DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
MUNICÍPIO DE SARANDI
Processo n.º 194046/25 | Parecer Prévio n.º 269/2025
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Sumário
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3
1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3
1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 3
2. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5
2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6
3. FUNDAMENTAÇÃO............................................................................................................... 7
3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7
3.1.1. EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................................................8
3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO..................................................................................................................................8
3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ..........................................................13
3.1.2. SAÚDE ........................................................................................................................................................................15
3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE......................................................................................................................................15
3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ................................................................17
3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................................................19
3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................................................................19
3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................21
3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO .....................................................................................................23
3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................23
3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
24
3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................................26
3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS ...............................................................................................................................26
3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.................................28
3.1.6. PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................................................................................................30
3.1.6.1. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................30
3.1.7. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL ......................................32
3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA....................................................35
3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. .............................................36
3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO......................................................................................................................................37
3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.....................37
3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB.................................................................................38
3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA .................................................................39
3.2.4. GESTÃO FISCAL ...........................................................................................................................................................40
3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS ......................................................................................................40
3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS ....................................42
3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ................................42
3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES .......................................................................43
3.2.5. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL......................................................................................................46
3.2.5.1. ENCAMINHAMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .............................46
3.2.5.2. PAGAMENTO DE APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL NA FORMA APURADA NO LAUDO ATUARIAL .........................46
3.2.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................47
4. VOTO ..................................................................................................................................48
5. DELIBERAÇÃO.....................................................................................................................49
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI o
resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do(s) Prefeito(s) do MUNICÍPIO DE SARANDI
relacionados no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2024
Prefeito Data início Data fim
WALTER VOLPATO 27/09/23 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de SARANDI – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de SARANDI no ano de 2024, organizadas em seis
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a unidade técnica procedeu ao primeiro exame deste processo por meio da Instrução - 689/25
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Introdução
- CCONTAS (peça 22), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política
do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e
financeira dos recursos municipais.
A unidade técnica se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio
pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas, mediante o Parecer - 643/25 - 1PC (peça 24), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2024| Município de SARANDI | O Município
2. O MUNICÍPIO
Com uma população estimada de 125.785 habitantes2
(17º mais populoso do Paraná), o Município
de SARANDI está situado na Região Geográfica Imediata de Maringá, dispõe de uma área territorial
de 103,824 km² e figura como o 5º com maior densidade demográfica no Estado (1.211,52
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE SARANDI alcançou R$20.962,00,
o que o colocou como 385º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar
a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB):
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 20.962,00 41.118,43 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 2.072.896,51 1.555.262,63 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.840.661,32 1.337.322,27 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 114.882,76 110.759,26 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 317.353,80 270.351,43 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 948.438,86 776.286,84 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 459.985,90 179.924,75 147.804,19
FONTE: IBGE
2
IBGE/IPARDES (2024).
3
IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2024| Município de SARANDI | O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
2.2. Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE SARANDI atualmente é governado pelo senhor CARLOS ALBERTO DE PAULA
JUNIOR, que exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 2 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR 01/01/25 31/12/28
WALTER VOLPATO 27/09/23 31/12/24
WALTER VOLPATO 04/03/23 29/08/23
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do
MUNICÍPIO DE SARANDI nos últimos anos:
Quadro 3 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer
Prévio Prefeito Resultado do
Parecer Prévio
Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2023 207756/24 96/25 - S2C WALTER VOLPATO Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 17/06/25
2022 208554/23 83/24 - S1C WALTER VOLPATO Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 05/08/24
2021 220992/22 354/23 - S2C WALTER VOLPATO
Parecer prévio pela
regularidade com
ressalvas
Sim
Regular
com
Ressalvas
30/11/23
2020 189340/21 176/22 - S1C WALTER VOLPATO
Parecer prévio pela
regularidade com
ressalvas
Sim
Regular
com
Ressalvas
04/05/23
2019 251521/20 89/21 - S1C WALTER VOLPATO Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 13/07/21
FONTE: TCE-PR
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,70 322º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,81 340º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,83 264º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,45 277º
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE SARANDI no
ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde,
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as
necessidades e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta
de serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e
o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle
social.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1.Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de SARANDI dispõe
atualmente de 32 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 11.397 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 13 29 17
Matrículas 1.146 2.661 7.590
FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 750 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
1.386 1.387 1.184 1.146
2.341 2.551 2.655 2.661
6.920
7.342 7.403 7.590
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
▌ Acesso educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN 172/2022, a Tabela 4 exibe
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE SARANDI no ano de 2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD,
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola,
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a
quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não estão
matriculadas na escola, por bairro/localidade
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola,
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a
quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não
estão matriculadas na escola, por bairro/localidade
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,70. O Ideb
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de
215,22, enquanto para Matemática foi de 227,19. A evolução dessas notas nos últimos anos pode
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
5,6 5,7 5,8 5,9
5,7
5,6
5,9
6,1
6,4
2015 2017 2019 2021 2023
Ided Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
182,7 180,3
202,8 212,3 220,7 219,0 215,9 215,2
204,7 201,1
220,8 229,8 231,3 232,7 225,4 227,2
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 91,50% e 14,50%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de
R$141.519.160,12. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 7.698.253,88 6.688.920,21 6.455.750,84
306 - Alimentação e Nutrição 5.967.309,12 5.412.148,13 5.083.904,95
361 - Ensino Fundamental 74.995.532,04 61.802.451,72 58.554.937,51
365 - Educação Infantil 81.872.056,19 66.594.995,83 61.364.331,58
366 - Educação de Jovens e Adultos 238.555,33 185.762,59 185.762,59
367 - Educação Especial 843.880,00 834.881,64 834.881,64
FONTE: TCE-PR
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a
2023
89,90% 89,70% 91,50%
99,50%
94,50%
87,60% 91,50%
11,80% 11,70% 12,60% 13,60% 10,00% 10,20%
14,50%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 130.173.892,95
1.1. Pessoal e Encargos 95.475.081,36
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 34.698.811,59
1.3.1. Material de Consumo 4.061.661,46
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.758.378,24
1.3.3. Demais outras despesas correntes 9.878.771,89
2. Despesas de capital 11.345.267,17
2.1. Investimentos 11.345.267,17
2.1.1. Obras e Instalações 8.809.783,31
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 2.535.483,86
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental”
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE
SARANDI foi de R$8.142,62 para o Ensino Fundamental e R$17.492,78 para a Educação Infantil..
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Educação alcançou a pontuação de 6,03 em 2024, o que
representou uma variação negativa de 0,62 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o
Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das
escolas.
6,7 7,5 +0,8 7,6 +0,1
Acesso e
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na escola. 6,7 5,4 -1,3 6,5 +1,1
Práticas
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
6,5 6,9 +0,4 4,8 -2,1
Gestão de
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de
profissionais da educação em quantidade suficiente e
com capacitação adequada.
6,2 6,7 +0,5 6,5 -0,2
Instalações das
unidades
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,8 5,3 -0,5 5,2 -0,1
Equipamentos
das unidades
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede
Municipal de Ensino.
6,0 6,1 +0,1 5,8 -0,3
Serviços de
transporte
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de
Ensino.
9,3 8,3 -1,0 6,9 -1,4
Serviço de
alimentação
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de
alimentação escolar. 5,9 7,0 +1,1 4,9 -2,1
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
6,65 -0,62 6,03
2022 2023 2024
6,64 +0,01
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8:
Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 1 1
Diretor de Creche e Pré-Escola 15 15
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 17 17
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 15 15
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 34 34
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE SARANDI conta com 10 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com
informações do Ministério da Saúde, 86,36% da população municipal é coberta por pelo menos uma
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,66 11,12 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 5,60 8,42 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,89 11,31 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 12,89 12,91 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 64,43 2,80 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE SARANDI para o
quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 59,00 51,39 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 82,00 66,35 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 42,00 55,26 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 18,00 28,22 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 70,00 82,65 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 14,00 27,87 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 13,00 23,09 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de
R$87.847.543,78. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 6.491.357,46 6.198.259,20 6.152.120,79
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.341.419,20 1.341.367,99 1.300.209,27
301 - Atenção Básica 39.704.232,23 39.049.166,71 34.714.515,41
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 31.600.197,71 30.682.698,61 29.841.148,66
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 5.324.733,76 5.193.516,62 4.970.006,02
304 - Vigilância Sanitária 1.443.617,09 916.478,11 912.385,65
305 - Vigilância Epidemiológica 4.557.944,89 4.466.056,54 4.430.954,72
FONTE: TCE-PR
Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 82.788.503,45
1.1. Pessoal e Encargos 58.376.866,85
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 24.411.636,60
1.3.1. Material de Consumo 5.911.608,17
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.994.786,90
1.3.3. Demais outras despesas correntes 13.505.241,53
2. Despesas de capital 5.059.040,33
2.1. Investimentos 5.059.040,33
2.1.1. Obras e Instalações 3.810.606,14
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.248.434,19
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Saúde alcançou a pontuação de 5,99 em 2024, o que representou
uma variação negativa de 0,36 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13:
Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde,
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório
Anual de Gestão.
8,9 8,8 -0,1 8,5 -0,3
Gestão do
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos
profissionais.
4,8 4,9 +0,1 4,0 -0,9
Coordenação
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
3,3 3,7 +0,4 4,0 +0,3
Territorialização
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização
e às estratégias de atuação nos territórios. 7,9 7,0 -0,9 7,9 +0,9
Ofertas de
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à
Atenção Básica. 5,8 6,8 +1,0 6,5 -0,3
Promoção da
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
5,2 7,8 +2,6 7,4 -0,4
Assistência
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à
seleção, programação, recebimento e dispensação de
medicamentos.
6,7 5,2 -1,5 3,4 -1,8
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,2 6,6 +0,4 6,2 -0,4
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
6,35 -0,36 5,99
2022 2023 2024
6,10 +0,25
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14:
Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 10 10
Responsável pela dispensação 11 11
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE SARANDI dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência Social
(CRAS)
8
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 125.785 habitantes, o MUNICÍPIO DE SARANDI possuía, em dezembro
2024, um total de 10.370 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era
de 14.275, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de
R$12.104.657,94. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 14.236,00 0,00 0,00
241 - Assistência ao Idoso 400.043,58 187.566,65 153.973,06
242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 1.022,00 0,00 0,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 5.453.162,30 4.352.120,42 4.116.295,32
244 - Assistência Comunitária 9.313.524,46 7.564.970,87 6.995.988,85
FONTE: TCE-PR
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
8.462
9.411
11.674
13.689 14.275
3.201
4.364
6.411
10.372 10.370
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 11.649.963,60
1.1. Pessoal e Encargos 9.058.583,23
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.591.380,37
1.3.1. Material de Consumo 391.450,04
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 993.678,69
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.206.251,64
2. Despesas de capital 454.694,34
2.1. Investimentos 454.694,34
2.1.1. Obras e Instalações 70.884,99
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 331.154,35
2.1.3. Demais investimentos 52.655,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
R$5.748.587,38
R$8.875.976,77
R$10.308.338,30
R$12.104.657,94
2021 2022 2023 2024
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência
Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 5,56 em 2024, o que
representou uma variação nula com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17:
Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o
monitoramento do Plano Municipal de Assistência
Social.
8,5 3,9 -4,6 5,8 +1,9
Vigilância
socioassistenci
al
Questões relacionadas com a existência, a estruturação
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 0,8 6,7 +5,9 4,8 -1,9
Diagnóstico do
território e
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do
território, como busca ativa e Diagnóstico
Socioterritorial, e divulgação dos serviços
socioassistenciais.
4,3 7,8 +3,5 6,7 -1,1
Articulação
territorial e
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e
com outras políticas públicas.
6,4 3,8 -2,6 6,3 +2,5
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
4,8 8,0 +3,2 6,8 -1,2
SCFV e SPSB
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço
de Proteção Social Básica no Domicílio.
6,3 3,2 -3,1 2,7 -0,5
Recursos
físicos e
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as
equipes de referência dos CRAS. 2,6 5,5 +2,9 5,8 +0,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+0,75 5,56 0,00 5,56
2022 2023 2024
4,81
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
22
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18:
Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 2 2
Assistente Social do CRAS 5 5
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de SARANDI obteve uma nota de 95,99% de atendimento dos itens do
ITP, figurando na posição 71 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a
pontuação de 9,27 em 2024, o que representou uma variação positiva de 0,50 pontos com relação
ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos de trabalho para garantir
o acesso à informação ao cidadão.
10,0 10,0 0,0 10,0 0,0
Operacionalizaçã
o do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 9,4 9,7 +0,3 10,0 +0,3
Disponibilização
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial
do município.
9,7 8,9 -0,8 8,9 0,0
Regulamentação
do canal de
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
9,2 10,0 +0,8 10,0 0,0
Funcionamento
do canal de
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o
direito à manifestação dos usuários de serviços
públicos.
7,3 7,3 0,0 10,0 +2,7
Ações para
fomento do
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de
engajamento público para fomento do controle social. 6,0 6,7 +0,7 6,7 0,0
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os
anos de 2022 e 2024
+0,17 8,77 +0,50 9,27
2022 2023 2024
8,60
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 20:
Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1.Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 2.992/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na
Tabela 21:
Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 524.164.723,14 546.615.208,35 526.839.690,50
Despesa (R$) 484.612.688,14 571.662.816,35 428.984.423,59
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 3.052/2024 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 3.037/2024 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.992/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE SARANDI arrecadou uma receita orçamentária corrente de
R$379.955.322,57, sendo R$256.509.762,92 (67,51%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – – 2024
19%
67%
1…
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 19.462.008,86 30,48
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 16.381.081,15 25,65
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 12.663.265,41 19,83
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 15.355.202,16 24,04
Total 63.861.557,58 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 108.969.357,10 37,87
Transferências SUS 15.615.107,33 5,43
Transferências FNDE 7.363.247,00 2,56
Cota-parte do ICMS 37.833.183,86 13,15
Cota-parte do IPVA 18.991.560,78 6,60
Transferências Estaduais para Saúde 2.462.490,81 0,86
Transferências do Fundeb 89.097.796,22 30,96
Outras Transferências 7.438.103,26 2,58
Total de Transferências Correntes 287.770.846,36 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 31.261.083,44 -
Total Apurado 256.509.762,92 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 5,38 em 2024,
o que representou uma variação negativa de 0,38 pontos com relação ao ano de 2023, conforme
ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24:
Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e
de divulgação dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
10,0 10,0 0,0 10,0 0,0
Revisão do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
7,2 9,2 +2,0 8,5 -0,7
Execução da
despesa
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas orçamentárias. 1,7 1,7 0,0 1,1 -0,6
Obrigações
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência dos passivos patrimoniais. 2,6 2,2 -0,4 2,2 0,0
Arrecadação
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de
arrecadação de impostos.
5,0 7,1 +2,1 4,7 -2,4
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência da dívida ativa. 6,3 5,2 -1,1 5,8 +0,6
Sistemas de
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema de
administração financeira e orçamentária.
5,9 5,2 -0,7 5,2 0,0
Gestão de
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos
órgãos de administração tributária, controle interno e
contabilidade.
3,8 5,5 +1,7 5,5 0,0
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
+0,45 5,76 -0,38 5,38
2022 2023 2024
5,31
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25:
Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes,
considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de SARANDI na área da Previdência Social alcançou a pontuação de 7,60 em 2024, o que
representou uma variação positiva de 1,15 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o
Gráfico 13:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 26:
Tabela 26 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regime de
Previdência
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência,
impessoalidade e transparência na instituição e na
gestão do Regime de Previdência Complementar.
5,0 5,4 +0,4 7,5 +2,1
Legislação
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação
previdenciária local que contribua para a solvência
atuarial do regime.
2,9 0,0 -2,9 4,3 +4,3
Órgãos de
governança
Questões relacionadas com as atividades
desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e
pelo Comitê de Investimentos.
6,6 8,5 +1,9 8,5 0,0
Transparência
e processos de
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações e com o mapeamento de processos de
trabalho na entidade gestora do regime próprio.
3,8 5,9 +2,1 6,4 +0,5
Investimentos
Questões relacionadas com a transparência de
resultados e a viabilidade dos investimentos em
imóveis.
10,0 10,0 0,0 10,0 0,0
Gestão atuarial
e arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do
déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao
regime próprio.
8,7 8,9 +0,2 8,9 0,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2024 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Gráfico 13 – Resultados da atuação governamental na área da Previdência Social entre os anos de 2022 e 2024
+0,28 6,45 +1,15 7,60
2022 2023 2024
6,17
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental
Na avaliação da atuação governamental nas áreas levantadas, a pontuação do município, comparada
às médias estaduais (constantes da Nota Técnica nº 32, de 06 de março de 2025), foi a seguinte:
Dados extraídos da Instrução nº 689/25 - CCONTAS
Área Média
2022
Sarandi
2022
Média
2023
Sarandi
2023
Média
2024
Sarandi 2024
Administração
financeira
3,1 5,31 3,9 5,76 4,4 5,38 (-6,60%)
Assistência
Social
4,6 4,81 5,5 5,56 6,1 5,56 (0,00%)
Educação 6,6 6,64 7,0 6,65 7,0 6,03 (-9,32%)
Previdência 4,3 6,2 5,0 6,45 5,7 7,60 (+
17,83%)
Saúde 6,7 6,10 7,4 6,35 7,2 5,99 (-5,67%)
Transparência e
Relacionamento
4,9 8,60 5,6 8,77 6,1 9,27 (+5,70%)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio do PROGOV (Programa de Avaliação
e Monitoramento da Gestão Governamental), adota uma perspectiva abrangente e dinâmica na
análise da atuação dos gestores municipais. Este programa transcende a mera verificação de
conformidade formal, buscando obter dados e informações que viabilizem a avaliação das políticas
públicas de modo mais abrangente e, consequentemente, viabilizar a avaliação do impacto real da
gestão na vida dos cidadãos.
É fundamental compreender que a lógica subjacente ao PROGOV não visa penalizar pequenas
oscilações nos indicadores de desempenho, sejam elas positivas ou negativas, mas sim fomentar
um ciclo contínuo de aprendizado, aprimoramento e transparência.
Nesse contexto, é compreensível que o Ministério Público de Contas, em seu Parecer nº 643/25 (peça
24), tenha apontado as variações negativas de 9,32% no índice de atuação governamental na área da
Educação, de 5,67% no índice de atuação governamental na área de Saúde e de 6,60% no índice de
atuação governamental na área da Administração Financeira, advogando, consequentemente, pela
irregularidade das contas. Contudo, considerando a filosofia subjacente ao PROGOV e as diretrizes
estabelecidas pelo próprio Tribunal para a avaliação dessas variações, impõe-se uma conclusão
mais matizada e estratégica.
É imperativo reconhecer que oscilações, tanto melhorias quanto deteriorações temporárias, são uma
parte intrínseca e esperada do processo de gestão pública. A administração municipal opera em um
ambiente complexo e multifacetado, onde fatores diversos podem influenciar os resultados:
• Variação de Agentes Públicos: A composição das equipes e dos agentes públicos
responsáveis pela elaboração das respostas aos formulários de avaliação pode mudar de um
exercício para o outro. Cada profissional pode ter uma percepção e uma forma de
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
documentar as informações que, embora válidas, podem impactar ligeiramente a pontuação
em comparação com períodos anteriores. Tais variações são de natureza administrativa e
não refletem necessariamente uma deficiência na gestão.
• Alocação de Recursos e Teste de Soluções: Diante dos desafios identificados, gestores
dedicados buscam reavaliar e realocar recursos financeiros, tecnológicos e humanos. Esse
processo de ajuste muitas vezes envolve a experimentação de novas abordagens e soluções,
que, em um primeiro momento, podem não render os resultados imediatos esperados, ou até
mesmo gerar uma queda pontual em um indicador, antes que seus benefícios se manifestem
plenamente. A inovação e a adaptação exigem um período de prova e erro, e é crucial que
esse esforço não seja sumariamente penalizado.
• Interdependência das Políticas: A abordagem de um desafio em uma área pode ter
repercussões, por vezes não intencionais, em outras. Por exemplo, a priorização de
investimentos em uma área da saúde pode, temporariamente, desacelerar o avanço em outra,
como a assistência social, devido à finitude dos recursos. Uma gestão eficaz compreende
essas interdependências e a busca por um equilíbrio estratégico, a fim de se garantir a oferta
o mínimo existencial através da prestação de serviços públicos essenciais.
• Contexto e Comparabilidade: O PROGOV, em sua essência, incentiva a comparação de
resultados não apenas intra-municipalmente (evolução própria), mas também intermunicipalmente. Isso permite que os gestores do Paraná, como o Município de Sarandi,
comparem seu desempenho com o de pares em contextos socioeconômicos e demográficos
semelhantes. Essa visão comparativa é fundamental não só para identificar e adotar boas
práticas de sucesso em outros municípios, mas também para que as próprias experiências
bem-sucedidas de Sarandi possam ser disseminadas e inspirar outras gestões. A oscilação,
vista sob essa ótica, é um ponto de partida para o diálogo e a melhoria colaborativa, e não
uma sentença de irregularidade.
Ademais, e de forma crucial, a própria metodologia de avaliação estabelecida por este Tribunal na
Instrução Normativa nº 172/2022 - TCEPR, notadamente em seu Anexo II ("vetores referenciais da
evolução da implementação de políticas públicas"), expressamente reconhece a legitimidade da
variabilidade dos resultados avaliados. Essa Instrução Normativa define critérios objetivos e
transparentes para determinar quando uma variação negativa adquire "representatividade" a ponto
de demandar uma ressalva ou mesmo a irregularidade das contas.
De forma simples, uma variação negativa passa a ter representatividade e pode levar a um parecer
de ressalva ou irregularidade quando:
• A nota de desempenho está abaixo de um patamar mínimo (inferior à média dos municípios
paranaenses OU a 5,00) E há uma queda de 5% ou mais em relação ao ano anterior (Vetor 1).
• A nota é considerada alta (superior à média OU a 5,00) MAS sofre uma queda acentuada,
igual ou superior a 15% (Vetor 2).
• A nota é muito baixa (inferior a 30% da média ou a 3,50) E a variação é quase nula (decréscimo
inferior a 5% ou acréscimo menor que 5%), indicando estagnação em um patamar crítico
(Vetor 3).
• A reincidência de qualquer um desses vetores (Vetor 1, 2 ou 3) durante a mesma gestão do
Prefeito Municipal pode, então, levar à indicação de irregularidade das contas.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.9PO0
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: O Governo Municipal
No caso específico do Município de Sarandi, a atuação governamental na área da Educação, embora
tenha apresentado uma variação negativa de 0,62 pontos (-9,32%) em 2024 em relação a 2023,
alcançou uma pontuação de 6.03. Essa nota, em si, não se enquadra nos critérios de "inferioridade à
média dos municípios paranaenses ou inferior à nota 5,00" (Vetor 1). Além disso, a queda de 9,32%
não atinge o limiar de 15% estabelecido pelo Vetor 2 para notas já elevadas. Consequentemente,
nenhum dos vetores referenciais previstos no Anexo II da IN 172/2022 para ressalva ou
irregularidade é aplicável, e não há indicação de reincidência que justificaria uma irregularidade.
Quanto à atuação governamental na área da Saúde, embora tenha apresentado uma variação
negativa de 0,36 pontos (-5,67%) em 2024 em relação a 2023, alcançou uma pontuação de 5.99. Essa
nota, em si, não se enquadra nos critérios de "inferioridade à média dos municípios paranaenses ou
inferior à nota 5,00" (Vetor 1). Além disso, a queda de 5,67% não atinge o limiar de 15% estabelecido
pelo Vetor 2 para notas já elevadas. Consequentemente, nenhum dos vetores referenciais previstos
no Anexo II da IN 172/2022 para ressalva ou irregularidade é aplicável, e não há indicação de
reincidência que justificaria uma irregularidade.
E, quanto à atuação governamental na área da Administração Financeira, embora tenha apresentado
uma variação negativa de 0,38 pontos (-6,60%) em 2024 em relação a 2023, alcançou uma pontuação
de 5,38. Essa nota, em si, não se enquadra nos critérios de "inferioridade à média dos municípios
paranaenses ou inferior à nota 5,00" (Vetor 1). Além disso, a queda de 6,60% não atinge o limiar de
15% estabelecido pelo Vetor 2 para notas já elevadas. Consequentemente, nenhum dos vetores
referenciais previstos no Anexo II da IN 172/2022 para ressalva ou irregularidade é aplicável, e não
há indicação de reincidência que justificaria uma irregularidade.
Por fim, a análise da execução financeira e orçamentária do Município de Sarandi, conforme
detalhado na Instrução nº 689/25 - CCONTAS (peça 22), demonstrou a regularidade em todos os
aspectos fiscalizados, incluindo a aplicação de percentuais mínimos em Educação e Saúde, gestão
fiscal e previdenciária, conforme justificado adiante.
Diante do exposto, e em estrita consonância com a filosofia do PROGOV e as diretrizes normativas
deste Tribunal, que prezam pelo aprimoramento contínuo e pela compreensão das dinâmicas da
gestão pública, conclui-se que a variação observada nas áreas da Educação, Saúde e Administração
Financeira do Município de Sarandi, apesar de negativas, não possuem a materialidade ou o
enquadramento nos vetores estabelecidos pela IN 172/2022 para justificar um parecer pela
irregularidade das contas. Pelo contrário, ela serve como um valioso insumo para a gestão
municipal, incentivando o aprofundamento da análise e a busca por estratégias de melhoria,
mantendo, no entanto, a proposta de emissão de Parecer Prévio pela regularidade das contas
apreciadas.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
7º.
2. Aplicação
no ensino
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e §
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação
em ações de
saúde
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º,
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR
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Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE SARANDI contou com o(s) seguinte(s)
responsável(is) durante o ano de 2024:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
ELIZANGELA APARECIDA DE FREITAS ALMEIDA 01/05/24 30/04/26
ELIZANGELA APARECIDA DE FREITAS ALMEIDA 18/05/22 30/04/24
FONTE: TCE-PR
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.9
9
“Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da
educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$57.568.272,34 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)10, o que representou 25,00% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 230.346.304,97
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 58.822.875,80
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 31.261.084,10
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 27.561.791,70
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 1.254.603,46
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 57.568.272,34
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 24,99%
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais - índice determinado (2153/2025 - GP) (1) 25,00%
FONTE: TCE-PR
(1) Índice resultante do recálculo deferido pelo Despacho 2153/2025 - GP
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE SARANDI cumpriu o percentual previsto
na norma constitucional, tendo em vista que a variação percentuar a menor indicada na Tabela 28
(de 0,01% em relação aos 25% exigidos pela Constituição) permite o arredondamento numérico para
25%, exclusivamente para reconhecimento do cumprimento do percentual constitucional.
Isso porque a diferença não atingida equivalente a R$ 23.346,31 (ou 0,01% de 230.346.304,97) não
afeta significativamente a execução da política pública de Educação pelo município de Sarandi
compreendida em sua integralidade, cujo desenho e dimensão podem ser aferidos nos itens de
verificação relativos à ação governamental na área de Educação, constantes na Nota Técnica nº 31,
de 25 de outubro de 2024, da Coordenadoria – Geral de Fiscalização11
.
Logo, a emissão de Parecer Técnico pela irregularidade das contas de Prefeito no caso em análise
configuraria na indução a ônus excessivo ao gestor municipal, em contrariedade ao artigo 21,
parágrafo único, do Decreto – Lei nº 4357, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro – LINDB), o que significa afronta ao princípio da razoabilidade.
10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
11 Disponível em: Nota Técnica n. 31, de 25 de outubro de 2024. - Portal TCE-PR Acesso em 13.08.25.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE SARANDI obteve o total de R$90.187.227,83 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2024:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 90.187.227,83 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos 84.538.623,00 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 5.487.357,59 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 74.733.502,48 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 83,01% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 6.570.838,22 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 92,71% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de
capital 889.186,88 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 16,20% 15,0% Cumpriu
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 4.717.107,09 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 85,96% 50,0% Cumpriu
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
SARANDI cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos
municípios que receberam essa complementação em 2024.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$61.683.016,74 em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), o que representou 28,02% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 220.166.978,10
2. Despesas com ASPS 61.683.016,74
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 61.683.016,74
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 28,02%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE SARANDI cumpriu o percentual previsto
na norma constitucional.
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Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo
48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 31 e 32 demonstram o
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 31 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo13
.
Tabela 31 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito
e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 14 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 – Receita Total 220.260.178,00 100,00 271.367.258,15 100,00 312.766.497,44 100,00 355.502.908,10 100,00
2 – Resultado do Exercício¹³ 20.123.510,12 9,14 13.329.180,02 4,91 -479.464,47 -0,15 25.635.623,16 7,21
3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 35.916.935,56 16,31 56.040.445,68 20,65 69.369.625,70 22,18 68.890.161,23 19,38
4 – Total do Ativo Realizável 176.860,58 0,08 176.076,21 0,06 171.919,98 0,05 153.200,01 0,04
5 – Resultado Financeiro Acumulado do
Exercício (2+3-4) 55.863.585,10 25,36 69.193.549,49 25,50 68.718.241,25 21,97 94.372.584,38 26,55
FONTE: TCE-PR
A Tabela 32 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao RPPS consolidado15
.
Tabela 32 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos
Recursos Ordinários / Livres 35.875.086,21 16,29 41.587.454,39 15,33 34.668.854,43 11,08 47.954.198,25 13,49
2 - Resultado Financeiro das
Transferências do FUNDEB 4.207.656,90 1,91 4.853.732,24 1,79 3.803.782,68 1,22 7.062.180,96 1,99
3 - Resultado Financeiro das
Alienação de Bens 1.048.844,66 0,48 1.185.618,87 0,44 1.295.983,25 0,41 2.552.913,63 0,72
13 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura,
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
14 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão,
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
15 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes.
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Financeira
4 - Resultado Financeiro dos
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do
Apoio Financeiro aos
Municípios – AFM
115.541,80 0,05 61.116,10 0,02 14.339,17 0,00 4.895,95 0,00
6 - Resultado Financeiro das
Outras Origens 16.725.544,25 7,59 21.995.789,89 8,11 29.184.417,59 9,33 39.526.471,23 11,12
7 - Resultado financeiro de
fontes não vinculadas a
programas, convênios,
operações de crédito e ao
RPPS
57.972.673,82 26,32 69.683.711,49 25,68 68.967.377,12 22,05 97.100.660,02 27,31
8 - Receita Total de fontes não
vinculadas a programas,
convênios, operações de
crédito e ao RPPS
220.260.178,00 100,00 271.367.258,15 123,20 312.766.497,44 142,00 355.502.908,10 161,40
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE SARANDI alcançou resultado financeiro
acumulado positivo (Tabela 32, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu
os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64
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Financeira
3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro16
.
Por meio da Tabela 33, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao
limite das despesas com pessoal em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é
aplicável ao MUNICÍPIO DE SARANDI para o exercício financeiro de 2024.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/04/2023 325.050.240,58 159.762.170,54 49,15 Alerta 90%
31/08/2023 340.178.103,52 165.889.792,81 48,77 Alerta 90%
31/12/2023 368.835.925,22 176.656.068,22 47,90 Normal
30/04/2024 390.607.407,22 182.409.484,46 46,70 Normal
31/08/2024 407.496.515,42 193.112.937,66 47,39 Normal
31/12/2024 419.206.811,94 206.224.136,61 49,19 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos
prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 34 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida
consolidada líquida em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao
MUNICÍPIO DE SARANDI para o exercício financeiro de 2024.
Tabela 34 - Dívida consolidada
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2022 319.454.275,95 -67.043.049,58 -20,99 Normal
30/04/2023 328.287.866,58 -73.830.125,46 -22,49 Normal
31/08/2023 343.999.599,52 -77.656.438,25 -22,57 Normal
31/12/2023 372.892.273,22 -65.579.776,73 -17,59 Normal
30/04/2024 395.092.671,22 -88.800.206,38 -22,48 Normal
31/08/2024 412.152.851,42 -112.270.598,95 -27,24 Normal
31/12/2024 424.293.663,94 -98.638.288,26 -23,25 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
16 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com
pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam
suspensos enquanto perdurar a situação.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 35 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados
e não vinculados em 30/04, assim como ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12.
Tabela 35 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 166.237.721,61 161.633.730,49
1.1 1.1 Recursos Vinculados 89.651.241,38 93.570.839,63
1.2 Recursos Não Vinculados 76.586.480,23 68.062.890,86
2. Total do Ativo Realizável 172.690,40 153.970,43
2.1 Recursos Vinculados 16.194,46 16.194,46
2.2 Recursos Não Vinculados 156.495,94 137.775,97
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 166.065.031,21 161.479.760,06
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 89.635.046,92 93.554.645,17
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 76.429.984,29 67.925.114,89
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 5.389.040,97 1.744.570,74
5.1 Recursos Vinculados 2.501.072,85 1.262.162,41
5.2 Recursos Não Vinculados 2.887.968,12 482.408,33
6. Total dos Valores Restituíveis 7.202.998,73 3.222.874,09
6.1 Recursos Vinculados 7.202.998,73 3.222.874,09
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 95.013.045,48 32.602.165,73
7.1 Recursos Vinculados 23.810.765,27 13.113.657,42
7.2 Recursos Não Vinculados 71.202.280,21 19.488.508,31
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 107.605.085,18 37.569.610,56
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 33.514.836,85 17.598.693,92
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 74.090.248,33 19.970.916,64
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 58.459.946,03 123.910.149,50
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 56.120.210,07 75.955.951,25
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 2.339.735,96 47.954.198,25
FONTE: TCE-PR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
A Tabela 36 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve déficit na(s) origem(ns) de
recurso(s): Operações de Crédito.
Tabela 36 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro
(b)
Contas
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado
Estatal (e)
Resultado
Financeiro em
31/12 (g = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não
Vinculados 68.062.890,86 19.970.916,64 0,00 137.775,97 0,00 47.954.198,25
Recursos Ordinários / Livres 68.062.890,86 19.970.916,64 0,00 137.775,97 0,00 47.954.198,25
Grupo de Recursos
Vinculados 93.570.839,63 17.598.693,92 0,00 16.194,46 0,00 75.955.951,25
Transferências do FUNDEB 8.533.690,96 1.458.007,67 0,00 13.502,33 0,00 7.062.180,96
Transferências Voluntárias 3.306.179,36 2.185.144,55 0,00 0,00 0,00 1.121.034,81
Alienação de Bens 2.552.913,63 0,00 0,00 0,00 0,00 2.552.913,63
Operações de Crédito 655.186,86 1.734.907,28 0,00 0,00 0,00 -1.079.720,42
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Programas 17.188.738,47 912.671,51 0,00 770,42 0,00 16.275.296,54
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências
Voluntárias Anteriores a 2013
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 12.329.285,27 2.040.786,97 0,00 0,00 0,00 10.288.498,30
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM 24.912,86 20.016,91 0,00 0,00 0,00 4.895,95
Cessão Onerosa – Pré-Sal 204.380,25 0,00 0,00 0,00 0,00 204.380,25
Valores Restituíveis 3.222.874,09 3.222.874,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 45.552.677,88 6.024.284,94 0,00 1.921,71 0,00 39.526.471,23
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias,
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
Por meio da Tabela 37, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro não foi
respeitado em relação à(s) origem(ns) de recurso(s) Operações de Crédito.
Tabela 37 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result.
Financeiro em
30/04 (a)
Eventos
Extraorçam. (b)
Resultado
ajustado (c = a
+ b)
Receita líquida
de maio a
dezembro (d)
Limite de
Despesa de
maio a
dezembro (e =
c + d)
Empenho de
maio a
dezembro (f)
Resultado
Financeiro em
31/12 (h = e – f
- g)
Grupo de Recursos
Não Vinculados 2.496.231,90 2.000.567,70 4.496.799,60 186.939.512,69 191.436.312,29 143.482.114,04 47.954.198,25
Recursos
Ordinários / Livres 2.496.231,90 2.000.567,70 4.496.799,60 186.939.512,69 191.436.312,29 143.482.114,04 47.954.198,25
Grupo de Recursos
Vinculados 56.136.404,53 2.957.705,26 59.094.109,79 114.099.610,72 173.193.720,51 97.237.769,26 75.955.951,25
Transferências do
FUNDEB 8.121.692,51 542.045,51 8.663.738,02 57.418.145,16 66.081.883,18 59.019.702,22 7.062.180,96
Transferências
Voluntárias -285.401,02 354.232,67 68.831,65 2.828.184,65 2.897.016,30 1.775.981,49 1.121.034,81
Alienação de Bens 2.181.949,65 0,00 2.181.949,65 1.037.348,41 3.219.298,06 666.384,43 2.552.913,63
Operações de
Crédito -1.333.446,89 0,00 -1.333.446,89 3.707.631,07 2.374.184,18 3.453.904,60 -1.079.720,42
Contratos de Rateio
de Consórcios
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de
Programas 14.477.666,33 464.792,69 14.942.459,02 17.054.554,88 31.997.013,90 15.721.717,36 16.275.296,54
Antecipação da
Receita
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias
Anteriores a 2013
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas
Parlamentares 2.770.511,84 53.942,74 2.824.454,58 11.500.190,50 14.324.645,08 4.036.146,78 10.288.498,30
Apoio Financeiro
aos Municípios -
AFM
17.842,59 10.147,86 27.990,45 5.328,47 33.318,92 28.422,97 4.895,95
Cessão Onerosa –
Pré-Sal 184.687,12 19.693,13 204.380,25 0,00 204.380,25 0,00 204.380,25
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 30.000.902,40 1.512.850,66 31.513.753,06 20.548.227,58 52.061.980,64 12.535.509,41 39.526.471,23
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos
a Pagar + Resultado Estatal.
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF,
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE SARANDI cumpriu o disposto no
artigo 42 da LRF.
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Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1.Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do
Déficit Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que,
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 15, o plano de
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Decreto 2.137/2024. Dessa forma, conclui-se que
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 55 da Portaria MTP n.º 1.467/2022.
3.2.5.2.Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no
Laudo Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio
de aportes em 2024, nos termos artigo 55, I, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, era de R$
15.500.000,00.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de Salto do Iguaçu visando
ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 15.510.266,62.
Tabela 38 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2024
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 15.500.000,00
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 15.510.266,62
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 10.266,62
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Acompanho o posicionamento da CCONTAS emitido na Instrução nº 689/25 – CCONTAS (peça nº
22) relativamente à suficiência da aplicação de percentual da receita proveniente de impostos e
transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exigido pela norma
constitucional.
A Tabela nº 28 deste Parecer Prévio demonstra que o percentual de receita proveniente de impostos
e transferências aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de
2024 foi de 24,99%.
Sendo o percentual constitucional de aplicação em MDE de 25%, é possível permitir o
arredondamento numérico do percentual de 24,99% para 25%, exclusivamente para fins de
reconhecimento do cumprimento do mínimo constitucional.
Isso porque a diferença não atingida equivalente a R$ 23.346,31 (ou 0,01% de 230.346.304,97) não
afeta significativamente a execução da política pública de Educação pelo município de Sarandi
compreendida em sua integralidade, cujo desenho e dimensão podem ser aferidos nos itens de
verificação relativos à ação governamental na área de Educação, constantes na Nota Técnica nº 31,
de 25 de outubro de 2024, da Coordenadoria – Geral de Fiscalização.
Logo, a emissão de Parecer Técnico pela irregularidade das contas de Prefeito no caso em análise
configuraria na indução a ônus excessivo ao gestor municipal, em contrariedade ao artigo 21,
parágrafo único, do Decreto – Lei nº 4357, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro – LINDB), o que significa afronta ao princípio da razoabilidade.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE SARANDI | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno,
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) WALTER VOLPATO,
na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SARANDI, relativas ao exercício de 2024.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2024 | Município de SARANDI | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I,
da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do
Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) WALTER VOLPATO,
na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SARANDI, relativas ao exercício de 2024.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência
para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE
SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Plenário Virtual, 4 de setembro de 2025 – Sessão Virtual n.º 15.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente