0 0
2025-12-09T14:47:17.903802-03:00 Aprovado(a). 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
70, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município de
Sarandi “Código Tributário” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprova e eu,
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, , sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº 070, de 26 de
dezembro de 2001, conforme o ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Fica fixado o percentual de 5,13 % (cinco vírgula treze por cento) para
correção das taxas e impostos para o exercício do ano de 2026 no Município de Sarandi – Pr, em
conformidade com os §§ 3º e 4º do Art. 301 da Lei Complementar nº 070 de 26 de dezembro de
2001.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de janeiro de 2026.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025
Carlos Aberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
Página 1 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ANEXO I
ALÍQUOTAS E VALORES DOS TRIBUTOS E MULTAS MUNICIPAIS
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS % sobre o preço
do serviço
Valor fixo
anual em Reais
(R$)
Valor fixo
mensal em
Reais (R$)
Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível Superior 1.315,66 263,12
Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio 3 780,22 156,01
Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos 3 116,89 23,42
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 5 -- --
Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central. 5 -- --
Diversões públicas, motéis e hotéis. 5 -- --
Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3 344,60 75,48
Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das
mesmas tais como: Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc. 5 -- --
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
IMPOSTO % sobre o Valor Venal
Edificado 0,11
Página 2 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Não Edificado 0,13
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.
Ord.
DISCRIMINAÇÃO % sobre o Valor Venal Período
1 Imposto Territorial Urbano 1 Até 01 ano
2 Imposto Territorial Urbano 2 Até 02 anos
3 Imposto Territorial Urbano 3 Até 03 anos
4 Imposto Territorial Urbano 4 Até 04 anos
5 Imposto Territorial Urbano 5 Até 05 anos
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E OUTROS.
DISCRIMINAÇÃO
ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
Item Descrição
Valor fixo
em Reais
(R$) anual
Página 3 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
1.1 Até 50 m2 1,98 por m2
1.2 De 51 a 100 m2 2,52 por m2
1.3 De 101 a 250 m2 2,70 por m2
1.4 De 251 a 500 m2 2,73 por m2
1.5 De 501 a 1000 m2 3,09 por m2
1.6 Acima de 1000 m2 3,30 por m2
1.7 Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa. 2,79 por m2
1.8 Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas. 1,98 por m2
1.9 Taxa mínima. 100,42
EXCLUSIVA POR ATIVIDADE
HOTÉIS
Item Descrição
Valor fixo
em Reais
(R$) anual
2.1.1 Quartos e dependências por unidade 24,60
2.1.2 Apartamentos por unidade 34,90
2.1.3 Suítes por unidade 61,91
Página 4 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
MOTÉIS E BOATES
Item Descrição
Valor fixo
em Reais
(R$) anual
2.2.1 Quartos e dependências por unidade 37,20
2.2.2 Apartamentos por unidade 52,43
2.2.3 Suítes por unidade 93,50
2.3 Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.
20,92 por
m2
RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
Item Descrição
Valor fixo
em Reais
(R$) anual
1.1 Das 18:00 as 22:00 horas 104,43
1.2 Além das 22:00 horas 157,39
1.3 Aos Domingos e feriados 209,05
OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.
DISCRIMINAÇÃO Valor fixo em Reais (R$)
Página 5 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Até 30 dias ou
fração Anual
Ambulante vendedor com carrinho manual 43,87 124,20
Ambulante vendedor com veículo de tração animal 65,95 186,02
Ambulante vendedor com veículo automotor 98,72 489,33
Demais comércio, desde que devidamente autorizados 152,25 356,80
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS
ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.
TIPO DE ANÚNCIO Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade
anual 1 Anúncio não luminosos e nem luminado:
1.1 Próprio – m2 ou fração 21,18
1.2 Só de terceiro ou próprio de Terceiro 42,37
2 Anúncios luminoso ou luminado:
2.1 Próprio – m2 ou fração 31,52
2.2 Só de terceiro ou próprio de Terceiro 63,71
OBS.:
1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu
proprietário.
2. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando￾se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.
Página 6 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS
NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO
Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual
Até 5 m2
+ de 5 a 20
m2
+ de 20 m2
Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens 542,29 945,00 1.432,90
Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes 
ou luz intermitente) e/ ou com movimento 187,78 802,93 420,,41
Inanimado e sem movimento 141,26 209,05 283,15
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se
localizam;
2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E
NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual
Página 7 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
TIPO DE ANÚNCIO
Até 10
m2
+ de 10 a
30 m2
+ de 30 m2
Com movimento 187,72 282,03 420,41
Sem movimento 141,26 99,45 283,15
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
a) Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se
localizam;
b) Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS
PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO LOCALIZADOS NOS
ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO PERÍODO DE
INCIDÊNCIA
Valor fixo em Reais (R$) por
m2
Até 10 m2 + de 10 m2
Iluminado Trimestral 28,02 45,52
Não iluminado Anual 18,79 28,02
Página 8 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
a) Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se
localizam;
b) Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO
LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO PERÍODO DE
INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$) 1. Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio 
de propaganda ou serviços.
1.1 Iluminados Anual 188,22 por unidade
1.2 Não iluminados Anual 142,96 por unidade
1.3 Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis 
transportados por pessoas Mensal 9,39 por unidade
1.4 Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a 
sessenta dias Mensal 9,39 por unidade
2. Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em 
veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga.
2.1 Anúncios luminosos ou iluminados Anual 75,15 por veículo
Página 9 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
2.2 Anúncios não iluminados Anual 43,44 por veículo
2.3 Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade Anual 142,96 por veículo
2.4 Anúncios por meio de projeções luminosos Anual 283,15 por tela
2.5 Anúncios por meio de filmes Anual 283,15 por tela
2.6 Publicidade por meio de circuito interno de televisão Anual 438,50 por canal
3. Anúncios por sistemas aéreos.
3.1 Em aviões, helicópteros e assemelhados Trimestral 188,95 por aparelho
3.2 Em planadores, asas-delta e assemelhados. Trimestral 188,95 por aparelho
3.3 Em balões Trimestral 93,48 por balão
3.4 Mediante utilização de raio lazer Trimestral 469,32 por equipamento
4. Mostruários não localizados no estabelecimento.
4.1 Iluminados Anual 188,95 por unidade
4.2 Não iluminados Anual 141,81 por unidade
4.3 Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados 
em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.) Anual 9,39 por unidade
5. Anúncios afixados em postes nas vias públicas.
5.1 Não luminosos nem iluminados Anual 14,02
Página 10 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
5.2 Luminosos ou iluminados Anual 28,02
6. Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.
6.1 Não luminosos nem iluminados Anual 75,58 por unidade
6.2 Luminosos ou iluminados Anual 100,50 por unidade
7. Anúncios em folhetos ou programas.
7.1 Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer 
meio Anual 28,57 por milheiro
7.2 Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não 
enquadrados nos itens anteriores Anual 188,95 por espécie
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
I. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se
localizam;
II. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
III. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
IV. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.
DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE
INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$)
Poste de rede elétrica e outros Anual 56,54 por unidade
Veículo de aluguel de tração animal Anual 38,36 por unidade
Página 11 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Veículo de aluguel automotor (motocicletas) Anual 58,26 por unidade
Veículo de aluguel automotor (automóveis) Anual 70,49 por unidade
Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans) Anual 94,15 por unidade
Bancas de feira livre Anual 13,29 por m2
Bancas na feira do produtor Anual 13,29 por m2
Outras ocupações Anual 94,15 por m2
Outras ocupações Mensal 58,24 por m2
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
1 – TAXA DE EXPEDIENTE Valor fixo em Reais (R$)
1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie (isento)
1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer 
espécie 28,62
1.3 Requerimento 17,13
1.4 Atestados e Certidões
1.4.1 Negativa de tributos 22,88
1.4.2 Certidões de construções 28,63
1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza 28,63
1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões 28,63
1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal
Página 12 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
1.5.1 Busca por ano 17,03
1.5.2 Busca por folha 5,63
1.6 Fotocópias por folha 0,50
1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia. 21,16
1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades 28,62
1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em
Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio 45,87
1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I. 11,35
1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização 57,40
1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se 28,63
1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se 57,41
1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas,
diagramas, etc.
Tamanho 1,70X0,90 86,09
Excedente por m2 34,38
1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de
meio-fio, tapume e assemelhados. 57,40
1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha 9,45
1.17 Fornecimento de projetos populares 206,83
1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação,
vistorias, decretos, portarias, etc., por ato 28,63
Página 13 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 – TAXA DE EXPEDIENTE Valor fixo em Reais (R$)
1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes
1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade 126,55
1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos 105,42
1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros
sinais característicos por unidade 63,24
2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS
2.1 Emplacamento de veículos de tração animal 66,52
2.2 Emplacamento de outros veículos 28,63
3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO
3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear 2,33
4 – LIMPEZA DE TERRENOS
4.1 Roçada em terrenos m2 2,38
4.2 Limpeza de terrenos por m2 14,29
NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.
Página 14 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE
PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES
1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.
1.2 Demais, R$ 1,79 por m2 de construção projetada.
2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 89,50
2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,86 por m2, que exceder a 50 m2.
OBS.:
1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.
2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada
exercício.
3 – ABATE DE ANIMAIS
3.1 POR CABEÇA Valor fixo em Reais (R$)
3.1.1 Bovinos 40,14
3.1.2 Ovino 40,14
3.1.3 Caprino 40,14
3.1.4 Suíno 40,14
3.1.5 Aves 0,19
NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de
fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.
Página 15 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
OCORRÊNCIA % Valor fixo em Reais (R$)
 ART. 118 – INCISO I
Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e
prazo determinados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização, a
vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.
1% do valor
venal do
imóvel
-
ART. 118 – INCISO II
Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam
alterar a base de cálculo do imposto.
2% do valor
venal do
imóvel
-
ART. 127 – INCISO I
Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem
o pagamento do imposto nos prazos legais.
50% do valor
do imposto
devido.
-
ART. 127 – INCISO II
Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso
ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a
elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem
na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento.
250% do
valor do
imposto
-
Página 16 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ART. 127 – INCISO III
Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração
relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que
resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas
não fique caracterizada a intenção fraudulenta-
- 610,93
ART. 185 – INCISO I – LETRA A
Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para
confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de
documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento
fiscal sem autorização fiscal, multa por documento impresso,
aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.
- 11,96
ART. 185 – INCISO I – LETRA B
Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços
em documentos fiscais: por autorização, aplicável também ao
estabelecimento gráfico.
- 611,63
1. ART. 185 – INCISO I – LETRA C
Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou
de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico
diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao
estabelecimento gráfico.
- 1.173,09
Página 17 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
2. ART. 185 – INCISO I – LETRA D
Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal,
em desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável ao
estabelecimento gráfico.
- 611,62
ART. 185 – INCISO I – LETRA E
Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais
prevista em regulamento.
- 1.053,02
ART. 185 – INCISO II – LETRA A
Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte. - 610,93
ART. 185 – INCISO II – LETRA B
Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou
atividade.
- 427,96
ART. 185 – INCISO II – LETRA C
Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo
previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida.
- 178,99
ART. 185 – INCISO II – LETRA D
Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo
previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica
- 917,44
ART. 185 – INCISO III – LETRA A
Inexistência de livros ou documentos fiscais. - 754,45
Página 18 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ART. 185 – INCISO III – LETRA B
Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda
que isentos, imune ou não tributáveis.
- 135,86
RT. 185 – INCISO III – LETRA C
Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento. - 305,54
ART. 185 – INCISO III – LETRA E
Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao
órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou
extravio de livro ou documento fiscal.
- 611,63
ART. 185 – INCISO III – LETRA F
Deixar de apresentar quaisquer declarações ou
documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com
dados inexatos.
- 916,88
ART. 185 – INCISO III – LETRA G
Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa
na exibição de livros e outros documentos fiscais.
- 1.217,90
ART. 185 – INCISO III – LETRA H
Falta ou recusa na exibição de informações ou de
documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.
- 1.207,39
ART. 185 – INCISO IV – LETRA C
Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este
procedimento.
- 611,63
Página 19 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ART. 185 – INCISO V – LETRA A
Por embaraçar ou impedir a ação fiscal. - 1.053,02
ART. 185 – INCISO V – LETRA B
Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual
não haja penalidade específica nesta lei.
- 1.053,30
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES,
ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
ESPECIFICAÇÕES Valor fixo em Reais (R$)
1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA
1.1 Até 50,00 m2 0,52 por m2
1.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,57por m2
1.3 Acima de 70,00 m2 0,59 por m2
1.4 Atualização com qualquer metragem 4,25 por m2
2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA
2.1 Até 50,00 m2 0,57 por m2
2.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,59 por m2
Página 20 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
2.3 Acima de 70,00 m2 0,58 por m2
2.4 Atualização com qualquer metragem 5,32 por m2
3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA
3.1 Até 50,00 m2 0,71 por m2
3.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,74 por m2
3.3 Acima de 70,00 m2 0,80 por m2
3.4 Atualização com qualquer metragem 6,38 por m2
4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA
4.1 Até 50,00 m2 0,74 por m2
4.2 De 50,00 a 100,00 m2 0,80 por m2
4.3 Acima de 100,00 m2 0,86 por m2
4.4 Atualização com qualquer metragem 4,25 por m2
5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA
5.1 Até 100,00 m2 0,73 por m2
5.2 De 100,00 a 300,00 m2 0,59 por m2
5.3 Acima de 300,00 m2 0,57 por m2
Página 21 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
5.4 Atualização com qualquer metragem 3,20 por m2
6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA
6.1 Com qualquer metragem 0,57 por m2
6.2 Atualização com qualquer metragem 4,25 por m2
7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA
REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO
POPULAR).
OUTRAS OBRAS
8 – Reformas sem aumento da área 0,50 por m2
9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes 1,96 por metro linear
10 – Demolições de construções de qualquer tipo 0,50 por m2
11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares 171,17 por unidade
12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante 0,30 por m2
13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada 0,52 por m2
14 – ARRUAMENTOS
14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros 
públicos 0,13 por m2
Página 22 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e 
logradouros públicos 0,09 por m2
15 – LOTEAMENTOS
15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros 
públicos que sejam doados ao Município 0,13por m2
15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e 
logradouros públicos que sejam doados ao Município 0,87 por m2
16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA
16.1 Por metro linear 0,13
6.2 Por metro quadrado 0,21
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,
RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)
DO VALOR DE MÃO DE OBRA
ESPECIFICAÇÕES Valor de mão de obra fixo em Reais (R$)
1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA
1.1 Até 50,00 m2 3,35 por m2
Página 23 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
1.2 De 50,00 a 70,00 m2 4,26 por m2
1.3 Acima de 70,00 m2 5,38 por m2
1.4 Atualização com qualquer metragem 16,36 por m2
2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA
2.1 Até 50,00 m2 3,80 por m2
2.2 De 50,00 a 70,00 m2 5,78 por m2
2.3 Acima de 70,00 m2 6,33 por m2
2.4 Atualização com qualquer metragem 19,12 por m2
3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA
3.1 Até 50,00 m2 4,59 por m2
3.2 De 50,00 a 70,00 m2 4,56 por m2
3.3 Acima de 70,00 m2 8,65 por m2
3.4 Atualização com qualquer metragem 26,07 por m2
4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA
4.1 Até 50,00 m2 4,02 por m2
4.2 De 50,00 a 100,00 m2 4,86 por m2
Página 24 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
4.3 Acima de 100,00 m2 7,49 por m2
4.4 Atualização com qualquer metragem 22,56 por m2
5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA
5.1 Até 100,00 m2 7,49 por m2
5.2 De 100,00 a 300,00 m2 6,44 por m2
5.3 Acima de 300,00 m2 4,93 por m2
5.4 Atualização com qualquer metragem 22,56 por m2
6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA
6.1 Com qualquer metragem 2,95 por m2
6.2 Atualização com qualquer metragem 8,85 por m2
7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO
ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E
COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO
POPULAR).
8 – Reformas sem aumento da área 2,24 por m2
9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes 8,60 por metro linear
10 – Demolições em geral 1,64 por m2
Página 25 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO Valor fixo em Reais (R$)
1 – SEPULTAMENTO COMUM
1.1 INFANTIL 65,24
1.2 ADULTO 83,33
2 – CARNEIRO INFANTIL
2.1 INUMAÇÃO 65,24
2.2 TERRENO 421,32
2.3 CONSTRUÇÃO 1.115,27
TOTAL 1.601,83
3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES
3.1 INUMAÇÃO 175,74
3.2 TERRENO 488,92
3.3 CONSTRUÇÃO 1.728,26
TOTAL 2.392,92
4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO
4.1 INUMAÇÃO 207,30
4.2 TERRENO 653,39
4.3 CONSTRUÇÃO 3.086,70
TOTAL 3.947,39
Página 26 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
5 – JAZIGO FAMILIAR
5.1 INUMAÇÃO 709,71
5.2 TERRENO C/ 6 GAV. 5.887,30
5.3 CONSTRUÇÃO 18.035,96
TOTAL 24.632,97
6 – SERVIÇOS DIVERSOS
6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS 326,69
6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS 164,49
6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO 286,12
6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO 286,12
6.5 TAMPAS DE CARNEIROS 76,59
6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO 188,34
6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA 
NOVA INUMAÇÃO 286,12
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL
Faixa de consumo mensal em M3
Valor fixo em Reais
(R$)
Excesso por M3 em
Reais (R$)
% cobrado de
esgoto sobre o
valor do consumo
de água
Página 27 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Até 10 m3 30,47 - 70 %
De 11 à 20 m3 30,47 3,63 Acima de 10M3 70 %
De 21 à 30 m3 69,93 5,91 Acima de 20M3 70 %
De 31 à 50 m3 129,16 8,02 Acima de 30M3 70 %
Acima de 51 m3 298,84 9,81 Acima de 50M3 70 %
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL/INDUSTRIAL
Até 10 m3 48,73 - 70 %
De 11 à 20 m3 48,73 6,43 Acima de 10M3 70 %
Acima de 21 m3 112,40 8,60 Acima de 20M3 70 %
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS –
ITBI
DESCRIÇÃO % sobre o Valor Venal
Imóveis normais 2%
Imóveis através do sistema financeiro de habitação 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado
Imóveis através do sistema financeiro de habitação 2% sobre o valor não financiado
Página 28 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
Justificativa
I – LEGALIDADE
Com o presente, dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, com a
finalidade de apresentar justificativa pelo incluso Projeto de Lei, que versa sobre: “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município de Sarandi ‘Código Tributário’ e dá outras providências.”
A presente proposição encontra respaldo na autonomia política, administrativa e
legislativa conferida ao Município de Sarandi pela Constituição Federal de 1988, especialmente
nos artigos 18 e 30. O artigo 18 consagra o princípio federativo, reconhecendo os Municípios
como entes autônomos da Federação. Já o artigo 30 estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Sarandi reforça essa
competência legislativa. O artigo 5º dispõe:
Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Dessa forma, o projeto de lei em análise observa integralmente os requisitos legais
e constitucionais, respeitando tanto a competência legislativa do Município quanto a iniciativa
privativa do Poder Executivo, conferindo plena legalidade à proposição.
II – MÉRITO
O Presente Projeto de Lei, vem com o objetivo de atender os §§ 3º e 4º acrescido
pela Lei Complementar 388/2021 à Lei Complementar 70/2021 de 26 de dezembro de 2021, nos
quais diz que:
§ 3º A correção anual pelo IPCA -IBGA, será determinada mediante
a aplicação da média verificada no período de 12 (doze) meses, com￾preendido entre setembro e agosto.
Página 29 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 654/2025
§ 4º O Poder Executivo encaminhará anualmente ao Poder Legislati￾vo, até o dia 15 (quinze) de setembro, Projeto de Lei para realizar a
correção dos tributos para o exercício seguinte.
Desta forma estamos enviando o presente Projeto de Lei, para análise de Vossa
Excelência e envio ao legislativo para aprovação.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________
CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei Complementar nº 654/2025, de autoria do Poder
Executivo, cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração
desta proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palma – Departamento legislativo – Assinado digitalmente
Página 30 de 30
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

open original →